TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0829000002/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, , conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A contratação de serviços de manutenção de eletrodomésticos para as unidades escolares e setores administrativos da SEMEG é essencial para assegurar o pleno funcionamento das atividades pedagógicas, administrativas e, sobretudo, da merenda escolar. Equipamentos em bom estado garantem segurança alimentar, conservação adequada dos alimentos e suporte às rotinas da rede municipal de ensino, evitando falhas que poderiam comprometer a qualidade da educação e a permanência dos alunos na escola.

2.2 Além de prevenir riscos e prejuízos, a medida traz ganhos administrativos relevantes, como maior agilidade na resolução de demandas técnicas, redução de custos com substituições desnecessárias e otimização dos recursos públicos. Trata-se, portanto, de uma ação preventiva e estratégica, que fortalece a gestão educacional e garante direitos fundamentais, como o acesso à alimentação de qualidade e a um ambiente escolar estruturado e eficiente.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 65608 MANUTENCAO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL, PURIFICADOR COM MAO DE OBRA.
SERVICO 60,0000
2 65609 MANUTENCAO DE FORNO INDUSTRIAL ELETRICO, FOGAO INDUSTRIAL COM MAO DE OBRA.
SERVICO 60,0000
3 65610 MANUTENCAO DE FREEZER HORIZONTAL E VERTICAL, GELADEIRA, FRIGOBAR COM MAO DE OBRA.
SERVICO 60,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

A demanda visa atender os discentes das Unidades Escolares, bem como a Secretária Municipal de Educação:

 I.           Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN)

II.           CEMEI Raimunda Regino de Lima

III.           CEMEI Senador João Ribeiro

IV.           CEMEI Tania Maria Marinho Scotta

V.           CEMEI Oneide de Sousa Coelho

VI.           CEMEI Irmã Divina

VII.           CEMEI Professor Josué Alves Moreira

VIII.           Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena

  IX.           Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira

  X.           Escola Municipal Odair Lúcio

XI.           Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares

XII.           Escola Municipal Lenival Correia Ferreira

XIII.           Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa

XIV.           Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães

XV.           Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota

XVI.           Escola Municipal Antônio de Almeida Veras

XVII.           Escola Municipal Vila Nova

XVIII.           Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho

XIX.           Escola Municipal Elizeu de Carvalho

XX.           Escola Municipal Valnir Souza Soares

XXI.           Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão

XXII.           Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim

XXIII.           Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira

XXIV.           Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz

XXV.           Instituição Beneficente Irmã Dulce

XXVI.           Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos

XXVII.           Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus

 XXVIII.           Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE)

 XXIX.           Secretaria Municipal de Educação

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 14.1406.361.0013.4073.339039
⁠Organograma: 14.1406.361.0013.4073 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
⁠Subgrupo: 60 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
⁠Elemento de despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5.1.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a contratação dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:

  • Fonte de Recursos: 15001001101000
  • Porcentagem de Utilização: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A prestação dos serviços será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente, incluindo os respectivos endereços, nas 29 unidade escolares. A execução ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria., telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

8.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado. 

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1.Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

 

GURUPI - TO, Sexta, 29 de agosto de 2025.

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Responsável

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Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 10/09/2025 13:55:22


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