TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0330/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre prorrogação de cessão de servidora Municipal ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte - FMDTT, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.463, de 05 de novembro de 2.019, que cria a Agência Municipal de Trânsito e Transportes – AMTT e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte – FMDTT;

 

CONSIDERANDO o oficio nº 012/2026 de 16 de janeiro de 2.026, expedido pelo Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transportes – AMTT, solicitando a manutenção da cessão da servidora;



D E C R E T A:



Art. 1º Fica AUTORIZADA a prorrogação da cessão ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte - FMDTT, da servidora pública municipal TABATA SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito, matricula nº 495509, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo período de 1º de janeiro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, com ônus para o cessionário.  

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.026.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março de 2.026.




JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/e67ccd32-555a-11f1-82da-66fa4288fab2