1. Organograma, Contato e Competências
1.1. Organograma



1.2 Contato e Competências

1.2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete: Promover e assessorar exercícios culturais que resultem na preservação, apoio e incentivo destes para o desenvolvimento cultural do município; promover o desenvolvimento cultural do Município; valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local; preservar os bens arquitetônicos, documentais e ecológicos do Município; garantir o acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; apoiar e/incentivar as diversas formas de produção cultural e artística a cargo do município; propor a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a produção artístico-cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município; Assegurar, junto aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do Município; promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do Município; proteger o Patrimônio Cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio; Propor a implantação de planos, para instalações de Centros Culturais nas áreas urbanas e rurais do Município; promover a integração da cultura, através de atividades artísticas com os bairros das zonas urbana e rural; Propor a execução de convênios com entidades públicas e parcerias com entidades privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente; estabelecer intercâmbios com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País; acompanhar e supervisionar as atividades do arquivo cultural e do museu municipal; acompanhar e supervisionar as atividades de artes cénicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município; administrar e supervisionar os teatros sob a responsabilidade do Município; promover as atividades relativas à Banda Municipal; administrar as atividades da Biblioteca Municipal; promover as atividades de produção e divulgação de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município; fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; articulação e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; criação e execução de programas em prol do desenvolvimento do turismo no município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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Telefone: (63) 33125-767
E-mail: cultura@gurupi.to.gov.br
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1.2.1.1 DIRETORIA DE TURISMO - SECTUR
Compete ao Departamento de Turismo, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Desenvolver políticas e estratégias para promover o turismo local;
Fomentar parcerias com empresas e entidades do setor turístico;
Elaborar e implementar planos de marketing e promoção turística;
Gerenciar e promover eventos culturais e turísticos;
Prestar suporte e assistência aos empreendedores do ramo turístico;
Zelar pela preservação do patrimônio cultural e natural;
Coordenar a infraestrutura turística, como sinalização e estrutura de acolhimento aos visitantes;
Realizar estudos e pesquisas sobre o potencial turístico da região;
Monitorar e avaliar o impacto das atividades turísticas na comunidade e no meio ambiente;
Oferecer informações turísticas e orientação aos visitantes.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.1 COORDENADOARIA DE TURISMO - SECTUR
Compete ao departamento de Coordenadoria de Turismo, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, desenvolver e promover estratégias para o fomento do turismo local, elaborar planos e programas que visem ao desenvolvimento sustentável do setor, coordenar ações de divulgação e promoção dos atrativos turísticos da região, estabelecer parcerias com o setor privado e outras entidades para impulsionar o turismo, gerir e administrar recursos destinados a projetos turísticos, monitorar e avaliar o impacto das atividades turísticas na comunidade e no meio ambiente, e oferecer suporte e assistência aos visitantes, garantindo uma experiência positiva durante sua estadia.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.1.1 ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR EM TURISMO - SECTUR
Compete ao departamento de Assessoria Técnica Superior em Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, diversas competências essenciais, tais como:
Elaborar e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do turismo local;
Prestar suporte técnico para a criação e implementação de projetos turísticos;
Realizar estudos e pesquisas de mercado para identificar tendências e oportunidades no setor turístico;
Promover a integração entre os diferentes atores do turismo, como empresas, instituições governamentais e sociedade civil;
Fomentar a preservação do patrimônio cultural e natural, promovendo o turismo sustentável;
Gerir e monitorar programas de qualificação profissional para os agentes turísticos locais;
Coordenar ações de promoção turística em nível local, nacional e internacional;
Prestar consultoria técnica para empreendimentos turísticos e eventos culturais;
Avaliar o impacto de políticas e projetos turísticos, propondo ajustes quando necessário;
Manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços turísticos e pontos de interesse na região;
Divulgar informações turísticas relevantes para visitantes e moradores locais;
Contribuir para a melhoria da infraestrutura turística, por meio de parcerias e projetos de investimento;
Monitorar e analisar indicadores do setor turístico, propondo medidas para o seu fortalecimento e crescimento contínuo.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.2 COORDENADORIA DE ARTE E CULTURA - SECTUR
Compete ao Departamento de Coordenadoria de Arte e Cultura, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Desenvolver e implementar políticas públicas relacionadas à arte e à cultura, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Promover a democratização do acesso à arte e à cultura, buscando alcançar diversos segmentos da população.

Fomentar a produção cultural local, apoiando artistas, grupos e instituições culturais.

Organizar e promover eventos culturais, como exposições, espetáculos, festivais e mostras, tanto em espaços públicos quanto em equipamentos culturais municipais.

Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando fortalecer o cenário cultural da cidade.

Preservar e valorizar o patrimônio cultural do município, incluindo monumentos, prédios históricos, manifestações culturais tradicionais, entre outros.

Estimular a formação cultural da população, por meio de programas educativos, oficinas, cursos e atividades de capacitação.

Realizar a gestão administrativa e financeira dos recursos destinados às atividades culturais, garantindo sua aplicação de forma transparente e eficiente. Manter um diálogo constante com a comunidade, ouvindo suas demandas e sugestões para aprimorar as políticas culturais municipais.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.2.1 DIVISÃO DE INFORMÁTICA - SECTUR
Compete ao Departamento de Divisão de Informática ligado à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo:

Desenvolver e manter sistemas de informação que atendam às necessidades
específicas da secretaria, relacionadas tanto à gestão interna quanto aos
serviços oferecidos à comunidade.

Garantir a segurança da informação, implementando políticas e procedimentos
para proteger os dados e sistemas contra acessos não autorizados, perda ou
corrupção.

Prestar suporte técnico aos usuários internos da secretaria, incluindo
treinamento e assistência na utilização de sistemas e equipamentos de
informática.

Realizar a gestão da infraestrutura de tecnologia da informação, incluindo redes, servidores, equipamentos de hardware e software.

Promover a modernização e atualização tecnológica dos processos da secretaria, buscando sempre a otimização e eficiência dos recursos disponíveis. Participar ativamente de projetos interdepartamentais que envolvam tecnologia da informação, contribuindo com expertise técnica e orientação estratégica.

Manter-se atualizado sobre as tendências e inovações no campo da informática, avaliando constantemente novas ferramentas e soluções que possam agregar valor às atividades da secretaria.

Colaborar com outras áreas da secretaria na implementação de iniciativas que visem à integração de sistemas e à interoperabilidade de dados, facilitando a comunicação e o compartilhamento de informações.

Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos sistemas e serviços de informática, apresentando métricas e indicadores relevantes para a tomada de decisão.

Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos relacionados à tecnologia da informação, garantindo a conformidade legal e ética nas atividades desenvolvidas pelo departamento.

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1.2.1.1.2.2 DIVISÃO DE MÚSICA E MUSEUS - SECTUR
Compete ao Departamento de Divisão de Música e Museus, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Gerir e preservar o acervo musical e museológico da cidade.

Organizar e promover exposições, concertos e eventos relacionados à música e aos museus.

Desenvolver programas educativos e culturais que visem a disseminação do conhecimento sobre música e história.

Fomentar a pesquisa e produção artística local, incentivando a criação de novas obras musicais e exposições.

Administrar os espaços dedicados à música e aos museus, garantindo sua manutenção e adequada utilização.

Estabelecer parcerias com instituições culturais e educacionais para enriquecer a oferta cultural da cidade.

Promover a inclusão social através de projetos que democratizem o acesso à cultura musical e museológica.

Elaborar e executar políticas públicas que valorizem a música e a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade.

Realizar inventários periódicos do acervo sob sua responsabilidade, garantindo sua integridade e catalogação adequada.

Representar o município em eventos culturais regionais, nacionais e internacionais relacionados à música e aos museus.

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1.2.1.1.2.2.1 REGÊNCIA DE CORAL - SECTUR
Compete ao departamento de Regência de Coral, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Planejar e coordenar ensaios e apresentações de corais municipais.

Desenvolver e implementar programas de formação musical e técnica para os membros dos corais.

Selecionar repertório adequado às características e objetivos de cada grupo coral.

Gerenciar recursos materiais e financeiros destinados às atividades do departamento.

Promover a integração dos corais com a comunidade local, através de eventos e concertos.

Estabelecer parcerias com instituições educacionais e culturais para enriquecer as atividades do departamento.

Avaliar constantemente o desempenho dos corais e propor medidas de aprimoramento.

Zelar pela manutenção e conservação do acervo musical e dos instrumentos utilizados pelos corais.

Representar o departamento em eventos e reuniões relacionadas à música coral.

Buscar constantemente atualização e aprimoramento técnico para equipe de regência e demais colaboradores.

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1.2.1.1.2.3 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO ARTISTICO, HISTÓRICO E CULTURAL -SECTUR
Compete ao Departamento de Divisão de Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Preservar e conservar o patrimônio artístico, histórico e cultural da cidade.

Realizar o inventário e catalogação dos bens culturais sob sua responsabilidade.

Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a proteção e valorização do patrimônio.

Promover a educação patrimonial, sensibilizando a população sobre a importância da preservação cultural.

Autorizar e fiscalizar intervenções em bens tombados ou protegidos, garantindo sua integridade.

Fomentar ações de pesquisa e estudos sobre o patrimônio local.

Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das ações de preservação.

Realizar atividades de divulgação e promoção do patrimônio cultural, como exposições, eventos e publicações.

Emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas ao patrimônio cultural. Zelar pela acessibilidade e democratização do acesso ao patrimônio cultural, garantindo sua fruição por todos os cidadãos.


Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.2.4 DIVISÃO DE SHOWS E EVENTOS - SECTUR
Compete ao departamento de Divisão de Shows e Eventos, ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Planejar e organizar eventos culturais e turísticos, incluindo shows, festivais, exposições e feiras, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela secretaria; coordenar a logística e infraestrutura necessária para a realização dos eventos, incluindo localização, palco, equipamentos de som e iluminação, segurança e serviços de apoio;

Estabelecer parcerias com artistas, bandas, empresas e instituições para a realização de eventos, buscando ampliar a oferta cultural e turística da cidade; promover a divulgação dos eventos através de campanhas de marketing e comunicação, visando atrair público local e turistas;

Gerenciar o orçamento destinado aos eventos, garantindo o uso eficiente dos recursos financeiros disponíveis;

Avaliar o impacto dos eventos na economia local, no turismo e na promoção da cultura, através de indicadores e métricas específicas;

Atuar em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas, para fomentar o desenvolvimento cultural e turístico da região.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.3 COORDENADORIA DE BIBLIOTECA - SECTUR
Compete ao departamento de Coordenadoria de Biblioteca, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Gerenciar e manter o acervo bibliográfico, garantindo sua organização, catalogação e conservação adequadas.

Desenvolver e implementar políticas e programas para promover o acesso à informação e à leitura na comunidade.

Planejar e coordenar atividades culturais, como palestras, exposições e eventos literários, para fomentar o interesse pela leitura e pela cultura.

Prestar serviços de referência e orientação aos usuários da biblioteca, auxiliando-os na busca e utilização de recursos informacionais.

Estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e comunitárias para ampliar o alcance das atividades da biblioteca.

Administrar o orçamento e os recursos humanos do departamento, assegurando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Avaliar periodicamente as atividades e serviços oferecidos pela biblioteca, buscando aprimorar sua qualidade e adequação às necessidades da comunidade.

Manter-se atualizado sobre as tendências e inovações na área de biblioteconomia e cultura, buscando aperfeiçoar constantemente as práticas e serviços oferecidos.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.4 DIVISÃO DE ARQUIVO - SECTUR
Compete ao Departamento de Divisão de Arquivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais da secretaria, garantindo a segurança, integridade e acessibilidade dos documentos.

Desenvolver e implementar políticas e procedimentos para a gestão eficiente dos arquivos, incluindo a classificação, catalogação e descarte adequado de documentos conforme legislação vigente.

Prestar suporte técnico aos demais setores da secretaria no que diz respeito à organização e consulta de documentos arquivados.

Realizar a guarda permanente de documentos históricos e relevantes para a memória cultural e turística do município.

Gerenciar o acesso aos arquivos, garantindo a confidencialidade quando necessário e facilitando a disponibilização de informações conforme demanda interna e externa.

Promover a digitalização e informatização dos arquivos, buscando a modernização dos processos e facilitando o acesso à informação.

Colaborar com outras instituições e órgãos municipais, estaduais e federais na troca de informações e boas práticas relacionadas à gestão documental e arquivística.

Capacitar os colaboradores da secretaria em questões relacionadas à gestão de documentos e utilização dos sistemas de arquivamento.

Realizar ações de preservação preventiva dos documentos físicos, como controle de temperatura, umidade e proteção contra pragas.

Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo departamento, apresentando indicadores de desempenho e propostas de melhorias.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.1.1.4.1 ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA - SECTUR
Compete ao departamento de Assessoria Técnica Administrativa, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, as seguintes competências:

Elaborar e coordenar a execução de projetos culturais e turísticos.

Prestar assessoria técnica e administrativa aos órgãos e entidades ligados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas culturais e turísticas.

Planejar e promover eventos culturais e turísticos, em colaboração com outras áreas da administração municipal.

Gerenciar e supervisionar a infraestrutura turística e cultural do município.

Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando o fomento e a promoção da cultura e do turismo local.

Prestar apoio técnico e logístico às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre questões relacionadas à cultura e ao turismo municipal.

Zelar pela preservação do patrimônio cultural e histórico do município, promovendo ações de conservação e divulgação.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

Av. Maranhão, 1597 - S Central, Gurupi - TO CEP: 77410-020 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33125-767

1.2.1.2 SECRETÁRIA EXECUTIVA-SECTUR
Compete ao departamento de Secretaria Executiva ligado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo coordenar e executar atividades relacionadas à gestão administrativa, planejamento e organização de eventos culturais e turísticos, além de promover a integração entre os diversos setores envolvidos na área. Também é responsável por gerir documentos, protocolos e informações pertinentes, garantindo o fluxo adequado de comunicação interna e externa. Ademais, o departamento pode ter a incumbência de realizar pesquisas e análises para subsidiar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento cultural e turístico da região, bem como representar a secretaria em reuniões, eventos e outras instâncias pertinentes.

Responsável: LILIANE PAGLIARINI

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1.2.2 UNIRG- UNIVERSIDADE DE GURUPI
I. elaborar e aprovar seu regulamento;
II. estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da UnirG;
III. aprovar as propostas apresentadas pela Reitoria, referentes à criação, organização e extinção
de cursos de graduação e pós-graduação da UnirG, bem como aumentar ou diminuir seu
número de vagas;
IV. homologar as propostas de projetos político-pedagógicos dos cursos;
V. promover as eleições, deliberando acerca dos editais eleitorais;
VI. deliberar sobre a destituição da Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias e Coordenadores de
Curso.
VII. deliberar e aprovar a outorga de distinções previstas neste Regimento Geral;
VIII. deliberar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
IX. deliberar sobre o Plano de Trabalho da UnirG a ser encaminhado à Mantenedora;
X. Promover as normas referentes a Concursos para seleção de Corpo Docente e quadro
Técnico-Administrativo;
XI. analisar proposta de alteração deste Regimento e aprová-la em sessão específica;
XII. criar comissões, em caráter provisório e fixar-lhes os objetivos específicos e prazos;
XIII. aprovar o Código de Ética e Disciplina da UnirG;
XIV. aprovar e homologar o Calendário Acadêmico dos períodos letivos apresentados pela
Reitoria;
XV. julgar em último grau de recurso, processo acadêmico no âmbito de sua atribuição;
XVI. julgar em última instância, recurso contra decisão de destituição de Coordenadores de Curso
e Coordenadores de Estágio;
XVII. homologar o Regulamento da Secretaria Geral Acadêmica;
XVIII. homologar os editais de processos seletivos;
XIX. aprovar abertura de novos campi, Núcleos Universitários e Polos de Ensino a Distância;
XX. deliberar sobre os casos omissos deste Regimento.


Responsável: THIAGO PINEIRO MIRANDA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: ti@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Nos termos do que dispõe a Lei 2421/2019, compete a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Desenvolver e implantar sistemas informatizados nos órgãos/entidades da Administração Municipal;
- Desenvolver sistemas em bases de dados georreferenciadas - geoprocessamento do Município;
- Implantar na rede de ensino municipal o programa de alfabetização científica juntamente com a secretaria de educação;
- Desenvolver e implantar programas e projetos de modernização da gestão pública e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
- Promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
- Fomentar a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e pesquisadores, em colaboração com universidades e instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;
- Articular, fomentar e promover ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação;
- Apoiar o empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;
- Promover e articular ações nas esferas Municipal, Estadual e Federal, e com organizações nacionais e estrangeiras, no sentido de obter cooperação
técnico científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações;
- Apoiar a criação de Incubadoras de Empresas e Parque Tecnológico;
- Promover ações que criem ambientes de empreendedorismo e inovação;
- Outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

Endereço: BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-310
E-mail: ti@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1 Diretoria de Ciências, Tecnologia e Inovação
Coordenar os trabalhos da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.1 Coordenador de Geoprocessamento e Desenvolvimento Regional - TI
Realizar os procedimentos necessário ao desenvolvimento dos processamentos de dados envolvendo estrutura de tecnologica regional e logal

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.1.1 Chefe de Divisão de Sistemas - TI
Chefiar diretamente os servidores e colaboradoes, bem como os prestadores de serviços que desenvolvem ferramentas e plataformas utilizadas no âmbito da gestão pública municipal de Gurupi do Tocantins-TO.

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.1.2 Chefe de Divisão de Suporte em Hardware
Chefiar as demandas encaminhadas a Secretaria de TI, relacionadas aos problemas e soluções envolvendo peças, suprimentos e competentes de informática físicos, tais como: HD, Memória, Processadores, Placa Mãe, dentre outros

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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1.2.3.1.1.3 Chefe de Divisão de Suporte em redes - TI
Chefiar as equipes de manutenção preventiva e corretiva do suporte a redes intranet e de internet externa, tanto dos servidores locais, quanto dos bancos de redes externas, a fim de subsidiar as demandas relacionadas ao bom andamento dos trabalhos administrativos que utilizam a rede de acesso à internet nos prédios sede das unidades administrativas

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: ti@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.1.3.1 Chefe de Setor de Manutenção - TI
Coordena os trabalhos de campo, nos casos de manutenção das redes de computadores, tanto nas secretarias quanto nas unidades externas, tais como: Postos de Saúde, Unidades Escolares, Centros de Referências (CRAS, CREAS), dentre outros.

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.2 Coordenador de Tecnologia e Informação - TI
Coordenação e operacionalização direta dos instrumentos de tecnologia da informação junto aos demais órgãos da gestão pública municipal de Gurupi-TO.

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.2.1 Chefia de Setor de Atendimento
Chefiar diretamente com seus colaborados os atendimentos oriundos de demandas encaminhadas à secretaria de TI

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: ti@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.3 Coordenadoria de Educação Científica e Empreendedora - TI
Atua na elaboração de políticas internas e desenvolvimento de dinâmicas educativas e de impulsionamento empresarial científico, com o foto na elaboração de demandas internas junto aos setores administrativos do órgão demandante.

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: ti@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.3.1.3.1 Chefe de Divisão de Treinamentos e Cursos - TI
Elaborar os planos de ensino, bem como realizar o levantamento das demandas de todos os servidores e prestadores de serviços, bem como os colaboradores e estagiários, vinculados a área de tecnologia da informação, para fim de atendimento humanizado e tecnológico na resolução dos problemas e soluções nos órgãos

Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

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Telefone: (63) 33014-310

1.2.4 AGD-AGENCIA GURUPIENSE DE DESENVOLVIMENTO
Art. 1°. A Agência Gurupiense de Desenvolvimento – AGD criada pela Lei n° 1.414, de 08 de janeiro de 2001, reger-se-á pelos dispositivos legais anteriores e pelas normas complementares a seguir.
I – Dotar, na forma legal, a Agência Gurupiense de Desenvolvimento – AGD, de autonomia administrativa e financeira, para alcançar os seus objetivos legais;
II – Transferir para a Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD o acervo técnico e patrimonial, competência e, os recursos orçamentários destinados no Orçamento de 2001 para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, necessários ao desempenho de suas funções e atribuições;
III – Remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura para atender as despesas de estruturação e manutenção da Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD utilizando como recursos as dotações orçamentarias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, sub-atividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentaria em vigor;
IV – Os recursos financeiros serão os alocados e as vinculações de receitas do Orçamento Geral do Município, observadas as disponibilidades financeiras, prioridades e do interesse público, observando-se as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal c a proporcionalidade mensal dos recursos orçamentários

Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-318

1.2.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - SEJUV
À Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, compete: Definir e implementar as políticas municipais de juventude e esportes, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Esportes, orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos fundos inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem como propor e gerenciar convénios com instituições públicas e/ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e juventude; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria.

Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024

Endereço: BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-314
Email: juventude.esporte@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-314

1.2.5.1 DIRETOR DE ESPORTE - SEJUV
Compete ao Diretor de Esporte do departamento ligado à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte desenvolver e gerenciar programas esportivos e recreativos, promover a participação da comunidade em atividades físicas, coordenar eventos esportivos locais, regionais e nacionais, estabelecer parcerias com instituições educacionais e esportivas, supervisionar instalações esportivas municipais, garantir a formação e capacitação de profissionais da área esportiva, promover a inclusão social por meio do esporte, administrar recursos financeiros e humanos do departamento, além de representar o departamento em reuniões e eventos relacionados ao esporte e à juventude.

Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-314

1.2.5.2 DIRETOR DE JUVENTUDE - SEJUV
Compete ao Departamento de Diretor de Juventude ligado à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a promoção e o desenvolvimento integral da juventude, incluindo:

Elaborar programas e projetos que atendam às necessidades e demandas específicas dos jovens do município.

Fomentar a participação ativa dos jovens na vida política, social, cultural, e esportiva da comunidade.

Estimular a formação educacional e profissional dos jovens, promovendo ações de capacitação e qualificação.

Criar e manter espaços de convivência e lazer adequados para os jovens, como centros de juventude e áreas de prática esportiva.

Promover a inclusão social e combater a discriminação e o preconceito contra os jovens em todas as suas formas.

Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização de iniciativas em prol da juventude.

Realizar pesquisas e levantamentos sobre a realidade juvenil do município, subsidiando a formulação de políticas e ações específicas.

Organizar eventos, campanhas e atividades que valorizem a diversidade cultural e a expressão artística dos jovens.

Promover a prática esportiva como meio de promoção da saúde, integração social e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Prestar apoio e orientação aos jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, encaminhando-os aos serviços e programas adequados.

Essas competências visam garantir o pleno desenvolvimento dos jovens, contribuindo para sua inserção ativa na sociedade e para a construção de um futuro mais promissor.

Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-314

1.2.5.2.1 COORDENADOR DE JUVENTUDE - SEJUV
Compete ao Coordenador de Juventude, ligado à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, possuir habilidades de liderança para orientar e motivar a equipe, capacidade de planejamento e gestão para organizar programas e eventos voltados para a juventude, conhecimento sobre as demandas e desafios enfrentados pelos jovens na comunidade, habilidades de comunicação para interagir com os jovens, autoridades locais e outras organizações, além de capacidade de mobilização e articulação para envolver a juventude em atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer. Também é importante ter habilidades de resolução de problemas e tomada de decisão para lidar com questões emergentes e encontrar soluções eficazes para as necessidades da juventude local.

Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-314

1.2.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS - SEPLAF
À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete:

Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; promover melhor e mais justa tributação, mediante a adequação de seus valores à realidade económica do Município; promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de contribuintes; planejar e promover a participação de todas as Secretarias na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual do Município; definir os objetivos gerais e específicos, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; administrar os recursos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; assinar, acordos, convénios, contratos e outros termos, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; elaborar normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviço e procedimentos internos relativos à organização, e à execução dos serviços.

Responsável: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES

Endereço: R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO CEP: 77405-070
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-025
E-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-025

1.2.6.1 COOR. DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SEPLAF
Compete ao Departamento de Execução Orçamentária, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, desenvolver as seguintes competências:

Coordenação e execução das atividades relacionadas à elaboração, implementação, acompanhamento e controle do orçamento municipal.

Realização de estudos e análises financeiras para embasar as decisões orçamentárias.

Elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária, apresentando análises e projeções financeiras.

Monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Gestão dos recursos financeiros, garantindo o cumprimento das normas legais e das políticas de controle interno.

Controle e fiscalização dos gastos públicos, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Colaboração com outros departamentos e órgãos municipais na elaboração de planos e projetos que envolvam aspectos financeiros e orçamentários.

Apoio técnico e orientação aos demais setores da administração municipal no que diz respeito à gestão financeira e orçamentária.

Promoção da transparência e prestação de contas à sociedade sobre a aplicação dos recursos públicos.

Atualização constante sobre legislação e normativas relacionadas à execução orçamentária, visando garantir a conformidade e a eficiência na gestão financeira municipal.

Responsável: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO CEP: 77405-070 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min E-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-025

1.2.6.2 DIRETORIA DE CONTABILIDADE - SEPLAF
Compete à Diretoria de Contabilidade, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, as seguintes competências:

Gerenciar e supervisionar as atividades contábeis do município.

Elaborar e manter atualizados os registros contábeis conforme as normas e legislações vigentes.

Realizar o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros municipais.

Produzir relatórios contábeis periódicos para subsidiar a tomada de decisões da administração municipal.

Assegurar a conformidade das práticas contábeis com os princípios e normas contábeis aplicáveis.

Coordenar a elaboração e execução do orçamento municipal, garantindo sua integridade e transparência.

Prestar suporte técnico aos demais órgãos municipais em questões contábeis e financeiras.

Promover a capacitação e atualização dos servidores da área contábil no âmbito municipal.

Colaborar na elaboração de políticas e diretrizes relacionadas à gestão financeira e contábil do município.

Zelar pela integridade e confiabilidade das informações contábeis do município.

Responsável: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO CEP: 77405-070 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min E-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-025

1.2.6.3 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - SEPLAF
Compete à Diretoria de Fiscalização, ligada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, desenvolver e aplicar as seguintes competências:

Planejar e coordenar as atividades de fiscalização tributária e financeira do município.

Monitorar e controlar o cumprimento das normas e regulamentos fiscais e financeiros.

Realizar auditorias internas e externas para garantir a conformidade com as leis e regulamentos.

Investigar e combater a sonegação fiscal e outras práticas ilegais relacionadas às finanças municipais.

Promover a educação fiscal junto à comunidade, visando conscientizar sobre a importância do pagamento de tributos e o uso adequado dos recursos públicos.

Estabelecer e manter sistemas eficazes de controle e gestão fiscal.

Colaborar com outros órgãos municipais, estaduais e federais na troca de informações e no desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização.

Emitir relatórios periódicos sobre a situação fiscal e financeira do município, incluindo análises de desempenho e recomendações para melhorias.

Responsável: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO CEP: 77405-070 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min E-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-025

1.2.6.4 DIRETORIA DE RECEITA - SEPLAF
Compete à Diretoria de Receita, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o exercício das seguintes competências:

Planejar e coordenar ações para a arrecadação de receitas municipais, incluindo tributos, taxas e contribuições.

Desenvolver e implementar políticas para a fiscalização e cobrança dos créditos tributários e não tributários.

Gerir o cadastro municipal de contribuintes, garantindo sua atualização e integridade.

Promover a modernização dos processos de arrecadação, utilizando tecnologias adequadas.

Elaborar relatórios e análises sobre a evolução da arrecadação e propor medidas para otimização de resultados.

Prestar suporte técnico e orientação aos contribuintes e à população em geral quanto às obrigações tributárias.

Participar da elaboração da legislação tributária municipal, subsidiando com informações técnicas e análises.

Estabelecer parcerias e convênios com órgãos externos visando à melhoria da eficiência na arrecadação.

Realizar estudos e pesquisas para identificar potenciais fontes de receita para o município.

Zelar pela transparência e prestação de contas dos recursos arrecadados, garantindo sua destinação conforme a legislação vigente e as políticas municipais.

Responsável: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO CEP: 77405-070 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min E-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-025

1.2.6.5 DIRETORIA DO TESOURO - SEPLAF
Compete à Diretoria do Tesouro, ligada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, as seguintes competências:

Elaborar e executar políticas, diretrizes e normas relacionadas à gestão financeira e ao controle dos recursos municipais.

Gerenciar o fluxo de caixa e a tesouraria municipal, garantindo a adequada movimentação e aplicação dos recursos públicos.

Planejar, coordenar e acompanhar a execução do orçamento municipal, visando garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas.

Realizar a gestão da dívida pública municipal, incluindo a captação de recursos, o pagamento de juros e a amortização do principal.

Controlar e monitorar as receitas e despesas municipais, identificando possíveis desvios e promovendo ações corretivas quando necessário.

Prestar apoio técnico e fornecer informações necessárias para a tomada de decisão pelos gestores municipais e órgãos de controle externo.

Promover a transparência na gestão fiscal, disponibilizando informações sobre as finanças municipais para a sociedade e órgãos de fiscalização.

Desenvolver e implementar sistemas de gestão financeira e contábil que permitam o registro e a análise adequada das operações municipais.

Responsável: SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO CEP: 77405-070 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min E-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-025

1.2.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD
Nos termos do que preconiza a Lei Municipal nº 2421/2019, em especial o Art. 27, A Secretaria Municipal de Administração compete, dentre outras atribuições, promover o funcionamento harmónico dos órgãos da Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do quadro de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina administrativa; planejar, executar e coordenar as atividades de compras e licitações que visem a aquisição de materiais e serviços do município; orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos através de contratos e convénios, com vistas ao desenvolvimento económico e sustentável do Município e à melhoria da qualidade de vida da população; registrar e controlar o património municipal, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação definida em laudo técnico da Coordenadoria de Património, propondo a baixa de bens moveis; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

Endereço: BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970,
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-310
E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.7.1 CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP/SECAD
Organizar, conduzir, impulsionar , acompanhar, instruir e estruturar todos os processos licitatórios e de contratações diretas previstos e previstas nas legislações que subsidiam as contratações no setor publico

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.7.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA- SECAD
Compete, além de outras atribuições, a coordenação dos trabalhos administrativos voltados a organização de todas as demais unidades administrativas do órgão

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br - Telefone: 63-3301-4310
Telefone: (63) 33014-310

1.2.7.3 Diretoria de Compras, Patrimônio e Almoxarifado - SECAD
Compete a coordenação dos trabalhos administrativos de aquisições, bem como o acompanhamento dos processos de tombamento patrimonial e gerenciamento do estoque da SECAD.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.7.3.1 Coordenadoria de Almoxarifado - SECAD
Compete a coordenação e gerenciamento dos estoques de produtos, considerando as entradas e saídas de produtos, bem como proceder com o alinhamento junto ao setor de compras com o controle mínimo de produtos, a fim de manter o estoque em plena disposição para as unidades que fazem parte da SECAD

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.7.3.1.1 Divisão de Almoxarifado - SECAD
Compete a equipe desenvolver técnica e realizar procedimentos voltados ao controle do almoxarifado, auxiliando a coordenação de estoque e almoxarifado da unidade demandante.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.7.3.1.2 Divisão de Conferência e Distribuição de Materiais - SECAD
Compete ao respectivo departamento, realizar procedimentos necessários a distribuição correta e eficiente dos produtos adquiridos no âmbito dos processos licitatórios, ou de contratações diretas, realizados pela secretaria demandante a qual o departamento faz parte.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
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1.2.7.3.2 Coordenadoria de Compras - SECAD
Compete o levantamento das demandas junto as unidades administrativas do órgão, para o fim de subsidiar todos os processos de aquisições e prestação de serviços, tanto para processos de licitações, quanto para contratações diretas.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
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1.2.7.3.2.1 Chefe de Setor de Compra Direta - SECAD
Compete a adoção de procedimentos necessários a instrução e realização das contratações diretas, a teor do que a legislação prevê como Compra Direta.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
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1.2.7.3.2.2 Chefe de Setor de Orçamentos e Gerenciamentos de Pedido - SECAD
Compete realizar a pesquisa de preços, estimativa do preço médio e realizar as devidas apurações, tal como prevê o art. 23 da Lei 14.133/2021

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
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1.2.7.3.3 Coordenadoria de Patrimônio - SECAD
Compete a coordenação, gerenciamento e aprimoramento dos atos inerentes ao controle e mensuração do patrimônio da municipalidade, incluindo procedimentos que viabilize a transparência quanto ao tombamento e inscrições patrimoniais.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
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1.2.7.3.3.1 Chefe de Setor de Controle de Estoque - SECAD
Responsável direto pelo acompanhamento e controle dos registros de estoque da SECAD.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

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1.2.7.3.3.2 Chefe de Setor de Registro Patrimonial
Responsável direto por ações e intervenções necessárias ao andamento dos processos e procedimentos voltados a setor de registro patrimonial da SECAD.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

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1.2.7.4 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - SECAD
Gerência e coordena os trabalhos relacionados a folha de pagamento e demais atividades envolvendo os servidores públicos municipais.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

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1.2.7.5 SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO
O Departamento de Secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Administração de Gurupi-TO é responsável por uma série de atribuições e competências essenciais para o funcionamento eficiente e organizado da instituição. Este departamento desempenha um papel crucial na coordenação e apoio às atividades administrativas e executivas do órgão municipal. Abaixo, destaco algumas das principais atribuições e competências desse departamento:

1. Assessoria ao Secretário Municipal de Administração: O Departamento de Secretaria Executiva presta assessoria direta ao Secretário Municipal de Administração, fornecendo suporte administrativo e executivo para suas atividades e decisões.

2. Gestão Documental: É responsável pela gestão e organização dos documentos oficiais da Secretaria, incluindo protocolo, arquivo e tramitação de documentos internos e externos, garantindo a sua guarda, conservação e acesso conforme normas e legislação vigente.

3. Agenda e Comunicação: Gerencia a agenda do Secretário Municipal de Administração, agendando reuniões, compromissos e eventos relevantes, além de cuidar da comunicação interna e externa do departamento, garantindo o fluxo adequado de informações.

4. Atendimento ao Público: Presta atendimento ao público em geral, recebendo e encaminhando demandas, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Administração.

5. Coordenação de Reuniões e Eventos: Organiza e coordena reuniões, assembleias, audiências públicas e outros eventos promovidos pela Secretaria, garantindo a infraestrutura necessária e o registro adequado das atividades realizadas.

6. Suporte Administrativo: Oferece suporte administrativo e logístico para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Administração, auxiliando na execução de atividades administrativas, na elaboração de relatórios, planilhas e documentos diversos.

7. Articulação Interinstitucional: Estabelece e mantém canais de comunicação e articulação com outros órgãos e entidades, tanto da esfera municipal quanto estadual e federal, visando a integração de ações e a busca de parcerias para o desenvolvimento de projetos e iniciativas de interesse público.

8. Controle de Processos: Realiza o controle e acompanhamento dos processos administrativos internos da Secretaria, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a correta tramitação dos documentos.

9. Assessoria Técnica: Presta assessoria técnica em assuntos administrativos, jurídicos e legislativos, auxiliando na elaboração de pareceres, projetos de lei, decretos e demais documentos oficiais da Secretaria.

10. Capacitação e Desenvolvimento: Promove a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, por meio da organização de cursos, palestras e treinamentos, visando o aprimoramento das competências e habilidades necessárias ao bom desempenho das atividades.

Essas são algumas das principais atribuições e competências do Departamento de Secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Administração de Gurupi-TO, cujo trabalho é fundamental para o funcionamento eficiente e transparente da administração pública municipal.

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
Divulgar as ações do Poder Executivo Municipal, bem como promover a total integração dos órgãos da administração direta e indireta; manter e estreitar as relações com a imprensa local, regional e nacional, seja ela do meio impresso, televisivo, rádio ou internet; trabalhar em conjunto com as áreas municipais do governo, sejam elas de atendimento à comunidade ou não, para o desenvolvimento do município, estimulando e incentivando a participação da população nas atividades do Poder Executivo, de forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos profissionais de comunicação; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO, DECRETO MUNICIPAL N 1.137/2024

Endereço: R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO, CEP: 77405-070
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Telefone: (63) 33014-310
E-mail: secom@gurupi.to.gov.br
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1.2.8.1 Chefia de Divisão de Apoio Adm. e Relações Públicas, Marketing e Publicidade - SECOM
O departamento de Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Relações Públicas, Marketing e Publicidade da Secretaria Municipal de Comunicação de Gurupi-TO desempenha um papel fundamental na gestão e promoção da imagem do município, bem como na divulgação das ações e projetos desenvolvidos pela administração municipal.

Competência e atribuições:

1. Apoio administrativo: A chefia de divisão é responsável por coordenar e executar atividades administrativas, como o controle de documentos, a organização de arquivos, a elaboração de relatórios e a gestão do fluxo de informações. Além disso, é responsável pela coordenação de equipes e pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos servidores lotados no departamento.

2. Relações públicas: A chefia de divisão é responsável por estabelecer e manter um relacionamento harmonioso e transparente entre a administração municipal e os diversos públicos de interesse, como a imprensa, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas, entre outros. Para isso, é necessário planejar e executar ações de comunicação que fortaleçam a imagem do município, promovam a transparência e facilitem a interação entre a administração e a sociedade.

3. Marketing: A chefia de divisão é responsável por desenvolver estratégias de marketing que visem promover o município como um local atrativo para investimentos, turismo e qualidade de vida. Isso inclui a identificação de oportunidades de promoção, a criação de campanhas publicitárias, a participação em eventos e feiras, entre outras ações que possam contribuir para a divulgação positiva do município.

4. Publicidade: A chefia de divisão é responsável por planejar, coordenar e executar ações de publicidade, com o objetivo de divulgar as ações e projetos desenvolvidos pela administração municipal. Isso inclui a produção de materiais de comunicação, como folders, banners, vídeos institucionais, entre outros, bem como a contratação de serviços de publicidade, quando necessário.

Em resumo, o departamento de Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Relações Públicas, Marketing e Publicidade da Secretaria Municipal de Comunicação de Gurupi-TO tem como competência principal promover a imagem do município, divulgar as ações da administração municipal e estabelecer uma relação de confiança e transparência com a sociedade. Para isso, é necessário realizar atividades administrativas, desenvolver estratégias de marketing, estabelecer relações públicas e executar ações de publicidade.

Responsável: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO, DECRETO MUNICIPAL N 1.137/2024

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1.2.8.2 Chefia de Divisão de Cerimonial e Protocolo - SECOM
Coordenar os trabalhos de recepções e festividades, tanto as culturais quanto as oriundas de recepções às autoridades nacionais, regionais, estaduais e locais. Participar da rotina de cerimônias solenes de datas comemorativas, a fim de dar andamento cordial nas programações, bem como subsidiar os chefes de governo na tomada de decisões em discussões e posicionamentos críticos frente a problemas e soluções necessárias nas circunstâncias que o caso requerer

Responsável: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO, DECRETO MUNICIPAL N 1.137/2024

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1.2.8.2.1 Assessoria de Comunicação e Publicidade em Informática e Imprensa - SECOM
O departamento de Assessoria de Comunicação e Publicidade em Informática e Imprensa do município de Gurupi-TO desempenha um papel fundamental na gestão da comunicação entre a administração municipal e a população. Sua competência e atribuição são vastas e abrangem diversas áreas, visando garantir uma comunicação eficiente e transparente. Uma das principais competências do departamento é a elaboração e execução de estratégias de comunicação e publicidade, buscando promover a imagem do município, divulgar suas ações e projetos, e informar a população sobre os serviços e programas oferecidos pela administração municipal. Para isso, é necessário o uso de diversas ferramentas de comunicação, como redes sociais, sites, jornais, rádios e televisões locais. Além disso, o departamento de Assessoria de Comunicação e Publicidade em Informática e Imprensa também é responsável por gerenciar a comunicação interna da administração municipal, garantindo que as informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente entre os diferentes setores e departamentos. Isso inclui a produção de informativos internos, a organização de eventos e reuniões, e a criação de canais de comunicação interna, como intranets e murais. Outra atribuição importante do departamento é o relacionamento com a imprensa. É responsabilidade da equipe de assessores de comunicação lidar com os veículos de imprensa locais, fornecendo informações, agendando entrevistas e coletivas de imprensa, e respondendo a demandas dos jornalistas. Essa interação é fundamental para garantir a transparência das ações do governo municipal e para manter a população informada sobre os assuntos de interesse público. No que diz respeito à área de informática, o departamento de Assessoria de Comunicação e Publicidade em Informática e Imprensa também é responsável pela gestão e atualização dos sistemas de informação utilizados pela administração municipal. Isso inclui a manutenção de sites e redes sociais, a criação de sistemas de atendimento ao cidadão, e a garantia da segurança e integridade dos dados. Em resumo, o departamento de Assessoria de Comunicação e Publicidade em Informática e Imprensa do município de Gurupi-TO possui uma competência abrangente, que envolve desde a elaboração de estratégias de comunicação e publicidade até a gestão da informática e o relacionamento com a imprensa. Sua atuação é essencial para garantir uma comunicação eficiente e transparente entre o governo municipal e a população, fortalecendo a imagem do município e promovendo a participação cidadã.

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1.2.8.2.2 Assessoria de Comunicação e Publicidade em Rádio e Televisão - SECOM
A Assessoria de Comunicação e Publicidade em Rádio e Televisão do Município de Gurupi-TO desempenha um papel fundamental na divulgação das ações e projetos do governo local, bem como na promoção da transparência e do acesso à informação para os cidadãos.

A competência desse departamento envolve a criação e implementação de estratégias de comunicação para fortalecer a imagem do município, tanto internamente quanto externamente. Isso inclui a produção de conteúdo para rádio e televisão, como programas, entrevistas, reportagens e spots publicitários, que visam informar e engajar a população.

Além disso, a Assessoria de Comunicação e Publicidade em Rádio e Televisão também é responsável por gerenciar a relação com veículos de comunicação, como emissoras de rádio e televisão locais, buscando parcerias e espaços para a divulgação das ações do governo. Essa interação com a imprensa é essencial para garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade. Outra atribuição importante desse departamento é a produção de campanhas publicitárias, que têm como objetivo informar e conscientizar a população sobre temas de interesse público, como saúde, educação, meio ambiente, entre outros. Essas campanhas podem ser veiculadas tanto em rádios quanto em televisões, alcançando um público diversificado e de diferentes faixas etárias.

A Assessoria de Comunicação e Publicidade em Rádio e Televisão também tem a responsabilidade de monitorar a repercussão das ações do governo nas mídias, tanto tradicionais quanto digitais. Isso permite identificar eventuais problemas de comunicação e tomar medidas corretivas, além de avaliar o impacto das estratégias adotadas.

Em resumo, o departamento de Assessoria de Comunicação e Publicidade em Rádio e Televisão do Município de Gurupi-TO tem a competência de promover a comunicação efetiva entre o governo e a população, utilizando os meios de rádio e televisão como ferramentas para informar, engajar e estabelecer uma relação transparente com os cidadãos.

Responsável: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO, DECRETO MUNICIPAL N 1.137/2024

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1.2.8.2.3 Assessoria de Comunicação Institucional e Publicidade - SECOM
Uma das principais competências desse departamento é a produção de conteúdo informativo e notícias sobre as ações da prefeitura. Isso inclui a elaboração de comunicados, releases, notas e matérias para serem divulgados nos meios de comunicação locais, como jornais, rádios, televisão e internet. Essa produção de conteúdo tem como objetivo informar a população sobre as políticas públicas, projetos e programas desenvolvidos pela administração municipal.

Além disso, a assessoria de comunicação institucional e publicidade também é responsável pela organização de eventos e campanhas de divulgação. Essas ações têm como objetivo promover a imagem da prefeitura, bem como conscientizar a população sobre temas relevantes para a comunidade. Por exemplo, podem ser realizadas campanhas de saúde, segurança, meio ambiente, entre outros assuntos de interesse público.

Outra atribuição importante desse departamento é o relacionamento com a imprensa e a gestão das redes sociais da prefeitura. É responsabilidade da assessoria de comunicação estabelecer uma relação de parceria e transparência com os veículos de comunicação, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre as atividades do município. Além disso, a administração das redes sociais é fundamental para manter um canal direto de comunicação com a população, respondendo dúvidas, sugestões e críticas.

A assessoria de comunicação institucional e publicidade também desempenha um papel estratégico na promoção do turismo e do desenvolvimento econômico do município. Por meio de campanhas publicitárias e divulgação em mídias especializadas, é possível atrair investimentos, fomentar o turismo local e fortalecer a imagem de Gurupi como um destino atrativo para visitantes e empreendedores.

Em suma, o departamento de Assessoria de Comunicação Institucional e Publicidade do município de Gurupi-TO tem como competência e atribuição promover a comunicação eficiente entre a prefeitura e a população, divulgando as ações e serviços oferecidos pela administração municipal. Além disso, é responsável por organizar eventos, campanhas e gerenciar as redes sociais, visando fortalecer a imagem do município e impulsionar o turismo e o desenvolvimento econômico local.

Responsável: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO, DECRETO MUNICIPAL N 1.137/2024

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO, CEP: 77405-070, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, e-mail: secom@gurupi.to.gov.br
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1.2.8.2.4 Assessoria Técnica Administrativa - SECOM
O departamento de Assessoria Técnica Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação do município de Gurupi, estado do Tocantins, desempenha um papel fundamental na gestão e organização das atividades administrativas relacionadas à comunicação da cidade.

A competência do departamento de Assessoria Técnica Administrativa é assegurar o bom funcionamento e a eficiência dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Comunicação. Isso inclui a coordenação e execução de atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, bem como o planejamento e controle de projetos e ações.

Uma das atribuições do departamento é garantir a correta aplicação dos recursos financeiros destinados à comunicação, por meio da elaboração e acompanhamento de orçamentos e prestação de contas. Além disso, é responsável pela gestão de contratos e convênios firmados pela Secretaria, assegurando que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas de forma adequada.

Outra atribuição importante do departamento é a gestão dos recursos humanos. Isso envolve o recrutamento, seleção e contratação de profissionais qualificados para atuar na Secretaria Municipal de Comunicação, bem como o acompanhamento do desempenho e desenvolvimento desses colaboradores. O departamento também é responsável pela elaboração de planos de capacitação e treinamento, visando aprimorar as competências dos funcionários e garantir um serviço de qualidade à população.

Além disso, a Assessoria Técnica Administrativa tem como atribuição o planejamento e controle de projetos e ações da Secretaria Municipal de Comunicação. Isso inclui a definição de metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como o monitoramento e avaliação dos resultados alcançados. Essas atividades são essenciais para garantir a eficiência e eficácia das ações de comunicação do município, visando atender às necessidades da população e promover uma imagem positiva da cidade.

Em suma, o departamento de Assessoria Técnica Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação de Gurupi, estado do Tocantins, desempenha um papel fundamental na gestão e organização das atividades administrativas relacionadas à comunicação. Sua competência abrange desde a coordenação e execução de atividades administrativas até a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, bem como o planejamento e controle de projetos e ações. Dessa forma, o departamento contribui para o desenvolvimento de uma comunicação eficiente e transparente, atendendo às necessidades da população e promovendo o crescimento do município.

Responsável: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO, DECRETO MUNICIPAL N 1.137/2024

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO, CEP: 77405-070, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, e-mail: secom@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.8.3 COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Coordenar os trabalhos administrativos voltados a comunicação institucional da municipalidade, incluindo, dentre outras questões, os informativos importantes a sociedade, tais como: Políticas de saúde, educação, desenvolvimento sócio-econômico, obras, e etc.

Responsável: ELCIO DE SOUZA MENDES

R. Quatorze de Novembro, 1500 - Centro, Gurupi - TO, CEP: 77405-070, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, e-mail: secom@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-310

1.2.9 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
À Secretaria Municipal de Saúde, compete: Na forma de seu regulamento: coordenar e implementar o Sistema Municipal de Saúde em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à atenção integral da saúde da população; instituir em todos os níveis, as políticas de saúde de forma específica e intersetorial; desenvolver ações e programas no âmbito dos serviços municipais de saúde visando a proteção, a promoção e a recuperação da saúde da coletividade; estabelecer cooperação e parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, para o melhor atendimento à população; firmar pactuações, convénios e contratos com Municípios e o Estado do Tocantins, visando ao ressarcimento dos gastos no atendimento das respectivas populações, em ações coordenadas e regionalizadas; aperfeiçoar e ampliar o atendimento às especificidades da saúde da população, em todos os níveis, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e em sintonia com o Plano de Ação do Governo Municipal. O Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de apoio, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e das leis e normas do Sistema Único de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Endereço: Av. Pernambuco, entre ruas 1 e 11, Nº 1345 - Centro. CEP 7741-040
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 3315-0085 / 3315-3069
E-mail: semus@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33158-885

1.2.9.1 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Compete ao Departamento do Conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde:

Representar os interesses da comunidade na formulação e controle da execução da política de saúde no âmbito municipal.

Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos destinados à saúde, garantindo sua utilização de forma eficiente e transparente.

Promover a participação da sociedade na gestão do sistema de saúde municipal, por meio de reuniões, audiências públicas e outras formas de consulta e diálogo.

Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde, estabelecendo suas diretrizes de funcionamento.

Analisar e aprovar planos, programas e projetos na área da saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Emitir pareceres técnicos e recomendações sobre questões relacionadas à saúde pública municipal, visando subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes.

Zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela legislação pertinente, garantindo a efetivação do direito à saúde para todos os cidadãos.

Estabelecer parcerias e articulações com outras instâncias governamentais e não governamentais, visando o fortalecimento das políticas de saúde municipais.

Realizar campanhas educativas e de conscientização sobre temas relevantes para a promoção da saúde da população local.

Desenvolver ações de monitoramento e avaliação dos serviços de saúde, com o objetivo de identificar problemas e propor soluções para melhorias contínuas.

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Av. Pernambuco, N° 1345 - Centro, Gurupi-TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-081

1.2.9.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FMS
Compete ao departamento de direção administrativa ligado à Secretaria Municipal de Saúde:

Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros do órgão, garantindo sua utilização eficiente e eficaz.

Elaborar e implementar políticas e procedimentos administrativos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Coordenar as atividades de planejamento, organização, direção e controle das diversas áreas administrativas, como recursos humanos, compras, contratos, patrimônio, entre outras.

Zelar pela manutenção da infraestrutura física e tecnológica do órgão, garantindo seu pleno funcionamento.

Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores, visando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.

Prestar apoio técnico e administrativo às demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais.

Monitorar e avaliar o desempenho das atividades administrativas, propondo medidas corretivas e de aprimoramento quando necessário.

Estabelecer parcerias e convênios com outras instituições, visando o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo órgão.

Assegurar o cumprimento da legislação vigente e das normas internas, promovendo a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Av. Pernambuco, N° 1345 - Centro, Gurupi-TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-081

1.2.9.3 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FMS
Compete à Diretoria de Assistência à Saúde, ligada à Secretaria Municipal de Saúde, desenvolver e coordenar políticas, programas e ações relacionadas à promoção, prevenção, assistência e reabilitação em saúde no âmbito municipal. Isso inclui gerenciar e supervisionar unidades de saúde, equipes multiprofissionais, serviços de atenção primária, especializada e de urgência/emergência, garantindo a qualidade, acessibilidade e efetividade dos serviços prestados à população. Além disso, compete também planejar e implementar estratégias de educação em saúde, monitorar indicadores de saúde, promover a integração entre os diversos níveis de atenção à saúde e articular parcerias com outras instituições e órgãos governamentais e não governamentais para fortalecer o sistema de saúde municipal.

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Av. Pernambuco, N° 1345 - Centro, Gurupi-TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-081

1.2.9.4 DIRETORIA DE GABINETE - FMS
Compete à Diretoria de Gabinete do Departamento ligado à Secretaria Municipal de Saúde coordenar as atividades administrativas, assessorar a alta administração da Secretaria, gerenciar a agenda e os compromissos do Secretário, além de viabilizar a comunicação interna e externa do gabinete.

Essa equipe também pode ser responsável por acompanhar a elaboração e a execução de políticas públicas na área da saúde, além de auxiliar na organização de eventos e reuniões estratégicas.

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Av. Pernambuco, N° 1345 - Centro, Gurupi-TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-081

1.2.9.5 DIRETORIA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
Compete à Diretoria de Proteção e Vigilância à Saúde, ligada à Secretaria Municipal de Saúde, desenvolver e coordenar ações voltadas para a promoção, prevenção, proteção e vigilância em saúde pública. Isso inclui:

Elaborar e implementar políticas, programas e ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Realizar investigações epidemiológicas de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como surtos e epidemias.

Monitorar e avaliar indicadores de saúde da população, como taxas de morbimortalidade, coberturas vacinais e condições sanitárias.

Promover ações de educação em saúde e comunicação social para a prevenção de doenças e promoção do bem-estar.

Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de saúde, alimentos, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Coordenar ações de controle de vetores e zoonoses, incluindo o manejo de situações de emergência relacionadas a esses temas.

Desenvolver estratégias de prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão e câncer.

Realizar ações de vigilância em saúde ambiental, monitorando a qualidade da água, do ar e do solo, e investigando possíveis riscos à saúde.

Articular-se com outros órgãos e instituições, tanto no âmbito municipal quanto estadual e federal, para o compartilhamento de informações e o fortalecimento das ações de vigilância em saúde.

Capacitar e atualizar constantemente os profissionais de saúde e colaboradores envolvidos nas atividades de vigilância e proteção à saúde.

Essas competências visam garantir a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a proteção da população contra riscos à sua saúde, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Av. Pernambuco, N° 1345 - Centro, Gurupi-TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
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1.2.9.6 DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Compete ao Departamento de Diretoria Financeira e ao Fundo Municipal de Saúde, ligados à Secretaria Municipal de Saúde, diversas competências essenciais para garantir o adequado funcionamento financeiro e a gestão eficiente dos recursos destinados à saúde pública. Estas incluem:

Planejamento Financeiro: Desenvolver e implementar planos financeiros estratégicos alinhados com os objetivos da Secretaria Municipal de Saúde.

Orçamento: Elaborar e controlar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, assegurando a correta alocação de recursos para atender às demandas prioritárias da saúde.

Captação de Recursos: Identificar oportunidades para captação de recursos adicionais por meio de convênios, parcerias ou programas de financiamento externo.

Contabilidade e Prestação de Contas: Manter registros contábeis precisos e produzir relatórios financeiros periódicos para prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.

Gestão de Custos: Controlar e otimizar os custos operacionais e administrativos, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos disponíveis.

Auditoria Interna: Realizar auditorias internas periódicas para garantir a conformidade com as políticas financeiras, normas e regulamentos vigentes.

Gestão de Tesouraria: Gerenciar o fluxo de caixa, assegurando a disponibilidade de recursos para o pagamento de despesas e o cumprimento de obrigações financeiras.

Gestão de Contratos e Convênios: Monitorar a execução de contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o cumprimento dos termos acordados e a aplicação correta dos recursos. Análise de Investimentos: Avaliar oportunidades de investimento em infraestrutura, equipamentos e tecnologia que contribuam para a melhoria dos serviços de saúde prestados à população.

Transparência e Transparência: Promover a transparência na gestão financeira, disponibilizando informações sobre a execução orçamentária, receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde para a sociedade e órgãos b de controle.

Essas competências são fundamentais para garantir a eficiência, transparência e o bom uso dos recursos públicos destinados à saúde municipal

Responsável: LUANA NUNES GARCIA

Av. Pernambuco, N° 1345 - Centro, Gurupi-TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-081

1.2.10 SECRETARIA MUNIIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compete:
Exercer na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial; promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem fomentar a geração de renda no Município, estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo; propor políticas para o desenvolvimento da micro e pequena empresa no Município; intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores; articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado; definir políticas de incentivo, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Finanças, à instalação de empresas no Município; buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; Formular as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; controlar, monitorar, avaliar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencial idade s e limitações e as formas racionais de sua exploração; proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; promover a gestão integrada de resíduos sólidos; incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental; promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida; exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município; expedir licenças ambientais de atividades e empreendimento públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente quando for o caso; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; determinar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

Endereço: BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-338
E-mail: semdema@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-338

1.2.10.1 COORDENADORIA DE COOPERATIVISMO - SEDEMA
Compete ao departamento de Coordenadoria de Cooperativismo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, desenvolver e promover políticas e ações que fomentem o cooperativismo local, incluindo:

Coordenação e apoio às cooperativas existentes no município, oferecendo suporte técnico, administrativo e jurídico conforme necessário.

Estímulo à criação de novas cooperativas, fornecendo orientação e assistência para sua constituição e operacionalização.

Implementação de programas de capacitação e treinamento para membros de cooperativas, visando fortalecer suas habilidades gerenciais, técnicas e de liderança.

Facilitação do acesso a recursos financeiros, programas de financiamento e subsídios para cooperativas locais.

Promoção de parcerias e redes de cooperação entre cooperativas, instituições governamentais, organizações da sociedade civil e setor privado.

Monitoramento e avaliação do desempenho das cooperativas, visando garantir sua sustentabilidade econômica e social.

Articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais para alinhar políticas e ações em prol do desenvolvimento do cooperativismo.

Sensibilização e educação da comunidade sobre os princípios e benefícios do cooperativismo como modelo de negócio sustentável e inclusivo.

Promoção de práticas de responsabilidade socioambiental no âmbito das cooperativas, contribuindo para o desenvolvimento econômico em harmonia com o meio ambiente.

Realização de estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do cooperativismo e sua integração ao desenvolvimento econômico local.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33014-338

1.2.10.2 COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL - SEDEMA
Compete ao departamento de coordenadoria de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, desenvolver e coordenar ações voltadas para:

Planejamento e gestão de medidas preventivas e de resposta a desastres naturais e provocados pelo homem.

Monitoramento e avaliação de riscos ambientais, climáticos e geológicos que possam afetar a segurança da população.

Elaboração de planos de contingência e de evacuação em caso de emergências.

Promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre prevenção e preparação para desastres.

Coordenação de equipes de pronto atendimento e resgate em situações de emergência.

Estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, instituições e comunidade para fortalecer a capacidade de resposta a desastres.

Análise e avaliação de danos causados por desastres e implementação de medidas de recuperação e reconstrução.

Manutenção e atualização de sistemas de alerta e comunicação para a população em caso de emergência.

Treinamento e capacitação de pessoal em técnicas de prevenção, resposta e gestão de desastres.

Realização de estudos e pesquisas para identificar vulnerabilidades e propor soluções para reduzir os riscos de desastres.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.3 DIRETORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEDEMA
Compete ao departamento de direção de Agricultura e Pecuária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, desenvolver e coordenar políticas, programas e ações relacionadas ao setor agropecuário do município. Isso inclui:

Planejar e implementar estratégias para o desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária local.

Promover a adoção de práticas agrícolas e pecuárias ambientalmente sustentáveis.

Prestar assistência técnica aos produtores rurais, visando o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos produtos.

Gerenciar e fiscalizar programas de incentivo à produção agrícola e pecuária. Realizar o controle sanitário e epidemiológico dos rebanhos, garantindo a saúde animal e a qualidade dos produtos de origem animal.

Promover a diversificação da produção agrícola e pecuária, incentivando a introdução de novas culturas e raças.

Desenvolver ações de capacitação e educação rural, visando o desenvolvimento técnico e socioeconômico dos agricultores e pecuaristas.

Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades e outras entidades afins para o desenvolvimento de projetos inovadores no setor agropecuário.

Realizar o zoneamento agrícola e pecuário, identificando as vocações produtivas de cada região do município.

Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada à agricultura e pecuária, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos vigentes.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.3.1 ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR DE AGRICULTURA - SEDEMA
Compete ao Departamento de Assessoria Técnica Superior de Agricultura, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, desenvolver e aplicar políticas, programas e ações que promovam o desenvolvimento sustentável da agricultura local. Suas competências incluem:

Elaborar e implementar projetos e planos voltados para o aumento da produtividade agrícola e o desenvolvimento rural.

Prestar assistência técnica aos produtores rurais, fornecendo orientações sobre práticas agrícolas sustentáveis, manejo de culturas e criação de animais.

Realizar pesquisas e estudos sobre as potencialidades agrícolas da região, buscando identificar oportunidades de diversificação e inovação no setor.

Promover a capacitação e educação continuada dos agricultores, por meio de cursos, workshops e treinamentos.

Monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas ambientais relacionadas à atividade agrícola, visando à preservação dos recursos naturais e à mitigação de impactos ambientais.

Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades, organizações não governamentais e outras entidades para o intercâmbio de conhecimentos e a realização de projetos conjuntos.

Fomentar a adoção de tecnologias sustentáveis na agricultura, incentivando o uso de práticas de conservação do solo, manejo integrado de pragas e uso eficiente de recursos hídricos.

Apoiar a comercialização dos produtos agrícolas locais, promovendo feiras, exposições e outras iniciativas que facilitem o acesso dos produtores aos mercados consumidores.

Participar ativamente na elaboração de políticas públicas relacionadas ao setor agrícola, contribuindo com informações técnicas e análises de impacto.

Manter um sistema de informação agrícola atualizado, que forneça dados relevantes aos produtores e gestores públicos para tomada de decisões.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.3.2 ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR DE PECUÁRIA - SEDEMA
Compete ao Departamento de Assessoria Técnica Superior de Pecuária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, as seguintes competências:

Prestar consultoria técnica especializada aos produtores rurais sobre boas práticas de manejo, nutrição, reprodução, sanidade animal e bem-estar animal na atividade pecuária.

Desenvolver e implementar programas de capacitação e treinamento para os profissionais da pecuária, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos técnicos.

Realizar pesquisas e estudos sobre novas tecnologias e métodos para melhorar a eficiência e a sustentabilidade da produção pecuária.

Elaborar e fiscalizar o cumprimento de normas e regulamentos relacionados à pecuária, garantindo a conformidade com as leis ambientais e sanitárias.

Promover a integração entre os produtores, cooperativas, instituições de pesquisa e órgãos governamentais, visando o desenvolvimento colaborativo do setor pecuário.

Monitorar e avaliar os impactos ambientais da atividade pecuária, propondo medidas mitigadoras e soluções sustentáveis.

Fornece suporte técnico na resolução de problemas e desafios enfrentados pelos produtores, oferecendo orientações personalizadas e soluções inovadoras.

Manter um sistema de informação atualizado sobre o panorama da pecuária local, incluindo dados de produção, mercado e tendências.

Participar ativamente de fóruns, seminários e eventos relacionados à pecuária, contribuindo com conhecimentos técnicos e representando os interesses do setor.

Assessorar a gestão municipal na formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da pecuária, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.4 DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEMA
Compete ao departamento de Diretoria de Indústria e Comércio, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, coordenar e promover políticas e ações voltadas para o desenvolvimento industrial e comercial do município. Isso envolve:

Desenvolvimento Industrial: Fomentar a instalação e expansão de indústrias locais, apoiando em questões como licenciamento, infraestrutura, e acesso a incentivos fiscais.

Desenvolvimento Comercial: Estimular o comércio local, promovendo ações para fortalecer o mercado interno, incentivar o empreendedorismo e apoiar pequenas e médias empresas.

Captação de Investimentos: Buscar investimentos externos para a região, seja por meio de parcerias público-privadas, atração de empresas estrangeiras, ou estímulo ao investimento local.

Planejamento Urbano: Participar na definição de políticas de ordenamento do território, garantindo que o crescimento industrial e comercial ocorra de forma sustentável e integrada ao ambiente urbano.

Gestão de Incentivos Fiscais: Gerir programas de incentivos fiscais para atrair investimentos, como redução de impostos para determinados setores ou empresas que gerem empregos.

Fomento à Inovação: Estimular a inovação nas indústrias locais, promovendo a modernização dos processos produtivos e a adoção de tecnologias sustentáveis.

Relações Institucionais: Manter diálogo com entidades empresariais, associações de classe e órgãos governamentais para alinhar políticas e ações que beneficiem o desenvolvimento econômico local.

Monitoramento Econômico: Acompanhar indicadores econômicos locais para identificar tendências e oportunidades, subsidiando a tomada de decisões estratégicas.

Sustentabilidade Ambiental: Integrar a preocupação com o meio ambiente nas políticas e ações do departamento, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos naturais.

Essas competências visam promover um ambiente propício para o crescimento econômico local, gerando emprego, renda e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.4.1 CHEFIA DE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E IMP. COMERCIAL E INDUSTRIA - SEDEMA
Compete ao Departamento de Chefia de Divisão de Acompanhamento e Imp. Comercial e Industrial, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, as seguintes competências:

Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e impulsionamento do setor comercial e industrial dentro do município.

Desenvolver estratégias para promover o crescimento econômico sustentável, levando em consideração as questões ambientais.

Realizar análises e estudos de mercado para identificar oportunidades de negócios e áreas de desenvolvimento.

Monitorar e avaliar o desempenho das empresas locais, fornecendo suporte e orientação quando necessário.

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar a inovação, investimentos e atração de novos negócios.

Implementar políticas e programas que incentivem o empreendedorismo e a competitividade das empresas locais.

Fiscalizar e regulamentar as atividades comerciais e industriais de acordo com a legislação vigente.

Promover a capacitação e qualificação da mão de obra local para atender às demandas do mercado.

Elaborar relatórios e apresentar informações relevantes sobre o desempenho econômico do município.

Zelar pelo cumprimento das normas ambientais e pela preservação dos recursos naturais durante as atividades comerciais e industriais.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.4.2 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETO - SEDEMA
Compete ao departamento de coordenadoria de planejamento e projeto ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:

Desenvolver planos estratégicos de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental do município.

Realizar estudos de viabilidade econômica e ambiental para projetos municipais.

Coordenar a elaboração de projetos de infraestrutura, incentivos fiscais e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável.

Promover a integração de ações entre diferentes setores da administração municipal visando a otimização dos recursos e a eficácia das políticas públicas.

Monitorar e avaliar a implementação dos projetos, garantindo sua conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a execução de projetos e programas.

Fomentar a participação da comunidade nas atividades de planejamento e execução de projetos, promovendo a transparência e a democracia participativa.

Manter atualizados os indicadores socioeconômicos e ambientais do município para subsidiar o processo decisório.

Desenvolver ações de educação ambiental e conscientização sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável.

Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, prestando contas à gestão municipal e à população.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.5 DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE - SEDEMA
Compete ao departamento de direção de meio ambiente ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente desenvolver e implementar políticas, programas e projetos voltados para a preservação e conservação do meio ambiente. Isso inclui a gestão de recursos naturais, o controle e fiscalização de atividades que possam impactar o meio ambiente, a promoção de práticas sustentáveis e a educação ambiental da comunidade. Além disso, compete ao departamento monitorar e avaliar os indicadores ambientais, elaborar relatórios de impacto ambiental, coordenar ações de recuperação de áreas degradadas e participar de fóruns e debates sobre questões ambientais locais e regionais.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.10.5.1 ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE - SEDEMA
Compete ao Departamento de Assessoria Técnica Superior de Meio Ambiente, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, desenvolver e aplicar políticas, programas e projetos relacionados à proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Suas competências incluem:

Elaborar e propor planos, programas e projetos voltados para a preservação e recuperação ambiental.

Realizar estudos de impacto ambiental e avaliação de riscos, fornecendo pareceres técnicos sobre empreendimentos e atividades que possam afetar o meio ambiente.

Monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis ambientais municipais, aplicando sanções quando necessário.

Promover a conscientização ambiental por meio de campanhas educativas e programas de educação ambiental.

Coordenar a gestão de áreas protegidas e unidades de conservação municipais.

Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, ONGs e instituições acadêmicas para a realização de ações em prol do meio ambiente.

Prestar assessoria técnica para a formulação de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.

Desenvolver e manter sistemas de informação geográfica (SIG) e bases de dados ambientais.

Realizar estudos de viabilidade ambiental para empreendimentos públicos e privados.

Promover a implementação de práticas sustentáveis nos diversos setores da administração municipal.

Responsável: WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE

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1.2.11 Gabinete da Prefeita
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI Nº 2421 DE 28 DE MARÇO DE 2019

Disposição das Competências de Estruturação Administrativa da Prefeitura de Gurupi.

GABINETE DO PREFEITO

À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:

Ser o elo entre todas as Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara Municipal de Gurupi; organizar a
agenda do chefe do executivo e viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas prestar contas, informando sobre suas necessidades; preparar o expediente do prefeito municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

Endereço: BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-004
E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.1 CHEFIA DE GABINETE
COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A LEI Nº 2421 DE 28 DE MARÇO DE 2019 Disposição das Competências de Estruturação Administrativa da Prefeitura de Gurupi. GABINETE DO PREFEITO À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara Municipal de Gurupi; organizar a agenda do chefe do executivo e viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas prestar contas, informando sobre suas necessidades; preparar o expediente do prefeito municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.1.1 ACESSORIA ESPECIAL SUPERIOR
Compete ao Departamento de Assessoria Especial Superior a função de fornecer suporte estratégico e consultoria de alto nível para a alta administração, contribuindo para tomadas de decisão fundamentadas e eficazes.


Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.1.2 DIRETORIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
O departamento de Diretoria das Atividades Administrativas da chefia de gabinete é responsável por gerenciar e coordenar as operações administrativas de uma organização, incluindo recursos humanos, financeiros e materiais, visando garantir a eficiência e o bom funcionamento da empresa.

Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.1.3 DIRETORIA DE POLITICAS PÚBLICA
Compete ao departamento de Diretoria de Políticas Públicas da chefia de gabinete desenvolver e implementar estratégias para melhorar a eficiência e eficácia das políticas governamentais, visando o bem-estar social e o progresso da sociedade.

Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.1.4 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR-GAPRE
Compete ao Departamento Junta do Serviço Militar coordenar o alistamento, a convocação e a administração dos cidadãos para o serviço militar obrigatório, além de orientar e supervisionar as atividades relacionadas à prestação do serviço militar inicial.

Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.1.5 SECRETARIA EXECUTIVA
O departamento de Secretaria Executiva do gabinete atua com gerenciando agendas, documentos, e facilitando a comunicação entre líderes e equipes, garantindo eficiência operacional e organizacional.

Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA

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1.2.11.2 CONTROLADORIA GERAL
Nos termos do que preconiza o Art. 22 da Lei Municipal nº 2421/2019, a Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da legalidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.

Responsável: THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA

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Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.2.1 Assessoria Técnica Superior
O Departamento de Assessoria Técnica Superior de Controle Interno é vital para garantir a transparência e a conformidade nas operações organizacionais. Suas atribuições incluem auditoria interna, avaliação de riscos, orientação, monitoramento, promoção da ética, relatórios e desenvolvimento de práticas. Sua competência abrange a implementação de controles eficazes, comunicação clara e constante aprimoramento das políticas e procedimentos internos.

Responsável: THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA

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1.2.11.2.1.1 DIVISÃO PROCESSUAL
Um departamento de divisão processual público é responsável por gerenciar e distribuir processos judiciais de forma organizada e eficiente, garantindo o cumprimento de prazos, a imparcialidade e a transparência no sistema judiciário.

Responsável: THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.2.1.1.1 DIVISÃO DE INFORMÁTICA
O departamento de informática do controle interno, gerencia sistemas de tecnologia da informação, garantindo operações eficientes, segurança de dados, e desenvolvimento de soluções para otimização e inovação tecnológica da organização.

Responsável: THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.2.2 Diretoria de Controle Interno
Departamento de auxílio de controle interno geral de Gurupi

Responsável: THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970 - Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min - E-mail: gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-004

1.2.11.3 OUVIDORIA GERAL
Recepciona, trata, direciona e acompanha todas as manifestações ocorridas no âmbito da ouvidoria do município, seja por meio de reclamações, sugestões ou denúncias.

Responsável: BRUNNO MOREIRA NOLETO

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: ouvidoria@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-380

1.2.11.4 PROCURADORIA
Compete a procuradoria geral da pasta, assessoria Jurídica: Fornecer aconselhamento jurídico aos órgãos municipais, prestando consultoria em questões legais relacionadas à administração pública. Representação Judicial: Defender os interesses do município em processos judiciais, tanto como autor (quando o município move uma ação) quanto como réu (quando o município é alvo de uma ação judicial). Elaboração de Documentos Legais: Preparar e revisar contratos, convênios, termos de cooperação, pareceres jurídicos e outros documentos legais necessários para as atividades da administração municipal. Contencioso Administrativo: Atuar em processos administrativos, como recursos administrativos, sindicâncias e processos disciplinares. Legislação Municipal: Acompanhar e interpretar a legislação municipal, propondo a edição, alteração ou revogação de leis e regulamentos municipais conforme necessário. Cobrança Judicial e Extrajudicial: Cobrar judicial e extrajudicialmente créditos devidos ao município, como impostos, taxas e multas. Assistência em Licitações: Orientar os órgãos municipais no processo licitatório, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Defesa do Patrimônio Público: Atuar na defesa do patrimônio público, combatendo práticas de corrupção, improbidade administrativa e outras irregularidades que possam prejudicar o município. Relacionamento com Órgãos Externos: Representar o município em questões jurídicas perante órgãos externos, como o Ministério Público, Tribunais de Contas e outras entidades. Capacitação e Treinamento: Promover a capacitação e o treinamento de servidores municipais em questões jurídicas relevantes para a administração pública.

Responsável: ALEXANDRE ORION REGINATO

BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970, Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min, E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33014-318

1.2.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Compete: coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias e Investimentos do Município de Gurupi e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução, elaborar e propor ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Município as normas e regulamentos pertinentes a parcerias e investimentos do Município; proceder à interlocução institucional com o poder público e com o setor privado necessária à consecução dos objetivos. Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados a concessões, a parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, ações de desestatização e outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante, elaborar e acompanhar os projetos para captação de recursos, assessor todas as secretarias na relação institucional com Estado e União no que se refere a captação de recursos.

Responsável: DIEGO MARINHO MEDEIROS DE MOURA

Caixa Postal 410 – CEP: 77410-971, Endereço: BR-242, Km 405 – Saída Leste, Gurupi – Tocantins, Horário de Expediente: de Segunda a Sexta, das 8h00min às 14h00min
Telefone: (63) 33010-410

1.2.12.1 Diretoria Administrativa da RI
Relações Institucionais: Manter diálogo com entidades empresariais, associações de classe e órgãos governamentais para alinhar políticas e ações que beneficiem o desenvolvimento econômico local

Responsável: DIEGO MARINHO MEDEIROS DE MOURA

Caixa Postal 410 – CEP: 77410-971, Endereço: BR-242, Km 405 – Saída Leste, Gurupi – Tocantins, Horário de Expediente: de Segunda a Sexta, das 8h00min às 14h00min
Telefone: (63) 33010-410

1.2.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Compete à Secretaria Municipal da Educação:

Promover o desenvolvimento, modernização e consolidação da Gestão Democrática e participativa; garantir o acesso, a permanência e sucesso educacional de todos os Alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, observando sempre os princípios legais; acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos Municipais de Ensino, observando Normas Educacionais; promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, com maior e melhor atendimento à comunidade; promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais de competência do Município no âmbito educacional; promover a profissionalização e valorização dos profissionais em Educação; definir e implementar as Políticas Municipais de Educação em consonância com a Lei do Sistema de Ensino, o Plano de Governo, Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, LDB e outros; promover, planejar, executar e prestar contas dos recursos recebidos pela União e Estado, representando a Prefeitura Municipal como órgão responsável pela Unidade Orçamentaria Educacional do Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.

Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS

Endereço: R-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO CEP: 77410-970
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63)33014-360
E-mail: semeg@gurupi.to.gov.br
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1.2.13.1 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SEMED
Compete ao Departamento de Diretoria Administrativa e Financeira, ligado à Secretaria Municipal de Educação, gerir os recursos financeiros e materiais da secretaria, elaborar e controlar o orçamento, bem como planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras relacionadas à gestão escolar. Além disso, é responsável por garantir a adequada aplicação dos recursos públicos, realizar o acompanhamento e a prestação de contas das despesas, promover a transparência e a eficiência nos processos de compras, contratações e licitações, e atuar na otimização dos recursos disponíveis para o melhor funcionamento das escolas e demais unidades educacionais do município.

Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS

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1.2.13.1.1 ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR DO GABINETE - SEMED
Compete ao Departamento de Assessoria Técnica Superior do Gabinete ligado à Secretaria Municipal de Educação as seguintes competências:

Assessorar tecnicamente o gabinete e a secretaria municipal de educação em questões relacionadas às políticas educacionais, programas e projetos.

Elaborar pareceres técnicos e análises sobre propostas, projetos e ações no âmbito da educação municipal.

Realizar estudos e pesquisas para embasar a tomada de decisão e a formulação de políticas educacionais.

Coordenar e apoiar a implementação de projetos estratégicos e iniciativas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação.

Fornece suporte técnico para a elaboração de planos, programas e projetos educacionais.

Acompanhar e avaliar a execução de políticas educacionais, propondo ajustes e melhorias quando necessário.

Prestar assessoria técnica aos gestores educacionais municipais, escolas e demais unidades da rede municipal de ensino.

Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e outras instituições, órgãos e entidades relacionadas à educação.

Realizar a interlocução com a comunidade escolar, pais, alunos e demais atores envolvidos no contexto educacional.

Manter-se atualizado sobre as tendências, pesquisas e práticas inovadoras no campo da educação, buscando sempre aprimorar as ações desenvolvidas pelo departamento e pela secretaria como um todo.

Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS

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1.2.13.1.2 ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO - SEMED
Compete ao Departamento de Assessoria Técnica Superior em Comunicação ligado à Secretaria Municipal de Educação:

Desenvolver estratégias de comunicação interna e externa para promover as iniciativas e programas da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar e coordenar a produção de materiais de comunicação, como boletins informativos, comunicados, releases de imprensa, e conteúdo para redes sociais e websites.

Prestar assessoria técnica à Secretaria Municipal de Educação em questões de comunicação, incluindo gerenciamento de crises e resposta a demandas da mídia.

Planejar e executar eventos e campanhas de divulgação, visando promover ações educacionais e engajar a comunidade escolar e a sociedade civil.

Realizar pesquisas de opinião e análise de dados para avaliar a eficácia das estratégias de comunicação e propor melhorias.

Estabelecer parcerias com instituições e veículos de comunicação para ampliar o alcance das mensagens educacionais.

Capacitar servidores da Secretaria Municipal de Educação em técnicas de comunicação e relacionamento com a mídia.

Monitorar e analisar a cobertura midiática relacionada à educação municipal, identificando tendências e oportunidades de atuação.

Gerenciar a imagem institucional da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a coerência e a qualidade da comunicação visual e verbal.

Assessorar na elaboração de políticas de comunicação e na definição de estratégias de relacionamento com diversos públicos, incluindo pais, alunos, professores, gestores escolares e a comunidade em geral.

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1.2.13.1.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SEMED
Compete ao Departamento de Coordenadoria Administrativa e Financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Educação:

Gerenciar os recursos financeiros, garantindo sua utilização eficiente e transparente.
Coordenar o planejamento orçamentário, contemplando as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Realizar o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e utilizados pela Secretaria.
Elaborar relatórios financeiros periódicos para subsidiar a tomada de decisões da gestão educacional.
Supervisionar os processos de licitação, contratação de serviços e aquisição de materiais, seguindo as normas legais e regulamentares.
Monitorar e avaliar a execução dos contratos firmados, garantindo o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Administrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, zelando pela conservação e utilização adequada dos bens.
Desenvolver políticas e procedimentos administrativos que otimizem a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoal, incluindo contratação, folha de pagamento, capacitação e avaliação de desempenho.
Prestar suporte técnico e orientação aos demais setores da Secretaria Municipal de Educação em questões administrativas e financeiras.

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1.2.13.1.3.1 COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR - SEMED
Compete ao departamento de Coordenadoria de Transporte Escolar ligado à Secretaria Municipal de Educação as seguintes competências:

Planejar e coordenar as atividades relacionadas ao transporte escolar no âmbito do município.

Gerenciar a frota de veículos utilizados no transporte escolar, garantindo sua manutenção adequada e sua operação eficiente.

Estabelecer rotas e horários de transporte escolar, levando em consideração as necessidades dos estudantes e as características geográficas da região.

Contratar e supervisionar os motoristas e demais funcionários envolvidos no transporte escolar, assegurando que estejam devidamente qualificados e capacitados.

Zelar pela segurança dos alunos durante o transporte, adotando medidas para prevenir acidentes e garantir o cumprimento das normas de trânsito.

Manter um sistema de controle e registro de todas as atividades relacionadas ao transporte escolar, incluindo o número de alunos transportados, as despesas incorridas e os veículos utilizados.

Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos para otimizar os recursos e serviços relacionados ao transporte escolar.

Promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da segurança e da regularidade do transporte escolar, por meio de campanhas educativas e informativas.

Avaliar periodicamente o desempenho do serviço de transporte escolar e propor melhorias, visando sempre aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço oferecido.

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1.2.13.1.4 COORDENADORIA DE APOIO A PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEMED
Compete ao Departamento de Coordenadoria de Apoio e Prestação de Contas, ligado à Secretaria Municipal de Educação, coordenar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao apoio administrativo e à prestação de contas da Secretaria. Isso envolve a supervisão das equipes responsáveis pela gestão financeira, contabilidade, recursos humanos e compras, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos municipais, estaduais e federais. Além disso, é responsável por elaborar relatórios financeiros e gerenciais, acompanhar a execução orçamentária, prestar suporte técnico aos gestores das unidades educacionais e fornecer informações para tomada de decisões estratégicas. Outras competências incluem a organização de processos licitatórios, a gestão de contratos e convênios, e o estabelecimento de diretrizes para o bom funcionamento administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

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1.2.13.1.5 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAENTOS E PRÉDIOS ESCOLARES - SEMED
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1.2.13.1.6 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DA REDE FISICA - SEMED
Compete ao Departamento de Coordenadoria de Planejamento da Rede Física ligado à Secretaria Municipal de Educação:

Desenvolver e implementar planos estratégicos para a expansão e melhoria da infraestrutura física das instituições educacionais municipais.

Realizar estudos e análises de demanda e capacidade das unidades escolares, visando a otimização dos recursos e a adequação da oferta à necessidade da comunidade.

Elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia para construção, reforma e ampliação de escolas, considerando aspectos de acessibilidade, sustentabilidade e segurança.

Gerenciar o cronograma e o orçamento das obras, garantindo a execução dentro dos prazos e recursos estabelecidos.

Coordenar a aquisição de terrenos e imóveis para a expansão da rede escolar, em conformidade com as diretrizes urbanísticas e legais.

Promover a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das escolas, assegurando um ambiente propício ao ensino e aprendizagem.

Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para viabilizar investimentos em infraestrutura educacional.

Monitorar e avaliar constantemente a qualidade das instalações escolares, propondo melhorias e ajustes conforme necessário.

Prestar suporte técnico e orientação aos gestores escolares e demais profissionais da educação quanto à gestão do espaço físico.

Manter atualizados os registros e cadastros referentes à infraestrutura escolar, fornecendo informações para subsidiar a tomada de decisões e políticas educacionais.

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1.2.13.2 DIRETORIA DE GESTÃO PEDAGOGICA - SEMED
Compete ao Departamento de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação desenvolver e coordenar políticas, programas e projetos educacionais voltados para o aprimoramento da qualidade do ensino, bem como:

Elaborar e implementar o currículo escolar, alinhado às diretrizes educacionais municipais, estaduais e nacionais.

Planejar e supervisionar a formação continuada de professores e demais profissionais da educação.

Promover a avaliação educacional para monitorar o desempenho escolar e subsidiar a tomada de decisões pedagógicas.

Desenvolver estratégias de inclusão e atendimento à diversidade, visando garantir a equidade no acesso à educação.

Gerenciar programas e projetos de apoio ao aluno, como reforço escolar, orientação vocacional e socioemocional.

Fomentar a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo parcerias e a participação social na educação.

Zelar pela aplicação de metodologias de ensino inovadoras e tecnologias educacionais que potencializem a aprendizagem.

Monitorar e avaliar a infraestrutura das unidades educacionais, garantindo condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem.

Coordenar a gestão de dados e informações educacionais, subsidiando a formulação de políticas educacionais baseadas em evidências.

Propor e acompanhar ações de enfrentamento às desigualdades educacionais e à evasão escolar, promovendo a permanência e o sucesso dos alunos na escola.


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1.2.13.3 SECRETARIA EXECUTIVA - SEMED
Compete ao Departamento de Secretaria Executiva ligado à Secretaria Municipal de Educação diversas competências essenciais, tais como:

Coordenar e gerenciar a agenda do secretário(a) municipal de educação, garantindo a eficiência e organização de suas atividades diárias.

Prestar suporte administrativo e logístico às reuniões, eventos e compromissos da secretaria, assegurando sua realização adequada e oportuna.

Elaborar e revisar documentos oficiais, como atas, memorandos, ofícios e relatórios, garantindo sua precisão, clareza e conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Manter e atualizar arquivos e registros pertinentes à Secretaria Municipal de Educação, assegurando a disponibilidade e integridade da documentação.

Realizar o atendimento ao público e o recebimento de correspondências, telefone e e-mails, respondendo de forma cordial e eficiente às demandas recebidas.

Colaborar na comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a disseminação adequada de informações entre os diversos setores e públicos envolvidos.

Apoiar na gestão de recursos humanos do departamento, incluindo processos de contratação, folha de pagamento, controle de frequência, entre outros aspectos administrativos relacionados ao pessoal.

Desempenhar outras atividades correlatas, conforme necessidades e orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS

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1.2.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF
À Secretaria Municipal de Infraestrutura, compete: Promover os estudos económicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos, necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; supervisionar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Gurupi; contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Gurupi; normatização, monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana; inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e estradas rurais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito Municipal; colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria; projetar, implantar e monitorar o Plano de arborização de áreas urbanas e rurais; determinar a execução do serviço de limpeza pública das vias e logradouros do município de Gurupi; fiscalizar e monitorar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas no âmbito de sua competência; determinar a execução dos serviços públicos de iluminação das vias e logradores; exercer a manutenção e controle da frota pertencente ao acervo da Secretaria; exercer a manutenção dos equipamentos de sinaleiros eletrônicos das vias municipais; instalar novos equipamentos de sinalização de acordo com as demandas; sugerir a troca ou a substituição por equipamentos com inovação tecnológicas; exercer outras atividades correlatas; planejar, operar, normalizar, coordenar, arrecadar, administrar e fiscalizar o trânsito e demais serviços de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e a Segurança física do património público municipal; exercer todas as funções de gerência e administração dos transportes e trânsito. Compete à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. o julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. A instalação e funcionamento da JARI, inclusive os procedimentos, respeitadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, serão regulamentados por Decreto

Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024

Endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acacias, Gurupi-TO, Brasil.
Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (63) 3315-0070
E-mail: diretoria.infraestrutura@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-070

1.2.14.1 DIRETOR ADMINISTRATIVO - SEINF
Compete ao Diretor Administrativo do departamento ligado à Secretaria
Municipal de Infraestrutura:
Gestão administrativa e financeira do departamento, incluindo elaboração e
acompanhamento do orçamento, gestão de recursos humanos e materiais.
Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos
administrativos eficientes e eficazes.
Coordenação das atividades operacionais do departamento, garantindo o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

Supervisão e avaliação do desempenho dos funcionários, promovendo treinamento e desenvolvimento quando necessário.

Estabelecimento de parcerias e colaboração com outros órgãos governamentais e entidades privadas para a realização de projetos e iniciativas.

Garantia da conformidade com as leis, regulamentos e políticas pertinentes, incluindo normas de segurança e ambientais.

Prestação de suporte ao Secretário Municipal de Infraestrutura e colaboração na formulação de estratégias e planos de ação para o desenvolvimento da infraestrutura municipal.

Elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades e desempenho do departamento para apresentação à administração municipal e outros stakeholders relevantes.

Mediação de conflitos internos e externos, buscando soluções que promovam o bom funcionamento e a harmonia dentro do departamento e com outros setores.

Promoção da transparência e prestação de contas, assegurando a comunicação eficaz com a comunidade e os cidadãos sobre as atividades e projetos desenvolvidos.

Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024

Av. Antonio Nunes da Silva 2195, Parque das Acacias, Gurupi-TO CEP: 77433-560 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-070

1.2.14.2 DIRETOR DE ARQUITETURA E URBANISMO E ACESSIBILIDADE - SEINF
Compete ao Diretor de Arquitetura, Urbanismo e Acessibilidade, ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, desenvolver e coordenar as seguintes competências:

Elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos que atendam às necessidades da comunidade e estejam alinhados com as políticas municipais de desenvolvimento urbano.

Garantir a acessibilidade em todos os projetos de infraestrutura urbana, edificações públicas e espaços de uso comum, conforme legislação vigente.

Coordenar a elaboração de planos diretores municipais, visando o ordenamento e o desenvolvimento sustentável do espaço urbano.

Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das normas de construção e uso do solo, garantindo a segurança e a qualidade das edificações.

Promover a integração entre os diversos setores da administração municipal, visando à implementação de políticas urbanas integradas.

Desenvolver projetos e programas de revitalização de áreas urbanas degradadas, buscando a promoção do desenvolvimento econômico e social.

Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, instituições privadas e comunidade para a realização de projetos e ações de urbanismo e acessibilidade.

Realizar estudos e pesquisas sobre tendências e inovações em arquitetura e urbanismo, visando à melhoria constante das políticas e práticas municipais. Prestar assessoria técnica aos demais órgãos da administração municipal em questões relacionadas à arquitetura, urbanismo e acessibilidade.

Gerir recursos financeiros e humanos do departamento de forma eficiente e transparente, garantindo a eficácia na execução das atividades.

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1.2.14.3 DIRETOR DE ENGENHARIA DE OBRAS DIRETAS E INDIRETAS - SEINFV
Compete ao Diretor de Engenharia de Obras Diretas e Indiretas, ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução de obras municipais, tanto diretas quanto indiretas. Além disso, ele é responsável por gerir recursos humanos, materiais e financeiros para garantir a eficiência e qualidade na realização das obras. Também cabe a ele acompanhar e fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e legislação aplicável, garantindo a segurança e adequação dos projetos. Ademais, é parte de suas atribuições estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, bem como promover a integração de diferentes setores envolvidos nos projetos de infraestrutura municipal.

Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024

Av. Antonio Nunes da Silva 2195, Parque das Acacias, Gurupi-TO CEP: 77433-560 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
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1.2.14.4 DIRETOR DE ENGENHARIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA - SEINF
Compete ao Departamento de Engenharia de Iluminação Pública, ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, diversas competências, tais como: Planejar e coordenar projetos de iluminação pública em toda a área de jurisdição do município. Realizar estudos técnicos e levantamentos para identificar as necessidades de iluminação em diferentes áreas da cidade. Desenvolver e implementar políticas e normas relacionadas à iluminação pública, garantindo eficiência energética e segurança. Gerenciar contratos e licitações para a aquisição de materiais e serviços necessários à manutenção e expansão da rede de iluminação. Supervisionar equipes técnicas responsáveis pela instalação, manutenção e reparo da infraestrutura de iluminação pública. Monitorar o desempenho do sistema de iluminação, adotando medidas corretivas quando necessário para garantir seu funcionamento adequado. Estabelecer parcerias com outras entidades e órgãos governamentais visando ações integradas para o aprimoramento da iluminação urbana. Promover ações de conscientização e educação ambiental sobre o uso responsável da iluminação pública e seus impactos. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado da infraestrutura de iluminação e os resultados alcançados com as medidas implementadas. Manter-se atualizado sobre as tecnologias e tendências na área de iluminação pública, buscando sempre inovações que possam melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.

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1.2.14.5 DIRETOR DE ENGENHARIA ESTRATEGICA - SEINF
Compete ao Departamento de Engenharia Estratégica, ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, possuir as seguintes competências:

Elaborar e coordenar planos estratégicos de desenvolvimento e expansão da infraestrutura urbana.

Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de infraestrutura.

Desenvolver e implementar políticas de inovação e sustentabilidade nos projetos de engenharia.

Supervisionar e fiscalizar obras públicas, garantindo qualidade e segurança.

Promover parcerias público-privadas para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura.

Coordenar a elaboração de projetos de engenharia para melhorias na infraestrutura urbana.

Prestar suporte técnico à Secretaria Municipal de Infraestrutura em questões relacionadas à engenharia.

Manter-se atualizado sobre avanços tecnológicos e normativas na área de engenharia.

Gerenciar recursos financeiros e humanos do departamento para garantir a eficiência operacional.

Estabelecer e manter comunicação eficaz com outros órgãos governamentais, instituições e comunidade local.

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1.2.14.6 DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS - SEINF
Compete ao Diretor de Serviços Urbanos, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma série de competências essenciais para garantir o planejamento, execução e manutenção adequados dos serviços urbanos. Entre essas competências, destacam-se:

Desenvolver planos e programas para a gestão eficiente dos serviços urbanos, incluindo coleta de resíduos, limpeza pública, manutenção de vias e praças, entre outros.

Supervisionar e coordenar equipes de trabalho responsáveis pela execução dos serviços urbanos, garantindo a qualidade e a eficiência das operações.

Elaborar e gerir o orçamento destinado aos serviços urbanos, garantindo o uso adequado dos recursos disponíveis e buscando otimizar os investimentos.

Estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a realização de projetos e ações relacionadas à melhoria dos serviços urbanos.

Monitorar e avaliar constantemente a prestação dos serviços, identificando pontos de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.

Manter comunicação constante com a comunidade, ouvindo suas demandas e buscando soluções para os problemas relacionados aos serviços urbanos.

Garantir o cumprimento das normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços urbanos, incluindo questões ambientais, de segurança e de saúde pública.

Promover ações de educação ambiental e de conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e da correta utilização dos serviços urbanos.

Realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos serviços urbanos, acompanhando as tendências e inovações do setor.

Representar o departamento em reuniões, audiências públicas e eventos relacionados aos serviços urbanos, defendendo os interesses da comunidade e buscando apoio para as iniciativas do setor.


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1.2.14.7 DIRETOR DE TRANSITO E SEGURANÇA - SEINF
Compete ao Departamento de Diretor de Trânsito e Segurança, ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, desenvolver e coordenar políticas, programas e ações voltados para a gestão do trânsito e segurança viária no município. Suas competências incluem:

Elaborar e implementar planos e projetos para melhoria da mobilidade urbana, garantindo a segurança e fluidez do tráfego.

Fiscalizar e regulamentar o trânsito, aplicando as normas vigentes de tráfego, transporte e segurança viária.

Gerenciar e operar sistemas de sinalização e controle de tráfego, incluindo semáforos, placas de sinalização e dispositivos de segurança.

Promover a educação para o trânsito, desenvolvendo campanhas de conscientização e programas de formação de condutores.

Realizar estudos e pesquisas para identificar demandas e propor soluções para a segurança viária e a mobilidade urbana.

Coordenar ações de prevenção de acidentes de trânsito, em parceria com órgãos de segurança pública e saúde.

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para implementação de políticas de segurança viária.

Manter atualizados os registros e estatísticas de acidentes de trânsito, visando subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Prestar suporte técnico às demais áreas da administração municipal em assuntos relacionados ao trânsito e segurança viária.

Zelar pelo cumprimento das leis de trânsito e pelas normas de segurança viária, visando a proteção da vida e o bem-estar da população.


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1.2.14.8 DIRETOR E ENGENHARIA DE FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO - SEINF
Compete ao Departamento de Engenharia de Fiscalização e Medição, ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, as seguintes competências:

Supervisionar e fiscalizar obras públicas realizadas pelo município, garantindo conformidade com normas técnicas e legislação vigente.

Realizar medições e avaliações técnicas de obras em andamento, assegurando a qualidade e o progresso conforme cronograma estabelecido.

Emitir pareceres técnicos sobre projetos de engenharia, verificando sua viabilidade e adequação às normas municipais.

Coordenar equipes de fiscalização em campo, garantindo o cumprimento de prazos e padrões de qualidade estabelecidos.

Manter registros precisos e atualizados de todas as atividades de fiscalização e medição realizadas pelo departamento.

Realizar vistorias técnicas em obras públicas concluídas, verificando se estão de acordo com os projetos aprovados e normas técnicas.

Estabelecer e manter comunicação eficiente com empreiteiras, engenheiros e outros profissionais envolvidos nas obras municipais.

Propor melhorias nos processos de fiscalização e medição, visando a otimização de recursos e a maximização da eficiência operacional.

Participar de reuniões e comissões técnicas, representando o departamento de engenharia em assuntos relacionados à infraestrutura municipal.

Prestar apoio técnico e orientações a outros departamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quando necessário

Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024

Av. Antonio Nunes da Silva 2195, Parque das Acacias, Gurupi-TO CEP: 77433-560 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-070

1.2.15 INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE GURUPI - IPASGU
Nossa missão: Promover de forma humanizada tratamento e prevenção com qualidade para os usuários, tornando mais justa a relação entre quem precisa e quem oferece serviços de saúde.

Nossa visão: Crescer e consolidar, sendo referência na acessibilidade aos serviços de saúde.

Nossos valores: Ética, transparência, comprometimento, espírito de equipe e humanismo na entrega dos serviços propostos, melhoria contínua dos processos e satisfação das partes interessadas.

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Gurupi (IPASGU), é uma autarquia Municipal responsável pela administração de serviços, programas especiais e de ações que visam à promoção e assistência à saúde dos servidores públicos.

O IPASGU foi criado pela Lei 1.002 de 1993, e é regido atualmente pela Lei Municipal n° 2.656 de 2023.

O IPASGU é referência na área de assistência à saúde, oferecendo uma estrutura completa de credenciados, sendo: hospitais; laboratórios; clínicas de imagem; além de uma ampla rede de profissionais credenciados em várias especialidades médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas e fisioterápicas.

O IPASGU oferece diariamente cobertura para mais de 7500 usuários, atuando com foco em parcerias com benefícios mútuos, equilíbrio financeiro, produtividade e uma gestão transparente e humanizada.

Responsável: FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE IPASGU, DECRETO MUNICIPAL N 0284/2024

Endereço: BR-242, Km 405 – Saída Leste, Gurupi-TO, Brasil. CEP: 77410-970
Telefone: (63) 99208-8099
E-mail: ipasgu@gurupi.to.gov.br
Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (63) 99208-8099

1.2.16 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SEDUR
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, compete:

Administrar o património imobiliário do Município; implementar pesquisas tecnológicas concernentes à habitação; articular com órgãos e entidades a fim de fomentar a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular, executar projetos de empreendimentos habitacionais na zona rural; operacionalizar a política de desenvolvimento urbano; formalizar parcerias com a União, Estado e outros municípios, associações, sindicatos e entidades em geral visando o desenvolvimento de programas de financiamento para o atendimento das necessidades habitacionais no Município; celebrar convénios e contratos objetivando estudos e pesquisas relacionadas a habitação e desenvolvimento urbano; organizar bancos de dados acerca das informações habitacionais no município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Endereço: Av. Pará esquina com rua 04, nº 1206, Gurupi-TO, Brasil.
Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (63) 3315-0017
E-mail: sehab@gurupi.to.gov.br / escrituragurupi@gurupi.to.gov.br
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.1 DIRETOR DE ENGENHARIA TOPOGRAFIA, E FISCALIZAÇÃO - SEDUR
Compete ao Departamento de Diretor de Engenharia, Topografia e Fiscalização, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, as seguintes competências:

1. Gerenciar e coordenar projetos de engenharia relacionados ao desenvolvimento
2. Supervisionar e fiscalizar obras públicas e privadas para garantir conformidade com as normas técnicas e legislação vigente.
3. Realizar estudos topográficos para subsidiar projetos de infraestrutura e urbanização.
4. Elaborar e revisar projetos técnicos de engenharia civil, como estradas, pontes, edifícios, entre outros.
5. Emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas à engenharia e desenvolvimento urbano.
6. Desenvolver e implementar políticas e diretrizes para o ordenamento territorial e uso do solo.
7. Coordenar equipes técnicas e administrativas, garantindo a eficiência e eficácia das atividades do departamento.
8. Manter atualizados os registros e documentos relacionados às atividades do departamento.
9. Estabelecer parcerias e colaborações com outros órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral para o desenvolvimento urbano sustentável.
10. Promover a capacitação e atualização técnica dos profissionais do departamento, visando a excelência na prestação de serviços.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.1.1 COORDENADOR DE ENGENHARIA - SEDUR
Compete ao Coordenador de Engenharia ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

Gerenciar projetos de engenharia relacionados ao desenvolvimento urbano;

Coordenar equipes técnicas e administrativas para execução de projetos;

Desenvolver e implementar políticas e diretrizes para o planejamento urbano;

Realizar estudos e análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental de projetos;

Monitorar o cumprimento de normas e regulamentos municipais, estaduais e federais;

Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para realização de projetos;

Prestar suporte técnico aos demais setores da secretaria e à comunidade;

Elaborar relatórios técnicos e apresentar resultados de projetos;

Participar de reuniões e audiências públicas para discussão de temas relacionados ao desenvolvimento urbano;

Zelar pela qualidade e segurança das obras e intervenções urbanas.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.1.1.1 ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SEDUR
Compete ao departamento de assessor técnico administrativo ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

1. Prestar suporte técnico e administrativo aos projetos e programas da secretaria.
2. Realizar análises e estudos técnicos para embasar as decisões da secretaria.
3. Gerenciar e manter atualizados os registros e documentos pertinentes às atividades da secretaria.
4. Coordenar a comunicação e o fluxo de informações entre diferentes setores da secretaria e outras entidades.
5. Assessorar na elaboração e implementação de políticas e planos relacionados ao desenvolvimento urbano.
6. Monitorar e avaliar o progresso de iniciativas e projetos da secretaria, fornecendo relatórios e análises.
7. Fornece suporte técnico e administrativo em processos licitatórios, contratos e convênios da secretaria.
8. Colaborar na elaboração de propostas de captação de recursos e na prestação de contas de projetos.
9. Desenvolver e manter atualizado o banco de dados e sistemas de informação relevantes para a secretaria.
10. Participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho relacionados aos objetivos da secretaria, representando o departamento em questão.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.2 DIRETOR DE HABITAÇÃO - SEDUR
Compete ao departamento de diretor de habitação, vinculado à secretaria de desenvolvimento urbano:

Desenvolver e implementar políticas habitacionais para promover o acesso à moradia digna;
Realizar estudos e pesquisas sobre demandas habitacionais da população e suas necessidades específicas;
Gerir programas de habitação social, como construção, reforma e regularização de moradias;
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar projetos habitacionais;
Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e regulamentações relacionadas à habitação;
Promover ações de regularização fundiária em áreas ocupadas de forma irregular;
Prestar assistência técnica e orientação aos munícipes em questões relacionadas à habitação;
Elaborar planos diretores e políticas de ordenamento urbano que contemplem aspectos habitacionais;
Monitorar e avaliar os impactos das políticas habitacionais implementadas, propondo ajustes quando necessário;
Contribuir para a promoção da inclusão social e redução das desigualdades por meio do acesso à moradia adequada.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.2.1 ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR - SEDUR
Compete ao Departamento de Assessor Técnico Superior ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

1. Elaborar e propor políticas, planos e programas de desenvolvimento urbano.
2. Realizar estudos técnicos e análises de viabilidade para projetos urbanos.
3. Prestar assessoria técnica aos órgãos governamentais em questões relacionadas ao desenvolvimento urbano.
4. Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos urbanísticos e de infraestrutura.
5. Monitorar e avaliar o impacto de políticas e projetos urbanos no desenvolvimento sustentável.
6. Promover a integração entre diferentes setores da administração pública para o planejamento urbano.
7. Gerenciar e fiscalizar obras e serviços relacionados ao desenvolvimento urbano.
8. Prestar suporte técnico a órgãos colegiados e comissões relacionadas ao planejamento urbano.
9. Manter atualizado o cadastro técnico e cartográfico do município.
10. Desenvolver ações de capacitação e educação para profissionais e comunidade sobre temas urbanos.


Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.2.2 CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO - SEDUR
Compete ao Chefe de Divisão de Cadastro, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, coordenar as atividades relacionadas ao cadastro urbano, incluindo a atualização e manutenção de registros e documentos pertinentes. Além disso, é responsável por supervisionar a equipe técnica envolvida na gestão do cadastro, garantindo a precisão e integridade das informações. O Chefe de Divisão também pode ser encarregado de desenvolver e implementar políticas e procedimentos relacionados ao cadastro urbano, bem como colaborar com outras áreas da administração pública para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.


Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.2.2.1 ASSESSOR TÉCNICO ADMISNISTRATIVO - SEDUR
Compete ao Departamento de Assessor Técnico Administrativo ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

1. Prestar assessoria técnica à secretaria em questões administrativas, legais e regulatórias relacionadas ao desenvolvimento urbano.
2. Elaborar e analisar documentos técnicos, pareceres e relatórios sobre projetos e políticas urbanas.
3. Coordenar a execução de programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano, garantindo sua conformidade com as diretrizes estabelecidas.
4. Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de projetos urbanos.
5. Monitorar e avaliar o cumprimento de legislações urbanísticas e normativas aplicáveis.
6. Gerenciar o cadastro técnico e documental de projetos urbanos em andamento.
7. Prover suporte técnico e administrativo às equipes envolvidas em projetos e processos urbanos.
8. Estabelecer parcerias e promover a integração com outros órgãos e entidades relacionadas ao desenvolvimento urbano.
9. Desenvolver e manter sistemas de informação geográfica (SIG) e outras ferramentas de geoprocessamento para auxiliar na gestão urbana.
10. Participar de processos de licenciamento e regularização de empreendimentos urbanos, garantindo o cumprimento das normas vigentes.


Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.2.3 COORDENADOR DE HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROJETOS DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL - SEDUR
Compete ao Departamento de Coordenação de Habitação, Assistência Social e Projetos de Trabalho Técnico Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

Gerir programas habitacionais, garantindo o acesso à moradia digna para a população de baixa renda.

Desenvolver e implementar políticas de assistência social, visando atender às demandas das camadas mais vulneráveis da sociedade.

Elaborar e coordenar projetos de trabalho técnico social voltados para comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Realizar estudos e levantamentos para identificar demandas habitacionais e sociais no âmbito urbano.

Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, ONGs e entidades da sociedade civil para a execução de programas e projetos.

Promover a integração de ações entre diferentes áreas da administração pública visando o desenvolvimento urbano sustentável.

Monitorar e avaliar a efetividade das políticas e projetos implementados, buscando constantemente melhorias e ajustes.

Prestar apoio técnico e orientação às comunidades beneficiárias dos programas habitacionais e sociais.

Garantir a transparência e a participação social nos processos decisórios relacionados à habitação, assistência social e projetos sociais. Zelar pela aplicação adequada dos recursos públicos destinados às atividades do departamento, seguindo os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.3 DIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL E ESCRITURAÇÃO-SEDUR
Compete ao Departamento de Regularização Fundiária Sustentável e Escrituração, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, desenvolver e gerenciar políticas, programas e ações voltadas para: Elaboração e implementação de estratégias de regularização fundiária sustentável em áreas urbanas e rurais. Coordenação de processos de titulação de propriedades, garantindo a legalização e segurança jurídica das terras. Realização de estudos e levantamentos para identificação de áreas passíveis de regularização fundiária. Estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais, instituições privadas e comunidades para promover a regularização fundiária.

Capacitação de técnicos e agentes envolvidos nos processos de regularização fundiária.

Monitoramento e avaliação dos impactos socioeconômicos e ambientais das ações de regularização fundiária.

Promoção da sustentabilidade ambiental nas áreas regularizadas, incentivando práticas de uso e ocupação do solo compatíveis com a conservação dos recursos naturais.

Implementação de sistemas de escrituração e registro de imóveis, garantindo a transparência e eficiência na gestão da informação cadastral.

Apoio jurídico e técnico aos proprietários e ocupantes de terras durante os processos de regularização e escrituração.

Divulgação de informações e orientações sobre os procedimentos de regularização fundiária e escrituração, visando à conscientização e participação da comunidade.

Essas competências visam garantir o acesso à terra de forma legal e sustentável, promovendo o desenvolvimento urbano inclusivo e a melhoria da qualidade de vida das populações urbanas e rurais.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.3.1 CHEFIA DE DIVISÃO DE ASSENTAMENTOS-SEDUR
Compete ao Departamento de Chefia de Divisão de Assentamentos, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

Gerenciar e coordenar o planejamento e implementação de políticas e programas relacionados aos assentamentos urbanos.

Supervisionar e avaliar o desenvolvimento de projetos habitacionais e de infraestrutura urbana.

Prestar assessoria técnica aos órgãos municipais e entidades públicas relacionadas à gestão de assentamentos.

Promover a regularização fundiária e o ordenamento territorial em áreas urbanas.

Elaborar estudos e relatórios sobre questões relacionadas à ocupação do espaço urbano e ao desenvolvimento sustentável.

Estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a promoção de ações voltadas à melhoria dos assentamentos.

Monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos urbanísticos. Propor medidas de enfrentamento de problemas habitacionais e de promoção da qualidade de vida nas áreas urbanas.

Desenvolver estratégias de inclusão social e redução das desigualdades por meio do acesso à moradia digna e aos serviços básicos.

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.3.1.1 ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SEDUR
Compete ao departamento de assessor técnico administrativo ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

1. Prestar suporte técnico e administrativo aos projetos e programas da secretaria.
2. Realizar análises e estudos técnicos para embasar as decisões da secretaria.
3. Gerenciar e manter atualizados os registros e documentos pertinentes às atividades da secretaria.
4. Coordenar a comunicação e o fluxo de informações entre diferentes setores da secretaria e outras entidades.
5. Assessorar na elaboração e implementação de políticas e planos relacionados ao desenvolvimento urbano.
6. Monitorar e avaliar o progresso de iniciativas e projetos da secretaria, fornecendo relatórios e análises.
7. Fornecer suporte técnico e administrativo em processos licitatórios, contratos e convênios da secretaria.
8. Colaborar na elaboração de propostas de captação de recursos e na prestação de contas de projetos.
9. Desenvolver e manter atualizado o banco de dados e sistemas de informação relevantes para a secretaria.
10. Participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho relacionados aos objetivos da secretaria, representando o departamento em questão.


Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017

1.2.16.3.2 COORDENADOR DE REGULARIZÇÃO FUNDIÁRIA E ESCRITURAÇÃO
Compete ao departamento de coordenação de regularização fundiária e escrituração, ligado à secretaria de desenvolvimento urbano:

1. Elaborar e implementar políticas e diretrizes para a regularização fundiária em conformidade com a legislação vigente.
2. Coordenar o processo de regularização fundiária, incluindo levantamento de áreas, identificação de ocupantes e proprietários, e articulação com órgãos competentes.
3. Gerir e atualizar o cadastro imobiliário, garantindo a precisão e atualização das informações.
4. Emitir e controlar a emissão de escrituras públicas e outros documentos de regularização fundiária.
5. Estabelecer e manter canais de comunicação com a comunidade local para informar sobre os procedimentos de regularização fundiária.
6. Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e social para a regularização de áreas ocupadas irregularmente.
7. Coordenar ações de fiscalização e combate à ocupação irregular de áreas públicas.
8. Articular com outros órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar recursos e parcerias para a regularização fundiária.
9. Promover a capacitação e treinamento de servidores envolvidos na regularização fundiária.
10. Monitorar e avaliar continuamente os resultados das ações de regularização fundiária e escrituração, promovendo ajustes e melhorias conforme necessário

Responsável: EREMILSON FERREIRA LEITE

Av. Pará, N°1210-A - Centro, Gurupi-TO CEP: 77403-010 Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min
Telefone: (63) 33150-017