TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

Aviso de Dispensa não Eletrônica DL-2025-007-GPI-SECTI
Protocolo Eletrônico nº 2025112728001

 

DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI

 

DO OBJETO

- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO.

VALOR TOTAL LIMITE DE CONTRATAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Limite estabelecido na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO I
  • Apuração com base no que consta o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.

 

PERÍODO DE PROPOSTAS

- A partir das 23h59min do dia 05/02/2026

Até 10/02/2026 às 23h59min

 

MEIOS DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)

  • E-MAIL: propostascacp@gurupi.to.gov.br

 

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

SIM

 

Torna-se público que o(a) GURUPI- TO, por meio do(a) órgão supra identificado, realizará Dispensa EM RAZÃO DE BAIXO VALOR, com critério de julgamento tipo MENOR PREÇO, na hipótese da LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.

 

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação direta de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2. A contratação ocorrerá compreendendo o(s) quantitativo(s) conforme consta da requisição inicial e demais documentos anexos.

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Somente poderão participar desta Dispensa, participantes que satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.

2.1.1. Interessado deverá enviar sua proposta de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente e-mail, em período previsto desde a publicação deste aviso até a data e horário estabelecida para o encerramento do recebimento, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.

2.1.1.2. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Aviso da dispensa nos moldes previsto pelo Decreto Municipal que regulamentou as contratações diretas no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, que permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis, nos termos do que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

2.1.1.3. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Brasília (DF).

2.1.1.4. O participante com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.

2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados:

2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.2.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

3. DO VALOR ESTIMADO

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 ME / EPP / EQUIPARADAS 65893 SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS
PROJETO DE REDE COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, CONFORME PADRAO ENERGISA/ETO. ITENS CONTEMPLADOS: - PROJETO DE REDE FTTH/GPON; - ART EMITIDA POR PROFISSIONAL HABILITADO NO CREA-TO.
SERVICO 1,0000 62.183,3333 62.183,33
TOTAL 62.183,33

 

4. DO PAGAMENTO

4.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total em parcela única, mediante a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

4.2.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).

4.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

4.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

4.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5. JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S)

5.1. Encerrado dia e horário para o recebimento das propostas e documentos, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação , considerando a necessária comprovação da exequibilidade dos preços obtidos na fase de lances, especialmente quando configurado indício de inexequibilidade — conforme previsto no Acórdão TCU nº 963/2024 – Plenário, que entende como indício o valor ofertado inferior a 50% do valor estimado  — podera ser solicitado o envio de documentos complementares, mediante apresentação da Planilha de Composição de Custos Unitários dos itens vencidos pela empresa, acompanhada de documentos que julgar pertinentes para subsidiar as informações apresentadas,ais documentos poderão incluir: notas fiscais, contratos, propostas anteriores, dentre outros considerados idôneos e suficientes para demonstrar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos praticados no mercado.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, com o devido e-mail a interessada.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ato próprio do procedimento da dispensa.

5.3. Estando o preço compatível, será encerrado com o ato de apuração e, se necessário, da solicitação de documentos complementares.

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.5.1. contiver vícios insanáveis;

5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.6. Quando o participante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:

5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio preponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

 

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:

6.1. A documentação de habilitação DE ser encaminhada concomitante a proposta. Caso contrário, a(s) preponente(s) que apresentar(em) a melhor proposta (em razão do menor valor ofertado) relativa ao item vencido, deverá(ão) enviar a os documentos de habilitação especificados no item 6.5 deste instrumento, em prazo não superior a 24h após a comunicação via e-mail.

6.1.1. Não será permitido a prorrogação deste prazo, salvo por razões devidamente justificadas.

6.2. Serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS, ELETRÔNICAS E AUTENTICAÇÕES DIGITAIS para todos os documentos, Propostas Financeiras, documentos de habilitação e declarações.

6.3. As Propostas Financeiras e as declarações, deverão ser apresentadas digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da empresa e os dados da mesma, assinados por sócio, diretor ou Representante Legal da empresa, identificados por carimbo ou datilografia do (s) seu (s) nome (s) e qualificação (ões), constando seus números de CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.

6.4. As Propostas Financeiras, também deverão conter: a Razão Social, o endereço, telefone de contato, a Instituição Bancária, Agência, Número da Conta Bancária da empresa e seu Endereço Eletrônico (e-mail).

6.5. Os documentos deverão ser enviados via e-mail ou entregue pessoalmente, com o devido protocolo, e serão os descritos nos subitens a seguir:

 

6.5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

i) Ato de autorização para o exercício da atividade de serviços de engenharia: expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

6.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

6.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021, ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021;

c) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;

e) Os documentos referidos na alínea “c” limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

f) Os documentos referidos na alínea “c” deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped;

g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, capital mínimo correspondente a 5% do valor total estimado da contratação;

h)  O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional legalmente habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

6.5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL

a) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

b) A declaração mencionada na alínea “a” poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;

c) Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em plena validade;

d) No caso de sociedade empresarial estrangeira, a exigência mencionada na alínea “c” dar-se-á somente no momento da assinatura do contrato, se vencedora, mediante a comprovação da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

6.5.5. PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL E OPERACIONAL

a) Comprovação de elaboração de projeto técnico de infraestrutura de telecomunicações contemplando a topologia de redes PON, LAN/GPON/FTTX/CFTV ou equivalentes, demonstrando que o profissional e a empresa já executaram serviços similares em complexidade;

b) Capacidade Técnica Profissional: Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo conselho profissional competente (CREA), que demonstrem que o profissional já executou projetos técnicos similares em complexidade tecnológica e operacional;

c) Capacidade Técnica Operacional: Certidões de Acervo Operacional (CAO) emitidas pelo conselho profissional competente (CREA), que demonstrem que a empresa já executou projetos técnicos similares em complexidade tecnológica e operacional;

d) O projeto deverá atender a todas as exigências técnicas e normativas da concessionária para compartilhamento de infraestrutura, sendo desenvolvido com base na rota predefinida e fornecida pela Administração em arquivo no formato KMZ;

e) Esta etapa é imprescindível para a posterior implantação física da rede de telecomunicações, que dará suporte à infraestrutura de vídeo monitoramento do "Projeto Olho Vivo" no município de Gurupi, garantindo sua viabilidade técnica, conformidade regulatória e a necessária liberação para execução;

f) Os produtos fornecidos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis, obrigando-se a repor, corrigir eventuais defeitos ou substituir equipamentos entregues em desacordo com as especificações;

g) Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela fornecedora, sem ônus para a Administração;

 

6.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

6.6.1. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.

6.6.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

6.6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

6.6.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

6.6.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

6.6.3.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

6.6.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.7. Consulta da base de dados municipal sobre sanções de natureza impeditiva de participar de dispensa realizada pela municipalidade, mantida pela Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações – CARL. A referida base municipal poderá ser consultada diretamente pelo Agente de Contratação, de ofício, por meio da Secretaria Municipal de Administração, ou, se necessário, mediante solicitação à CARL através de requerimento simples, protocolado presencialmente na sede da Secretaria ou enviado ao endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br;

6.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

 

7. FASE DE LANCES

7.1. Não se aplica.

7.2. Por se tratar de dispensa não eletrônica, na presente contratação direta se busca dar atendimento ao que preconiza o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021, conforme a seguir se transcreve:

"§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa."

7.3. No presente caso, a seleção da proposta mais vantajosa será precedida da análise dos documentos apresentados pelos interessados, considerando dentre outros fatores, o menor preço ofertado, enviado via e-mail, tal como devidamente especificado neste aviso.

 

8. CONTRATAÇÃO

8.1. Após a homologação/adjudicação da contratação direta, caso se conclua pela contratação, poderá ser firmado Contrato, ou emitido instrumento equivalente, tal como nota de empenho, autorização de compra, dentre outros.

8.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante o meio eletrônico, neste caso via e-mail, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

8.4. O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura até último dia do presente ano, salvo disposição em contrário, da qual deverá constar no termo contratual ou instrumento substitutivo, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.

8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

9. SANÇÕES

9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;

9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o horário final estabelecido para o encerramento do recebimento da proposta e documentos.

9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

 

9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

 

10. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

10.1 - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 - O projeto deverá ser entregue acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada pelo profissional legalmente habilitado, a ser apresentada após a contratação, como condição para o recebimento definitivo do objeto, não sendo exigida a ART como requisito prévio para a instrução do procedimento de dispensa de licitação.

10.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Adenevaldo da Silva Machado Junior, Cargo: Diretor de TI.

10.4 - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.5 - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.

10.6 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, caso estejam em desacordo com o contrato.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O procedimento será divulgado no portal da transparência do órgão e no Diário Oficial do Município.

11.2. No caso de todos os participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento, e devidamente publicado no portal do órgão.

11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

11.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações e ocorrências que cabe ao processo, no site oficial do órgão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer informativo.

11.6. O ato de apuração, realizado no primeiro dia útil posterior ao prazo final de recebimento, contendo os participantes, bem como suas propostas, será divulgado e mantido a disposição de todos no portal do órgão.

11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato próprio e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

11.10. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

11.12. Ao final das considerações que cabem o processo, será providenciado a alimentação do PNCP.

11.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:

11.13.1. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA;

11.13.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;

11.13.3. MINUTA DO CONTRATO;

11.13.4. MAPA/ROTA CABO FIBRA OPTICA - FORMATO .KMZ, LINK:  https://drive.google.com/file/d/1IZxLptkHHXASZLzTGXIJ7qFoqMfXYaC4/view?usp=drive_link;

11.13.5. TERMO DE REFERÊNCIA.

11.14. Edital e documentos disponíveis no portal de Transparência: https://transparencia.gurupi.to.gov.br/transparencia/licitacao/0babc5ee-ce90-11ef-83b6-66fa4288fab2 e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.gov.br/pncp/pt-br

 

Gurupi-TO, 05 de fevereiro de 2025.

 

Carlos César Cardoso Gomes
 Agente de Contratação

Portaria nº. 0503/2025

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 027.***.***-** - CARLOS CESAR CARDOSO GOMES, DIRETOR II (DECRETO II . 0213/2025)
Data e Hora: 03/02/2026 14:33:52


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