TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0078/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre interrupção da prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidor Público Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2025121711021;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 03/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Saúde, favoráveis à interrupção da prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular do requerente;

                                                                                                                                                                                         

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica INTERROMPIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular do servidor público municipal DANILO PINTO DA SILVA, matricula nº 249517, ocupante do cargo de provimento efetivo de Apontador de Serviços, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, concedida por meio do Decreto nº 1.396, de 29 de outubro de 2025. 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2026.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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