TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO

 

ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DL/2026.066-GPI-GAPRE

PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2026031710004

ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: GABINETE DA PREFEITA

FUNDAMENTAÇÃO: Ata/Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021).

 

1. DO RELATÓRIO

1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, com emprego da fundamentação jurídica em razão do valor, demandado pelo setor Administrativo da Secretaria Demandante, instado a ser contratado pelo(a) unidade gestora supra identificada, consoante autorização do Grupo Gestor do Gasto Público (evento 12), que a partir de então, esta Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), por meio do agente de contratação, abriu o processo administrativo para AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DA PREFEITA.

1.2. Aos autos eletrônicos do processo em apreço foram juntados:

a) Documento de Formalização de demanda (evento 1), com base no art. 72, inciso I da Lei 14.133/2021;

b) Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme art. 72, I da Lei 14.133/2021 (evento 2);

c) Termo de Referência (evento 9), cumprindo o que determina o art. 72, I da Lei 14.133/2021;

d) Autorização do grupo gestor, na condição de autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021, (evento 12)

1.3. Importante frisar que, a fase de seleção ocorreu por meio da oportunização ao mercado de oferecem propostas, a fim de que a administração utilizasse de mecanismo eletrônico (via e-mail) para a realização de uma coleta de preço menos seletista. 

1.4. O aviso da dispensa ocorreu no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), neste ultimo, contendo inclusive, a documentação relacionada ao Aviso, Termo de Referência, ETP e Minuta do Contrato.

1.5. Encarrado os prazos para envio das propostas, bem como da documentação de habilitação, conforme o caso, esta Central realizou a apuração para decidir.

1.6. É o relatório. 

 

2. DO PRECEITO LEGAL

2.1. Conforme bem ventilado, no próprio texto do objeto, a presente Contratação Direta baliza-se em razão da dispensa por por baixo valor, como o legislador elegeu a sua melhor caracterização, trazendo no contexto legal, quando caracterizada a partir de compras ou de serviços cujas quantidades não ultrapassem determinado padrão valorado. A norma previu duas hipóteses, sendo a primeira destinada a contratação de serviços de obras e engenharia, bem como para manutenção de veículos, e a segunda quando se tratar de outras compras que não se enquadram no quesito anterior, conforme diploma legal abaixo citado:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

I- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"

2.2. Cabe lembrar que esses valores são reajustáveis no final de cada exercício para vigorarem no exercício seguinte, por meio de decreto do governo federal.

2.3. Atualmente, os valores estão atualizados segundo o Decreto nº 12.807/2025, os quais são conforme segue:

Art. 75, caput, inciso I - R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais evinte centavos)

Art. 75, caput, inciso II - R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reaise onze centavos)

2.4. No presente caso, estamos diante de uma contratação direta enquadrada na fundamentação legal do art. 75, inciso II, já que trata-se de objeto compatível e pertinente ao valor definido segundo sua natureza de execução.

 

3. RAZÃO DA ESCOLHA

(Art. 72, VI, Lei nº 14.133/2021)

3.1. O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do município, atendendo à demanda área administrativa, nos termos da Lei, por meio da dispensa em razão do baixo valor, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

3.2. Ademais, a escolha do(s) preponente(s) se deu em função de ser aquele que atende aos requisitos da proposta mais vantajosa, seja por ter apresentado o melhor preço, seja por que a finalidade objetiva para a contratação foi perfeitamente obtida nos autos do processo em apreço, considerando inclusive ser as que mais se adequam a intenção manifestada.

3.3. Merece destaque o fato de que a seleção foi apurada de forma a ampliar o universo de participantes, com a realização da coleta de propostas e documentos, tal como indicado nos autos do processo.

3.4. A oportunização ao mercado, de apresentarem preços na contratação direta, foi medida adotada pela CACP, que teve o propósito, como já dito, de ampliar a competitividade e não ficar restrito a coleta de preço com fornecedores que possam ter vínculo contratual com a municipalidade, embora não possamos evitar que os mesmos fornecedores, participantes de todas as modalidades em aberto pudessem participar, o que vez ou outra irá ocorrer.

 

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

(Art. 72, VII, Lei nº 14.133/2021)

4.1. Conforme preceitua a legislação geral de licitação, bem como os regramentos que pertine as contratações direta, a justificativa quanto ao preço foi decorrente do levantamento da média ponderada, obitida na fase de coleta de preços, com o cruzamento das informações da média, já que são de mesma natureza e reflete os preços a serem indicados.

4.2. Lembra-se que o prazo está dentro do período de um ano desta pretenção em contratar, e que faz-se necessário trazer ao processo a informação de que os preços apresentados nos documentos comprobatórios estão, se não iguais, superiores aos que ora se apresenta para este órgão.

4.3. Os preços coletados foram os seguintes:

 

Produto/Fornecedor

UM

Quantidade

Proposta

1

SMARTPHONE COM ARMAZENAMENTO DE 256 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,2 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, BATERIA DE 4.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB, LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

3

-

-

65.078.570/0001-40 - 65.078.570 HIURY HENRIQUE SILVEIRA E SILVA

-

-

R$ 9.905,04 

-

45.152.193/0001-34 - ELIZABETE DE O BRITO PIRES LTDA

-

-

R$ 15.000,00

-

29.565.958/0001-01 - JLL DE OLIVEIRA

-

-

R$ 9.897,00

2

SMARTPHONE  CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 512 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 512 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,9 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 200 MP, BATERIA DE 5.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB,  LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE 

5

-

-

45.152.193/0001-34 - ELIZABETE DE O BRITO PIRES LTDA

-

-

R$ 35.000,00

-

29.565.958/0001-01 - JLL DE OLIVEIRA

-

-

R$ 45.550,00

4.4. A seleção ocorreu conforme o critério usualmente adotado, ou seja, menor preço por item e a apuração encontra-se no item 5 desta manifestação.

 

5. DA CONCLUSÃO

5.1. Por tudo que constam nos autos, e do que acima foi expendido, RECONHECEMOS a contratação direta, a qual encontra-se fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, cujo objeto destina-se à AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DA PREFEITA, aos adjudicatários conforme quadro abaixo, demonstrando os respectivos valores:

#

Vencedor/Item

UM

Quantidade

Valor Uni.

Valor Tot.

29.565.958/001-01 - JLL DE OLIVEIRA

1

SMARTPHONE COM ARMAZENAMENTO DE 256 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,2 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, BATERIA DE 4.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB, LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

3

R$ 3.299,00

R$ 9.897,00

2

SMARTPHONE  CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 512 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 512 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,9 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 200 MP, BATERIA DE 5.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB,  LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

5

R$  9.110,00 

R$ 45.550,00

TOTAL DESTE FORNECEDOR

R$ 55.447,00

5.2. Considerando que a empresa Elizabete de O Brito Pires Ltda apresentou em seu folder aparelho celular com tela de 6,67 polegadas, e considerando que o edital exige aparelho com tela de 6,9 polegadas ou superior, verifica-se o não atendimento às especificações técnicas exigidas. Dessa forma, fica a referida empresa desclassificada.

5.3. Considerando a desclassificação da empresa Elizabete de O Brito Pires Ltda., procedeu-se à análise da proposta da próxima classificada, JLL de Oliveira.

5.3.1. Foi instaurada diligência para que a referida empresa apresentasse sua proposta atualizada, bem como catálogo, folder, ficha técnica ou documento equivalente do produto ofertado, além dos documentos de habilitação.

5.3.2. Ademais, destaca-se que também foi aberta diligência para fins de negociação, nos termos do item 5.2 do Aviso de Dispensa, o qual prevê que, quando o preço da proposta vencedora estiver superior ao valor estimado, poderá ser realizada negociação visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.

5.3.3. Verifica-se que a empresa atendeu integralmente às diligências, inclusive à negociação, tendo apresentado proposta com valor vantajoso e dentro do estimado, cumprindo todas as exigências estabelecidas. Dessa forma, fica declarada vencedora da contratação.

5.4. Razão pela qual, sugerimos a RATIFICAÇÃO a ser exarada nos autos do presente procedimento de contratação, conforme prescreve a norma geral de licitações ventilada no escopo da fundamentação legal despendida ao longo desta instrução, desde a concepção da despesa, até a realização dos atos de apuração do menor preço, em razão da coleta realizada.

 

Gurupi -TO, Quarta, 06 de maio de 2026.

 

Carlos César Cardoso Gomes, Agente de Contratação, Portaria nº 0007/2026

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Signatário(a): 027.***.***-** - CARLOS CESAR CARDOSO GOMES, DIRETOR II (DECRETO II . 0213/2025)
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