TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
CARGO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES (NOTEBOOKS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SCANNER), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de modernização e melhoria da estrutura tecnológica do Departamento de Iluminação Pública, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência na execução das atividades administrativas e operacionais.

2.2. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, destina-se ao custeio, manutenção, expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública, podendo abranger, inclusive, investimentos em estrutura administrativa e operacional necessária à adequada prestação do serviço.

2.3. No âmbito do Município, a COSIP encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 2.311, de 30 de dezembro de 2016, a qual autoriza a aplicação dos recursos em despesas que garantam a eficiência do serviço, incluindo aquisição de equipamentos e meios de suporte à gestão e execução das atividades.

2.4. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de aquisição de computadores, notebooks, impressoras e scanner profissional para utilização no Departamento de Iluminação Pública, visando atender às demandas administrativas, operacionais e técnicas do setor.

2.5. Os equipamentos possuem caráter instrumental e são essenciais para:

  • Elaboração de projetos e documentos técnicos;
  • Processamento e armazenamento de informações;
  • Impressão de ordens de serviço, projetos e relatórios;
  • Digitalização e organização de documentos;
  • Melhoria das condições de trabalho dos servidores;
  • Aumento da produtividade e eficiência administrativa.

2.6. A ausência desses equipamentos compromete a adequada execução das atividades do setor, impactando negativamente o desempenho das atividades administrativas e operacionais.

2.7. Ressalta-se que a aplicação dos recursos oriundos da COSIP encontra-se em conformidade com sua finalidade legal, abrangendo não apenas a execução direta dos serviços de iluminação pública, mas também a estrutura necessária à sua adequada gestão.

2.8. RESULTADOS ESPERADOS

A contratação visa alcançar os seguintes resultados:

  • Modernização da estrutura tecnológica do setor;
  • Maior eficiência na execução das atividades;
  • Redução de falhas operacionais;
  • Melhoria na organização administrativa;
  • Agilidade no processamento de informações;
  • Melhoria na qualidade dos serviços prestados.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s) visando a necessidade elencada.

3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização: 

# Cód. Item UM Quantidade
1 66558 COMPUTADOR INTERMEDIARIO
PROCESSADOR: DE NO MINIMO DECIMA PRIMEIRA GERACAO, COM FREQUENCIA MINIMO DE 2.7 GHZ; DEVE POSSUIR TECNOLOGIA TURBO; COM NO MINIMO 4 NUCLEOS FISICOS E NO MINIMO 8 THREADS; COM NO MINIMO 6MB DE MEMORIA CACHE; SUPORTE A MEMORIA DDR4 DE NO MINIMO 2666MHZ; COM ARQUITETURA 64BITS; SEGMENTO VERTICAL DESKTOP; PROCESSAMENTO GRAFICO INTEGRADO (VIDEO INTEGRADO). PLACA MAE, PORTAS, SLOTS E CHASSI: SOQUETE DO PROCESSADOR NO MINIMO AM4, 1155 SEGUIDO A TECNOLOGIA MAIS RECENTE DO MERCADO; TIPO DE MEMORIA ?DRAM; VELOCIDADE DO RELOGIO DE MEMORIA ?4800 MHZ; ENTRADAS PARA MEMORIA ?4 SLOTS DE MEMORIA; INTERFACE DA PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS; PADRAO DE CONEXAO SEM FIO ?802.11A/B/G/N; PORTAS USB 2.0 ?E 3.0; CONEXOES HDMI; PACOTE DA BATERIA DE LITIO ?PILHAS CONTIDAS NO EQUIPAMENTO; PILHA (S) OU BATERIA (S): ?1 LITIO-METAL BATERIAS NECESSARIAS. (INCLUSAS); PELO MENOS 01 (UM) CONECTOR DE REDE RJ45; PADRAO ETHERNET 10/100/1000 MBPS; SUPORTE A MODO FULLDUPLEX, INTEGRADA A PLACA PRINCIPAL E CONECTOR RJ-45, COM LEDS INDICATIVOS DE FUNCIONAMENTO DA PLACA E DE ATIVIDADE DE REDE; MINIMO DE 2 (DOIS) CONEXOES PARA MONITOR, SENDO , 1 (UMA) HDMI, 1( UMA) DISPLAYPORT NAO SENDO ACEITO CONVERSORES/ADAPTADORES DE FORMA A COMPATIBILIZAR COM O PADRAO DAS ENTRADAS DO MONITOR OFERTADO; POSSUIR CONECTORES DE AUDIO (ENTRADA, SAIDA E MICROFONE) NA PARTE TRASEIRA OU CONECTORES DE AUDIO (SAIDA E MICROFONE) NA PARTE FRONTAL, SENDO ACEITO CONECTOR COMBINADO PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE. MEMORIA (RAM): PADRAO MINIMO SDRAM DDR4-2666 MHZ, SEM OVERCLOCK DE QUALQUER NATUREZA; CAPACIDADE INSTALADA: 8 (OITO) GIGABYTES; PERMITIR EXPANSAO DE MEMORIA PARA NO MINIMO 16GB. ARMAZENAMENTO: DEVE SER DO TIPO SSD (SOLIDSTATE DRIVE) OU NVME M.2; POSSUIR INTERFACE SERIAL ATA 6GB/S; DEVE POSSUIR CAPACIDADE MINIMA INSTALADA DE 512 GB NVME M.2. CONTROLADORA DE VIDEO: DEVE PERMITIR NO MINIMO 2 (DOIS) DISPLAYS SIMULTANEOS; PERMITIR EXIBICAO NOS MODOS INDIVIDUAL, CLONE E ESTENDIDO. ALIMENTACAO (FONTE): FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT, COM SELECAO AUTOMATICA DE TENSAO ENTRE 110/220V; COM CAPACIDADE PARA ATENDER AO EQUIPAMENTO NA CONFIGURACAO MAXIMA, INCLUINDO AS POSSIVEIS EXPANSOES. TECLADO E MOUSE: PADRAO ABNT2 COM TODOS OS CARACTERES DA LINGUA PORTUGUESA DO BRASIL; DEVE POSSUIR BLOCO NUMERICO SEPARADO DAS DEMAIS TECLAS; REGULAGEM DE INCLINACAO DO TECLADO; COM CONEXAO USB, SEM ADAPTACAO; TECNOLOGIA OPTICA OU LASER, DE CONFORMACAO AMBIDESTRA, COM BOTOES ESQUERDO, DIREITO E SCROLL POSSUINDO RESOLUCAO DE NO MINIMO 1000 DPI AMBOS COM CONEXAO USB, SEM ADAPTACAO; TAMANHO PADRAO (NAO SERA ACEITO MINI-MOUSE); SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PRO, WINDOWS HOME OU WINDOWS 11 COM LICENCA DE USO (VITALICIA) E CHAVE DE ATIVACAO, ARQUITETURA 64 BITS, PARA USO CORPORATIVO, NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL, PRE-INSTALADO; PACOTE OFFICE 2021 PRO OU OFFICE 2019 PRO, LICENCIADO NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL (LICENCA VITALICIA); AS LICENCAS DOS MESMOS, DEVE ESTAR EM ETIQUETAS CONTENDO A CHAVE DE ATIVACAO PRESENTE NO CORPO DA MAQUINA. MONITOR: DEVERA OBEDECER AO MESMO PADRAO DE COR DO COMPUTADOR; POSSUIR TELA EM LED FULL HD, COM ANTIRREFLEXO; POSSUIR TELA COM AREA UTIL VISIVEL DE TAMANHO DIAGONAL NAO INFERIOR A 21.5 POLEGADAS; POSSUIR RESOLUCAO MINIMO SUPORTADA 1920 X 1080 PIXELS; BRILHO NAO INFERIOR A 250 CD/M2; DEVE SER PLUG AND PLAY; MINIMO DE 1 (UMA) CONEXAO DISPLAYPORT, 1 (UMA) HDMI E COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS CABOS COMPATIVEIS COM O MICROCOMPUTADOR, NAO SENDO ACEITO ADAPTADOR; DEVE POSSUIR TENSAO DE ENTRADA CA 110/220 V A 50-60 HZ, COM SELETOR AUTOMATICO; POSSUIR CABO DE ALIMENTACAO ELETRICA COM PLUGUE MACHO DE ACORDO COM A NORMA NBR 14136. ACESSORIOS: DEVEM SER FORNECIDOS TODOS OS CABOS E CONECTORES NECESSARIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR, COM AS INSTRUCOES PARA INSTALACAO, CONFIGURACAO E OPERACAO. NOBREAK: POTENCIA 1200 VA; TENSAO ENTRADA BIVOLT AUTOMATICO 115/127/220V; TENSAO SAIDA 115V; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO; CONEXAO DE ENTRADA PLUGUE NBR 14136; CONEXAO DE SAIDA DE NO MINIMO 6 TOMADAS NBR 14136; ESTABILIZADOR INTERNO; PORTA FUSIVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; AUTODIAGNOSTICO DE BATERIA - INFORMA O MOMENTO CERTO DE TROCAR A BATERIA; AUTOTESTE - AO SER LIGADO TESTA TODOS OS CIRCUITOS INTERNOS; DC START PERMITE SER LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA; SINALIZACOES LED BICOLOR QUE INDICA AS PRINCIPAIS CONDICOES DE OPERACAO DO NOBREAK; BOTAO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO PARA EVITAR DESLIGAMENTOS ACIDENTAIS E/OU INVOLUNTARIOS; INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ELETRICA (SISTEMA PLL) - EVITA OSCILACOES BRUSCAS NA SAIDA DURANTE A TRANSICAO DE REDE PARA BATERIA E VICE-VERSA; PROTECOES PARA A CARGA - QUEDA DE REDE, RUIDO DE REDE ELETRICA, SOBRETENSAO DE REDE ELETRICA, SUBTENSAO DE REDE ELETRICA SURTOS DE TENSAO NA REDE, CORRECAO DE VARIACAO DA REDE ELETRICA POR DEGRAU. GARANTIA E SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVERAO POSSUIR GARANTIA 12 MESES, COM SUPORTE TECNICO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTAFEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 8HS AS 18HS; O COMPUTADOR, MONITORES, TECLADO E MOUSE E NOBREAK DEVERAO POSSUIR O MESMO TEMPO DE GARANTIA 12 MESES; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERA SUBSTITUIDA SEM ONUS PARA O CONTRATANTE, A PARTE OU PECA DEFEITUOSA, APOS A CONCLUSAO DO RESPECTIVO ANALISTA DE ATENDIMENTO DE QUE HA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR UMA PECA OU RECOLOCA-LA NO SISTEMA, SALVO SE QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO.
UNIDADE 5,0000
2 66560 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
TANQUE DE TINTA COLORIDA, WI-FI DIRECT, ETHERNET, FAX, ADF, BIVOLT, PRETA
UNIDADE 2,0000
3 66559 NOTEBOOK TOPO DE LINHA
PLACA MAE E CHASSI: DEVERA POSSUIR NO MINIMO 2 (DOIS) SLOTS PARA MEMORIA DO TIPO DDR4 OU ACIMA 2666MHZ COM CAPACIDADE MINIMA DE EXPANSAO DE 16GB; POSSUIR NO MINIMO 1 (UM) SLOT M.2 COMPATIVEL COM SSD PCIE 3.0 NVME X2/X4 DE ATE 512GB; POSSUIR NO MINIMO 1 SLOT LIVRE SATA 3, COMPATIVEL COM HDD OU SSD SATA 3 2.5? DE ATE 2TB. PLACA DE VIDEO: DEVE HAVER PLACA DE VIDEO DEDICADA, MEMORIA MINIMA 4GB; TIPO DE MEMORIA DE NO MINIMO GDDR5 OU TECNOLOGIA ACIMA. DISPLAY: TELA DE 15,6 POLEGADAS 1080P FHD DE 120 HZ. PROCESSADOR: NO MINIMO 11 GERACAO, 6 NUCLEOS E 12 THREADS FREQUENCIA 3.5GHZ, MINIMO 6MB CACHE. MEMORIA: DEVERA SER ENTREGUE COM NO MINIMO 16GB DE MEMORIA RAM DDR4 OU SUPERIOR COM A FREQUENCIA MINIMA DE 2666MHZ. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DEVE POSSUIR 01 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PRINCIPAL (INTERNO) COM CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO DE 512GB UTILIZANDO-SE DE TECNOLOGIA SSD (SOLID STATE DRIVE) DO TIPO PCIE NVME M.2; HDD DE 1TB. CONTROLADOR DE VIDEO: INTERFACE CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA A PLACA MAE (ON-BOARD OU OFF-BOARD), COM NO MINIMO 1 (UMA) SAIDA HDMI INTEGRADA A PLACA MAE, NAO SENDO ACEITO O USO DE ADAPTADORES; TELA DE VIDEO PLANA EM LED COM TAMANHO DE 15,6 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUCAO MINIMA HD (1366X768 PIXELS). INTERFACES: CONTROLADORA DE REDE, INTEGRADA A PLACA MAE COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS/S, PADRAO GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX; CONTROLADORA DE REDE SEM FIO (WIRELESS) COMPATIVEL COM IEE 802.11A/B/G/N/AC, COM SUPORTE A TECNOLOGIA MU-MIMO, BANDA DUPLA (2.4GHZ / 5HZ) E BLUETOOTH INTEGRADO. NAO SERA ACEITO ADAPTADOR USB PARA ATENDIMENTO DESTE ITEM; CAMERA DE VIDEO (WEBCAM) COM RESOLUCAO MINIMA DE 720P E INTEGRADA AO CHASSI DO NOTEBOOK, NAO SENDO ACEITO ADAPTADOR; CONTROLADORA DE AUDIO ESTEREO, FULL DUPLEX, SENDO ACEITO CONECTOR DO TIPO COMBO (HEADSET) E LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL OU LATERAL DO CHASSI. NAO SERA ACEITA SOLUCAO USB PARA INTERFACES DE AUDIO; NO MINIMO 3 INTERFACES USB NA PARTE LATERAL DO CHASSI; ALTOFALANTES ESTEREO PARA REPRODUCAO DE SOM, INTEGRADA AO CHASSI DO NOTEBOOK. FONTE DE ALIMENTACAO E BATERIA: FONTE EXTERNA DE ALIMENTACAO PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSOES DE ENTRADA DE 110/220 VOLTS COM AJUSTE AUTOMATICO; BATERIA PRINCIPAL DE ION DE LITIO, OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INTERNA AO CHASSI, COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA DE PELO MENOS 43WH; A FONTE EXTERNA DEVE SER INTERLIGA COM CABO DE ALIMENTACAO PADRAO NBR14136. TECLADO: TECLADO INTEGRADO AO CHASSI DO NOTEBOOK PADRAO; ABNT II LINGUAGEM PORTUGUES BRASIL, IMPRESSAO SOBRE AS TECLAS DEVERA SER DO TIPO PERMANENTE, NAO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASAO OU USO PROLONGADO. SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PRO, WINDOWS HOME OU WINDOWS 11 COM LICENCA DE USO (VITALICIA) E CHAVE DE ATIVACAO, ARQUITETURA 64 BITS, PARA USO CORPORATIVO, NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL, PRE-INSTALADO; PACOTE OFFICE 2021 PRO OU OFFICE 2019 PRO, LICENCIADO NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL (LICENCA VITALICIA); AS LICENCAS DOS MESMOS, DEVE ESTAR EM ETIQUETAS CONTENDO A CHAVE DE ATIVACAO PRESENTE NO CORPO DA MAQUINA. GARANTIA E SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVERAO POSSUIR GARANTIA 12 MESES, COM SUPORTE TECNICO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTAFEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 8HS AS 18HS; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERA SUBSTITUIDA SEM ONUS PARA O CONTRATANTE, A PARTE OU PECA DEFEITUOSA, APOS A CONCLUSAO DO RESPECTIVO ANALISTA DE ATENDIMENTO DE QUE HA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR UMA PECA OU RECOLOCA-LA NO SISTEMA, SALVO SE QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO.
UNIDADE 3,0000
4 66561 SCANNER PROFISSIONAL COM ADF,DUPLEX, MINIMO 45 PPM E600 DPI
UNIDADE 1,0000

 MEMORIAL DE CALCULO

# Cód. Item UM 2023 2024 2025 Média Quantidade Justificativa
1 66558 COMPUTADOR INTERMEDIARIO UNIDADE 1 0 2 1 5,0000 Apresentou consumo de 1 unidade em 2023, 0 em 2024 e 2 em 2025, resultando em média de 1 unidade no período analisado. Considerando a necessidade de substituição de equipamentos obsoletos, ampliação da estrutura tecnológica e atendimento das demandas administrativas, foi estimada a aquisição de 5 unidades.
2 66560 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
TANQUE DE TINTA COLORIDA, WI-FI DIRECT, ETHERNET, FAX, ADF, BIVOLT, PRETO
UNIDADE 0 0 0 0 2,0000 Não apresentou consumo registrado nos anos analisados, resultando em média igual a zero, sendo prevista a aquisição de 2 unidades para atender às demandas de impressão, digitalização e cópia de documentos administrativos da Secretaria.
3 66559 NOTEBOOK TOPO DE LINHA UNIDADE 0 0 0 0 3,0000 Não apresentou consumo no período analisado, resultando em média igual a zero, sendo estimada a aquisição de 3 unidades para atender demandas técnicas e administrativas que exigem mobilidade, desempenho e suporte às atividades externas e internas.
4 66561 SCANNER PROFISSIONAL COM ADF,DUPLEX, MINIMO 45 PPM E600 DPI
UNIDADE 0 0 0 0 1,0000 Não apresentou consumo histórico nos anos analisados, resultando em média igual a zero, sendo prevista a aquisição de 1 unidade para otimizar os processos de digitalização, organização e gestão documental da Secretaria.

3.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

3.3. Da destinação do objeto

3.3.1. O objeto do presente estudo será destinado ao atendimento do interesse público, visando garantir a adequada execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas às demandas desta Secretaria.

3.3.2. Durante a execução da demanda, deverão ser adotados os procedimentos de fiscalização, atestação e conferência necessários, a fim de assegurar o correto cumprimento das obrigações assumidas, bem como a regularidade dos atos administrativos pertinentes.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

5.1.  As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentáriosafetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e aclassificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicados são as disponíveis à época do planejamento dacontratação, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadasoutras fontes de recursos que possam a mesma natureza e origem daquelasinicialmente previstas.

5.2. A dotação de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.  

5.2.1. Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052

Organograma: 20.2013.0016.2081  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Subgrupo: 562 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES

Elemento:  449052   Subelemento: 41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES

Fonte de Recursos (FR): 27510000000000

Ficha da Despesa: 20269617

Função:  25                                  Subfunção: 752

5.2.2. Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052

Organograma: 20.2013.0016.2081  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Subgrupo: 422- MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)

Elemento:  449052   Subelemento: 35 - MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)

Fonte de Recursos (FR): 27510000000000

Ficha da Despesa: 20269617

Função:  25                                  Subfunção: 752

5.2.3. Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052

Organograma: 20.2013.0016.2081  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Subgrupo: 564 - EQUIPAMENTOS DE TIC - IMPRESSORAS

Elemento:  449052   Subelemento: 45 - EQUIPAMENTOS DE TIC - IMPRESSORAS

Fonte de Recursos (FR): 27510000000000

Ficha da Despesa: 20269617

Função:  25                                  Subfunção: 752

5.3. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:

5.3.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:

  • Fonte de Recursos: 27510000000000
  • Porcentagem de Utilização: 100%

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7.  DO SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1.Para o seu recebimento, o agente fiscal Sr. Adão Jackson Vaz da Silva, matricula N° 506285, verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.  

7.2. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados pelo (a)Sr. Adão Jackson Vaz da Silva, matricula N° 506285, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1.A entrega do objeto deverá ocorrer em dias corridos, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1.Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR).

11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

11.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão. 

11.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado, o que neste é importante salientar não haver ainda a implantação do respectivo plano, visto que ainda não foi concluída a regulamentação. 

11.4. Insta ressaltar, no entanto, que as retomadas do planejamento estão sendo realizadas pelas equipes de apoio e tão logo seja realizada a inclusão, ainda na execução das despesas objeto deste ETP, haverá o alinhamento das ações junto ao PCA. 

11.5. O objeto da presente contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício, de acordo com o detalhamento a seguir: https://pncp.gov.br/app/pca/17590843000198/2026.

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

12.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa. 

12.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A contratação visa alcançar os seguintes resultados:

  • Maior eficiência na execução das atividades administrativas e operacionais;
  • Redução de falhas e interrupções na prestação dos serviços;
  • Otimização do tempo de execução das demandas;
  • Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis;
  • Maior organização, planejamento e controle das atividades desenvolvidas;
  • Economicidade à Administração Pública, com redução de retrabalho e de custos operacionais ao longo da execução contratual.

13.2. Os resultados pretendidos estão em conformidade com o disposto no art. 18, § 1º, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, buscando garantir maior eficiência, eficácia e economicidade na execução da contratação.

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução consiste na aquisição de equipamentos permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura técnica e administrativa do setor demandante.

14.2. Os equipamentos contribuirão para a modernização do ambiente de trabalho, proporcionando melhores condições para execução das atividades administrativas e operacionais, bem como maior eficiência no desempenho das funções desenvolvidas.

14.3. A solução contempla:

  • Fornecimento dos equipamentos conforme especificações técnicas definidas;
  • Garantia contra defeitos de fabricação;
  • Assistência técnica pelo fornecedor ou fabricante, quando aplicável;
  • Substituição ou reparo de itens defeituosos durante o período de garantia.

14.4. A contratação atende ao disposto no art. 18, § 1º, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, apresentando solução adequada para atendimento da necessidade administrativa identificada.

15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

5.1. A empresa participante, na condição de futura contratada, deverá comprovar aptidão para execução do objeto, mediante apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e demais exigências previstas na legislação aplicável às contratações públicas, observando ainda as normas de proteção à saúde e segurança do trabalho.

15.2. A contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos:

  • Fornecimento de equipamentos novos, sem uso e em perfeitas condições de funcionamento;
  • Atendimento integral às especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência;
  • Garantia mínima fornecida pelo fabricante ou fornecedor, conforme aplicável;
  • Entrega acompanhada de nota fiscal, manuais e demais documentos pertinentes;
  • Equipamentos devidamente testados e em pleno funcionamento no ato da entrega;
  • Compatibilidade dos equipamentos com as atividades técnicas e administrativas do setor demandante.

15.3. Quando aplicável, os equipamentos deverão apresentar eficiência energética adequada, observando critérios de sustentabilidade e economicidade para a Administração Pública.

16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

16.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.

17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. Os possíveis impactos ambientais são mínimos, considerando a natureza dos bens.

18.2. Ainda assim, deverão ser observadas as seguintes medidas mitigadoras:

  • Preferência por equipamentos com baixo consumo de energia elétrica;
  • Descarte ambientalmente adequado de embalagens e resíduos;
  • Adoção de logística reversa, quando aplicável;
  • Destinação correta de equipamentos inservíveis, obsoletos ou descartados.

18.3 A contratação observa os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental, em conformidade com o art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021.

GURUPI - TO, Segunda, 11 de maio de 2026.

JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024)
Data e Hora: 12/05/2026 09:59:38


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/df40d65d-4d33-11f1-82da-66fa4288fab2