TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0221/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Desmembramento do lote de categoria residencial nº 01, da Quadra 45, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote de categoria residencial nº 01, da Quadra 45, com área de 667,50m², situado na Alameda Sumaré, esquina com a Rua 27, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de  28 de outubro de 2025, firmado pelo R.T. THYAGO SOARES PEREIRA, CREA/CAU 316674/D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART-TO 20250602447, em 27/10/2025, conforme consignado no processo administrativo 2025111824001.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2.026.

                       



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal 

 



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