TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0239/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026.

 

“Fixa preços públicos pelo uso de Camarotes instalados e organizados pelo Município para o Carnaval de Gurupi 2026 e dá outras providências”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos incisos V e VII do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e inc. II do art. 126 c/c art. 127 da Lei Complementar 038, de 30 de dezembro de 2022, que institui o novo Código Tributário do Município;

CONSIDERANDO o uso particular de logradouros públicos, em locais específicos e de acesso controlado, em razão do evento Carnaval de Gurupi 2026;

DECRETA:

Art. 1º São fixados os preços públicos para uso de Camarotes instalados e organizados pelo Município de Gurupi para o Carnaval 2026, para os dias 13 a 16 de fevereiro de 2024, conforme relação contida no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A organização dos espaços, assim como os respectivos locais, será apresentada aos interessados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 

Art. 2º Os preços públicos previstos neste Decreto serão cobrados mediante requerimento de reserva formal do espaço junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que será organizada conforme ordem de chegada dos interessados, em horário de expediente normal.

§ 1º A reserva do Camarote terá validade de 24 (vinte e quatro) horas, computados em dias úteis, e será confirmada mediante a comprovação do pagamento do preço público relativo ao espaço solicitado.

§ 2º As reservas poderão ser feitas, dentro da disponibilidade de camarotes, até o dia 13 de fevereiro de 2026.

Art. 3º O pagamento do preço público dar-se-á exclusivamente através de documento de arrecadação emitido pelo órgão concedente ou pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a ser quitado na rede arrecadadora credenciada, confirmando o requerimento de reserva do Camarote.

Parágrafo único. A ausência do pagamento, devidamente comprovado, acarretará o imediato cancelamento da reserva do Camarote, liberando o espaço.

Art. 4º A aquisição do Camarote garante o respectivo uso por dia no período de  13 a 16 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo emitirá a Autorização de Uso do Camarote adquirido e disponibilizará ao adquirente pulseiras, que deverão permanecer na posse do responsável durante toda a realização do evento, e sem a qual o usuário não poderá utilizar o local.

Art. 5º Cada pessoa, física ou jurídica, poderá reservar e adquirir o uso do Camarote por até 04 dias;

§ 1º As pessoas jurídicas serão recebidas através de um de seus representantes legais, conforme Contrato Social ou ato constitutivo.

§ 2º No momento da reserva, o adquirente ou representante legal deverá apresentar documento de identidade e CPF, comprovando ser civilmente capaz.

Art. 6º O adquirente do Camarote, durante todo o evento, será responsável pelo espaço público, mantendo sua utilidade e conservação, assim como respondendo por eventuais danos, causados por ele ou por quaisquer terceiros que adentrarem no local reservado.

§ 1º Os Camarotes destinam-se exclusivamente à diversão de seus usuários para os festejos do Carnaval de Gurupi 2026.

§ 2º Cada Camarote deverá respeitar a lotação máxima de pessoas prevista para o local.

§ 3º Nos Camarotes não serão admitidos atos que atentem contra a moral e os costumes.

§ 4º Fica permitido a utilização da fachada do camarote para exposição de faixa referente a marca do adquirente.

Art. 7º Os preços pelo uso dos espaços fixados neste Decreto constituem-se em receitas do Fundo Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os preços públicos devem ser transferidos financeiramente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de suas arrecadações.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2.026.



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

ANEXO ÚNICO 

DECRETO Nº   0239/2026

 

Item

Qtde

Descrição

Valor

01

01

Camarote padrão montado em tenda, com espaço de 4 frente x 4 largura (16 m²), para 10 (dez) pessoas

    1.000,00

 por dia 

02

01

Área aberta para montagem de estrutura para Camarote, delimitada com separadores, com espaço de 26 frente x 6 largura ;


5.000,00






A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/fd99e1a6-545f-11f1-82da-66fa4288fab2