PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição.
1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição.
1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão:
"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos:
"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)
7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:
“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”
1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:
"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar AQUISIÇÃO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS DESTINADOS À REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR DA USINA FOTOVOLTAICA PERTENCENTE AO CENTRO ADMINISTRATIVO PAÇO MUNICIPAL, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E SEGURANÇA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS INSTALAÇÕES PÚBLICAS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
3.1. A presente contratação decorre da necessidade de recomposição da capacidade operacional da Usina Fotovoltaica instalada no Centro Administrativo Paço Municipal, a qual sofreu danos significativos em decorrência de incêndio ocorrido em suas instalações. O sinistro ocasionou a inutilização de três inversores fotovoltaicos, equipamentos indispensáveis ao funcionamento do sistema de geração de energia solar, tornando inviável a operação plena da usina sem a devida substituição dos referidos componentes.
3.2. Os inversores fotovoltaicos desempenham papel essencial no sistema, sendo responsáveis pela conversão da energia elétrica gerada pelos módulos solares em corrente alternada compatível com a rede elétrica das edificações públicas. A ausência ou funcionamento inadequado desses equipamentos compromete diretamente a eficiência do sistema fotovoltaico, resultando em queda na geração de energia, aumento da dependência da rede de energia convencional e elevação dos custos operacionais suportados pelo Município.
3.3. A Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal foi implantada com o objetivo de promover a eficiência energética, a redução contínua das despesas públicas com energia elétrica e a adoção de práticas sustentáveis pela Administração Pública. Trata-se de investimento estratégico que gera economia aos cofres públicos ao longo do tempo, além de contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio da redução da emissão de gases de efeito estufa e do uso de fonte de energia limpa e renovável.
3.4. A paralisação parcial do sistema fotovoltaico, em razão da avaria dos inversores, compromete diretamente o retorno do investimento realizado e contraria os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, uma vez que obriga a Administração a suprir sua demanda energética exclusivamente por meio da rede convencional, onerando o erário municipal.
3.5. A aquisição de três inversores fotovoltaicos mostra-se, portanto, medida necessária e adequada para solucionar o problema identificado, garantindo o restabelecimento da plena operação da usina, a continuidade dos serviços administrativos desenvolvidos no Paço Municipal e a preservação do patrimônio público, nos termos do inciso I do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
3.6. Dessa forma, a contratação atende ao interesse público ao assegurar a retomada da geração de energia solar, a manutenção dos benefícios econômicos e ambientais decorrentes do sistema fotovoltaico e a adequada gestão dos recursos públicos, demonstrando-se plenamente justificada sob os aspectos técnico, econômico e administrativo.
4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
4.1. O Município possui Plano de Contratações Anual regularmente elaborado, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, como instrumento de planejamento das aquisições e contratações da Administração Pública.
4.2. A presente aquisição não consta, inicialmente, de forma específica no Plano de Contratações Anual, uma vez que decorre de fato superveniente e imprevisível, qual seja, o incêndio ocorrido na Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal, que ocasionou a danificação de inversores fotovoltaicos e gerou a necessidade de sua substituição imediata.
4.3. Trata-se, portanto, de demanda extraordinária, não passível de previsão à época da elaboração do Plano de Contratações Anual, mas plenamente alinhada aos objetivos estratégicos da Administração, especialmente no que se refere à eficiência energética, à sustentabilidade e à adequada gestão dos recursos públicos.
4.4. Ressalta-se que o item objeto desta aquisição será devidamente incluído no Plano de Contratações Anual, por meio de atualização formal, de modo a manter a coerência entre o planejamento e a execução das aquisições, em observância ao inciso II do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Dessa forma, ainda que não previsto inicialmente, o objeto encontra-se alinhado ao planejamento institucional da Administração, não havendo óbice à sua execução, diante da necessidade devidamente justificada e da posterior adequação ao Plano de Contratações Anual.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
5.1. A solução a ser contratada deverá consistir no fornecimento de inversores fotovoltaicos novos, sem uso anterior, compatíveis com o sistema atualmente instalado na Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal, observadas as especificações técnicas necessárias ao pleno funcionamento, desempenho e segurança do sistema conforme descriçao do produto
5.2. Os equipamentos deverão atender às normas técnicas vigentes aplicáveis ao setor de geração de energia solar, bem como às exigências dos órgãos reguladores competentes, garantindo confiabilidade, eficiência energética e adequada vida útil.
5.4. A contratada deverá assegurar garantia mínima do fabricante, bem como suporte técnico adequado, contemplando orientações necessárias à correta instalação, operação e manutenção dos equipamentos fornecidos.
5.5. Como requisito indispensável à aceitação da proposta, a empresa proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, catálogo técnico, folder ou documentação equivalente do produto ofertado, emitido pelo fabricante ou representante autorizado, contendo especificações técnicas detalhadas que permitam a verificação da compatibilidade e conformidade do equipamento com as necessidades da Administração.
5.6. A empresa proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter fornecido inversores fotovoltaicos ou equipamentos de natureza e complexidade similares aos ora pretendidos, demonstrando aptidão para o cumprimento das obrigações contratuais.
5.7. A exigência do atestado de capacidade técnica fundamenta-se no disposto nos arts. 67 e da Lei nº 14.133/2021, os quais autorizam a Administração a exigir comprovação da qualificação técnica do contratado, desde que limitada ao necessário para assegurar a execução adequada do objeto, visando resguardar o interesse público, reduzir riscos de inadimplemento e garantir a aquisição de equipamentos compatíveis com as necessidades do sistema fotovoltaico municipal.
6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
6.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras desta Secretaria visando a necessidade elencada.
6.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66021 |
INVERSOR SAJ, MODELO 75K-C6-ON GRID 380V T6 |
UNIDADE | 3,0000 |
6.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram definidos com base na necessidade real e devidamente identificada, sendo o quantitativo estabelecido suficiente para a substituição dos equipamentos danificados, assegurando o restabelecimento do pleno funcionamento da Usina Fotovoltaica, não se tratando de mera estimativa sujeita a ampliação.
6.2.2. O quantitativo indicado corresponde exatamente à demanda necessária para a recomposição do sistema afetado, constituindo-se como medida adequada e suficiente para atender ao interesse público, não havendo previsão de contratação em quantidade superior àquela indispensável à substituição dos equipamentos avariados.
6.2.3. Registra-se que não há memorial de cálculo referente a aquisição anterior dos equipamentos, em razão da própria natureza da contratação ora pretendida, a qual se destina à substituição pontual de inversores fotovoltaicos danificados por evento excepcional (incêndio), não decorrendo de ampliação de capacidade, redimensionamento do sistema ou nova implantação da Usina Fotovoltaica.
6.2.4. O quantitativo definido baseou-se em avaliação técnica da situação atual do sistema, que identificou a necessidade objetiva de substituição de três inversores avariados, sendo tal informação suficiente para a adequada definição do objeto, não se mostrando aplicável ou necessário memorial de cálculo típico de contratações de expansão ou implantação de sistemas fotovoltaicos.
6.2.5. Dessa forma, a inexistência de memorial de cálculo não compromete o planejamento da contratação, uma vez que a definição do quantitativo decorre de demanda concreta e específica, plenamente identificável e justificada nos autos, atendendo aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público
6.3. Da destinação do objeto
6.3.1. Os equipamentos objeto desta contratação destinam-se exclusivamente à substituição de inversores fotovoltaicos danificados na Usina Fotovoltaica pertencente ao Centro Administrativo Paço Municipal, com a finalidade de restabelecer o pleno funcionamento do sistema de geração de energia solar.
6.3.2. A destinação do objeto está diretamente vinculada à manutenção e à continuidade das atividades administrativas desenvolvidas no Paço Municipal, assegurando a eficiência energética, a redução dos custos com energia elétrica e a preservação do patrimônio público.
6.3.3. É vedada a utilização dos equipamentos para finalidade diversa daquela prevista nesta contratação, devendo sua aplicação observar estritamente o interesse público e as necessidades identificadas no presente processo administrativo.
7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
7.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
8. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(X) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
9.1. O levantamento de mercado realizado para a presente contratação teve por finalidade identificar e analisar as alternativas disponíveis para o restabelecimento do funcionamento da Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal, considerando aspectos técnicos, operacionais, econômicos e de compatibilidade com o sistema já existente, nos termos do inciso V do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. No âmbito desse levantamento, foram avaliadas alternativas como a aquisição de inversores de outras marcas ou modelos, bem como equipamentos com especificações técnicas distintas. Contudo, verificou-se que tais alternativas se mostrariam tecnicamente inadequadas e operacionalmente desvantajosas, sobretudo em razão da necessidade de manter a compatibilidade com os padrões tecnológicos já adotados pela Administração.
9.3. O sistema fotovoltaico atualmente em operação no Paço Municipal utiliza inversores da marca SAJ, os quais dispõem de plataforma própria de monitoramento remoto via Wi-Fi, permitindo à equipe técnica municipal o acompanhamento contínuo e em tempo real do desempenho dos equipamentos, com acesso a dados operacionais, alertas de falhas, informações de segurança, inclusive relacionadas à proteção AFCI, além de relatórios técnicos essenciais para a gestão, operação e manutenção preventiva do sistema.
9.4. A eventual aquisição de inversores de outra marca ou modelo acarretaria incompatibilidade com a plataforma de monitoramento atualmente utilizada, comprometendo o acompanhamento centralizado dos equipamentos, exigindo a adoção de múltiplos sistemas de gestão, a realização de novos treinamentos técnicos, além de aumentar a complexidade operacional e o risco de falhas no monitoramento, em prejuízo à eficiência administrativa.
9.5. Diante desse cenário, optou-se pela padronização dos equipamentos, com a aquisição do Inversor Fotovoltaico Trifásico de 75 kW, tensão de 380 V, dotado de 6 MPPT e proteção AFCI, especificamente o modelo 75K-C6-ON GRID 380V T6, da marca SAJ, por se tratar de solução plenamente compatível com o sistema existente e adequada às necessidades operacionais da Usina Fotovoltaica do Paço Municipal.
9.6. A indicação do referido modelo e marca encontra respaldo no art. 41, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza, de forma excepcional e devidamente justificada, a indicação de marca ou modelo quando necessária à manutenção da compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração.
9.7. Ressalta-se que a padronização adotada não configura restrição indevida à competitividade, uma vez que, embora haja apenas uma marca ou modelo capaz de atender às necessidades técnicas específicas do órgão, existe pluralidade de fornecedores aptos a fornecer o equipamento indicado, preservando-se a competitividade do certame.
9.8. Sob os aspectos técnico e econômico, a solução escolhida promove a racionalização da gestão técnica, reduz custos indiretos de operação e manutenção, assegura a continuidade do serviço, viabiliza o rápido restabelecimento da geração de energia solar e atende aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
9.9. Diante do exposto, resta técnica e juridicamente justificada a adoção do Inversor SAJ, modelo 75K-C6-ON GRID 380V T6, como padrão para a presente contratação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à padronização, à eficiência operacional e à garantia do adequado monitoramento do sistema fotovoltaico pela equipe técnica municipal.
Inversor em utilização atualmente:
PESQUISA DE MERCADOLOGICA
https://soollar.com.br/loja/CDGOIANIA/produto/249206/inversor-saj-trif-afci-75k-c6-on-grid-380v-t6.
10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. A solução proposta consiste no fornecimento de três inversores fotovoltaicos trifásicos, Inversor SAJ, modelo 75K-C6-ON GRID 380V T6, destinados à substituição de equipamentos danificados na Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal, com vistas ao restabelecimento integral da capacidade de geração de energia do sistema.
10.2. A solução adotada preserva a padronização técnica do sistema fotovoltaico existente, garantindo plena compatibilidade com os módulos solares, com a infraestrutura elétrica instalada e com os demais equipamentos em operação, de modo a evitar a necessidade de adequações estruturais, reconfigurações do sistema ou custos adicionais à Administração.
10.3. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, acompanhados de garantia do fabricante, assegurando a confiabilidade, a durabilidade e o desempenho adequado ao longo de sua vida útil, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com as boas práticas do setor de geração de energia solar.
10.4. A solução contempla, quando aplicável, a disponibilização de suporte técnico e assistência por parte do fabricante ou fornecedor, incluindo orientações técnicas necessárias à correta instalação, configuração, operação e manutenção dos inversores, de forma a assegurar o funcionamento contínuo e seguro da usina fotovoltaica.
10.5. A manutenção dos equipamentos deverá seguir as recomendações do fabricante, não sendo exigida, no momento, a contratação de serviços contínuos de manutenção, uma vez que se trata de substituição pontual de equipamentos, permanecendo a responsabilidade da Administração pela gestão e acompanhamento da operação do sistema.
10.6. Dessa forma, a solução como um todo atende ao interesse público ao assegurar a retomada da geração de energia solar, a continuidade das atividades administrativas no Paço Municipal e a preservação dos benefícios econômicos, ambientais e operacionais decorrentes da utilização de fonte de energia limpa e renovável, em consonância com o inciso VII do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
(Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
11.2. A adoção da adjudicação por item mostra-se a solução mais adequada sob os aspectos técnico e econômico, por possibilitar maior competitividade entre os fornecedores, ampliar a participação de potenciais interessados e permitir à Administração a seleção da proposta mais vantajosa para cada item, atendendo ao interesse público.
11.3. O parcelamento do objeto não compromete o conjunto da solução, uma vez que cada inversor constitui unidade autônoma, com plena capacidade de funcionamento individual e compatibilidade com o sistema fotovoltaico existente, não havendo risco de perda de eficiência, de desempenho ou de integração do sistema.
11.4. Dessa forma, a solução por item atende aos princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade e da eficiência, além de contribuir para a adequada gestão dos recursos públicos, estando devidamente justificado no presente processo administrativo.
12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
12.1. Com a presente aquisição, pretende-se restabelecer integralmente o funcionamento da Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal, garantindo a retomada da geração de energia solar em sua capacidade adequada, de forma contínua e segura, após os danos ocasionados pelo incêndio ocorrido em suas instalações.
12.2. Em termos de economicidade, a aquisição dos inversores danificados permitirá a redução imediata do consumo de energia elétrica proveniente da rede convencional, resultando em diminuição das despesas mensais do Município com energia elétrica e assegurando a continuidade dos benefícios financeiros decorrentes do investimento já realizado no sistema fotovoltaico.
12.3. A aquisição contribui para o melhor aproveitamento dos recursos materiais disponíveis, ao viabilizar a plena utilização da infraestrutura já instalada na usina, evitando a ociosidade de módulos fotovoltaicos e demais equipamentos que permanecem em condições adequadas de funcionamento.
12.4. No que se refere aos recursos humanos, o restabelecimento do sistema de geração de energia solar, viabilizado pela aquisição, reduz a necessidade de intervenções corretivas recorrentes e de acompanhamento constante de falhas no sistema, permitindo que os servidores envolvidos direcionem seus esforços a atividades finalísticas da Administração, com maior eficiência operacional.
12.5. Do ponto de vista financeiro, a solução adotada por meio da aquisição representa a alternativa mais vantajosa para a Administração, uma vez que evita gastos adicionais com adaptações técnicas, substituições desnecessárias de equipamentos ou ampliação do sistema, assegurando o uso racional dos recursos públicos e a preservação do patrimônio municipal.
12.6. Dessa forma, os resultados pretendidos com a aquisição alinham-se aos princípios da eficiência, da economicidade, da sustentabilidade e do interesse público, promovendo o adequado aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
14- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A presente aquisição apresenta impactos ambientais predominantemente positivos, uma vez que está diretamente relacionada à manutenção e ao restabelecimento do funcionamento da Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal, contribuindo para a geração de energia a partir de fonte limpa, renovável e de baixo impacto ambiental.
14.2. A substituição dos inversores danificados possibilitará a continuidade da geração de energia solar, reduzindo a dependência de fontes convencionais de energia, geralmente associadas à emissão de gases de efeito estufa, promovendo, assim, a mitigação dos impactos ambientais decorrentes do consumo de energia elétrica proveniente da rede tradicional.
14.3. Os equipamentos a serem adquiridos deverão atender às normas técnicas e ambientais vigentes, contemplando requisitos de eficiência energética, segurança operacional e uso racional de recursos, não havendo aumento do consumo de energia ou de outros insumos além do necessário ao funcionamento do sistema fotovoltaico.
14.4. Quanto ao desfazimento dos inversores danificados, a Administração adotará procedimentos ambientalmente adequados, observando as normas aplicáveis à destinação de resíduos eletroeletrônicos, priorizando, sempre que possível, a logística reversa, a reutilização de componentes aproveitáveis e a reciclagem de materiais, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
14.5. Não se identificam impactos ambientais negativos relevantes decorrentes da aquisição, uma vez que não haverá ampliação da área ocupada, supressão de vegetação, geração significativa de resíduos ou alterações no ambiente físico local.
14.6. Dessa forma, a aquisição atende aos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental, contribuindo para o uso eficiente dos recursos naturais e para a redução dos impactos ambientais, em consonância com o disposto no inciso XII do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pelo produto entregue , a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a comprovação da da entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.
16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.
16.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, anexamos a declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.
16.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.
16.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."
16.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade
16.7. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa conforme abaixo:
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0002.2002
Organograma: 11.1102.0002.2002 - 11.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Subgrupo: 257 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Elemento de despesa: 449052
Fonte de recurso: 1500000
Porcentagem: 150000
16.8. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA
18.1.A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio do servidor wilber frança de carvalho , o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva aquisiçao.
18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
19. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
19.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14 h no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, localizado na BR-242, saída para Peixe–To
19.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
20 .DA ANALISE DE RISCO
20.1 O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o processo de aquisiççao os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:
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FASE DE ANÁLISE: (X) Planejamento da contratação; |
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS DESTINADOS À REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR DA USINA FOTOVOLTAICA PERTENCENTE AO CENTRO ADMINISTRATIVO PAÇO MUNICIPAL, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E SEGURANÇA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS INSTALAÇÕES PÚBLICAS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
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RISCO 1: Demora nos procedimentos de estimativa de mercado (levantamento do preço médio) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa (X) Média ( ) Alta |
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AÇÕES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
utilização de fontes de pesquisas existentes no mercado, que priorizam as contratações no setor público como base da consulta |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS: |
Seção de orçamento e estimativa |
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AÇÓES DE CONTINGÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS QUANDO CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 2: Aprovação da demanda e liberação de orçamento (DPO) |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixa ( ) Média (X) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo ( ) Médio (X)Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com a unidade de aprovação e liberação orçamentária, antes do início do processo |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
Gestão da pasta demandante |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de aprovação e a chefia superior imediato |
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RISCO 3: Análise da PGM e CGM |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
unidade demandante tratar de forma antecipada com as unidades técnicas e o setor de licitação, para mitigar eventual conflito na elabooração dos documentos |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
Buscar dialogar junto a seção de análise e propor as imediatos saneamentos de eventual incongruência detectada |
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RISCO 4: Impugnação ao instrumento convocatório |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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RISCO 5: Deserto ou fracassado |
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PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO RISCO: |
(X) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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IMPACTO DA EVENTUAL OCORRÊNCIA DO RISCO: |
( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto |
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AÇOES PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS: |
Propor a realização de procedimentos que atendam aos anseios do mercado, incluindo as especificações do objeto e a mensuração do seu valor, mediante aplicação de critérios simplificados e objetivos. |
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RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DAS AÇÔES PREVENTIVAS: |
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AÇOES DE CONTINGÊNCIA A SER ADOTADA SE CONCRETIZADO O RISCO: |
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20. 2. Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.
21- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
21.1. Diante das análises técnicas, administrativas, econômicas e ambientais realizadas ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a aquisição dos inversores fotovoltaicos mostra-se plenamente adequada e viável para o atendimento da necessidade identificada, qual seja, o restabelecimento do funcionamento da Usina Fotovoltaica do Centro Administrativo Paço Municipal.
21.2. A solução proposta revela-se compatível com a infraestrutura existente, tecnicamente suficiente para a substituição dos equipamentos danificados e economicamente vantajosa para a Administração, considerando os benefícios decorrentes da retomada da geração de energia solar e da redução das despesas com energia elétrica.
21.3. A forma de aquisição adotada, por meio de dispensa de licitação, encontra amparo na legislação vigente, atendendo aos requisitos legais e aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e adequada gestão dos recursos públicos.
21.4. Verifica-se, ainda, que a aquisição não demanda providências prévias extraordinárias, capacitações adicionais ou adequações estruturais, sendo plenamente compatível com a capacidade operacional e técnica da Administração.
21.5. Dessa forma, resta demonstrada a viabilidade da aquisição, recomendando-se o prosseguimento do processo administrativo para a efetivação da medida, por se tratar da alternativa mais adequada para o atendimento da necessidade pública identificada, nos termos do inciso XIII do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
GURUPI - TO, Sexta, 09 de janeiro de 2026.
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0022/2026 , Responsável
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