TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº. 0591/2026, DE 11 DE MAIO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026041711004 / 2026009400;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 252/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Saúde, ambos favoráveis à interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;

                                                                                                                                                                                         

 

D E C R E T A:



Art. 1º. Fica interrompida a Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular da servidora pública municipal TAIS TEIXEIRA DOS PASSOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ginecologista Obstetra, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, concedida por meio do Decreto nº 0248, de 22 de janeiro de 2.025.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2.026.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/f79e6d14-54ae-11f1-82da-66fa4288fab2