TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0031/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2.026.

 

 

 Concede Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família  e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2025120311006;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 650/2025,  favorável à concessão da licença para acompanhamento de pessoa doente na família da requerente;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica CONCEDIDA Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar  Pessoa Doente na Família, da servidora pública IVANILDE MEDEIROS GONCALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Normalista,  pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 23 (vinte e três) dias, a partir do dia 28 de novembro de 2.025.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de novembro de 2.025.

                                    

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2.026.

          

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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