DECRETO Nº. 0266/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2026012311015 - 2026000673;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 86/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Saúde, ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal MAVIA GLASIELA SILVA, matricula nº 497122, ocupante do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 02 de fevereiro de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, o servidor acima mencionado, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2.026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/fc66d3e5-5535-11f1-82da-66fa4288fab2 |

