TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

ADESÃO A ARP N° A/2026.007-GPI-FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
 002/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE/2025.040-GPI-SEMEG - 2ª REPUBLICAÇÃO
PROCESSO:
2026041207001
ÓRGÃO GERENCIADOR:
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GURUPI
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2026

O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no(a) Avenida Pernambuco, 1345, Gurupi - TO, CEP 77410-040, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.336.672/0001-99, neste ato representado(a) pelo Sr(a) RICARDO DA SILVA DE JESUS, Decreto Municipal nº 0441, de 01 de abril de 2026 portador do CPF nº 042.xxx.xxx-14, e no RG sob o n. 0152121920003 – SSP/MA residente e domiciliado(a) sito à residente e domiciliado na Rua 3A, entre 3 e 4, setor Muniz Santana – Gurupi/TO, telefone comercial (63) 3315-0085, celular (63) 99257-8820 e, de outro lado SUPERMERCADO IGUATU LTDA, CNPJ/MF 37.000.148/0001-36, com sede sito a Rua Presidente Castelo Branco n° 705-A, Centro, CEP:77.405-090, telefone (63) 98403-0538 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) CARLOS JOSÉ DE ALCANTRA ANTUNES, portador da Carteira de Identidade nº 1****15 SSPTO, inscrito no CPF nº 649****91, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Antônio Lisboa da Cruz, n° 1092, Gurupi-TO, e-mail: Iguatusupermercados@hotmail.com., tendo em vista o que consta no Processo, objeto do A/2026.007-GPI-FMS e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é ADESAO PARCIAL A ARP N 002/2026 - PREGAO ELETRONICO N PE-2025.040-GPI-SEMEG - 2 REPUBLICACAO - PROTOCOLO ELETRONICO N 2025052814001- PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2025008985 - REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação foi contratado observado a seguinte tabela:

37.000.148/0001-36 - SUPERMERCADO IGUATU LTDA
Item benefício Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Cota principal 80,00 ABACAXI - DE PRIMEIRA, IN NATURAAPRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO. EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG 5.500,0000 4,9500 27.225,00
8 Cota principal 80,00 ALFACE LISA - IN NATURA, DE QUALIDADE, VERDE, NOVA, FOLHAS FIRMES, INTEGRASTAMANHO MEDIO, NAO PODERA ESTAR MURCHA. EMBALAGEM: EM SACO PLASTICO DE PRIMEIRO USO TRANSPARENTE DE KG, OU DE ACORDO COM SOLICITADO. KG 4.000,0000 8,3400 33.360,00
10 Cota principal 80,00 ALHO DE 1 QUALIDADE, TIPO EXTRAPRODUTO NAO DEVERA APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORACAO NAO CARACTERISTICA, ESTAR MACHUCADO, PERFURADO, DEVENDO ESTAR INTACTO, E ACONDICIONADOS EM CAIXAS PROPRIAS KG 1.005,0000 14,9800 15.054,90
12 Cota principal 80,00 ARROZ TIPO I, PRODUTO BENEFICIADO DE 1 QUALIDADE - LONGO, FINO, POLIDO, LIMPO, SEM SEMENTES, PEDRAS OU CASCAS DE ARROZ. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 5KG, CONTENDO INFORMACAO NUTRICIONAL, ATOXICO, E RESISTENTE. VALIDADE DE NO MINIMO 06 MESES. UNIDADE 5.324,0000 14,6200 77.836,88
15 Cota principal 80,00 BANANA PRATA - DE BOA QUALIDADE - APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR O TRANSPORTE E A MANIPULACAO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, EM PENCAS, TAMANHO REGULAR, COM POLPA INTACTA E FIRME. KG 7.000,0000 3,1000 21.700,00
23 Cota principal 80,00 CARNE BOVINA 2° - TIPO MUSCULO, PORCIONADA EM CUBOS, DE APROXIMADAMENTE 20G - CARNE BOVINA 2. KG 7.000,0000 23,3000 163.100,00
27 Cota principal 80,00 CARNE SUINA - TIPO BISTECA, SEM PELE - EMBALADA A VACUO EM EMBALAGENS PLASTICA FLEXIVEL, ATOXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DURANTE O PROCESSO DEVERA SER REALIZADA A APARAGEM ELIMINANDO AS GORDURAS, CARTILAGENS E APONEVROSES. DEVERA APRESENTAR COR, ODOR E SABOR CARACTERISTICO DE PRODUTO ADEQUADO AO CONSUMO HUMANO. O TRANSPORTE DEVERA SER REALIZADO EM VEICULO ADEQUADO, LIMPO E EM TEMPERATURA IDEAL PARA SUA CONSERVACAO. EMBALAGEM KG, DEVIDAMENTE SELADA, DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMACOES: IDENTIFICACAO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICACAO DO TIPO DE CARNE, CARIMBO DE INSPECAO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERACAO. KG 3.350,0000 18,8000 62.980,00
30 Cota principal 80,00 CENOURA - DE 1 QUALIDADETAMANHO REGULAR,COR LARANJA. - TAMANHO REGULAR,VERMELHA. DEVERA APRESENTAR ODOR AGRADAVEL, CONSISTENCIA FIRME,, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS. KG 5.000,0000 2,8400 14.200,00
35 Cota principal 80,00 EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO, EMBALAGENS DE 340GPRODUTO RESULTANTE DE CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATES MADUROS, ESCOLHIDOS, SAOS, SEM PELE E SEM SEMENTE, POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO. O PRODUTO DEVERA ESTAR ISENTO DE FERMENTACOES, NAO INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO E APRESENTAR AS CARACTERISTICAS: ASPECTO MASSA ESPESSA, COR VERMELHA, CHEIRO E SABOR PROPRIO. ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. NO ROTULO DEVERA CONSTAR A DENOMINACAO DO PRODUTO E SUA CLASSIFICACAO. ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATORIA. PRAZO DE VALIDADE: MINIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UNIDADE 4.430,0000 1,3400 5.936,20
38 Cota principal 80,00 FARINHA DE MANDIOCA BRANCAFARINHA DE MANDIOCA BRANCA - FINA (NAO PODE ESTA UMIDA, FERMENTADA OU RANCOSA). ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE DE 5 KG, DEVIDAMENTE ROTULADA E PROVENIENTE DE ESTABELECIMENTO LICENCIADO PELO ORGAO COMPETENTE KG 2.000,0000 4,1900 8.380,00
45 Cota principal 80,00 FILE DE PEIXE - TIPO TILAPIA DE 1 QUALIDADE - SEM PELE, SEM COURO, ESPINHAS OU ESCAMAS, IN NATURA, CONGELADO, E TEMPERATURA DE CONSERVACAO DE NO MINIMO -18°C. FILE INTEIRO OU FATIADO EM BIFES DE APROXIMADAMENTE 120 GRAMAS CADA, ISENTA DE ADITIVOS OU SUBSTANCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERISTICAS NATURAIS (FISICAS, QUIMICAS E ORGANOLEPTICAS) INSPECIONADAS PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA. DEVERA SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMARIA CONSTITUIDA DE PLASTICO ATOXICO TRANSPARENTE PADRONIZADA E LACRADA, ISENTA DE SUJIDADES E OU ACAO DE MICROORGANISMOS. EMBALAGEM KG, DEVIDAMENTE SELADA, DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMACOES: IDENTIFICACAO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICACAO DO TIPO DE CARNE, CARIMBO DE INSPECAO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPORTADO SOB CONTROLADA. KG 1.000,0000 26,5100 26.510,00
49 Cota principal 80,00 FRANGO COXA E SOBRECOXA - COM OSSO, CONGELADA, IN NATURA.- O CORTE DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PELE ADERENTE. COM ASPECTO, COR E CHEIRO CARACTERISTICOS. NAO DEVE APRESENTAR SUJIDADES. LIVRE DE PARASITAS, MICROBIOS E QUALQUER SUBSTANCIA NOCIVA. EMBALAGEM KG, DEVIDAMENTE SELADA, DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMACOES: IDENTIFICACAO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICACAO DO TIPO DE CARNE, CARIMBO DE INSPECAO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERACAO. KG 4.822,0000 9,4000 45.326,80
52 Cota principal 80,00 LARANJA - TIPO PERA - DE 1° QUALIDADECOMPACTA, FRESCA E FIRME. ISENTA DE LESOES FISICAS OU MECANICAS, SUJIDADES, TAMANHO REGULAR E COLORACAO UNIFORMES. KG 5.000,0000 2,6800 13.400,00
60 Cota principal 80,00 LINGUICA DE FRANGO - DE 1 QUALIDADE - DEVERA APRESENTAR-SE COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERISTICO. LIVRE DE PARASITAS, MICROBIOS E QUALQUER SUBSTANCIA NOCIVA. EMBALAGEM KG, DEVIDAMENTE SELADA, DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMACOES: IDENTIFICACAO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICACAO DO TIPO DE CARNE, CARIMBO DE INSPECAO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERACAO. KG 1.993,0000 14,3000 28.499,90
71 Cota principal 80,00 MELANCIA - DE TAMANHO REGULAR, DE 1 QUALIDADEREDONDA, CASCA LISA, GRAUDA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA KG 25.203,0000 2,0100 50.658,03
73 Cota principal 80,00 MELAO -DE 1 QUALIDADEREDONDO, CASCA LISA, GRAUDO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA KG 3.703,0000 4,0000 14.812,00
75 Cota principal 80,00 MEXIRICA - DE 1 QUALIDADEPESO MEDIO E REGULAR, CASCA LIVRE DE FUNGOS. DEVEM ESTAR FRESCAS, INTEGRAS, SEM TRACO DE DESCOLORACAO OU MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES. KG 5.000,0000 4,0400 20.200,00
88 Cota principal 80,00 POLPA DE ABACAXI CONGELADA. EMBALAGEM DE 1 KGINTEGRAL CONGELADA SEM ADICAO DE CORANTES ARTIFICIAIS E ADITIVOS QUIMICOS SABOR CARACTERISTICO E AGRADAVEL, ISENTA DE VESTIGIO DE DESCONGELAMENTO, ODOR FORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO RESISTENTE TRANSPARENTE CONSTANDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO PESO MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM VALIDADE MINIMA DE 06 SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 2.000,0000 7,6100 15.220,00
92 Cota principal 80,00 POLPA DE CAJU CONGELADA. EMBALAGEM DE 1 KGINTEGRAL CONGELADA SEM ADICAO DE CORANTES ARTIFICIAIS E ADITIVOS QUIMICOS SABOR CARACTERISTICO E AGRADAVEL, ISENTA DE VESTIGIO DE DESCONGELAMENTO, ODOR FORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO RESISTENTE TRANSPARENTE CONSTANDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO PESO MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM VALIDADE MINIMA DE 06 SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 2.000,0000 7,5800 15.160,00
94 Cota principal 80,00 POLPA DE GOIABA CONGELADA. EMBALAGEM DE 1 KGINTEGRAL CONGELADA SEM ADICAO DE CORANTES ARTIFICIAIS E ADITIVOS QUIMICOS SABOR CARACTERISTICO E AGRADAVEL, ISENTA DE VESTIGIO DE DESCONGELAMENTO, ODOR FORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO RESISTENTE TRANSPARENTE CONSTANDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO PESO MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM VALIDADE MINIMA DE 06 SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 2.000,0000 7,5800 15.160,00
96 Cota principal 80,00 POLPA DE MANGA CONGELADA. EMBALAGEM DE 1 KGINTEGRAL CONGELADA SEM ADICAO DE CORANTES ARTIFICIAIS E ADITIVOS QUIMICOS SABOR CARACTERISTICO E AGRADAVEL, ISENTA DE VESTIGIO DE DESCONGELAMENTO, ODOR FORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO RESISTENTE TRANSPARENTE CONSTANDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO PESO MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM VALIDADE MINIMA DE 06 SEIS MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 2.000,0000 7,5800 15.160,00
103 Cota principal 80,00 REQUEIJAO CREMOSO: COPO DE 200G, INGREDIENTES: CREME DE LEITE, SORO DE LEITE, CASEINATO DE CALCIO, AGUA, SAL, CLORETO DE CALCIO, FERMENTOS LACTEOS, ENZIMA PROTEASE, ESTABILIZANTES POLIFOSFATO DE SODIO E DIFOSFATO DE SODIO, CONSERVANTE SORBATO DE POTASSIO. NAO CONTEM GLUTEN. DEVE SER CONSERVADO EM TEMPERATURA ABAIXO DE 10°C, COM VALIDADE MINIMA DE 75 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE 2.890,0000 7,3000 21.097,00
Valor total  710.976,71

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato e eficácia a partir da Publicação no Portal Nacional de Contratações Pública e sua  na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR (art. 92, V)

3.1. O valor total da contratação é de R$ 710.976,71 (setecentos e dez mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos.).

3.3. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente entregues.

3.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

4.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à mesma, e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

4.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo do Contrato firmado.

4.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, no que couber, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo de Licitação, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pela Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

4.6. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

4.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza

4.8. Liquidação

4.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

4.8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

4.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

4.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

4.8.5. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

4.8.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

4.8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

4.8.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

4.8.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

5.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATANTE:

5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

5.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

5.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

5.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

5.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

5.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

5.8. Cientificar a seção de representação judicial no órgão (PGM ou AJM), para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

5.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

5.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

5.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

5.12. Conforme o caso, notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

5.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

6.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

6.2. Conforme o caso, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 

6.8.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, por meio da certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 

6.8.2. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 

6.8.3. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

6.8.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

6.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

6.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

6.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

6.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

6.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

6.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

6.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

6.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

6.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

6.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

6.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

6.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;

8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

8.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

8.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

8.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

8.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou

8.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

8.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8.1.5. Fraudar a licitação

8.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

8.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

8.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

8.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

8.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

8.1.9. As infrações administrativas descritas neste item sujeitam o licitante ou contratado às sanções cabíveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não mencionadas de forma expressa neste instrumento;

8.2.  Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

8.2.1. Advertência;

8.2.2. Multa;

8.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e

8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

8.4.1. Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, a multa será de 0,5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.

8.4.2. Para as infrações previstas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a  30% (trinta por cento) do valor do contrato.

8.5.  As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

8.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

8.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

8.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

8.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 8.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

8.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela  CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

8.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

8.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

8.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

8.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

8.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

9.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

9.3. O contrato, também poderá, ser extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

9.3.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

9.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

9.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

9.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

9.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

9.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

9.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

9.5.3. Indenizações e multas.

9.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

9.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Municipio.

10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0002.2002.339030
⁠Organograma: 7.0709.0002.2002 - 07.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
⁠Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
⁠Elemento de despesa: 339030 
⁠Fonte de recurso: 15001002000000
⁠Porcentagem: 16,6%

Dotação orçamentária: 07.0709.10.301.0014.2054.339030
⁠Organograma: 7.0709.0014.2054 - 07.2054 - PROMOCAO DA SAUDE DA FAMILIA
⁠Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
⁠Elemento de despesa:  339030 
⁠Fonte de recurso: 16000000000000
⁠Porcentagem: 16,6%

Dotação orçamentária: 07.0709.10.301.0014.2054.339030
⁠Organograma:  7.0709.0014.2054 - 07.2054 - PROMOCAO DA SAUDE DA FAMILIA
⁠Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
⁠Elemento de despesa:  339030 
Fonte de recurso: 15001002000000
⁠Porcentagem: 16,6%

Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
⁠Organograma: 7.0709.0013.2060 - 07.2060 - PROMOCAO DOS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE
⁠Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
⁠Elemento de despesa:  339030 
⁠Fonte de recurso: 15001002000000 
⁠Porcentagem: 16,6%

Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
⁠Organograma: 7.0709.0013.2060 - 07.2060 - PROMOCAO DOS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE
⁠Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
⁠Elemento de despesa:   339030
Fonte de recurso: 16000000000000
⁠Porcentagem: 16,6%

Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
⁠Organograma: 7.0709.0013.2060 - 07.2060 - PROMOCAO DOS SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE
⁠Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
⁠Elemento de despesa:   339030
⁠Fonte de recurso: 16210000000000
⁠Porcentagem: 20%

10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

11.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

13.1. Da forma de aquisição

13.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

13.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.

13.2. Do prazo de entrega

13.2.1. Os produtos deverão ser requisitados conforme a natureza e demanda de cada item:

  • Semanalmente, no caso de carnes, hortifruti, polpas de frutas e demais itens perecíveis ou de manuseio delicado, com prazo máximo de entrega de 01 (um) dia útil a partir do recebimento da requisição, solicitação formal ou nota de empenho;
  • Mensalmente, para itens básicos e não perecíveis, com prazo máximo de entrega de 02 (dois) dias úteis, contados da mesma forma.

13.2.1.2. Em ambos os casos, as entregas deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, a qual será conferida e atestada por servidor designado. Os prazos poderão ser prorrogados mediante solicitação justificada do fornecedor, desde que a motivação seja analisada e aceita pelo órgão requisitante.

13.2.2. A prorrogação dos prazos de entrega será admitida quando devidamente solicitada pelo fornecedor, mediante apresentação de justificativa formal contendo os fatos, fundamentos e circunstâncias que motivam o pedido. A análise e aprovação caberão à Administração, que poderá autorizar a dilação do cronograma, se entender cabível.

13.3. Das condições e da forma de recebimento

13.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

13.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os produtos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

13.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

13.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

13.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

13.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

13.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

13.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

13.3.8. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

13.3.9. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi - TO.

13.3.10. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

13.3.11. Os objetos deverão ser entregues no endereço abaixo descrito:

a) Fica estabelecido que a entrega do objeto deve ocorrer por parte da Fornecedora, às suas expensas, do almoxarifaxo da  Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida Guanabara, quadra 282, lote 03, Centro, Gurupi - TO, ou em outro local indicado dentro do perímetro urbano deste município, conforme horário de expediente vigente, das 08:00 as 14:00 horas, ou outro horario previamente determinados por esta Secretaria.

13.3.12.  Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega dos materiais em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

13.3.13. Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: almoxarifado.saude@gurupi.to.gov.br 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

14.1. Para fiscalização do contrato, será designado o servidora Jaciara Aguiar Brito, Matrícula 507014, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, lotado junto ao órgão, com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

16.1. É eleito o Foro da cidade GURUPI - TO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

16.2. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, na forma eletrônica.

 

Gurupi, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS, Ricardo da Silva de Jesus, Contratante

SUPERMERCADO IGUATU LTDA, Carlos José de Alcantra Antunes, Contratada

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