TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº. 0278/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026.



 “Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública municipal, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 68 da Lei Complementar Municipal n°. 017/2011, de 28 de junho de 2.011, bem como o Processo Administrativo nº. 2025120311005;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 095/2026, da Procuradoria Geral do Município, bem como os despachos do Grupo Gestor do Gasto Público do Município de Gurupi e da Secretaria Municipal de Educação acostados aos autos, favoráveis à concessão do Abono de Permanência;

  

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica CONCEDIDO à servidora pública municipal ELMICE RAMOS VELOSO PEDROSA, Matrícula nº. 489177 ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Normalista, pertencente ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o Abono de Permanência de que trata o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº. 017/2011, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária.   

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de dezembro de 2.025.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2.026.

 

                                      

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal







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