DECRETO Nº 0619/2026, DE 22 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026050611004 - 2026011544;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 271/2026, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Saúde ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS MARQUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, do quadro de servidores permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 25 de maio de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, a servidora acima mencionada, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 25 de maio de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 22 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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