TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

CONTRATO Nº 239/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025018438

PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2025102008003

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-2025-135-GPI-GURUPI PREV.

PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157/2025

 

 

CONTRATO Nº 239/2025, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM PROFUNDIDADE MINIMA 100 (CEM) METROS, INCLUINDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO, BOMBA SUBMERSA HÍBRIDA (ELÉTRICA E SOLAR), SISTEMA FOTOVOLTAICO COM PLACAS SOLARES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E HIDRÁULICA COMPLETA, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA EIFFEL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ° 52.829.619/0001-07, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.

 

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO - GURUPI PREV, inscrito no CNPJ nº 14.120.591/0001-45, com sede na APM 01-B, Entre Ruas 02 e 03, Park Filó Moreira, Cep: 77421-060, Gurupi –TO, telefone: (63) 99118-4060, email: gurupiprev@gurupi.to.gov.br neste ato representado por seu Presidente nomeado pelo Decreto Municipal nº 711/2024, de 19 de abril de 2024, o Sr. Jenilson Alves de Cirqueira, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF n. 848.026.501-91 e RG n. 05.582/2 PM/TO, residente e domiciliado na Avenida Lenival Correia Ferreira, n. 263 Quadra 13, Lote 17, Setor Alto da Boa Vista, CEP: 77425350, Gurupi/TO, celular: (63)98415-0001.

 

CONTRATADA: EIFFEL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 52.829.619/0001-07, com sede na Avenida Lenival Correia Ferreira, nº 400, Quadra 19, Lote 24, Loteamento Alto da Boa Vista, Gurupi - TO, CEP: 77425-350, neste ato, representada pelo Sr. Alef Alves fernandes, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 053.206.381-32, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05396920334 DETRAN-TO, residente e domiciliado na cidade de Gurupi - TO, na Avenida Fernando de Noronha, nº 505A, Quadra M, Lote 14, Vila Alagoana, CEP: 77403-195.

 

   

   Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

1.1    O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:

 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

"I -  para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

 

DECRETO Nº 12.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

(…) inciso I do caput do art. 75 - R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).

 

1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

 

2.1.  O presente instrumento tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM PROFUNDIDADE MINIMA 100 (CEM) METROS, INCLUINDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO, BOMBA SUBMERSA HÍBRIDA (ELÉTRICA E SOLAR), SISTEMA FOTOVOLTAICO COM PLACAS SOLARES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E HIDRÁULICA COMPLETA.

 

2.2.  PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

2.2.1.  O objeto solicitado deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela Secretaria, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.

 

2.3. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

2.3.1. A execução do objeto deverá ocorrer no Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi, APM 01B rua 02 E 03, Park Filó Moreira, Gurupi -TO, telefone: (63) 99118-4060, em data agendada de acordo com a disponibilidade de ambas as partes.

 

2.4. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

 

# Descrição do Item UN Quantidade Valor Total
1 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE PERFURACAO DE POCO ARTESIANO.
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE PERFURACAO DE POCO ARTESIANO COM PROFUNDIDADE MINIMA 60 (SESSENTA) E MAXIMO 100 (CEM) METROS, INCLUINDO O FORNECIMENTO E INSTALACAO DE REVESTIMENTO, BOMBA SUBMERSA HIBRIDA (ELETRICA E SOLAR), SISTEMA FOTOVOLTAICO COM PLACAS SOLARES, INFRAESTRUTURA ELETRICA E HIDRAULICA COMPLETA.
Serviço 1 R$ 54,900,00

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

3.1. Para a contratação em questão o valor a ser pago será de R$ R$ 54,900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais.).

 

3.2.  Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Instituto de Previdência Social e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

3.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo informado no Ato de Ratificação da Dispensa;

3.4. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

3.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(s)/solicitação(s) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

3.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:

4.1.1. Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

4.1.2. Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);

4.1.3. Designar servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

4.1.4. Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

4.1.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Contrato;

4.1.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;

4.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias;

4.1.8. Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;

4.1.9. Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

4.1.10. Indicar o local para execução dos serviços, bem como, o servidor responsável pelo recebi­mento e fiscalização da execução do objeto;

4.1.11. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

4.1.12. Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

4.1.13. Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:

5.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

5.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

5.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie;

5.1.4. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

5.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

5.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como as despesas concernentes à prestação dos serviços compreendendo viagens, diárias, alimentação e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na prestação;

5.1.7. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados a Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando em execução dos serviços;

5.1.8. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

5.1.9.  arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/202;

5.1.10. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

5.10.11. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

5.1.12. Nenhuma alteração e/ou modificação de forma, qualidade ou quantidades dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, ressalvadas as previstas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021;

5.1.13. Prestar a contratante, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;

5.1.14. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato;

5.1.15. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

5.1.16. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

5.1.17. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

CLÁUSULA SEXTA– SUBCONTRATAÇÃO

 

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e instalação.

 

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Fica designado o servidor, KESLEY NUNES BARROS, Assessor Técnico Administrativo, e-mail: administrativo.gurupiprev@gurupi.to.gov.br, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21

8.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.

 

8.3. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

  9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

  9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

  9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

   a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
   b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

 9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

 9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

 9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

 9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 9.3.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1.vigência será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

11.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme descrição:

 

Dotaçãos orçamentária:  08.0801.09.271.0003.3027.449051
⁠Organograma: 8.0801.0003.3027 - CERCAMENTO PREDIAL
Subgrupos: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
⁠Elementos de despesa: 449051

Subelemento: 99 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
⁠Fonte de recurso: 18020000000000

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PUBLICAÇÕES

 

12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:

 

12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;

 

12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do tio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE

14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

14.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

14.8. O reajuste será realizado por apostilamento 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

 

15.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

 

15.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

8 

a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

15.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

 

15.4.  As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

 

15.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.

 

15.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ENCARGOS

16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.

 

16.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

 

16.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores. 

17.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.

 

 

CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO

 

18.1.  Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

 

Gurupi - TO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

 

 

 


_______________________________________________________________________
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO Jenilson Alves de Cirqueira Decreto Municipan nº. 711/2024 CONTRATANTE

 



 

_______________________________________________________________________
EIFFEL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA Alef Alves Fernandes CONTRATADA

 

 

 

Testemunhas:

 

1______________________________________________CPF:_______________________

 

2______________________________________________CPF:_______________________

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Signatário(a): 055.***.***-** - KELLEN RIBEIRO SILVA
Data e Hora: 16/12/2025 11:54:57
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Signatário(a): 707.***.***-** - KALLYTA VITORIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 16/12/2025 11:54:33
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Signatário(a): 848.***.***-** - JENILSON ALVES DE CIRQUEIRA, PRESIDENTE
Data e Hora: 16/12/2025 11:53:19
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Signatário(a): 053.***.***-** - Alef Alves Fernandes
Data e Hora: 16/12/2025 11:51:28


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