TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0357/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de medidas perimetrais e área quadrada, do lote 03-remanescente, partes dos lotes 04 e 05 e parte do lote 04, quadra 07, desta cidade, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):

 

CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:

 

CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:

 

CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):

 

CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;

 

CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, datados de 03 de fevereiro de 2.026, mostrando a verdade real e consequentemente as verdadeiras medidas perimetrais e área quadrada do lote 03-remanescente, partes dos lotes 04 e 05 e parte do lote 04, da Quadra 07, desta cidade, matriculas 43.648, 23.661 e 5.859, são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº BR 2605498355, de 16.02.2026;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de retificação de medidas perimetrais e área quadrada dos lote 03-remanescente, partes dos lotes 04 e 05 e parte do lote 04, da Quadra 07, desta cidade, matriculas 43.648, 23.661 e 5.859, com medidas de matricula, sendo 11,00 metros de frente, por 35,00 metros ditos de fundos, com 385,00m² (parte dos lotes 04 e 05), 8,00 metros lineares de frente, por 50,00 metros ditos de fundo, com área de 400,00m² (parte do lote 04) e 3,00 metros lineares de frente, por 50,00 metros ditos de fundo, com área de 150,00m² ( lote 03-remanescente) e passando a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, cujo projeto está datado de 03 de fevereiro de 2026, e anotado no CFT sob o nº BR 2605498355, de 16.02.2026, que fica fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse, conforme consignado no processo administrativo 2026022324001.

 

Art. 2º - PARAGRAFO ÚNICO - da retificação surgirá:

 

                      I - Lotes n. 03 (remanescente), Parte do lote n. 04, Partes dos lotes n. 04 e 05, da quadra 07, situadas na Avenida Goiás (antiga Avenida Federal), desta cidade, com áreas de 150,00 m2 + 400,00 m2, + 210,00 m2 + 175,00 m2, perfazendo um total de 935,00 m2, Acontece que revendo as medidas lineares da área registrada e o levantamento topográfico atual, do IMÓVEL: Lotes n. 03 (remanescente), Parte do lote n. 04, Partes dos lotes n. 04 e 05, da quadra 07, perfazendo um total de 1.018,21m², medindo 22,47 metros de frente, confrontando com a Avenida Goiás, ao Sul; 5,00 + 16,32 metros de fundo, confrontando com os lotes 08 de matrícula n. R-3/8.673, 09 de matrícula n. R-10/19.122 e 10 de matrícula n. AV-22/249, ao Norte; 35,00 + 15,00 metros do lado direito, confrontando com os lotes parte do lote 05 de matrícula n. R-14/8.549, Imóvel: lotes n. 05-A, 06, e 08 de matrícula n. R-3/8.673, ao Oeste; e 49,71 metros do lado esquerdo, confrontando com o Imóvel lote n. 13 e partes dos lotes n. 02, 03, e 07, de matrícula n. R-10/19.122, ao Leste.

 

Art. 3º Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

                                  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2.026.                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                              

 

   JOSINIANE BRAGA NUNES

  Prefeita Muncipal





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