TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 1.219, DE 29 DE AGOSTO 2.025.

 

 “Dispõe sobre autorização de licença remunerada à servidora pública municipal para participar de Qualificação Profissional no Curso de Mestrado em Educação, pela FUNIBER – Fundação Universitária Iberoamericana e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o requerimento da interessada, pleiteando licença remunerada para Qualificação Profissional no Curso de Mestrado em Educação, acostado ao Processo Administrativo nº 2025070811002 - 2025011327;   

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 827/89, bem como na Lei Municipal nº 2.244/2015;   

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 398/2025 da Procuradoria Geral do Município, bem como, a autorização do Grupo Gestor do Município, despacho da Secretaria Municipal de Educação, ambos favoráveis a concessão do afastamento;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica AUTORIZADA Licença com vencimentos à servidora pública municipal DENISE GONCALVES DE LIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Normalista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar da Qualificação Profissional no Curso de Mestrado em Educação, pela FUNIBER–Fundação Universitária Iberoamericana, pelo período de 15 de setembro de 2.025 a 15 de outubro de 2.027, podendo ser prorrogado, desde que apresentada documentação comprobatório da permanência da servidora no referido Curso.  

 

 Art. 2º. Após o término da licença autorizada no artigo 1º deste Decreto, a servidora ficará obrigada a prestar serviços ao Município, pelo dobro do período de afastamento, devendo assinar termo de compromisso, conforme o artigo 28 da Lei Municipal nº 827/89.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2025.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de agosto de 2.025.

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/f1f307cb-5904-11f1-82da-66fa4288fab2