PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026000492
PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2026011913002
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2026.048-GPI-SEPLAF
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS, CNPJ° 83.566.299/0001-73, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, inscrita no CNPJ n. 17.527.365/0001-71, com sede na Rua 14 de novembro, n. 1500, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77405-070, neste ato representada por seu Secretário, nomeado pelo Decreto Municipal n. 1.831 de 02 de dezembro de 2024, o Sr. Salustriano Lucas Marquez Lemes, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF n. 707.370.961-87 e RG n. 449.368 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua T, nº 154QD. 02 LT. 09 , Setor União, Gurupi-TO, CEP: 77402-070, comercial: 3315-0025, celular: (61) 99646-5332
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.566.299/0001-73, endereço eletrônico: fepese@fepese.org.br, telefone: (48) 3953-1002, com sede na Rua Roberto Sampaio Gonzaga S/N CSE UFSC, no bairro Trindade, Florianopolis -SC, CEP: 88040-900, neste ato, representada pelo Sr. Marcelino Hirofumi Ito, brasileiro, casado, administrador, carteira nacional de habilitação nº 02641491222, expedida pelo DETRAN/SC, em 10/01/2023, CPF n° 653.814.241-91, residente e domiciliado na Rua Compasso, nº 1090, São João do Rio Vermelho, Florianópolis/SC.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso XV, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
"XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
2.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
2.2.1. Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
2.2.2. O contrato poderá ser prorrogado, observadas as disposições legais e a atualização monetária dos honorários.
2.2.3. Os serviços que demandem tempo certo para execução, terão os prazos definidos.
2.3. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.3.1. O objeto da presente contratação compreende a contratação de instituição para prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria, assessoria técnica e capacitação em gestão de atendimento ao cidadão, os serviços serão executados em sua maioria no espaço físico localizado no Shopping Araguaia de Gurupi, mas antes da finalização os serviços começarão a ser executados na Sede atual da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, após a mudança física da estrutura administrativa, o atendimento e as capacitações passarão a ser realizados na Nova Sede da Secretaria e Central de Atendimento (Avenida Goiás, nº 3401, Setor Central/Sul, CEP 77410-010, Gurupi/TO), enquanto os serviços deverão ser executados de forma contínua, com a entrega de relatórios e documentos dentro dos prazos normativos exigidos.
2.3.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a execução em dia não útil.
2.3.3. Nesse diapasão, a prestação dos serviços ocorrerá de forma remota ou presencial. Vale ressaltar que, serão realizadas reuniões presenciais e suporte remoto conforme a necessidade da administração pública. Os serviços deverão ser prestados em dias e horários estabelecidos pela gestão municipal, respeitando os prazos normativos e a natureza das obrigações envolvidas.
2.4. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
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Item |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade |
Valor Total |
|
01 |
CONTRATACAO DE INSTITUICAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS |
serviço |
1,000 |
3.097.000,00 |
2.4.1. A seguir, o descritivo dos serviços, para pagamento conforme cumprimento das etapas abaixo relacionadas, os quais serão informados a cada mês através de relatório que informará as etapas concluídas e o consumo de horas técnicas:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Disponibilização e Manutenção do mobiliário e comunicação visual, quando necessário, de forma a manter a continuidade e o padrão de qualidade e operação da Unidade de Atendimento |
1 |
750.000,00 |
750.000,00 |
|
2 |
Disponibilização de hardwares e demais equipamentos necessários à operação da Unidade de Atendimento, mantendo-se a estrutura e tecnologia devidamente atualizadas. |
1 |
700.000,00 |
700.000,00 |
|
3 |
Gestão, gerenciamento e administração da Unidade de Atendimento, Apoio técnico especializado na estruturação, organização e operação da Central de Atendimento ao Cidadão. |
2750 |
260,00 |
715.000,00 |
|
4 |
Realizar atividades de Recepção, informação e atendimento presencial e virtual ao cidadão, com alocação de até 40 jovens para realização destas atividades |
360 |
1.650,00 |
594.000,00 |
|
5 |
Suporte à implantação de fluxos, protocolos, indicadores de desempenho e ferramentas de gestão, bem como a capacitação contínua da equipe alocada no projeto, pelo período que o contrato estiver vigente |
1.300 |
260,00 |
338.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
3.097.000,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para a contratação em questão o valor a ser pago será de R$ 3.097.000,00 (três milhões e noventa e sete mil reais).
3.2. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional à comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
3.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
3.4. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
3.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
3.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:
4.1.1. Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
4.1.2. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional à comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
4.1.3. Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
4.1.4. Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
4.1.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Contrato;
4.1.6. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
4.1.7. Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
4.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:
5.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
5.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
5.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie;
5.1.4. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
5.1.6. A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste contrato;
5.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
5.1.8. Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.9. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
5.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
5.1.11. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
5.1.12. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
5.1.13. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
CLÁUSULA SEXTA– SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Fica designado o(a) servidor(a), Belzira Barbosa Santos, Assessoria Especial Superior II, Matrícula 498874, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21
8.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.3. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A prorrogação do prazo de vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade com os preços de mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes e a contratação em tela atenderá os módulos abaixo descritos em quadro sintético e lote único. A formação do valor global será constituída com a indicação de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
11.2. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 13.1305.04.129.0042.1068.335041. 15000000000000. 20269518
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DOTAÇÃO: 13.1305.04.129.0042.1068.335041
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Organograma: 13.1305.0042.1068 - 13.1068 - IMPLANTACAO BORA GURUPI
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SUBGRUPO: 247 - INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
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DESPESAS/ELEMENTO: Elemento: 335041
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SUBNATUREZA: 03 - INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
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FONTE DE RECURSOS: 15.000.000.000000
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FICHA: 20269518
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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 13.1305.04.123.0042.2134.335041.15.010000000000. 20269563
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DOTAÇÃO: 13.1305.04.123.0042.2134.335041
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Organograma: 13.1305.0042.2134 - 13.2134 - MANTER O PROGRAMA BORA GURUPI
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SUBGRUPO: 247 - INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
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DESPESAS/ELEMENTO: Elemento: 335041
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SUBNATUREZA: 03 - INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
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FONTE DE RECURSOS: 15.010.000.000000
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FICHA: 20269563
11.3. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
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Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
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Porcentagem de Utilização: 100%
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Fonte de Recursos: 15.010.000.000000
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Porcentagem de Utilização: 100 %
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PUBLICAÇÕES
12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:
12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;
12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do sítio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
14.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
15.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.
15.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
15.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
15.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.
15.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ENCARGOS
16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.
16.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.
16.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
17.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Gurupi - TO, aos 26 dias do mês de março de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,Salustriano Lucas Marquez Lemes, Decreto nº 1.831/2024, Contratante
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS, Marcelino Hirofumi Ito, Representante Legal, Contratado
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