DECRETO Nº 0352/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Remembramento e o Desmembramento dos lotes 23 ao 37, da Quadra 62, do Loteamento Setor Sul II, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes de categoria residencial 23 ao 37, da Quadra 62, com área de 300,00m², cada lote, perfazendo uma área total de 4.500,00m², situados na Rua S-33, do Loteamento Setor Sul II, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de dezembro de 2025, QUE PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE LOTE DE CATEGORIA RESIDENCIAL Nº 23, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU ART 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2504715437, em 26.06.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025121824002.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote de categoria residencial nº 23, da Quadra 62, com área de 4.500,00m², situado na Rua S-34, do Loteamento Setor Sul II, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de dezembro de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU ART 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2504715437, em 26.06.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025121824002.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita de Gurupi-TO
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/fbbd903e-555e-11f1-82da-66fa4288fab2 |

