TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1127000005/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
Responsável: SILVÉRIO MACIEL FILHO
CARGO: PRESIDENTE

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a  SERVIÇO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR ART. 75, I, COM OBSERVÂNCIA DO DECRETO Nº 12.343/2024, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço. 

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA:

2.1  A presente contratação de serviço comum de engenharia, para instalação semafórica tem-se necessária, diante da atual situção que se encontra o trânsito do Municipio, assim tem como objetivo a contratação de empresa que presta serviço de engenharia de tráfego para fornecimento e instalação de produtos e equipamentos semafóricos para atender a necessidade do município de Gurupi/TO.

2.2 Considerando que a Prefeitura Municipal de Gurupi tem como uma de suas missões principais garantir um transito seguro e permitir o deslocamento e a acessibilidade através do sistema viário da Cidade de forma rápida, segura e eficiente, tendo como fator preponderante a qualidade de vida e do meio  ambiente, sempre aliado ao desenvolvimento do município. 

2.3. Assim o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de tráfego, abrangendo estudos, projetos, dimensionamento, especificações técnicas, instalação e ajustes operacionais de sistema semafórico, atividades que demandam conhecimento técnico-profissional específico, aplicação de normas técnicas e responsabilidade técnica formal.

2.4 Essa atividade caracteriza-se como serviços de engenharia, nos termos da legislação vigente, por envolverem soluções técnicas individualizadas, análise de condições locais, observância às normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo indispensável a atuação de profissional legalmente habilitado.

2.5 O enquadramento do objeto como serviço de engenharia encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 6º, inciso XXI, alinea "a"  bem como nos arts. 67 e 69 que tratam da exigência de habilitação técnica e da responsabilização profissional, não se tratando de fornecimento comum ou serviço de natureza meramente operacional.

2.6 Dessa forma, resta devidamente caracterizada a natureza do objeto como serviço comum de engenharia, justificando as exigências de qualificação técnica, de responsável técnico habilitado e de observância às normas técnicas aplicáveis, com vistas à adequada execução contratual e à segurança viária.

2.7. Assim a presente dispensa de licitação se  justifica pela necessidade imediata de contratar empesa especializada em serviços de engenharia de tráfego para a instalação de um cruzamento com sinalização semafórica na cidade de Gurupi-TO. Essa aquisição é crucial para atender às demandas operacionais da Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) e garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego no município. A urgência se baseia na importância estratégica do semáforo para a organização e segurança do trânsito local, destacando a necessidade de uma intervenção rápida e eficiente para melhorar as condições de mobilidade urbana, vez que com a abertura da 2ª etapa da via da integração o fluxo de veículos ficou intenso na avenida Pará com Beira Rio.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.

(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

3.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, registro da empresa licitante e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

3.2 A contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para execução do serviço com materiais, mão de obra, equipamentos e serviços auxiliares, além de estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao serviço prestado seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.

3.3  Além disso, a empresa que deseja participar no processo, deverá apresentar certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA/CAU da contratada, dentro da vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante; Certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência, bem como infraestrutura necessária para realizar os serviços (profissionais, maquinários, equipamentos gerais, equipamentos de segurança, entre outros).

 

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

4.1. Para a contratação de serviço de engenharia de tráfego destinado à implantação de sistema semafórico, se faz necessário a comprovação da qualificação técnica de seu representante, nos termos da legislação vigente, a qual deve apresentar:

4.1.1 Certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA/CAU da contratada, dentro da vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante;

4.1.2 Certidão de Registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência. 

4.2 A exigência de que o responsável técnico indicado seja registrado e regular no CREA com atribuições compatíveis é legal e recomendável para garantir a execução técnica adequada do contrato, bem como a segurança viária, reduzindo riscos operacionais e assegurando o interesse público.

 

5.DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:


5.1.
O quantitativo estimado da contratação para atendimento da necessidade levou-se em consideração a necessidade atual do município tendo em vista a urgência da colocação do semáforo em um cruzamento de grande fluxo de veículo da cidade conforme descrição.

#

Cód.

Item

UM

Quantidade

1

65902

SERVIÇO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS.

SERVIÇO

1,0000

 

5.2. Na presente contratação inclui os serviços de instalação, colocação em funcionamento, dimensionamento de tempos   dos sinais e homologação do sistema semafórico. Mobilização e desmobilização de equipes e meios técnicos. Segue descrição da aquisição dos insumos necessários para instalação dos semáforos de forma detalhada.

 

5.2.1 1 Controlador de Semáforos de 8 fases: 1 unidade de controlador de semáforo  de 8 fases expansível até 16 fases, com arquitetura multiplano, programável e modular, justifica-se pela necessidade de modernização, padronização e aumento da confiabilidade do sistema de controle semafórico urbano, garantindo maior fluidez do tráfego, segurança viária e eficiência operacional nos cruzamentos de diferentes complexidades.

A característica expansível e modular, com placas do tipo plug-in e funções específicas (CPU com módulo GPS integrado, placas de potência, fonte e rack), proporciona facilidade de manutenção, rápida substituição de componentes, redução de custos operacionais e maior vida útil do equipamento. A limitação de cada placa de potência ao controle de até duas fases assegura melhor distribuição de carga elétrica, além de permitir o monitoramento em tempo real do status das lâmpadas, identificando corretamente situações de funcionamento normal, apagamento ou falha, o que contribui significativamente para a segurança do trânsito e agilidade na manutenção.

A presença de módulo GPS integrado à placa CPU, aliado ao Relógio de Tempo Real (RTC), garante sincronização precisa de data e hora, fundamental para a execução correta dos planos semafóricos, coordenação entre cruzamentos e confiabilidade no funcionamento contínuo do sistema. O uso de um programador externo independente, com display LCD e teclado, permite a programação de múltiplos controladores de forma prática e segura, sem a necessidade de intervenção direta nos equipamentos instalados em campo.

A fonte chaveada com ampla faixa de entrada (85 Vac a 265 Vac) e saídas adequadas para alimentação do controlador e dos porta-focos assegura compatibilidade com diferentes padrões de rede elétrica, maior eficiência energética e proteção contra variações de tensão. A possibilidade de definição da tensão de saída no momento da ordem de fornecimento proporciona flexibilidade para atender às especificações do sistema existente.

Funcionalidades como tempo de segurança entre fases vermelha e verde, atuação por demanda de pedestres com circuitos independentes, conversão à esquerda por sobreposição de fases, programação de dias da semana, feriados, além da configuração de plano de alerta em amarelo intermitente, garantem maior segurança aos usuários da via, adaptabilidade às condições reais de tráfego e atendimento às normas técnicas vigentes.

A exigência de, no mínimo, 19 planos de tráfego programáveis possibilita a adequação do sistema a diferentes períodos do dia, volumes de tráfego e eventos especiais, aumentando a eficiência da operação viária. O sistema NOBREAK interno, com acionamento automático e autonomia mínima de até 2 horas para cruzamentos complexos e até 4 horas para cruzamentos simples, assegura a continuidade da sinalização semafórica em situações de falta de energia elétrica, reduzindo riscos de acidentes e congestionamentos.

Os recursos de proteção eletrônica contra curto-circuito, sobrecarga, sobretensão e subtensão são essenciais para garantir a integridade do equipamento, a segurança dos operadores e a confiabilidade do sistema. O atendimento integral à norma ABNT NBR 16653 reforça a conformidade técnica e regulatória do controlador.

Adicionalmente, a exigência de ensaios de imunidade elétrica, conforme as normas IEC 61000-4-4 e IEC 61000-4-5, com laudos emitidos por entidades qualificadas e reconhecidas pelo INMETRO e/ou internacionalmente, assegura que o equipamento seja robusto, confiável e adequado para operar em ambientes urbanos sujeitos a interferências elétricas e surtos de tensão.

Por fim, a possibilidade de solicitação de amostra para verificação técnica, aliada à garantia mínima de 12 meses, assegura à Administração Pública maior segurança na contratação, comprovando a conformidade do equipamento com as especificações exigidas e garantindo suporte adequado durante o período inicial de operação.

 

5.2.2 Grupo Focal semafórico Veicular: 4 grupos focais contendo 1 semáforo tipo I, na vertical, 3 focos de 200mm (3 x 200 mm), com anteparo, todo em fibra de vidro, alimentação das lâmpadas semafóricas e do cronômetro, em 12 Vdc, com 1 cronômetro do tempo do sinal verde e apresentando pictogramas dinâmicos, em leds na cor amarela, que simula um “pedestre”, onde os seus segmentos representativos dos braços e pernas devem acender e apagar, em uma sequência sincronizada, que simulam um pedestre andando na sua faixa.

Este “movimento” deverá ocorrer durante os sinais amarelo e vermelho.

Com as seguintes características, e possuindo:

·         1 Painel formado por uma PCI (Placa de Circuito Impresso), contendo:

·         1 Cronômetro com dois dígitos de sete segmentos, em leds verdes, onde cada um deve ter, como dimensões mínimas: Altura mínima: 35 cm, largura mínima: 18 cm;

·    1 conjunto de leds na cor amarela, formando um pictograma de pedestre, com dimensões mínimas: Altura: 35 cm, largura: 14cm. Estes leds devem acender e apagar sincronizadamente, em uma sequência que simula um pedestre andando na sua faixa;

Garantia mínima: 12 (doze) meses.

 

5.2.3 Coluna semafórica: 4 unidades de coluna semaforica sendo em tubo de aço galvanizado, com 6 m de altura, com diâmetros de 4’’, parede mínima do tubo, de 3,75 mm. Garantia mínima: 24 (vinte e quatro) meses.

 

5.2.4 Braço semafórico: 4 unidades de braço semaforico projetado  em tubo de aço galvanizado,com 6 metros de comprimento e 5m de projeção, com diâmetro de 3’’, parede mínima de 3,35 mm.

 

5.2.5 Kit de instalação do cruzamento semafórico: 1 unidade, composto de conjunto de aterramento, haste de cobre, fios, cabo pp 5x1,5mm, cabo pp 4x1,5mm, cabo pp 2x2,5mm   conectores, esticadores, abraçadeiras, concreto armado, etc.

5.3 Caso esta Autarquia entenda necessário, solicitará ao vencedor do certame amostra dos itens elencados no item 3.2.2 para verificação de que a mesma atenda as especificações técnicas exigidas no DFD e ETP. Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

 

6. DA ESTIMATIVA DO PREÇO

6.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado conforme orçamento de empresas detentoras do serviço solicitado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

6.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei  14.133/2021)

6.3. Reiteramos que o valor estimado se encontra dentro do que o mercado atualmente pratica.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

7.1.As despesas decorrentes da contratação do serviço correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD),as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.

Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA

Ficha: 20259314

Fonte de recurso: 17.520.000.000000

Porcentagem: 25%

 

Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA

Ficha: 20259541

Fonte de recurso: 25000000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS

Porcentagem: 25%

 

Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa: 33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA

Fonte de recurso: 17999019007000

Ficha:20259315

Porcentagem: 25%

 

Dotação orçamentária: 34.3401.06.122.0009.4064.33903999
Organograma: 34.3401.0009.4064 - DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA

Subgrupo: 440 – SERVIÇO DE ENGENHARIA
Elemento de despesa:33903999

Subelemento: 13 - SERVIÇO DE ENGENHARIA

Fonte de recurso: 15.000.000.000000

Ficha:20259535

Porcentagem: 25%

 

7.2. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

7.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

8. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

8.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

8.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

9. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.
Fica designado o servidor da AMTT, o Sr. ELVAN LEÃO COSTA, matricula 506563, Telefone para contato (63) 3315-0079, e-mail: compras.amtt@gurupi.to.gov.br, como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

9.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

10. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

10.1 O citado serviço será executado no local da instalação do semáforo, ou seja, no cruzamento da Avenida Para com Beira Rio, sendo o ponto de guarda e entrega de insumos se preciso, na AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, em dias úteis em horário comercial podendo ser o serviço de instalação ser executado dentro do mesmo horário.

10.2. A execução do serviço deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 18h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

10.2.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

10.3. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail e contato indicado. 

11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

11.1 A presente contratação se faz necessária na modalidade de dispensa em razão do valor nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021 em seu artigo 75, I, com remissão ao Decreto 12.807/2025, publicado em 30 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União, a contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Agência.

 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO DECRETO  Nº 12.807/2025, DE 30º DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 75, caput, inciso I

 

R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).

11.2 Considerando que se tem preenchido os requisitos legais supracitados, haja vista tratar-se de contratação de empresa de serviço de engenharia, com o fornecimento dos insumos necessários, para a construção, implantação, colocação em funcionamento, com dimensionamento dos tempos de tráfego, de um sistema de sinalização semafórica na cidade de Gurupi-TO nos termos da lei de licitação públicas. 

12. DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo presidente da AMTT/FMDTT e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos

12.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

12.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

12.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

12.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

12.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

 

GURUPI - TO, Quinta, 20 de janeiro de 2026.

 

SILVERIO MACIEL FILHO

PRESIDENTE AMTT/FMDTT

DECRETO Nº 0654/2025

 

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 212.***.***-** - SILVERIO MACIEL FILHO - SECRETARIO MUNICIPAL
Data e Hora: 20/01/2026 10:07:25


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