PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº CR-2026.004-GPI-FMS
LICITAÇÃO Nº CR/2026.004-FMS
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026021007003
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
TIPO/APURAÇÃO: Não se aplica
MÉTODO: Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CREDENCIAMENTO REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br.
OBJETO
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CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
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R$ 31.601.856,00 (Trinta e um milhões, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais)
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/03/2026 às 08:00
DATA LIMITE PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/03/2028 às 23:59
PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 24 meses a partir da publicação do PNCP.
Torna-se público que o Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por meio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, utilizando no que couber a regulamentação federal constante do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, com capacidade de atendimento adequado, equipamentos específicos e profissionais capacitados para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Gurupi, conforme estabelecido neste edital.
1.1.1. O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permitindo o credenciamento de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência.
1.2. As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no termo de referência, anexo a este edital (Anexo 1).
1.3. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento.
1.5 LOCAL DA EXECUÇÃO
1.5.1 A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
1.5.2 Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi, em espaço físico previamente designado e com infraestrutura básica fornecida pela Administração. Caberá à empresa contratada realizar a instalação, operação, calibração e manutenção de todos os equipamentos necessários para a correta execução dos procedimentos oftalmológicos, respeitando os padrões técnicos e sanitários exigidos pelos órgãos reguladores.
1.5.3 A contratada será ainda responsável pela disponibilização de equipe técnica habilitada, composta por médicos oftalmologistas, enfermeiros, técnicos e demais profissionais de apoio, com comprovada capacitação e experiência na área. Todos os serviços deverão observar os protocolos clínicos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, garantindo a segurança do paciente, a resolutividade dos atendimentos e a conformidade com as normas da vigilância sanitária.
1.5.4 Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
1.5.5 Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"
1.6. DA DISTRIBUIÇÃO DOS ATENDIMENTOS
1.6.1. A distribuição dos atendimentos entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e previamente estabelecidos, considerando:
I – rodízio entre os prestadores habilitados;
II – proximidade geográfica do usuário;
III – capacidade operacional declarada e comprovada;
IV – especialização do serviço;
V – urgência e prioridade clínica, conforme regulação do SUS.
1.6.2. O rodízio será operacionalizado por meio da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, com registro formal da ordem de encaminhamento, garantindo transparência e rastreabilidade.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Compete à Comissão Especial de Credenciamento-COMEC, nomeada pela Portaria GAB/SEMU nº 00081/2024, de 09 de abril de 2024, dentre outras atribuições, inclusive as editalícias, formalizar, instruir, coordenar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, analisar documentos e decidir sobre os aspectos relativos à seleção e contratação de prestadores de ações e serviços de saúde, junto a esta Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, junto ao Sistema Único de Saúde-SUS, por meio deste processo de credenciamento, e ainda, aplicar, no que couber, as penalidades cabíveis aos entes credenciados em caso de descumprimento contratual entre outros casos específicos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
2.2. A Comissão Especial de Credenciamento-COMEC fornecerá às expensas dos interessados o edital e seus anexos, bem como outras informações que ao seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento deste Credenciamento.
2.3. O Edital poderá ser examinado sem qualquer custo, na sala da Central de Aquisições e Contratações Públicas - CACP, situada na BR 242, KM 405, Lote 4, gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP 77.410-970, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Gurupi no seguinte endereço: www.gurupi.to.gov.br.
2.4. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos. As decisões da Comissão Especial de Credenciamento - COMEC serão comunicadas mediante publicação no Mural de Publicações , no Portal da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar o licitante deverá providenciar o seu credenciamento, através do preenchimento do requerimento de credenciamento (anexo II do Edital).
3.2. É vedada a celebração de contrato com a CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do item 5.
3.3. Não poderão participar do credenciamento os interessados:
3.4. impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Gurupi-TO, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
3.5. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
3.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.7. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo da contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato decorrente deste credenciamento;
3.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.10. entidades empresariais que estejam sob falência;
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo o pedido ser apresentado por meio eletrônico, através da plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br ou pelo endereço eletrônico oficial indicado neste edital, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
4.2 Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão conter a identificação do interessado, exposição fundamentada dos fatos e, quando necessário, documentação comprobatória.
4.3 A Comissão Especial de Credenciamento – COMEC analisará e decidirá os pedidos apresentados, podendo, quando necessário, solicitar manifestação do setor técnico competente e da Assessoria Jurídica.
4.4 As decisões relativas aos pedidos de esclarecimento e impugnação serão disponibilizadas na plataforma eletrônica do procedimento e no sítio oficial do Município, cabendo aos interessados o acompanhamento das publicações.
4.5. Considerando que o procedimento de Chamamento Público/Credenciamento não possui caráter competitivo, ficando o credenciamento das empresas condicionado à análise das documentação de habilitação exigida no edital, fica estabelecido que eventuais diligências instauradas pela Administração terão seus prazos de atendimento iniciados a partir da solicitação no Portal até a data final do Chamamento Público/Credenciamento.
Após o envio e o atendimento integral das informações solicitadas, o prazo da respectiva diligência será imediatamente encerrado. Caso surjam novas necessidades de complementação, esclarecimento ou verificação documental, poderão ser abertas novas diligências, observado sempre o limite temporal da data final do Chamamento Público/Credenciamento.
As diligências serão instauradas exclusivamente para complementar ou esclarecer informações indispensáveis à verificação da conformidade da documentação apresentada, assegurando a continuidade do procedimento sem prejuízo às empresas interessadas
5. Exigências de Habilitação
5.1 Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Habilitação Jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio oficial do Governo Federal;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente, com averbação no registro da sede da matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, devidamente registrados, bem como comprovação do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
i) Ato de autorização para o exercício da atividade, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;
j) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação.
5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB e PGFN;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, quando pertinente ao objeto;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
h) Caso o fornecedor seja isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição por meio de declaração do órgão fazendário competente;
i) O MEI que pretenda usufruir do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros estadual e municipal, quando aplicável.
5.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução de objeto similar ao desta contratação, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de atestados ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por conselho profissional competente, quando aplicável.
5.5. Características mínimas dos atestados
Os atestados deverão comprovar a execução de contratos que apresentem, no mínimo, as seguintes características:
I – Natureza do objeto compatível com o objeto desta contratação, envolvendo fornecimento de bens, prestação de serviços ou solução integrada, conforme o caso;
II – Execução satisfatória das atividades contratadas, incluindo fornecimento, instalação, operação, manutenção ou suporte técnico, quando aplicável;
III – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Será admitido o somatório de atestados referentes a contratos executados de forma concomitante para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos;
c) Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
d) A Administração poderá solicitar informações complementares ou documentos adicionais para verificação da autenticidade e legitimidade dos atestados apresentados.
e) Comprovação de:
I – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ativo e compatível com os serviços ofertados;
II – Alvará Sanitário vigente expedido pelo órgão competente;
III – Indicação de Responsável Técnico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina;
IV – Registro regular dos profissionais que executarão os serviços junto aos respectivos Conselhos de Classe.
5.6. Disposições Gerais sobre Habilitação
a) Empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão apresentar documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre;
b) Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável;
c) Não serão aceitos documentos com CNPJ ou CPF divergentes, salvo nos casos legalmente admitidos;
d) Quando o fornecedor for matriz ou filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva unidade, ressalvados os casos legalmente permitidos;
e) Será admitida a apresentação de CND e CRF/FGTS com numeração diversa entre matriz e filial, quando comprovada a centralização do recolhimento.
6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)
6.1. O custo estimado total da contratação corresponde ao valor máximo aceitável pela Administração e foi apurado em conformidade com os critérios e procedimentos previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A estimativa de preços foi elaborada a partir de metodologia adequada de pesquisa e mensuração, devidamente instruída nos autos do processo administrativo, considerando parâmetros objetivos, fontes idôneas e informações atualizadas, de modo a assegurar a compatibilidade com os preços praticados no mercado à época da apuração.
6.3. A estimativa de valores foi elaborada com base na Tabela SUS vigente, nos parâmetros extraídos de painel oficial de banco de preços públicos e na complementação municipal instituída por ato formal do Poder Executivo, previamente apreciada pelo Conselho Municipal de Saúde no âmbito de sua competência deliberativa quanto à política pública, observados os critérios do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Os custos unitários e o valor global estimado encontram-se detalhados na documentação que integra o processo, servindo de base para a definição do valor máximo aceitável e para a avaliação da exequibilidade das propostas.
6.5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.5.1. O estimado para o atendimento deste credenciamento foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de regulação desta Secretaria visando a necessidade elencada.
| # | Cód. | Item | UN | Quantidade | Valor Total |
| 1 | 66154 | CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA CONTRATACAO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL: CONSULTAS MEDICAS, EXAMES PARA DIAGNOSTICO E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HABILITADOS PELO MINISTERIO DE SAUDE NO AMBITO DO SUS |
SERVICO | 1,0000 | R$31.601.856,00 |
6.5.2. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
6.5.3. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
6.5.4. Tabela exemplificativa dos serviços e quantidades, também exemplicativas, que serão fornecidos pela empresa credenciada:
6.5.4.1. Anexo da tabela exemplificativa
6.5.4.2. As quantidades indicadas poderão sofrer variações, tendo em vista que são imprevisíveis pois sua contratação está condicionada a real necessidade dos unípes na época da execução, não implicando, portanto, obrigação do Município em contratar a totalidade estimada. É necessário considerar que a contratação dos itens elencados pode ter acréscimo ou redução vez que depende exclusivamente do número de necessidades reais.
6.5.4.2.1. Em se tratando de serviços especializados em saúde, como consultas, exames e procedimentos oftalmológicos, é importante destacar que a demanda pode variar de forma significativa ao longo do tempo, em decorrência de fatores como: variações sazonais de doenças, campanhas de saúde pública, aumento de demanda reprimida, mutirões de atendimento, situações de emergência em saúde pública, ou ainda, oscilações demográficas e territoriais. Dessa forma, a Administração Pública reserva-se o direito de ajustar as quantidades contratadas, para mais ou para menos, conforme autorizado pelo art. 124, §1º da Lei nº 14.133/2021.
6.5.4.2.2. O valor estimado global de R$ 31.601.856,00 corresponde à projeção máxima para o período de vigência, não constituindo garantia de faturamento mínimo à credenciada, estando a contratação condicionada à efetiva demanda regulada e à disponibilidade orçamentária.
6.6. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, conforme classificação constante do processo administrativo, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Dotação Orçamentaria: 07.0709.10.302.0013.2060.339039
Organograma: 07.0709.0013.2060
Subgrupo: 471
Elemento: 339039
Fonte de Recursos: 26003110202601
Ficha da Despesa: 20269566
Sub-Função: 302 / Programa: 0013 / Projeto atividade: 2060
Porcentagem de Utilização: 100%
7. DO RECURSO
7.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento – COMEC, quanto a análise e julgamento das documentações de habilitação, caberá recurso a ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 164 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. O recurso será dirigido a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC., que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
7.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais interessados que, se desejarem, poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
7.4. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC. abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia às expensas do interessado.
7.5. Somente poderá interpor recurso, o representante legal do interessado ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
7.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônicon, na aba do portal da transparência, no ícone licitações, na guia do respectivo processo, cuja identificação encontra-se no topo deste edital.
8. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Concluído e homologado o credenciamento, os credenciados serão convocados para suprir as vagas e a celebrar o Termo de Credenciamento, conforme Minuta constante anexa no Edital deste credenciamento.
8.2. A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o termo de credenciamento, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
8.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.4. Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela Credenciante, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
8.5. A não assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará o imediato cancelamento do credenciamento.
8.6. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação no PNCP, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante interesse público devidamente justificado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8.7. Da Subcontratação
8.7.1. A CREDENCIADA poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do termo de credenciamento com a anuência prévia da CREDENCIANTE, até o limite de 30% dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência.
8.7.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CREDENCIADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante CREDENCIANTE, com total responsabilidade contratual.
8.7.3. Na subcontratação a CREDENCIADA continua a responder por todo o avençado perante a CREDENCIANTE/Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.
8.8. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
8.9. Considerando o disposto no Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a contratação dos prestadores credenciados ocorrerá de forma parelela e não excludente, observando-se os seguintes critérios objetivos para definição da ordem de atendimento:
8.10. Necessidade do paciente e disponibilidade do serviço: A escolha do prestador observará a compatibilidade entre a necessidade clínica do paciente e a disponibilidade técnica e operacional do credenciado.
8.11. Proximidade geográfica Sempre que possível: será priorizado o credenciado localizado mais próximo do domicílio do paciente ou da unidade solicitante, visando reduzir deslocamentos e facilitar o acesso.
8.12. Capacidade de atendimento e agenda: Será considerada a capacidade de atendimento do credenciado, priorizando aquele que apresentar agenda disponível para realização do procedimento/exame dentro do prazo clínico necessário.
8.13. Especialização e habilitação específica: para casos que demandem competências técnicas específicas, será priorizado o credenciado que demonstre especialização compatível e habilitação exigida para o procedimento.
8.14. Rodízio entre credenciados aptos: Quando houver mais de um credenciado igualmente apto e disponível, será adotado sistema de rodízio, a fim de garantir isonomia na distribuição dos atendimentos.
8.15. Casos emergenciais: situações de urgência ou emergência seguirão encaminhamento imediato ao credenciado que possa realizar o atendimento no menor tempo possível.
8.16. Esses critérios serão aplicados de forma cumulativa ou individual, conforme a natureza do procedimento e as condições concretas, assegurando a contratação de todos os credenciados aptos, conforme prevê o art. 79, inciso I, e garantindo atendimento eficiente aos usuários.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:
9.3. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
9.4. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.
9.5. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
9.6. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
9.7. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.
9.8. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.
9.9. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.
9.10. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.
9.11. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.
9.12. Submeter-se integralmente ao sistema de regulação do SUS, realizando apenas os atendimentos previamente autorizados pela Central de Regulação, bem como lançar corretamente os procedimentos no sistema oficial, inclusive BPA, sob pena de glosa.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.2. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.
10.3. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.
10.4. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
10.6. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.
10.7. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
10.8. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.
10.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos pelos serviços/procedimentos devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados na Tabela SUS remuneratório, e complementados com os valores do tesouro municipal bem como por emendas de bancada, individual e de comissão.
11.2. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, bem como com a aprovação do Relatório de Produção Ambulatorial (BPA- Boletim de Produção Ambulatorial), e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.4. O valor mensal a ser pago será definido pelo Centro de Processamento de Dados – CPD, mediante laudo de aprovação quanto ao quantitativo e a qualidade dos serviços efetivamente prestados.
11.5. O pagamento será efetuado mediante disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes, não se constituindo o eventual atraso de repasses intergovernamentais em causa automática de inadimplemento contratual, devendo a Administração adotar as providências necessárias à regularização do fluxo financeiro.
11.6. Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior.
11.7. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao serviço fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.8. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.9. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos
11.10. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do termo de credenciamento no PNCP.
12.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, e desde que formalmente requerido pela contratada e aceito pela Administração, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as obrigações executadas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.
12.4. Na hipótese de atraso na divulgação ou de indisponibilidade temporária do índice de reajuste, o Contratante poderá utilizar, para fins de pagamento, a última variação oficialmente conhecida, procedendo-se à compensação da diferença tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para fins de reajuste será, obrigatoriamente, o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente.
12.6. Caso o índice de reajuste estabelecido venha a ser extinto, substituído ou, por qualquer motivo, não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o índice oficial que venha a ser determinado pela legislação superveniente.
12.7. Na ausência de previsão legal específica quanto ao índice substituto, as partes poderão eleger, de comum acordo, novo índice oficial que melhor reflita a variação efetiva dos custos, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021, não caracterizando alteração contratual.
12.9. Quando os valores dos procedimentos estiverem vinculados à Tabela SUS, eventual atualização promovida pelo Ministério da Saúde será automaticamente aplicada aos contratos, independentemente de solicitação da credenciada. O reajuste pelo IPCA incidirá exclusivamente sobre eventual complementação financeira suportada com recursos do Tesouro Municipal, quando expressamente previsto.
13. DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
13.2. O Prazo de vigência do Edital será de 24 (vinte quatro) meses a partir da publicação do PNCP.
13.4.1. Da Fiscalização
13.4.2. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.
13.5. Fiscalização Administrativa
13.5.1. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.
13.5.2. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)
14.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
14.2 Das Infrações
14.3. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:
14.4. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;
14.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;
14.6. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;
14.7. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8. Cometer fraude fiscal;
14.9. Fazer declaração falsa;
14.10. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;
14.11. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
14.12. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.
14.13. Das Sanções
14.14. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas neste Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
14.15. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;
14.16. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
14.17. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;
14.18. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.19. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.
14.20. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1 Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, por analogia e no que couber. Deverão ser observados os seguintes elementos e hipóteses de descredenciamento, dentre outros previstos em Edital:
15.2 A rescisão do Termo de Credenciamento ou do Contrato será amigável quando as Credenciadas, justificada e formalmente, antes do início da execução dos serviços e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informar à Credenciante que pretende desistir execução do objeto.
15.3 Poderá ocorrer o descredenciamento a pedido da Credenciada, quando esta comprovar que está impossibilitada de cumprir as condições contratuais avençadas, em decorrência de casos fortuitos ou de força maior.
15.4 É necessária a ciência e concordância por parte da Credenciante acerca dos motivos expostos pela Credenciada para o descredenciamento, devendo ser formalizado o ato administrativo próprio referente ao descredenciamento e/ou distrato.
15.5 Poderá ocorrer o descredenciamento por ocorrência de fato administrativo que inviabilize a manutenção das condições avençadas no Termo de Credenciamento ou Contrato ou em defesa do Interesse Público.
15.6 O impedimento ou o embaraço às atividades de acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pela Credenciante.
15.7 A não manutenção das condições de habilitação apresentadas para Credenciamento, durante a vigência do credenciamento e do termo de credenciamento.
15.8 A comprovação de irregularidades através das atividades de controle, avaliação e auditoria e/ou o descredenciamento feito pelo Ministério da Saúde/SUS.
15.9 A denúncia efetivada pela Credenciada nos termos deste instrumento.
15.10 O descumprimento das condições do Chamamento Público, Termo de Credenciamento ou do Contrato que será formalizado.
15.11 A execução irregular ou insatisfatória dos procedimento/serviços.
15.12 Outras condições e infortúnios não previstos nesta Instrução e contidas no Edital ou seus anexos.
15.13 Ao longo da execução do termo de credenciamento, a Credenciada que desejar se descredenciar ou romper com o termo de credenciamento firmado, deverá solicitar formalmente à Credenciante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Sendo que o fato de ser solicitado não é suficiente para deixar de atender aos procedimentos agendados, deixar de atender ou agendar procedimentos, pelo referido prazo.
15.14 Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de sua proposta ou do Termo de Credenciamento.
16. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
16.1 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
16.2 Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
16.4 Será realizado o descredenciamento quando houver:
16.4.1 pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 30 (trinta) dias;
16.4.2 perda das condições de habilitação do credenciado;
16.4.3 descumprimento injustificado do instrumento contratual pelo contratado; e
16.4.4 sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
16.5 O pedido de descredenciamento de que trata o item 16.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
16.6 Nas hipóteses previstas nos subitens 16.4.2 e 16.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
16.7 Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
16.8 Somente por motivo de economicidade, ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Gurupi.
17.2 Fica, desde já, esclarecido que o Município poderá introduzir na Minuta do Termo de credenciamento as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita execução dos serviços, de comum acordo entre as partes.
17.3 Somente a Comissão Especial de Credenciamento - COMEC está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito deste credenciamento. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte dos interessados.
17.4 A participação neste Credenciamento implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.5 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os interessados.
17.6 Para dirimir controvérsias decorrentes deste credenciamento o Foro competente é o da Comarca de Gurupi-TO.
17.7 O presente credenciamento não gera ao credenciado direito subjetivo à contratação em volume mínimo ou fixo, estando a execução condicionada à demanda efetiva regulada pelo SUS e à disponibilidade orçamentária.
17.8 O aviso de credenciamento será publicado no PNCP, DOM, jornal de grande circulação, SICAP-LCO e demais meios exigidos pela legislação vigente.
17.9 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Termo de referência
Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II - Modelo de requerimento de credenciamento
ANEXO III - Declaração para habilitação
ANEXO IV - Minuta do Termo de Credenciamento
Gurupi-TO, Segunda, 13 de março de 2026.
LUANA NUNES GARCIA, Responsavel
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023) |
| Data e Hora: | 13/03/2026 14:54:03 | |
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