Aviso de Dispensa não Eletrônica DL-2026-091-GPI-SEMEG-REPUBLICADO
Protocolo Eletrônico nº 2026042214009
Processo Administrativo nº 2026009579
DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO OBJETO
- AQUISIÇÃO DE ITENS DIVERSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO I PRÊMIO DIAMANTE DO SABER, COM A TEMÁTICA “ESCOLA DE PAZ E VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR: POR UMA COMUNIDADE ESCOLAR SEM VIOLÊNCIA, COM RESPEITO E RECONHECIMENTO”, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI – TO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR TOTAL LIMITE DE CONTRATAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Limite estabelecido na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II
- Apuração com base no que consta o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.
PERÍODO DE PROPOSTAS
- A partir das 23h59min do dia 21/05/2026
- Até 26/05/2026 às 23h59min
MEIOS DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
- E-MAIL: propostascacp@gurupi.to.gov.br
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Torna-se público que o(a) GURUPI- TO, por meio do(a) órgão supra identificado, realizará Dispensa EM RAZÃO DE BAIXO VALOR, com critério de julgamento tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese da LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação direta de AQUISIÇÃO DE ITENS DIVERSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO I PRÊMIO DIAMANTE DO SABER, COM A TEMÁTICA “ESCOLA DE PAZ E VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR: POR UMA COMUNIDADE ESCOLAR SEM VIOLÊNCIA, COM RESPEITO E RECONHECIMENTO”, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI – TO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá compreendendo o(s) quantitativo(s) conforme consta da requisição inicial e demais documentos anexos.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Somente poderão participar desta Dispensa, participantes que satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
2.1.1. Interessado deverá enviar sua proposta de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente e-mail, em período previsto desde a publicação deste aviso até a data e horário estabelecida para o encerramento do recebimento, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.
2.1.1.2. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Aviso da dispensa nos moldes previsto pelo Decreto Municipal que regulamentou as contratações diretas no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, que permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis, nos termos do que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
2.1.1.3. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Brasília (DF).
2.1.1.4. O participante com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. A estimativa das quantidades necessárias para atendimento da futura aquisição decorre de planejamento prévio realizado pelo Departamento de Compras, em conjunto com a(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s), considerando as necessidades institucionais vinculadas à execução do I Prêmio Diamante do Saber.
3.2. Para a definição dos quantitativos, foram consideradas as demandas específicas da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares vinculadas, levando-se em conta o público a ser atendido, as categorias de premiação previstas e a finalidade pedagógica dos itens a serem adquiridos.
3.2.1. As memórias de cálculo foram elaboradas com base no levantamento da demanda atual, considerando a provável utilização dos bens, em razão da inexistência de histórico anterior de consumo específico para esta finalidade, tratando-se de iniciativa inédita no âmbito da rede municipal.
3.2.2. O dimensionamento dos quantitativos observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando atender adequadamente às necessidades do evento, sem incorrer em excessos ou insuficiências.
3.2.3. O levantamento das necessidades foi realizado considerando o atendimento às seguintes unidades:
I – Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN);
II – CEMEI Raimunda Regino de Lima;
III – CEMEI Senador João Ribeiro;
IV – CEMEI Tania Maria Marinho Scotta;
V – CEMEI Oneide de Sousa Coelho;
VI – CEMEI Irmã Divina;
VII – CEMEI Professor Josué Alves Moreira;
VIII – Creche Espírita Pré-Escola Mª Madalena;
IX – Escola Municipal de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira;
X – Escola Municipal Odair Lúcio;
XI – Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares;
XII – Escola Municipal Lenival Correia Ferreira;
XIII – Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa;
XIV – Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães;
XV – Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota;
XVI – Escola Municipal Antônio de Almeida Veras;
XVII – Escola Municipal Vila Nova;
XVIII – Escola Municipal Gilberto Rezende Rocha Filho;
XIX – Escola Municipal Elizeu de Carvalho;
XX – Escola Municipal Valnir Souza Soares;
XXI – Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão;
XXII – Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim;
XXIII – Escola Municipal Profª Ilsa Borges Vieira;
XXIV – Escola Municipal de Tempo Integral José Pereira da Cruz;
XXV – Instituição Beneficente Irmã Dulce;
XXVI – Instituto Municipal de Educação Infantil Silny R. dos Santos;
XXVII – Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus;
XXVIII – Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE);
3.2.4. A demanda tem por objetivo atender os discentes das unidades escolares mencionadas, bem como as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a execução plena das ações previstas no evento.
3.3. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| LOTE 1 | |||||
| Item | Descrição do Item | UN | Quantidade | Preço Médio R$ | Valor Total R$ |
| 1 | APARELHO CELULAR SMARTPHONE APARELHO CELULAR SMARTPHONE NOVO, COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID ATUALIZADO; REDE DE DADOS 4G OU SUPERIOR NOS PADROES AUTORIZADOS PELA ANATEL; PESO APROXIMADO ENTRE 190 GRAMAS E 220 GRAMAS; SIM CARD NANO ? QUAD BAND (850/900/1800/1900); HSPA+; LTE; 64 BIT; RAM: MINIMO DE 8 GB (ADMITIDA EXPANSAO POR RAM VIRTUAL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE); ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 128 GB; TELA: PAINEL IPS LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO MINIMO DE 6.8 E MAXIMO DE 7.0 POLEGADAS, TAXA DE ATUALIZACAO DE ATE 120HZ; CAMERA TRASEIRA PRINCIPAL MINIMA DE 50 MP COM INTELIGENCIA ARTIFICIAL, AUTOFOCO, HDR, FOCO POR TOQUE E DETECCAO FACIAL; VIDEO EM ALTA DEFINICAO; CAMERA FRONTAL MINIMA DE 8 MP PARA SELFIES E CHAMADAS DE VIDEO; WI-FI, BLUETOOTH, USB-C, GPS; ACELEROMETRO, PROXIMIDADE, GIROSCOPIO E BUSSOLA; LEITOR DE IMPRESSAO DIGITAL LATERAL E/OU RECONHECIMENTO FACIAL; VIBRACAO E VIVA-VOZ; BATERIA DE ALTA CAPACIDADE MINIMA DE 6.000 MAH COM SUPORTE A CARREGAMENTO RAPIDO (MINIMO 30W); CERTIFICACAO DE RESISTENCIA A POEIRA E RESPINGOS DE AGUA (IP64 OU EQUIVALENTE); ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; APARELHO NOVO, HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE | 5,0000 | 1.819,1825 | 9.095,91 |
| 2 | SMART TV 32 POLEGADAS SMART TV 32 POLEGADAS ? TELEVISOR INTELIGENTE NOVO; TELA DE NO MINIMO 32 POLEGADAS; PAINEL LED, QLED OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; RESOLUCAO MINIMA FULL HD (1920 X 1080); FORMATO DE TELA 16:9; TAXA DE ATUALIZACAO MINIMA DE 60 HZ; SISTEMA OPERACIONAL SMART TV COM ACESSO A APLICATIVOS DE STREAMING; CONECTIVIDADE WI-FI E BLUETOOTH INTEGRADOS; RECURSO DE ESPELHAMENTO DE TELA OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; PROCESSADOR E MEMORIA COMPATIVEIS COM EXECUCAO DE APLICATIVOS; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO PARA TV ABERTA; NO MINIMO 2 ENTRADAS HDMI, 1 ENTRADA USB, ENTRADA PARA ANTENA/CABO, PORTA LAN E SAIDA DE AUDIO DIGITAL OU EQUIVALENTE; SISTEMA DE AUDIO ESTEREO COM POTENCIA MINIMA DE 16 W RMS OU EQUIVALENTE; SUPORTE A HDR OU TECNOLOGIA SIMILAR; CONTROLE REMOTO INCLUSO; ALIMENTACAO BIVOLT; PRODUTO NOVO, COM MANUAL EM PORTUGUES, HOMOLOGACAO DA ANATEL QUANDO APLICAVEL E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE | 1,0000 | 1.403,8575 | 1.403,86 |
| 3 | SMARTWATCH (RELOGIO INTELIGENTE) RELOGIO INTELIGENTE COMPATIVEL COM SMARTPHONES COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU EQUIVALENTE; TELA SENSIVEL AO TOQUE TIPO LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO APROXIMADO MINIMO DE 1,9 E MAXIMO DE 2,1 POLEGADAS, ALTA RESOLUCAO; CONECTIVIDADE BLUETOOTH VERSAO 5.0 OU SUPERIOR; SUPORTE A NOTIFICACOES DE CHAMADAS E MENSAGENS, COM POSSIBILIDADE DE ATENDER CHAMADAS VIA CONEXAO BLUETOOTH; MICROFONE E ALTO-FALANTE INTEGRADOS; SENSORES DE MONITORAMENTO DE SAUDE INCLUINDO FREQUENCIA CARDIACA, NIVEL DE OXIGENIO NO SANGUE (SPO2) E ACELEROMETRO; MONITORAMENTO DE ATIVIDADES FISICAS COM MULTIPLOS MODOS ESPORTIVOS (MINIMO DE 100 MODOS); MONITORAMENTO DE SONO E ATIVIDADES DIARIAS; RESISTENCIA A AGUA MINIMA DE 5 ATM OU PADRAO EQUIVALENTE; BATERIA RECARREGAVEL COM CAPACIDADE MINIMA APROXIMADA DE 450 MAH, AUTONOMIA DE ATE 10 DIAS OU SUPERIOR EM USO TIPICO; CARREGAMENTO POR CABO MAGNETICO OU TECNOLOGIA SIMILAR; PULSEIRA AJUSTAVEL EM SILICONE, TPU OU MATERIAL EQUIVALENTE; COMPATIVEL COM APLICATIVO DEDICADO PARA SINCRONIZACAO COM SMARTPHONE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE CABO DE CARREGAMENTO E MANUAL DO USUARIO. |
UNIDADE | 4,0000 | 426,2150 | 1.704,86 |
| VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 11.574,63 | ||||
| LOTE 2 | |||||
| Item | Descrição do Item | UN | Quantidade | Preço Médio | Valor Total |
| 1 | BICICLETA ARO 26 BICICLETA ARO 26 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 26; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 3,0000 | 945,7875 | R$ 2.837,36 |
| 2 | BICICLETA ARO 29 BICICLETA ARO 29 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 29; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 2,0000 | 1.477,9750 | 2.955,95 |
| 3 | BICICLETA INFANTIL ARO 14 BICICLETA INFANTIL ARO 14 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 4 A 5 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 14; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO EFICIENTE (DIANTEIRO E/OU TRASEIRO); PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; EQUIPADA COM RODINHAS LATERAIS REMOVIVEIS PARA AUXILIO NO EQUILIBRIO; PROTETOR DE CORRENTE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, DEVIDAMENTE MONTADO OU COM MANUAL DE MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 2,0000 | 704,9075 | 1.409,82 |
| 4 | BICICLETA INFANTIL ARO 20 BICICLETA INFANTIL ARO 20 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 6 A 7 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 20; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 2,0000 | 874,2750 | 1.748,55 |
| 5 | BICICLETA INFANTIL ARO 24 BICICLETA INFANTIL ARO 24 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 8 A 10 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 24; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS |
UNIDADE | 12,0000 | 978,4375 | 11.741,25 |
| 6 | PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED ? ESTRUTURA RESISTENTE EM ACO E/OU MATERIAL DE ALTA DURABILIDADE; BASE (DECK) LARGA EM MATERIAL PLASTICO REFORCADO COM SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE; SISTEMA DE DIRECAO POR INCLINACAO DO CORPO; GUIDAO COM REGULAGEM DE ALTURA E MANOPLAS ERGONOMICAS; TRES RODAS EM MATERIAL RESISTENTE, SENDO PELO MENOS DUAS COM ILUMINACAO LED ACIONADA PELO MOVIMENTO; FREIO TRASEIRO PARA PARADA SEGURA; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE ATE 120 KG; DIMENSOES APROXIMADAS COMPATIVEIS COM USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE USO E MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA E CERTIFICACAO DO INMETRO APLICAVEIS. |
UNIDADE | 5,0000 | 584,0750 | 2.920,38 |
| VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 23.613,31 | ||||
| LOTE 3 | |||||
| Item | Descrição do Item | UN | Quantidade | Preço Médio | Valor Total |
| 1 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL INTERATIVO DESTINADO A CRIANCAS DA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE DIDATICA COM ATIVIDADES LUDICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR; ESTRUTURA EM PLASTICO RESISTENTE E ATOXICO, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA; CONTENDO MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO ENGRENAGENS, FORMAS DE ENCAIXE, PECAS MOVEIS, BOTOES, ROLDANAS, ELEMENTOS SONOROS OU INTERATIVOS, VOLTADOS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, PERCEPCAO VISUAL, RACIOCINIO LOGICO E RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; BASE ESTAVEL COM PES OU SUPORTE PARA USO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS FIXAS OU DE ENCAIXE SEGURAS PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL QUANDO APLICAVEL; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO PARA BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 | 269,1625 | 1.884,14 |
| 2 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS COM GEL OU LIQUIDO INTERNO COLORIDO; FABRICADO EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL, RESISTENTE E ATOXICO; PECAS SELADAS E SEGURAS PARA USO INFANTIL; FORMATOS VARIADOS (EX.: CIRCULO, QUADRADO, TRIANGULO OU SIMILARES); CORES VARIADAS E ATRATIVAS; INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESTIMULACAO SENSORIAL E COORDENACAO MOTORA NA PRIMEIRA INFANCIA; PERMITE EXPLORACAO TATIL E VISUAL ATRAVES DO MOVIMENTO DO GEL INTERNO QUANDO PRESSIONADO OU MANIPULADO; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO POR CRIANCAS; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 | 99,0667 | 693,47 |
| 3 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO A ESTIMULACAO DO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR BRINQUEDOS DIDATICOS DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR, CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS DE TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL, COM BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO CONTENDO, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS EDUCATIVOS COM MULTIPLAS ATIVIDADES (EX.: ENCAIXE DE FORMAS, EMPILHAMENTO DE PECAS, RECONHECIMENTO DE NUMEROS OU FIGURAS); CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 9 A 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA E CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 | 214,2967 | 1.500,08 |
| 4 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL DO TIPO MESA DIDATICA INTERATIVA, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO PECAS DE ENCAIXE, ENGRENAGENS, BOTOES INTERATIVOS, ELEMENTOS GIRATORIOS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; ESTRUTURA ESTAVEL COM PES DE APOIO OU BASE FIRME PARA UTILIZACAO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E COORDENACAO MOTORA; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 9,0000 | 297,6667 | 2.679,00 |
| 5 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS EDUCATIVAS COM DIFERENTES FORMATOS, CORES E TEXTURAS; CONFECCIONADO EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, COMO SILICONE, BORRACHA OU PLASTICO ATOXICO DE ALTA DURABILIDADE; PECAS PROJETADAS PARA ESTIMULACAO SENSORIAL, COORDENACAO MOTORA E DESENVOLVIMENTO COGNITIVO NA PRIMEIRA INFANCIA; PODENDO INCLUIR BOLAS TEXTURIZADAS, PECAS DE APERTAR, CHOCALHOS OU ELEMENTOS TATEIS SIMILARES; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 9,0000 | 99,0000 | 891,00 |
| 6 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SENSORIAL E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS DIDATICOS COM ATIVIDADES DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR; CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES PARA RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PODENDO INCLUIR CUBO DIDATICO, BRINQUEDO DE EMPILHAR OU ESTRUTURA SIMILAR COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 9,0000 | 215,2667 | 1.937,40 |
| 7 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 01 CONJUNTO DE BLOCOS DE ENCAIXE PARA MONTAR, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS PLASTICAS COLORIDAS DE DIFERENTES FORMATOS E TAMANHOS QUE POSSIBILITAM MONTAGEM E CONSTRUCAO DE DIVERSAS ESTRUTURAS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM SISTEMA DE ENCAIXE FIRME E SEGURO; CONJUNTO ACONDICIONADO EM SACOLAS OU EMBALAGEM APROPRIADA PARA ARMAZENAMENTO; CONTENDO, NO MINIMO, 4 UNIDADES DE CONJUNTOS OU EMBALAGENS DE BLOCOS DE MONTAR EDUCATIVOS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA CRIATIVIDADE, COORDENACAO MOTORA E PERCEPCAO ESPACIAL; PRODUTO NOVO, CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 13,0000 | 371,5667 | 4.830,37 |
| 8 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 02 CONJUNTO DE BLOCOS DE MONTAR MAGNETICOS PARA CONSTRUCAO, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, CRIATIVIDADE E COORDENACAO MOTORA INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS GEOMETRICAS DE DIFERENTES FORMATOS E CORES QUE SE CONECTAM POR SISTEMA MAGNETICO INTERNO, PERMITINDO A MONTAGEM DE DIVERSAS ESTRUTURAS TRIDIMENSIONAIS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; CONJUNTO CONTENDO QUANTIDADE MINIMA APROXIMADA DE 40 PECAS OU SUPERIOR; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA PERCEPCAO ESPACIAL, RACIOCINIO LOGICO E CRIATIVIDADE; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 13,0000 | 337,9167 | 4.392,92 |
| 9 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDO EDUCATIVO PARA ATIVIDADE DE CLASSIFICACAO DE CORES E COORDENACAO MOTORA FINA; COMPOSTO POR PECAS TEMATICAS EM FORMATO DE ANIMAIS OU FIGURAS SIMILARES EM CORES VARIADAS, RECIPIENTES OU COMPARTIMENTOS PARA SEPARACAO DAS PECAS E PINCA OU PEGADOR INFANTIL PARA MANIPULACAO; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO DESTINADO A ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE IDENTIFICACAO DE CORES, ORGANIZACAO, CONCENTRACAO E DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 13,0000 | 150,0000 | R$ 1.950,00 |
| 10 | JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO DO TIPO TABULEIRO DE ATIVIDADES MULTIPLAS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR BASE OU TABULEIRO CONTENDO DIFERENTES ATIVIDADES LUDICAS, TAIS COMO ENCAIXE DE PECAS, MOVIMENTACAO DE TRILHOS OU ELEMENTOS DESLIZANTES, ENGRENAGENS, DESAFIOS DE COORDENACAO OU ATIVIDADES SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM O RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E RESOLUCAO DE PEQUENOS DESAFIOS; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, CONCENTRACAO E RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 18,0000 | 224,6150 | 4.043,07 |
| 11 | JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 02 CONJUNTO EDUCATIVO COMPOSTO POR LETRAS E NUMEROS MAGNETICOS PARA ATIVIDADES DE ALFABETIZACAO E APRENDIZAGEM INICIAL; CONTENDO, NO MINIMO, 88 PECAS DE LETRAS DO ALFABETO E 30 PECAS NUMERICAS IMANTADAS OU EQUIVALENTES; CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO, COM IMA INCORPORADO QUE PERMITA FIXACAO EM SUPERFICIES METALICAS OU QUADROS MAGNETICOS; PECAS COLORIDAS E DE TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE RECONHECIMENTO DE LETRAS, FORMACAO DE PALAVRAS, IDENTIFICACAO DE NUMEROS E ESTIMULO AO RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 19,0000 | 159,7000 | 3.034,30 |
| VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 27.835,75 | ||||
3.5. Os preços deverão ser cotados individualmente por item, sendo o julgamento realizado pelo menor valor global do lote, observado que o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar o respectivo valor estimado pela Administração.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
4.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
4.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
4.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
4.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5. JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S)
5.1. Encerrado dia e horário para o recebimento das propostas e documentos, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação , considerando a necessária comprovação da exequibilidade dos preços obtidos na fase de lances, especialmente quando configurado indício de inexequibilidade — conforme previsto no Acórdão TCU nº 963/2024 – Plenário, que entende como indício o valor ofertado inferior a 50% do valor estimado — podera ser solicitado o envio de documentos complementares, mediante apresentação da Planilha de Composição de Custos Unitários dos itens vencidos pela empresa, acompanhada de documentos que julgar pertinentes para subsidiar as informações apresentadas,ais documentos poderão incluir: notas fiscais, contratos, propostas anteriores, dentre outros considerados idôneos e suficientes para demonstrar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos praticados no mercado.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, com o devido e-mail a interessada.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ato próprio do procedimento da dispensa.
5.3. Estando o preço compatível, será encerrado com o ato de apuração e, se necessário, da solicitação de documentos complementares.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o participante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio preponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo envio de email, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:
6.1. A documentação de habilitação poderá ser encaminhada concomitante a proposta. Caso contrário, a(s) preponente(s) que apresentar(em) a melhor proposta (em razão do menor valor ofertado) relativa ao item vencido, deverá(ão) enviar a os documentos de habilitação especificados no item 6.5 deste instrumento, em prazo não superior a 24h após a comunicação via e-mail.
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em conformidade com as especificações constantes neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. A empresa licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a proposta, catálogo, folder, ficha técnica ou documento equivalente dos itens do Lote 1, contendo descrição detalhada das características técnicas, marca e modelo, de forma a possibilitar a adequada análise de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.4. Caso a licitante não apresente o catálogo, folder ou documento técnico exigido no momento da proposta, será facultado ao Agente de Contratação a abertura de diligência, com prazo de até 2 (duas) horas, para envio da documentação, sob pena de desclassificação da proposta.
6.5. Os documentos técnicos apresentados deverão ser suficientes para comprovar que o produto ofertado atende integralmente às exigências estabelecidas, podendo a Administração, a seu critério, realizar diligência para esclarecimentos ou complementação das informações, nos termos da legislação vigente.
6.6. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido na diligência ou a apresentação de informações insuficientes que impeçam a verificação da conformidade do produto implicará na desclassificação da proposta.
6.7. Não será permitido a prorrogação deste prazo, salvo por razões devidamente justificadas.
6.8. Serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS, ELETRÔNICAS E AUTENTICAÇÕES DIGITAIS para todos os documentos, Propostas Financeiras, documentos de habilitação e declarações.
6.9. As Propostas Financeiras e as declarações, deverão ser apresentadas digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da empresa e os dados da mesma, assinados por sócio, diretor ou Representante Legal da empresa, identificados por carimbo ou datilografia do (s) seu (s) nome (s) e qualificação (ões), constando seus números de CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.
6.10. As Propostas Financeiras, também deverão conter: a Razão Social, o endereço, telefone de contato, a Instituição Bancária, Agência, Número da Conta Bancária da empresa e seu Endereço Eletrônico (e-mail).
6.11. Os documentos deverão ser enviados via e-mail ou entregue pessoalmente, com o devido protocolo, e serão os descritos nos subitens a seguir:
6.5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade(s) dos representante(s) legal(is);
6.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante;
d) Certidão do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho;
g) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação em qualquer esfera de poder;
h) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7°, da Constituição Federal;
i) Declaração, sob as penas da lei, de não vínculo com a administração pública, disposto do inciso IV do artigo 14°, da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6.1. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.7. Quando for o caso, o fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.13. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.13.1. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
6.13.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
6.13.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.13.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.13.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.13.3.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.13.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.14. Consulta da base de dados municipal sobre sanções de natureza impeditiva de participar de dispensa realizada pela municipalidade, mantida pela Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações – CARL. A referida base municipal poderá ser consultada diretamente pelo Agente de Contratação, de ofício, por meio da Secretaria Municipal de Administração, ou, se necessário, mediante solicitação à CARL através de requerimento simples, protocolado presencialmente na sede da Secretaria ou enviado ao endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br;
6.15. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- NÃO SE APLICA
6.17. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- NÃO SE APLICA
7. FASE DE LANCES
7.1. Não se aplica.
7.2. Por se tratar de dispensa não eletrônica, na presente contratação direta se busca dar atendimento ao que preconiza o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021, conforme a seguir se transcreve:
"§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa."
7.3. No presente caso, a seleção da proposta mais vantajosa será precedida da análise dos documentos apresentados pelos interessados, considerando dentre outros fatores, o menor preço ofertado, enviado via e-mail, tal como devidamente especificado neste aviso.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação/adjudicação da contratação direta, caso se conclua pela contratação, poderá ser firmado Contrato, ou emitido instrumento equivalente, tal como nota de empenho, autorização de compra, dentre outros.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante o meio eletrônico, neste caso via e-mail, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.4. O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura até último dia do presente ano, salvo disposição em contrário, da qual deverá constar no termo contratual ou instrumento substitutivo, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o horário final estabelecido para o encerramento do recebimento da proposta e documentos.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no portal da transparência do órgão e no Diário Oficial do Município.
10.2. No caso de todos os participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento, e devidamente publicado no portal do órgão.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações e ocorrências que cabe ao processo, no site oficial do órgão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer informativo.
10.6. O ato de apuração, realizado no primeiro dia útil posterior ao prazo final de recebimento, contendo os participantes, bem como suas propostas, será divulgado e mantido a disposição de todos no portal do órgão.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato próprio e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Ao final das considerações que cabem o processo, será providenciado a alimentação do PNCP.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
10.13.1. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA;
10.13.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
10.13.3. TERMO DE REFERÊNCIA.
10.14. Edital e documentos disponíveis no portal de Transparência: https://transparencia.gurupi.to.gov.br/transparencia/licitacao/0babc5ee-ce90-11ef-83b6-66fa4288fab2 e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Gurupi-TO, 21 de maio de 2026.
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Signatário(a): | 027.***.***-** - CARLOS CESAR CARDOSO GOMES, DIRETOR II (DECRETO II . 0213/2025) |
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