SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0109000004/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0022/2026
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, DECRETO N. 0022/2026
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a
AQUISIÇÃO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS DESTINADOS À REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR DA USINA FOTOVOLTAICA PERTENCENTE AO CENTRO ADMINISTRATIVO PAÇO MUNICIPAL, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E SEGURANÇA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS INSTALAÇÕES PÚBLICAS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇAO., conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de aquisiçao em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente aquisiçao faz-se necessária em razão de incêndio ocorrido na Usina Fotovoltaica pertencente ao Centro Administrativo Paço Municipal, o qual ocasionou a danificação irreversível de 03 (três) inversores fotovoltaicos, equipamentos essenciais ao pleno funcionamento do sistema de geração de energia solar. Em virtude dos danos causados, tornou-se imprescindível a substituição imediata dos inversores avariados, a fim de restabelecer a operação regular da usina e evitar prejuízos à Administração Pública.
2.2. Os inversores fotovoltaicos são componentes fundamentais do sistema, responsáveis pela conversão da energia solar em energia elétrica utilizável. A indisponibilidade desses equipamentos compromete diretamente a eficiência da usina, podendo resultar em redução significativa da geração de energia, aumento do consumo de energia da concessionária e, consequentemente, elevação das despesas públicas.
2.3. A Usina Fotovoltaica instalada no Centro Administrativo Paço Municipal constitui investimento estratégico do Município, voltado à sustentabilidade ambiental, eficiência energética e economicidade, proporcionando expressiva redução dos custos com energia elétrica, além de contribuir para a preservação ambiental por meio da diminuição da emissão de gases poluentes e do uso racional dos recursos naturais.
2.4. A substituição dos equipamentos danificados é medida indispensável para assegurar a continuidade dos serviços administrativos, a preservação do patrimônio público e a manutenção dos benefícios econômicos, ambientais e sociais decorrentes da geração de energia solar, atendendo aos princípios da eficiência, interesse público e continuidade do serviço público.
2.5. Ressalta-se, ainda, que foram observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e vantajosidade, de modo a assegurar que a contratação direta represente a solução mais vantajosa para a Administração Pública, sem prejuízo da transparência e do controle dos atos administrativos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66021 | INVERSOR SAJ, MODELO 75K-C6-ON GRID 380V T6 |
UNIDADE | 3,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para substituiçao dos equipamentos danificados
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0002.2002
Organograma: 11.1102.0002.2002 - 11.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Subgrupo: 257 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Elemento de despesa: 449052
Fonte de recurso: 1500000
Porcentagem: 150000
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio do servidor WILBER FRANÇA DE CARVALHO, o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva aquisiçao.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. O objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h na secretaria municipal de administraçao localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, localizado na BR-242, saída para Peixe–To
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024 , SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, DECRETO N. 0631/2024, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente aquisiçao reger-se-á pelas disposições constantes deste instrumento, bem como pela legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
GURUPI - TO, Sexta, 09 de janeiro de 2026.
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0022/2026 , Responsável
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