SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
PORTARIA Nº 365/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
"Designa os membros da Banca Técnica Avaliadora responsável pela realização e avaliação das Provas de Conceito previstas na Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH e na Dispensa de Licitação nº DD/2026.107-SEINF, e estabelece providências correlatas."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar avaliação técnica objetiva, transparente e devidamente motivada das Provas de Conceito previstas nos instrumentos convocatórios das contratações públicas;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito se destina à verificação prática da aptidão da empresa provisoriamente classificada para execução dos serviços técnicos e atendimento aos requisitos estabelecidos no respectivo Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e demais anexos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, julgamento objetivo, motivação, transparência e segregação de funções previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos agentes públicos responsáveis pela condução, acompanhamento, avaliação e registro dos resultados das Provas de Conceito;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a BANCA TÉCNICA AVALIADORA responsável pela realização, acompanhamento e avaliação das Provas de Conceito dos seguintes procedimentos:
I. Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH, Processo Administrativo nº 2026052542001, destinada à contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, voltados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO;
II. Dispensa de Licitação nº DD/2026.107-SEINF, Processo Eletrônico nº 2026041020001, destinada à contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projetos técnicos de engenharia para acesso à BR-153/TO e ao Terminal Rodoviário do Município de Gurupi-TO.
Art. 2º A Banca Técnica Avaliadora será composta pelos seguintes membros:
I. ANDRÉ APARECIDO LISBOA, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, que exercerá a função de Presidente da Banca;
II. ANDRÉ SILVA JORGE ANTUNES, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a função de membro;
III. MILLENA FEITOZA LEITE, Coordenadora de Departamento, lotada na Central de Aquisições e Contratações Públicas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a função de membro e secretária dos trabalhos.
Art. 3º Compete à Banca Técnica Avaliadora:
I. receber e examinar previamente as regras, os critérios, os arquivos, as bases técnicas e os demais elementos necessários à realização da Prova de Conceito;
II. acompanhar integralmente a execução da demonstração técnica;
III. verificar o atendimento dos critérios objetivos estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e nos demais documentos do procedimento;
IV. atribuir as pontuações ou os conceitos previstos no instrumento convocatório, mediante fundamentação técnica individualizada;
V. verificar a integridade, a abertura, a interoperabilidade e a conformidade dos arquivos produzidos, quando aplicável;
VI. solicitar esclarecimentos estritamente relacionados à demonstração realizada, vedada a concessão de oportunidade para alteração substancial do produto após o encerramento do prazo da prova;
VII. registrar os horários de início e encerramento, os participantes, os arquivos utilizados, as ocorrências, as falhas técnicas, os critérios avaliados, as pontuações e o resultado;
VIII. elaborar e assinar ata circunstanciada da Prova de Conceito;
IX. emitir relatório ou manifestação técnica conclusiva, indicando, de forma objetiva e motivada, se a empresa foi considerada APTA ou INAPTA;
X. preservar os arquivos, registros, capturas de tela, gravações e demais evidências produzidas durante a demonstração, quando disponíveis;
XI. encaminhar o resultado ao agente responsável pela condução do procedimento para adoção das providências subsequentes; e
XII. praticar os demais atos técnicos necessários ao regular desenvolvimento da avaliação, dentro dos limites estabelecidos nos instrumentos convocatórios.
Art. 4º A avaliação deverá observar exclusivamente os requisitos e critérios previamente definidos no respectivo Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e anexos, sendo vedada:
I. a criação de exigência não prevista no instrumento convocatório;
II. a adoção de preferência pessoal, estética ou subjetiva;
III. a atribuição de vantagem ou prejuízo em razão da marca do software utilizado, salvo quando houver exigência técnica expressamente justificada;
IV. a modificação dos critérios, pesos ou pontuações após o início da prova;
V. a interferência indevida na execução da demonstração pela empresa; e
VI. a utilização de informação estranha ao objeto da avaliação.
Art. 5º Os membros da Banca deverão comunicar imediatamente eventual impedimento, suspeição, conflito de interesses ou circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a qualquer empresa participante.
§ 1º Identificada alguma das situações previstas no caput, o membro deverá abster-se de participar da avaliação e comunicar formalmente o fato ao Secretário Municipal de Administração.
§ 2º A eventual substituição de membro será formalizada por ato próprio ou mediante designação expressa nos autos, antes da realização da respectiva Prova de Conceito.
Art. 6º As deliberações da Banca serão tomadas pela maioria de seus membros e deverão ser registradas em ata.
§ 1º Eventual divergência técnica deverá ser consignada no documento, com a respectiva fundamentação.
§ 2º A conclusão de inaptidão deverá indicar objetivamente os critérios não atendidos, os fatos observados e as evidências que fundamentaram a decisão.
Art. 7º A Banca poderá solicitar o apoio administrativo, operacional ou tecnológico de outros setores do Município, sem transferência da competência avaliativa atribuída aos membros designados por esta Portaria.
Art. 8º A atuação na Banca Técnica Avaliadora será considerada serviço público relevante e não implicará pagamento de gratificação ou remuneração adicional, ressalvada disposição legal específica.
Art. 9º A presente designação permanecerá válida até a conclusão das Provas de Conceito, incluindo eventuais convocações de empresas subsequentes, diligências técnicas, reavaliações admitidas no instrumento convocatório e emissão dos relatórios conclusivos dos procedimentos identificados no art. 1º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, Secretário Municipal de Administração
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Signatário(a): | 021.***.***-** - DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA |
| Data e Hora: | 16/06/2026 16:13:09 | |
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