SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
FUNDAMENTAÇÃO: PREGÃO (ART. 28, I DA LEI 14.133/2021)
PROTOCOLO ELETRÔNICO nº 2025112514004
PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.001-GPI-SEMEG
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026
O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.640, de 10 de outubro de 2.024, o Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, professor, portador do CPF:028.607.501-69, RG: 930267/SSP-TO, residente e domiciliado na Rua João de Souza Brito, qd.41, lt.20, n 454 - Setor Alto da Boa Vista, Gurupi-To. celular (63) 98406-9722, e-mail: samuel@semeg.gurupi.to.gov.br. , de outro lado DIDATIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ 13.726.728/0001-47, com sede sito a Avenida Raja Gabaglia, sala 712, Pavimento 7, bloco 01, Setor Alpes, nº 2000, Belo horizonte - MG, cep 30.494-170, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Aline Pinheiro de Souza, brasileira, casada, administradora, CPF sob o nº 045.970.026-00 e Carteira de Identidade nº 10.318.067, SSP/MG, residente e domiciliada na rua Doze, nº 196, bairro Tijuco, CEP 32.819-067, Esmeraldas, Minas Gerais, tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº PE/2026.001-GPI-SEMEG e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO nº PE/2026.001-GPI-SEMEG, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 05/03/2026, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitados, os quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021
2.1. O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO, COMPREENDENDO UM SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO COM MATERIAIS DIDÁTICO PEDAGÓGICOS ALINHADOS AS DIRETRÍZES CURRICULARES NACIONAIS, E MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DA COLEÇÃO PRATICANDO DE APOIO AO SAEB, ASSESSORIA EDITORIAL, PLATAFORMA DIGITAL DE APRENDIZAGEM E FORMACAO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCACAO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº PE/2026.001-GPI-SEMEG, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto
2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:
|
Item |
Benefício |
Código |
Descrição do Item |
UN |
Qtd |
Valor Unit. |
Valor Total |
|
Lote 01 |
|||||||
|
01 |
Ampla Concorrência |
65869 |
MATERIAL DIDÁTICO PARA AUXILIAR NA PREPAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB) DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMATICA: PARA O 2º, 5º E 8º ANO, PARA ALUNOS |
UNIDADE |
2.212,0000 |
347,6200 | 768.935,4400 |
|
02 |
Ampla Concorrência |
65871 |
MATERIAL DIDATICO PARA AUXILIAR NA PREPARAÇÃO PARA AVALIAÇÕES DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB) |
UNIDADE |
165,0000 |
347,6200 | 57.357,3000 |
|
TOTAL DO LOTE: |
826.292,74 |
||||||
|
LOTE 02 |
|
||||||
|
3 |
Ampla Concorrência |
65885 |
SISTEMA DE ENSINO: EDUCACAO INFANTIL: MATERNAL 1 AO NIVEL 2, PARA ALUNOS. COM ASSESSORIA EDITORIAL. |
UNIDADE |
2.728,0000 |
587,1000 |
1.601.608,8000 |
|
4 |
Ampla Concorrência |
65887 |
SISTEMA DE ENSINO: EDUCACAO INFANTIL: MATERNAL 1 AO NIVEL 2, PARA COORDENADORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL. |
UNIDADE |
59,0000 |
581,8000 |
34.326,2000 |
|
5 |
Ampla Concorrência |
65886 |
SISTEMA DE ENSINO: EDUCACAO INFANTIL: MATERNAL 1 AO NIVEL 2, PARA PROFESSORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL. |
UNIDADE |
231,0000 |
581,3000 |
134.280,30000 |
|
6 |
Ampla Concorrência |
65888 |
SISTEMA DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS E FINAIS (1 AO 9 ANO), PARA ALUNOS. COM ASSESSORIA EDITORIAL. |
UNIDADE |
6.378,0000 |
622,9000, |
3.972.856,2000 |
|
7 |
Ampla Concorrência |
65890 |
SISTEMA DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS E FINAIS (1 AO 9 ANO), PARA COORDENADORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL. |
UNIDADE |
162,0000 |
631,7000 |
102.335,4000 |
|
8 |
Ampla Concorrência |
65889 |
SISTEMA DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS E FINAIS (1 AO 9 ANO), PARA PROFESSORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL. |
UNIDADE |
312,0000 |
601,0000 |
187.512,0000 |
|
TOTAL DO LOTE |
6.032.918,90 | ||||||
|
TOTAL GERAL |
6.859.211,64 | ||||||
2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Proposta do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.4. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DO OBJETO LICITADO:
2.4.1. SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO DESTINADOS AOS ALUNOS, COORDENADORES E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL MATERNAL 1 AO NÍVEL 2 (2 A 5 ANOS)
2.4.1.1. MATERIAL DIDÁTICO DO ALUNO: Composto por 4 livros impressos no sistema 4 cores, sendo 1 por bimestre para cada criança de 2 anos, com organização didática em unidades temáticas e contemplar os campos de experiência, de acordo com a BNCC. Deve ter projeto gráfico moderno e dispor de espaço para a criança se expressar por meio de diferentes linguagens, tais como: desenho, colagem, pintura, entre outras. As atividades devem ser apresentadas por ícones de ação que possibilitem a intervenção autônoma do aluno. Sendo apresentado em encadernação espiral, com medida mínima de 31,5 cm x 23,5 cm, miolo em papel offset branco, mínimo de 120 g/m2. O miolo deverá conter figuras destacáveis com picote e adesivo. Apresentar personagens de etnias e características físicas diversas interagindo com os conteúdos, para uma abordagem mais clara, lúdica e receptiva por parte dos alunos, facilitando o entendimento dentro e fora da sala de aula. Cada aluno deverá receber 2 fichas de acompanhamento de desempenho semestral, de acordo com os campos de experiência da BNCC. A capa deverá ser resistente confeccionada em papel mínimo 250 g/m2.
2.4.1.2. MATERIAIS COMPLEMENTARES DO ALUNO: 2 (dois) livros de literatura infantil; 01 (um) livro destinado à família, com orientações claras a respeito do desenvolvimento da criança e seu melhor aproveitamento escolar, capa confeccionada em papel resistente mínimo de 250 g/m2 e impressão colorida, miolo impresso em papel de qualidade mínimo de 75 g/m2 em quatro cores, e, acabamento em espiral ou grampo; 01 (um) livro para anotações diárias, em forma de agenda, para comunicação entre escola e a família.
2.4.1.3. MATERIAL DIDÁTICO PARA OS PROFESSORES E COORDENADORES: Os livros para professores deverão conter a miniatura de cada página contendo descritivo de atividades e rotinas de trabalho, acompanhada de textos de apoio para atualização profissional e textos complementares para enriquecimento dos conteúdos a serem desenvolvidos com os alunos e outras sugestões pedagógicas que poderão ampliar o trabalho pedagógico das atividades propostas. Todos os professores deverão receber um guia inicial contendo a apresentação da coleção que deverá estar vinculada aos direitos de aprendizagem e campos de experiências da BNCC, quadros de objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de acordo com os grupos de faixa etária da BNCC, orientações para o trabalho com projetos de leitura em sala de aula, sugestão de quadro de rotina diária, com explicações de cada ação sugerida no quadro, sugestões de leitura para os professores e cuidadores, dicas de relacionamento com a família dos alunos, dicas de como orientar a família em relação à rotina de lição de casa e estudos, sugestões de livros para leitura da família, sugestão de trabalho com materiais complementares como cartazes e orientações de como avaliar os alunos, orientando a construção de um portfólio.
2.4.1.4 MATERIAIS COMPLEMENTARES DO PROFESSOR E COORDENADOR: 2 (dois) livros de literatura infantil; 01 (um) livro destinado à família, com orientações claras a respeito do desenvolvimento da criança e seu melhor aproveitamento escolar, capa confeccionada em papel resistente mínimo de 250 g/m2 e impressão colorida, miolo impresso em papel de qualidade mínimo de 75 g/m2 em quatro cores, e, acabamento em espiral ou grampo; 01 (um) livro para anotações diárias, em forma de agenda, para comunicação entre escola e a família; Os professores deverão receber um manual que trabalha com práticas voltadas às Artes Plásticas, Música, Dança, Teatro e um manual de educação física que trabalha com práticas de psicomotricidade para as diferentes faixas etárias, contendo atividades para alunos de educação inclusiva. Deve conter nos livros sugestões de letras de música para cada faixa etária, receitas de tintas que podem ser feitas pelos professores e outras sugestões que complementam o trabalho interdisciplinar do material didático; QrCode na plataforma com hinos nacionais, músicas do cancioneiro infantil popular e parlendas que possibilitem o trabalho de apreciação musical, desenvolvimento da consciência corporal por meio do trabalho com movimento e conhecimento de manifestações artísticas da cultura popular; QrCode na plataforma com contação de histórias de contos de fadas e contos indígenas e africanos narrados ou cantados; Calendário de parede com o tema parede com o tema “Valores”, sendo que deverá ser ressaltado um valor moral em cada mês do ano, embasando o desenvolvimento das competências socioemocionais prescritas no documento da BNCC; Conjunto de cartazes pedagógicos ilustrados em tamanho mínimo A3, relacionados ao controle diário de presença dos alunos, datas de aniversário e medidas de comprimento, controle de rotina, turma de personagens dos livros, obras de arte, hora da história, datas comemorativas.
2.4.1.5. DA ASSESSORIA EDITORIAL:
2.4.1.5.1. Os materiais ofertados do sistema de ensino, deverão ser customizados, tomando por base o material já existente da contratada, conforme a proposta pedagógica do Município. A contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema educacional estruturado, com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB, eassessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, engloba assessoria aos coautores do Município; diagramação e revisão dos livros customizados; impressão por conta da contratada; serão oferecidas 300 (trezentas) horas no total para a customização do material.
2.4.1.5.2. Para efeito de formatação e custos, os livros deverão seguir os parâmetros da contratada.
2.4.1.6. SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO DESTINADOS AOS ALUNOS, COORDENADORES E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO
2.4.1.6.1. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado ao Ensino Fundamental anos iniciais de 1º ao 5º ano focando a construção da personalidade por meio do desenvolvimento de atitudes e regras para a criação de valores. O pilar de desenvolvimento deve ser o fornecimento das condições para que o próprio aluno, ao assimilar conceitos, com a mediação do professor, consiga estabelecer relações com o cotidiano, por meio da apresentação de conteúdos contextualizados e interdisciplinares. Neste sentido o processo de desenvolvimento do aluno trabalhará os seguintes componentes: aprendizagem significativa, relacionando teoria e prática, competência leitora, conhecimento crítico e reflexivo; conceitos e conteúdos contextualizados, valores humanos e cidadania, e rigor conceitual. Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um guia geral para o professor contendo indicação expressa de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula, sugestões de leitura, atividades complementares e referências bibliográficas.
2.4.1.6.2. O material do aluno deverá ser composto por livros regulares consumíveis com remessas bimestrais (1 por bimestre), tamanho mínimo 205mm x 275mm, encadernação com espiral, o miolo em papel offset branco, com gramatura mínima de 75g/m2.
2.4.1.6.3. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado à Educação Fundamental – anos iniciais de 1º ao 5º ano, focando a seguinte proposta pedagógica, por disciplina:
2.4.1.6.4. Língua Portuguesa - o material didático de Língua Portuguesa deve favorecer o desenvolvimento da oralidade, da competência leitora, da escrita e da produção de diversos gêneros textuais. Atividades de leitura, estudo do texto, produção textual, reflexão sobre a língua e compreensão das irregularidades do sistema ortográfico, assim como a gramática devem ser apresentadas progressivamente.
2.4.1.6.5. Matemática - o material didático de Matemática deverá trabalhar conceitos por meio de problemas contextualizados, trazendo atividades que estimulam a experimentação e a reflexão.
2.4.1.6.6. História - o material didático de História deverá ter uma abordagem crítica e atual estimulando o aluno a participar ativamente da análise dos fatos históricos, com a apresentação de diversas situações de discussão de temas atuais, relacionando-os ao passado.
2.4.1.6.7.Geografia - o material didático de Geografia deve conter atividades contextualizadas e baseadas em mapas, gráficos e fotos, focando o desenvolvimento da cidadania e posicionamento dos alunos em relação ao mundo, sociedade e espaço, trazendo informações, fatos e dados estatísticos atualizados, partindo da escala local e regional para a mundial.
2.4.1.6.8. Ciências - o material didático de Ciências deve incentivar o aluno a desenvolver habilidades de investigação e compreensão dos fenômenos naturais, espírito crítico e responsabilidade em relação ao meio ambiente, à saúde individual e coletiva e à sociedade.
2.4.1.6.9. Arte – O material didático de Arte deve-se propiciar a aproximação da arte com o cotidiano escolar, o respeito ao patrimônio cultural, a interculturalidade, apreciação estética, valorização e processo de criação através de diferentes linguagens artísticas.
2.4.1.6.10. Inglês - O material didático de Língua Inglesa, deve oportunizar ludicamente aos alunos aprendizagem de forma colaborativa, considerando temas e assuntos contemporâneos de maneira significativa, relacionando a linguagem às suas próprias experiências. O material deve apresentar unidades de revisão, glossário para habituar as crianças a consultar o significado das palavras desconhecidas e material de apoio para interação dos conceitos trabalhados nas unidades.
2.4.1.6.11. Educação Física – O material didático de Educação Física deve ser composto por livros diferentes para cada série, com aulas elaboradas na conformidade com o que dispõe a BNCC para o ensino de Educação Física de 1º ao 5º ano, e deve apresentar contextualização, interdisciplinaridades, temas transversais, dando ênfase ao ensino construtivo, ou seja, a problematização e a busca de soluções para situações-problema.
2.4.1.7. DA ASSESSORIA EDITORIAL:
2.4.1.7.1. Os materiais ofertados do sistema de ensino, deverão ser customizados, tomando por base o material já existente da contratada, conforme a proposta pedagógica do Município. A contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema educacional estruturado, com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB, assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, engloba assessoria aos coautores do Município; diagramação e revisão dos livros customizados; impressão por conta da contratada; serão oferecidas 300 (trezentas) horas no total para a customização do material.
2.4.1.7.2. Para efeito de formatação e custos, os livros deverão seguir os parâmetros da contratada.
2.4.1.8. SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO DESTINADOS AOS ALUNOS, COORDENADORES E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º AO 9º ANO
2.4.1.8.1. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado ao Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano focando a construção da personalidade por meio do desenvolvimento de atitudes e regras para a criação de valores. O pilar de desenvolvimento deve ser o fornecimento das condições para que o próprio aluno, ao assimilar conceitos, com a mediação do professor, consiga estabelecer relações com o cotidiano, por meio da apresentação de conteúdos contextualizados e interdisciplinares. Neste sentido o processo de desenvolvimento do aluno trabalhará os seguintes componentes: aprendizagem significativa, relacionando teoria e prática, competência leitora, conhecimento crítico e reflexivo; conceitos e conteúdos contextualizados, valores humanos e cidadania, e rigor conceitual. Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um guia geral para o professor contendo indicação expressa de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula, sugestões de leitura, atividades complementares e referências bibliográficas.
2.4.1.8.2. O material do aluno deverá ser composto por livros regulares consumíveis com remessas bimestrais (1 por bimestre), tamanho mínimo 205mm x 275mm, encadernação com espiral, o miolo em papel offset branco, com gramatura mínima de 75g/m2.
2.4.1.8.3. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado à Educação Fundamental de 6º ao 9º ano focando a seguinte proposta pedagógica, por disciplina:
2.4.1.8.4. Língua Portuguesa - o material didático de Língua Portuguesa deve favorecer o desenvolvimento da competência leitora e da produção de diversos gêneros textuais. Atividades de leitura, estudo do texto, produção textual, reflexão sobre a língua e compreensão das irregularidades do sistema ortográfico, assim como a gramática devem ser apresentadas progressivamente.
2.4.1.8.5. Matemática - o material didático de Matemática deverá trabalhar conceitos por meio de problemas contextualizados, trazendo atividades que estimulam a experimentação e a reflexão.
2.4.1.8.6. História - o material didático de História deverá ter uma abordagem crítica e atual estimulando o aluno a participar ativamente da análise dos fatos históricos, com a apresentação de diversas situações de discussão de temas atuais, relacionando-os ao passado.
2.4.1.8.7. Geografia - o material didático de Geografia deve conter atividades contextualizadas e baseadas em mapas, gráficos e fotos, focando o desenvolvimento da cidadania e posicionamento dos alunos em relação ao mundo, sociedade e espaço, trazendo informações, fatos e dados estatísticos atualizados, partindo da escala local e regional para a mundial.
2.4.1.8.8. Ciências - o material didático de Ciências deve incentivar o aluno a desenvolver habilidades de investigação e compreensão dos fenômenos naturais, espírito crítico e responsabilidade em relação ao meio ambiente, à saúde individual e coletiva e à sociedade.
2.4.1.8.9. Arte – O material didático de Arte deve-se propiciar a aproximação da arte com o cotidiano escolar, o respeito ao patrimônio cultural, a interculturalidade, apreciação estética, valorização e processo de criação através de diferentes linguagens artísticas.
2.4.1.8.10. Inglês - o material didático de Língua Inglesa, deve oportunizar ludicamente aos alunos aprendizagem de forma colaborativa, considerando temas e assuntos contemporâneos de maneira significativa, relacionando a linguagem às suas próprias experiências.
2.4.1.8.11. Educação Física – O material didático de Educação Física deve ser composto por livros diferentes para cada série, com aulas elaboradas na conformidade com o que dispõe a BNCC para o ensino de Educação Física de 6º ao 9º ano, e deve apresentar contextualização, interdisciplinaridades, temas transversais, dando ênfase ao ensino construtivo, ou seja, a problematização e a busca de soluções para situações-problema.
2.4.1.9. DA ASSESSORIA EDITORIAL:
2.4.1.9.1. Os materiais ofertados do sistema de ensino, deverão ser customizados, tomando por base o material já existente da contratada, conforme a proposta pedagógica do Município. A contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema educacional estruturado, com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB,assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, engloba assessoria aos coautores do Município; diagramação e revisão dos livros customizados; impressão por conta da contratada; serão oferecidas 300 (trezentas) horas no total para a customização do material.
2.4.1.9.2. Para efeito de formatação e custos, os livros deverão seguir os parâmetros da contratada.
2.4.1.10. MATERIAL DIDÁTICO DE PREPARAÇÃO DE ALUNOS PARA A EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS AVALIAÇÕES DAS ETAPAS SAEB E CONSOLIDAÇÃO DAS APRENDIZAGENS EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS (1º AO 9º ANO)
2.4.1.10.1. Coleção de livros para estudantes e professores do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano; impressos em 4x4 cores, com lombada com grampo ou espiral de plástico resistente, medindo 205mm x 275mm; apresentando capa impressa em 4x1 cores, em material de gramatura resistente, com material de apoio para atividades de apoio às atividades do livro para recorte e colagem.
2.4.1.10.2. As coleções para o aluno deverão ser formadas de 1 (um) livro consumível impresso para Língua Portuguesa e 1 (um) livro consumível impresso para Matemática, para cada ano escolar e observar as matrizes de referência do SAEB para as respectivas etapas de ensino.
2.4.1.10.3. As coleções para o professor deverão formados de 1 (um) livro impresso para Língua Portuguesa e 1 (um) livro para Matemática, para cada ano escolar. Os livros do professor deverão conter orientações para a utilização do material.
2.4.1.10.4. O material complementar de apoio ao professor será adquirido na proporção de um kit para cada professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
2.4.1.10.5. Coleção de livros anuais para estudantes e professores do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais – devem apresentar foco na preparação para avaliações externas de Língua Portuguesa e Matemática. Outra aplicação do material didático é revisão dos principais aspectos de conteúdos trabalhados durante um ano letivo visto que todo material didático deve estar alinhado aos descritores do SAEB e às habilidades da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
2.4.1.10.6. Em Língua Portuguesa, para os estudantes em fase de alfabetização (turmas de 1º, 2º e 3º Anos) o material deverá estar prioritariamente escrito em fonte de imprensa maiúscula e apresentar-se dividido em 10 capítulos ou lições que visem ao desenvolvimento da competência leitora por meio de gêneros textuais dos campos de atuação elencados pelo documento da BNCC e os descritores da matriz do SAEB. As lições deverão estar divididas em seções que trabalhem a leitura, a compreensão de textos e a consolidação de habilidades voltadas à alfabetização. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser duas avaliações para os estudantes do 1º ano e quatro avaliações para os estudantes de 2º e 3º anos. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do aluno deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.
2.4.1.10.7. Para os alunos a partir do 4º ano até o 9º ano, os livros de Língua Portuguesa deverão apresentar as atividades divididas em 20 lições, que visem ao desenvolvimento da competência leitora por meio de gêneros textuais dos campos de atuação elencados pelo documento da BNCC, com habilidades adequadas aos anos de escolaridade e os descritores da matriz do SAEB da avaliação externa do 5º ano, com adequações de conteúdos aos estudantes de 4º ano e descritores da matriz do SAEB do 9º ano para os estudantes do Ensino fundamental – anos finais - com adequações de conteúdos aos estudantes de 6º, 7º e 8º anos. As lições deverão estar divididas em seções que trabalhem a leitura, a compreensão de textos e a consolidação de habilidades voltadas à ortografização e a produção de textos. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser quatro avaliações. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do aluno deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.
2.4.1.10.8. Em Matemática, o lúdico deverá estar presente nas 10 lições ou capítulos dos livros dos estudantes em fase de alfabetização (turmas de 1º, 2º e 3º Anos) que deverão estar prioritariamente escritos em fonte de imprensa maiúscula. Nos livros dos estudantes de 1º ano, cada duas lições deverão ser introduzidas por desafios e jogos que priorizem regras, que trabalhem diferentes momentos e dinâmicas dos estudantes. Os livros de 2º e 3º anos, deverão apresentar as atividades divididas em 10 lições cujo ponto de partida seja uma situação de jogo, com jogos de regras e que os estudantes assumam diferentes funções ou recombinem regras. As atividades devem desenvolvem o pensamento matemático, pautado nos objetos de conhecimento da BNCC para cada um dos anos de escolaridade e na avaliação externa SAEB do 2º ano. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser duas avaliações para os estudantes do 1º ano e quatro avaliações para estudantes do 2º e 3º anos. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do estudante deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.
2.4.1.10.9. Para os alunos a partir do 4º ano até o 9º ano, os livros de Matemática deverão estar organizados em 20 (vinte) lições que deverão ser divididas em duas partes: uma em que introduza resumo teórico e seja acompanhada de atividades preparadas para desenvolver as habilidades do pensamento matemático elencadas pelo documento da BNCC, com habilidades adequadas aos anos de escolaridade e os descritores da matriz do SAEB da avaliação externa do 5º ano, com adequações de conteúdos aos estudantes de 4º ano e descritores da matriz do SAEB do 9º ano para os estudantes do Ensino fundamental – anos finais - com adequações de conteúdos aos estudantes de 6º, 7º e 8º anos. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser quatro avaliações. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do aluno deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.
2.4.1.10.10. Os professores deverão receber material com as páginas dos alunos em miniatura, com os códigos da BNCC aplicados e, nas atividades relacionadas à prática para as avaliações externas, além dos códigos da BNCC, há também os descritores das etapas SAEB a que o livro se relaciona. Essas atividades deverão ser comentadas e acompanhadas de sugestões de ampliação de possibilidades de utilização em sala de aula.
2.4.1.10.11. Os simulados do livro do aluno deverão ser comentados e acompanhados por uma planilha que possibilita o acompanhamento da evolução do desempenho dos alunos em cada um dos objetivos da BNCC e dos descritores das etapas SAEB.
2.4.1.11. ASSESSORAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
2.4.1.11.1. O assessoramento pedagógico para a rede municipal, deverá consistir em várias ações para viabilizar o melhor uso do material didático nas escolas pelas equipes técnicas e de professores.
2.4.1.11.2. Deverão ser oferecidos cursos com enfoque teórico e desenvolvimento de atividades práticas, realizados durante o ano letivo, para o corpo docente e gestores das escolas, ministrados pelos próprios autores e/ou docentes por eles indicados. Nos dias e horários previamente estabelecidos entre as partes (podendo ser presenciais ou on-line), serão trabalhados encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município.
2.4.1.11.3. Totalizando 8 horas a cada 1.000 alunos, para todos os materiais.
2.4.1.12. PLATAFORMA DIGITAL DE APRENDIZAGEM
2.4.1.12.1. A empresa licitante deverá oferecer login e senhas de acesso à plataforma digital em vários níveis.
2.4.1.12.2. A plataforma digital de aprendizagem deverá oferecer recursos para atividades assíncronas e se de fácil navegabilidade para a equipe técnica, gestores, professores e alunos.
2.4.1.12.3. A plataforma deverá oferecer áreas específicas para professores e alunos, de tal forma que possam interagir com postagem de atividades, lições, endereços digitais para pesquisas e aprofundamento da aprendizagem dos alunos, bem como todo material didático utilizado pelos alunos em versão digital. Como diferencial, solicita-se uma ferramenta que possibilite ao professor criar suas próprias atividades para postar na área dos alunos. Estes, por sua vez, poderão responder as atividades propostas no ambiente da plataforma ou em outro meio impresso e fotografar as atividades para devolver ao professor.
2.5. GERENCIAMENTO DE RISCOS
2.5.1. A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.
2.5.2. O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.
2.5.3. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.2.5.4. Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:
-
Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;
-
Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;
-
Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;
-
Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;
2.5.5. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
2.5.6. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR |
| BAIXO | 5 |
| MÉDIO | 10 |
| BAIXO | 15 |
2.5.7. Descrição dos impactos:
-
Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
-
Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
-
Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.
2.5.8. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
2.5.9. A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
2.5.10. O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.
2.5.11. Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.
| ID | RISCO | RELACIONADO AO (A) | PROBABILIDADE | IMPACTO | DANO(A), AÇÃO PREVENTIVA (P), AÇÃO DE CONTINGENCIA (C) |
| R01 | PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | Planejamento da Contratação | ALTA | ALTO | D: Atraso no processo de contratação.P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. |
| R02 | CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO | Planejamento da Contratação | BAIXA | MÉDIO | D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante. P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação. C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação. |
| R03 | FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO | Planejamento da Contratação | BAIXA | ALTO | D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade da entrega. P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. |
| R04 | FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO | Planejamento da Contratação | BAIXA | ALTO | D: Impossibilidade ou atraso da contratação. P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. |
| R05 | RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE | Planejamento da Contratação | BAIXA | ALTO | D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto. P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. C: Supressão dos critérios restritivos. |
| R06 | FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS | Planejamento da Contratação | BAIXA | ALTO | D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas; P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos |
| R07 | IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | Seleção do Fornecedor | MÉDIA | MÉDIO | D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação. P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente. C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. |
| R08 | DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA | Gestão Contratual | ALTA | ALTO | D: Não entrega o objeto; Atraso na entrega do objeto; Falta de efetividade da contratação. P: Acompanhar a entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. |
| R09 | INTERRUPÇÃO DA ENTREGA | Gestão Contratual | BAIXA | ALTO | D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante. P: Acompanhar a entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de entrega em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato. C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. |
| R10 | FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | Fiscalização Contratual | BAIXA | ALTO | D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato. P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização da contratação e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos materiais. C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio. |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVII
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 6.859.211,64 (Seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e onze reais e sessenta e quatro centavos).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado os valores correspondentes a cada quantidade entregue em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.7. Liquidação
7.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
7.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V
8.1. 8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, utilizando o IPCA como índice de reajustamento, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(Im - Io) / Io] x P,
Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
8.1.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
8.6. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.
8.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
9.1.2. Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
9.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
9.1.4. Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
9.1.5. Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
9.1.6. Atender com prontidão às reclamações;
9.1.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
9.1.8. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
9.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
9.1.10. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
9.1.11. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
9.1.12. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
9.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;
9.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
9.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
9.2.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
9.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
9.2.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;
9.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
9.2.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado.
9.2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGP
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. Fraudar a licitação
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
12.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
12.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)
13.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários conforme Declaração orçamentária do Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
-
Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0004.2038.339032
-
Organograma: 14.1406.0004.2038 - 14.2038 - RECOMPOR A APRENDIZAZEM EDUCACAO BASICA (MATERIAL DIDATICO)
-
Subgrupo: 269 - MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
-
Natureza da Despesa/Elemento: 339032
-
Subelemento: 04 - MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
-
Ficha da Despesa: 20269105
-
Porcentagem: 70%
-
Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0003.2044.339032
-
Organograma: 14.1406.0003.2044 - 14.2044 - MANTER UNIDADES ESCOLARES ED INFANTIL
-
Subgrupo: 269 - MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
-
Natureza da Despesa/Elemento: 339032
-
Subelemento: 04 - MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL
-
Fonte de Recursos (FR): 15.001.001.101000
-
Ficha da Despesa: 20269595
-
Porcentagem: 30%
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
16.1. Da forma de aquisição
16.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
16.2. Do prazo de entrega
16.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.
16.3. Das condições e da forma de recebimento
16.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
16.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
16.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
16.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
16.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
16.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
16.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
16.4. Do local de entrega e servidor responsável pelo seu recebimento
16.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
16.4.2.A entrega será realizada no Almoxarifado da Secretária Municipal de Educação, localizado na Rodovia TO 242 - KM 405; Cx Postal 410 - Centro Administrativo,Fone (63) 3301-4356,email-financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br, conforme horário de expediente.
16.4.3. Por circunstâncias diversas e atendendo ao interesse público, poderá ser necessária a realização da entrega em dia não útil, desde que devidamente justificada no corpo da Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
16.4.4. Mais informações poderá ser obtida no e-mail financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br e contato (63) 3301-4356.
16.4.5. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
16.4.6. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
17.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuada pela servidora a Sra. Neuzelly Alves Oliveira, Assessora do Ensino Fundamental, e-mail: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br, telefone: (63) 3301-4356, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
17.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
17.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
17.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
17.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
17.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
17.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
17.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
17.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
17.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS
18.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
18.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
20.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
20.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
20.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.001-GPI-SEMEG e Processos supracitados.
21.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
21.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes.
GURUPI - TO, aos 12 dias de março de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Samuel Rodrigues Martins, Dec. 1.640/2024, Contratante
DIDATIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO LTDA, Aline Pinheiro de Souza, Contratado
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 13/03/2026 09:30:46 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 045.***.***-** - Aline Pinheiro de Sousa |
| Data e Hora: | 13/03/2026 09:28:09 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/fee62237-1e2d-11f1-9170-66fa4288fab2 |

