TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

CONTRATO Nº 159/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 2025.004666

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2025032620002

ADESÃO PARCIAL Nº 001 À ARP 001/2025 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG - CIMAG

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA GLOBAL PARA MODERNIZAÇÃO

DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FORNECIMENTOS DE MATERIAL – MÃO DE OBRA – ENCARGOS – LOGÍSTICA, ETC.).

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ nº11. 336.672/0001-99, com sede na Av. Pernambuco, nº 1345, centro, Gurupi-TO, CEP: 77.405-070, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.598 de 08 de outubro de 2024, Srª. Juliana Passarin, brasileira, solteira, administradora, portadora do CPF n. 701.995.822-20 e RG n. 4090956 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua José Luiz Filho, Quadra 31, Lote 35F, nº76, alto da Boa Vista, CEP: 77425-345, Gurupi - TO, telefone comercial 3301-4310, celular (63)99976-5778.

 

CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA EPP, endereço: AV GUARUJA, nº 740, SALA 01, JARDIM ATLANTICO, CEP 74.343-370, telefone (62) 9602-0888, endereço eletrônico: licitacao@grupof8.com.br, Goiania/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.738/0001-07, neste ato representado pelo empresário, FERNANDO DE SOUZA URZEDA, portador da Carteira de Identidade nº 3250387 2° VIA SSP/GO, inscrito no CPF nº 633.989.151-91, nacionalidade brasileira, casado, residente e domiciliado à AV GUARUJA, nº 740, SALA 01, JARDIM ATLANTICO, CEP 74.343-370, telefone (62) 99602-0888

 

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO

1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 2024000747 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão a ata de Registro de Preços nº ARP Nº 001/2025 – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG - CIMAG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)

2.1. Do Objeto deste Contrato

2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a ADESAO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS POR EMPREITADA GLOBAL PARA MODERNIZACAO DE ILUMINACAO PUBLICA (FORNECIMENTOS DE MATERIAL - MAO DE OBRA - ENCARGOS - LOGISTICA, ETC.) conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.001-SEINF, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.

2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto

2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:

ITEM

ORDEM DA ARP

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

MARCA

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

1.7

57842

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA LED PÚBLICA, POTÊNCIA NOMINAL MENOR OU IGUAL A 80 WATTS, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO COMPINTURA
ELETROSTÁTICA A PÓ, LENTE EM POLICARBONATO OU REFRATOR EM VIDRO,
TENSÃO DE ENTRADA (FULL RANGE) 90-305 VOLTS, FREQUENCIA 50/60HZ, FATOR DE
POTÊNCIA ≥ 0,95, LED CHIP SMD 5050 (NÃO SERÁ ACEITO O LED COB), EFICIÊNCIA LUMINOSA MINIMA DE 190 LM/W, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 15.200 LUMENS, DRIVER DIMERIZAVÉL, IRC ≥ 70, TEMPERATURA DE COR DE 5000 KELVIN (VARIAÇÃO DE +/- 5%), COM BASE PARA RELE FOTOELÉTRICO 7 PINOS, DIAMETRO PARA ENCAIXE DO BRAÇO DE 25 A 63MM, AJUSTE DE ANGULO DE +/- 90 GRAUS INCORPORADO NA LUMINÁRIA, GRAU DE PROTEÇÃO ≥ IP 66, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO ≥ IK 09, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO (DPS) MINIMO 10KA, VIDA UTIL DA LUMINÁRIA MINIMA DE 100.000 HORAS, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS EM NOME DO CONSÓRCIO, CERTIFICADO E REGISTRO NOINMETRO, TODOS OS LAUDOS E ENSAIOS EM LABORATÓRIOS IP, IK, LM79, LM80 E DEMAIS CARACTERISITICAS CONFORME PORTARIA Nº 62 DO INMETRO. PODERÁ SER SOLICITADA IDENTIFICAÇÃO FEITA COM GRAVAÇÃO A LASER NO CORPO DA LUMINÁRIA COM AS INFORMAÇÕES: NOME DO MUNICÍPIO (A GRAVAÇÃO A LASER SE FAZ NECESSÁRIA PARA

FLED

3400

R$ 1.070,04

R$ 3.638.136,00

02

1.8

63282

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA ED PÚBLICA, POTÊNCIA NOMINAL MENOR OU IGUAL A 120 WATTS, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, LENTE EM POLICARBONATO OU REFRATOR EM VIDRO, TENSÃO DE ENTRADA (FULL RANGE) 90-305 VOLTS, FREQUENCIA 50/60HZ, FATOR DE
POTÊNCIA ≥ 0,95, LED CHIP SMD 5050 (NÃO SERÁ ACEITO O LED COB), EFICIÊNCIA LUMINOSA MINIMA DE 190 LM/W, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 22.800 LUMENS, DRIVER DIMERIZAVÉL, IRC ≥ 70, TEMPERATURA DE COR DE 5000 kELVIN (VARIAÇÃO DE +/- 5%), COM BASE PARA RELE FOTOELÉTRICO 7 PINOS, DIAMETRO PARA ENCAIXE DO BRAÇO DE 25 A 63MM, AJUSTE DE ANGULO DE +/- 90 GRAUS INCORPORADO NA LUMINÁRIA, GRAU DE PROTEÇÃO ≥ IP 66, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO ≥ IK 09, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO (DPS) MINIMO 10KA, VIDA UTIL DA LUMINÁRIA MINIMA DE 100.000 HORAS,DEVERÁ APRESENTAR JUNTO A PROPOSTADE PREÇOS GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS EM NOME DO CONSÓRCIO, CERTIFICADO E REGISTRO NO INMETRO, TODOS OS LAUDOS E ENSAIOS EM LABORATÓRIOS IP, IK, LM79, LM80 E DEMAIS CARACTERISITICAS CONFORME PORTARIA Nº 62 DO INMETRO. PODERÁ SER SOLICITADA IDENTIFICAÇÃO FEITA COM GRAVAÇÃO A LASER NO CORPO DA LUMINÁRIA COM AS INFORMAÇÕES: NOME DO MUNICÍPIO (A GRAVAÇÃO A LASER SE FAZ NECESSÁRIA PARA CONTROLE DE GARANTIA E FURTOS, UMA VEZ QUE ETIQUETAS COLADAS PODEM SER FACILMENTE REMOVIDAS). CONTROLE DE GARANTIA E FURTOS, UMA VEZ QUE ETIQUETAS COLADAS PODEM SER FACILMENTE REMOVIDAS)

FLED

2000

R$ 1.185,04

R$ 2.370.080,00

VALOR:

R$ 6.008.216,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O objeto será solicitado conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante assinatura do Contrato PNCP, através de requisição/solicitação ou apresentação de nota de empenho, devidamente assinada, com a identificação do respectivo servidor público municipal competente, indicado pelo Órgão Solicitante.

3.2. O Órgão Solicitante reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas, nos termos da Lei nº 14.133.

3.3. O objeto deste processo deverá ser entregue mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo de 5 (cinco) meses a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.

CLÁUSULA QUARTA – AS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas. 

4.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.  

4.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo. 

4.4. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes No Contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações atribuídas ao Órgão Solicitante, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21 nos termos do Decreto Municipal nº 1.589/2023.  

4.5. Fica designada para fiscalização e acompanhamento da execução serão feitas pelo servidor Anny Caroline Matos do Nascimento, cargo: Diretor I, telefone (63) 3315-0070, observando-se as obrigações aqui elencadas, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21 e nos termos do Decreto Municipal nº 1.589/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA

5.1. Os serviços ora contratados serão executados pelos valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2025, em favor da empresa vencedora/contratada, totalizando o valor de R$ 6.008.216,00 (Seis milhões, oito mil e duzentos e dezesseis reais).

5.2.  O contrato a ser firmado terá vigência inicial de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no PNCP, podendo ser prorrogado conforme necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 14.133.

5.3.  O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item. 

CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE EMPENHO

6.1. O empenho referente a prestação do serviço será no valor de R$ 6.008.216,00 (Seis milhões, oito mil e duzentos e dezesseis reais) em parcela única em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento em favor da Contratada será efetuado em uma única parcela através de Ordem Bancária na conta corrente da mesma, mediante Instrumento Contratual devidamente firmado e o serviço efetivamente executado, e após a emissão da nota fiscal/fatura/documento equivalente, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias após a execução do objeto. 

7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

7.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da (s) Requisição (ões) /solicitação (ões) de compras emitida pela Solicitante e/ou respectivos responsáveis pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

7.6. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

7.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

8.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133 são obrigações da CONTRATADA:

a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e regras previstas neste instrumento.

b) Efetuar a entrega do objeto deste certame, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes do certame licitatório.

c) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total deste instrumento contratual.

d) Prestar os serviços contratados e acompanhá-los até final instância, efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições aqui assumidas;

e) Manter as condições de regularidade durante toda a vigência deste instrumento, fazendo cumprir todas as exigências da Ata de Registro de Preços.

f) Facultar ao CONTRATANTE o direito de exercer a fiscalização, garantido a correta execução dosserviços.

g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente especialmente leis trabalhistas e ambientais.

8.2.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da Contratante:

a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento do objeto da licitação.

c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.

d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;

f) Notificar a por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas

g)   Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.

h)   Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.

i)   Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.

j)  Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.

  

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

9.1. O Órgão Solicitante rejeitará os serviços fornecidos em desacordo com este presente Contrato, mesmo após o recebimento, caso seja constatado que os mesmos se encontram em desacordo com o especificado ou incompleto. O servidor responsável notificará, conforme o caso, a fornecedora para que a mesma providencie as suas expensas a correção necessária dentro do prazo de recebimento.

9.2. Não será admitida a entrega parcial ou incompleta dos serviços solicitados, obrigando-se a fornecedora a atender a quantidade solicitada pelo Órgão Solicitante.

9.3. Independentemente da aceitação, a fornecedora garantirá a qualidade do objeto no padrão rigoroso de controle técnico necessário, obrigando-se a trocar se constatado falhas, defeitos e se necessário substituir os serviços que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido na ARP.

9.4. O Órgão Solicitante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as especificações e condições de fornecimento, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido.

9.5. Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Fornecedora o faça em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos os preços registrados.

  

CLAUSULA DÉCIMA – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

10.1  As despesas decorrentes desta correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Gurupi/Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme descrição:

 

ORGONOGRAMA: 20.2013.0003.1021 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO MUNICIPAL 

DOTAÇÃO: 20.2013.25.752.0003.1021.33903999

ISUBGRUPO: 593 – SERVIÇOS TÈCNICOS EM INSTALAÇÂO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

ELEMENTO DA DESPESA: 33903999 Subelemento: : 20 - SERVIÇOS TÈCNICOS EM INSTALAÇÂO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

FONTE: 27.510.000.000000.

VALOR: R$ 5.060.184,00

 

ORGONOGRAMA: 20.2013.0003.1021 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO MUNICIPAL

DOTAÇÃO: 20.2013.25.752.0003.1021.44903999

ISUBGRUPO: 605 – SERVIÇOS TÈCNICOS EM INSTALAÇÂO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

ELEMENTO DA DESPESA: 44903999 Subelemento: : 01 - SERVIÇOS TÈCNICOS EM INSTALAÇÂO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

FONTE: 27.510.000.000000.

VALOR: R$ 948.032,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato.

b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.

c)Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

b) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocadodentro do prazo de validade da proposta.

e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f) Apresentar declaração ou documentação falsa.

g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.

h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.

i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.

j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal de nº 12.846/2013.

11.2.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a Contratante.

b) multa de até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto.

c)multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inadimplemento totaldo contrato.

d)suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município,pelo prazo de até 2 (dois) anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal de nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

11.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias, a contarda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6. Caso o valor damulta não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.7.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

12.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, por interesse da CONTRATANTE, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Getúlio Vargas - Coluna 39 – Consultoria (Supervisão e Projetos), ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: 

R = [(Im - Io) / Io] x P,

Onde:

R = valor do reajustamento procurado;

Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;

Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;

P = preço unitário contratado.

12.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

12.5. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada. 

12.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

15.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.

15.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

15.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

16.1. Reger-se-á o presente Contrato pelas disposições constantes na Lei Federal N 14.133/2021, Contrato do Pregão Eletrônico, Processo Licitatório nº 2025.004666, Código de Defesa do Consumidor e Normas e Princípios Gerais dos Contratos, sendo os casos omissos decididos pela Contratante, no que couber, conforme as referidas normas.

16.2. Farão parte integrante deste Contrato, todos os elementos apresentados pela CONTRATADA quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Contrato do Pregão Presencial e seus anexos, independentemente de transcrição.

16.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de junho de 2025.

_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
17.590.843/0001-98
JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024-CPF/MF:
CONTRATANTE

_______________________________________________
SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA
10.499.738/0001-07
FERNANDO DE SOUZA URZEDA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

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