TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 

1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. 

1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição. 

1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão: 

"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.

1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.

1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos: 

"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)

7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:

“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”

1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:

"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"

1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:

2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar a
Dispensa de licitação para contratação de empresa para realização dos serviços de telefonia fixa integrada.

3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

3.1. A presente contratação busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos e ao bem-estar da comunidade local. O objeto da contratação abrange a prestação de serviços específicos de modo a atender à demanda crescente por recursos que garantam o funcionamento eficiente das atividades municipais. E

3.2. O fornecimento de serviço de telefonia fixa é essencial para o desenvolvimento regular das atividades realizadas por esta Secretaria aos usuarios da rede municipal de saúde, considerando que os serviços fim dependem da adequada disponibilidade dos serviços meio, entre eles a telefonia fixa, objeto deste procedimento.
3.3. A telefonia fixa é uma das formas mais eficazes de comunicaçao utilizadas em unidades de saúde. Isso ocorre porque muitos pacientes e familiares precisam entrar em contato com as instituições para esclarecer dúvidas, marcar consultas e agendar exames. Além disso, muitos profissionais de saúde precisam se comunicar com outros colegas de trabalho para discutir casos clínicos e resultados de exames, bem como em serviços administrativos internos.
3.4. Dessa forma, um sistema de atendimento telefônico eficiente e agil é fundamental no momento de ajudar a oferecer um melhor atendimento ao paciente. Isso porque, com uma comunicação mais rapida e eficaz, é possível esclarecer duvidas, agendar consultas e fornecer informações sobre os serviços de saúde com mais precisão e
eficiência.
3.5. A Contratação é necessaria para prevenir a ocorrência de prejuízos e paralisações na realização dos serviços de saúde, tendo por primazia o Princípio da Continuidade, o qual traz vedações quanto a interrupçao total do desempenho de atividades essenciais do serviço público, prestadas a população e usuários da Rede Municipal de Saude.

3.6. A presente demanda visa à contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma solução integrada de comunicação e atendimento ao cidadão, fundamentada na tecnologia de PABX IP em Nuvem (SaaS - Software as a Service) e multicanalidade.

3.7. A necessidade de 80 ramais, aliados a funcionalidades de URA personalizada (Unidade de Resposta Audível) e gravação de chamadas, é essencial para organizar o fluxo de atendimento, garantir a transparência e permitir a auditoria das informações prestadas pelos servidores aos munícipes.

3.8. A inclusão de uma solução de WhatsApp com Chatbot integrada responde à crescente demanda da população por canais digitais de atendimento. Com a capacidade de até 60 usuários e atendimento automatizado, a administração busca reduzir filas de espera e descentralizar o acesso à informação, permitindo que serviços simples sejam resolvidos via automação.

3.9. O fornecimento de equipamentos (telefones IP e headsets) em regime de comodato é necessário para evitar a imobilização de capital público (CAPEX) na compra de aparelhos que sofrem rápida depreciação, transferindo para a contratada a responsabilidade pela manutenção e atualização tecnológica dos terminais.

3.10. Da Modernização e Disponibilidade (Cloud SaaS): A opção pela hospedagem em nuvem garante que o sistema de comunicação do município permaneça operante mesmo em casos de sinistros físicos nas unidades administrativas. O suporte 24x7 é imperativo para serviços que operam em regime de plantão ou emergência, garantindo a continuidade ininterrupta do serviço público.

3.11. Da Multicanalidade e Eficiência no Atendimento: A integração entre voz (SIP/VoIP) e texto (WhatsApp Chatbot) permite que a Prefeitura ofereça uma experiência de atendimento moderna e ágil. Os relatórios gerenciais previstos permitirão ao gestor identificar gargalos no atendimento, mensurar o tempo de resposta e otimizar a força de trabalho.

3.12. Da Economicidade e Previsibilidade Orçamentária: A contratação de tronco STFC com chamadas ilimitadas (fixo e móvel nacional) é uma medida de prudência financeira. Este modelo elimina a variação de custos por excedente de minutos, conferindo previsibilidade total ao orçamento mensal e evitando faturamentos inesperados decorrentes de picos de utilização.

3.13. Da Portabilidade Numérica: A exigência de portabilidade é fundamental para preservar o patrimônio imaterial da administração — os números de telefone já amplamente divulgados e de conhecimento da população — evitando prejuízos à comunicação social e custos adicionais com novas campanhas publicitárias de divulgação.

3.14. Ante o exposto, a contratação da solução integrada de telefonia e atendimento digital é a medida que melhor atende ao interesse público, promovendo a Transformação Digital da gestão, garantindo o cumprimento do princípio da eficiência e assegurando um canal de comunicação digno, moderno e ininterrupto para a população.

3.15. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade.

3.16. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.

3.17. Além disso, a ausência de objeto contrato desta natureza, tem gerado dificuldades operacionais para as equipes municipais, que necessitam de condições apropriadas para a execução de suas atividades. Esse cenário impacta a eficiência e a produtividade, acarretando, por vezes, a paralisação temporária de serviços essenciais. Ao realizar esta contratação, a municipalidade poderá proporcionar as ferramentas e os recursos necessários, visando minimizar falhas e aumentar a eficiência na execução das atividades de interesse público.

3.18. Outro ponto relevante a ser destacado é o impacto positivo da contratação para a economia local. As demandas, sempre que possível, promove a geração de empregos e o fortalecimento das empresas locais, criando um ciclo econômico virtuoso que beneficia diretamente a população. Além disso, a parceria com fornecedores e prestadores de serviço locais possibilita um acompanhamento mais próximo e eficiente, com a garantia de que o atendimento às demandas da municipalidade ocorra de forma rápida e eficaz.

3.19. A contratação prevista visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos ou contratar serviços que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.

3.20. Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

4.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

4.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações.

4.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado.

4.4. O objeto da presente contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício, de acordo com o detalhamento a seguir: https://pncp.gov.br/app/pca/11336672000199/2026/2

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

5.1. A empresa deve estar apta para executar o objeto, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

5.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.

5.3. O fornecedor deve se comprometer a garantir a confidencialidade sobre todos os dados disponibilizados pelo cliente e sobre toda a informação que venha a ter conhecimento, não os disponibilizando a quaisquer outras entidades, salvo autorização expressa.

5.4. O fornecedor deve manter políticas próprias de segurança da informação e tratamento de dados pessoais, as quais atendam às normas legais e que se encontrem adequadas aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando aos respectivos titulates o exercício de todos os direitos prevists na referida legislação.

5.5. A fornecedora deve se comprometer em manter as defesas administrativas, físicas e tècnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados. Além de se comprometer a não alterar os dados, não divulgar os dados, exceto se exigido pela lei, ou se houver permissão expressa por escrito; não acessar os dados, esceto para prestaros Serviõs, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido da COntratante em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

5.6. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender as padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas.

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação:
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

6.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras desta Secretaria visando a necessidade elencada. 

6.2. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização: 

# Cód. Item UM Quantidade
1 66046 SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA
SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA, COM PABX IP CLOUD (SAAS), MINIMO DE 80 RAMAIS, URA PERSONALIZADA, GRAVACAO DE CHAMADAS, RELATORIOS GERENCIAIS, SOFTPHONE, HOSPEDAGEM EM NUVEM E SUPORTE 24X7, PELO PERIODO DE 12 MESES. INCLUSA SOLUCAO WHATSAPP COM CHATBOT, ATE 60 USUARIOS, 02 NUMEROS, ATENDIMENTO AUTOMATIZADO E RELATORIOS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO (TELEFONES IP E HEADSETS). INCLUSAO DE TRONCO STFC SIP/VOIP, COM PORTABILIDADE NUMERICA E CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MOVEL NACIONAL.
SERVICO 12,0000

6.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

6.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

6.3. Da destinação do objeto
6.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.

6.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas.

7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação:
Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

7.1. Há contratação similar sob o protocolo eletrônico n° 2024050307001, contudo, tal contratação findará no dia 03/02/2026. Portanto, faz-se necessária nova contratação.

8. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s): 

(X) Painel de Banco de preços; 
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação:
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

9.1.  Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que o aditivo do contrato vigente se encerrará no dia 03/02/2026 e se faz necessária nova contratação.

9.2. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

10.2. Com a implementação desta solução, espera-se a centralização da comunicação, a redução drástica de custos com manutenção e tarifação telefônica, a modernização do atendimento ao cidadão via canais digitais automatizados e a obtenção de dados precisos para a tomada de decisão gerencial.

11- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A presente demanda será realizada de forma contínua e com previsão do seu pagamento mensalmente. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento de mnor preço por item.

11.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.

11.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma cpmtínua o item no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.

12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A contratação irá trazer padronização nas demandas que são oferecidas na execução orçamentária, de forma a melhor compor a estrutura administrativa da gestão do município deste ente. 

12.2.Com a contratação deste objeto, tem-se como principais resultados esperados:

12.2.1. Proporcionar a eficaz prestação dos serviços de comunicação e consequentemente a melhoria e continuidade dos serviços de atendimento;

12.2.2. Possibilitar a comunicação de forma regular entre servidores da saúde e população para esclarecimento de dúvidas e agendamento de consultas;

12.2.3. Possibilitar a comunicação eficiente entre os servidores administrativos de departamentosdistintos por meio de rede interna de ramais, proporcionando eficiência na transmissão de informações;

12.2.4. Garantir como objetivo final a qualidade no atendiemnto aos pacientes assistidos pelos serviços da Rede de Atenção à Saúde do Município;

13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação:
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

14- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação:
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

• Não se aplica. 

15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.

16.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, anexamos a declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.

16.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

16.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

16.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

16.7. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0002.2002.339039
⁠SUB-FUNÇÃO: 122 
⁠PROGRAMA: 0002
⁠PROJETO ATIVIDADE: 2002
⁠Elemento de despesa: 339039
⁠Ficha: 20268751/ Fonte: 15001002000000 / Porcentagem: 100%

16.8. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.  

16.9. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

17. PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA

18.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução. 

19. LOCAL DA EXECUÇÃO

19.1. As entregas e execuções do objeto deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Pernambuco, nº 1345, Centro, CEP: 77410-040, Gurupi-TO. Telefone: (63)3315-0085, bem como demais Unidades de Saúde do município, conforme demanda e endereço abaixo no horário de expediente vigente à época.

Endereço dos locais de execução nas Unidades Municipais de Saúde

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS

TELEFONE

ENDEREÇO

UBS - BELA VISTA

(63) 3315 -3002

RUA 10, QD 20, LT 03, SETOR BELA VISTA

UBS - BURITIS

(Clara Mota e Silva)

(63) 3312-6778

(Fixo e WhattsApp)

RUA 33, CHACARÁ AR 01, GLEBA 03, 383, LOTEAMENTO IRMÃO

FERREIRA, JARDIM DOS BURITIS Cep: 77430-240

UBS - CAMPO BELLO

(Francisco Nogueira Lima)

(63) 2994-0092

RUA 09, QD 51, LOTEAMENTO CAMPO BELLO

UBS - CASEGO

(Carlos Henrique Barroso)

(63) 3315 - 0123

AVENIDA RIO GRANDE DO NORTE, 3350, SETOR CASEGO

UBS - CENTRO

(Rosendo Barbosa de Araújo)

(63) 3315 - 2389

RUA ERLANDSON LEITÃO BRITO (RUA 15), ENTRE AS AVENIDAS BAHIA E

BRASILIA, CENTRO.

UBS - JOÃO MANOEL DOS SANTOS

(63) 3315 - 0111

RUA 06, ENTRE AV. MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTOS - CENTRO.

UBS - NOVA FRONTEIRA

(Ney Luz e Silva)

(63) 3315 - 3700

AVENIDA E, QD N EL-19 - LOTEAMENTO NOVA FRONTEIRA

UBS - PARQUE DAS ACÁCIAS

(João de Queiroz Neto)

(63) 3315 - 0056

QD APM-05, ALAMEDA OESTE, LOTEAMENTO PARQUE DAS ACÁCIAS

UBS - PEDROSO

(Ulisses Moreira Milhomem)

(63) 3313 - 2183

RUA K, LOTE 14 ENTRE RUAS I E H, VILA PEDROSO. CEP: 77.433-010

UBS - SÃO JOSÉ

(Geraldo Frutuoso da Silva)

(63) 3315 - 0115

RUA ALICANTE, QD 18, LT 10, SN, SETOR JARDIM SEVILHA

UBS - SEVILHA

(63) 3315 - 0116

AVENIDA RIO BRANCO, ENTRE 18 E 18A, 385, SETOR ALTO DOS

BURITIS

UBS - SOL NASCENTE

(Pr. Moisés Martins da Rocha)

(63) 3315 - 0117

AVENIDA SERGIPE, 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA

DA BIBLIA)

UBS - VILA ÍRIS

(Hélio Naves Cansado)

(63) 3315 - 0112

RUA 48, SETOR VILA IRIS (MALVINAS)

UBS - VILA NOVA

(Miguel Peres de Carvalho)

(63) 3315 0119

(Fixo e Whatsapp)

RUA 02, QD.03 LT.07 266 SETOR AEROPORTO II CEP: 77440-460

UBS - WALDIR LINS

(63) 3315 - 0096

RUA 08, QD 53, LT 15, SETOR WALDIR LINS

POSTO DE SAÚDE TREVO DA PRAIA

(63) 3319 - 1019

POVOADO TREVO DA PRAIA

POSTO DE SAÚDE INDUSTRIAL

(63) 3315 - 0119

ENDEREÇO: RUA CAXAMBÚ, QD. 67-A, ÁREA INSTITUCIONAL,

LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL ETAPA. GURUPI - TO

POSTO DE SAÚDE - VALE VERDE

(63) 2994-0091

ASSENTAMENTO VALE VERDE

ALMOXARIFADO SAÚDE

 (63) 2994-0094

RUA 11 ESQUINA COM A AVENIDA GUAPORÉ, CENTRO.

CAPS AD III

(63) 3312 - 6779

RUA F, QD: PMG R-3, VILA PEDROSO.

CAPS I

(63) 3315 - 0031

AVENIDA BAHIA ENTRE RUAS 15 E 16 - CENTRO

CCZ - Centro de Controle de Zoonoses

(63) 3315 - 0098

 

AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO.

CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADE

ODONTOLÓGICAS

(63) 3312 - 6812

RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO.

CLÍNICA DA MULHER

(63) 3313 - 1437

RUA L, SETOR UNIÃO V.

COORDENAÇÃO DAS ACS

 

AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO.

COORDENAÇÃO ENDEMIAS / DENGUE

 

AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO.

FARMÁCIA CENTRAL

(63) 3313-2652

(WhastApp)

AVENIDA ALAGOAS ESQUINA COM A 5 (AO LADO DA POLICLÍNICA).

POLICLÍNICA - Coordenação

(63) 3315 - 0100

Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro.

POLICLÍNICA - Hanseníase

(63) 3315-0104

Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro

POLICLÍNICA - Recepção

(63) 3315 - 0066

Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro

POLICLÍNICA - SAE/DST

(63) 3315 0103

/ 3315-0104

Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro

POLICLÍNICA - Sala de Vacina

(63) 3315 - 0057

Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro

POLICLÍNICA - Teste do Pezinho

(63) 2994-0095

Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro

SAD - SERVIÇO DE ATENDIMENTO

DOMICILIAR

(63) 3315-0117

AVENIDA SERGIPE, 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA

DA BIBLIA)

 

SAMU

Fone: 192

RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI

SAMU - ADMINISTRATIVO

(63) 3315 - 0000 /

3315 - 0024

RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI

UPA

(63) 3315 - 0027 /

3315 - 1535

AV. FERNANDO DE NORONHA, 322, SETOR SÃO LUCAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(63) 3315 0081

(Recepção) 3315 0085

(Gabinete)

 

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

ATENÇÃO BÁSICA

(63) 3315 - 0074 /

3315 - 0083

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

ATENÇÃO BÁSICA SAUDE BUCAL

3315 - 0083

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE

(63) 3315-0083

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

COMPRAS

(63) 3315 - 0090

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

CONTABILIDADE

(63) 3315 - 0108

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

CONTRATOS

3315-3065

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

CONTROLE INTERNO

(63) 3315-0108

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO

 

REDE DE FRIOS RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE

DA CRIANÇA TESTE DO PEZINHO

(63) 3315 - 0083

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

CPD

(63) 3316 - 1404

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

FINANCEIRO

(63) 3315 - 0108

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

JURÍDICO

 

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

MANUTENÇÃO

(63) 3315 - 3069

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

NEP Nucleo de Educação Permanente

 

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

OUVIDORIA SAÚDE

(63) 3312-4496

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO.

PLANEJAMENTO

(63) 3315 - 0086

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

RECURSOS HUMANOS

(63) 3315 - 0084

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

REGULAÇÃO (CENTRAL DE CONTROLE E

REGULAÇÃO)

(63) 3315 - 0082

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

SAÚDE DO TRABALHADOR

(63) 3315 - 0090

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

SECOM SAÚDE

(63) 3315 - 0083

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

T.I SAÚDE

(63)  3315-0092

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

TFD

(63) 3351 - 1237 /

3315 - 0029

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

TRANSPORTE

(63) 3315 - 0089

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

(63) 3315 - 0088

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

(63) 3315 - 0091

AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, 1345, CENTRO.

19.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado. 

20- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

20.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

20.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

21. DA APLICABILIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.332/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E SUAS ALTERAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

21.1. O Decreto Municipal nº 1.332/2025, de 26 de setembro de 2025, regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado a ser concedido às microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas do Município de Gurupi/TO, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e com a Lei nº 14.133/2021.

21.1.1. Da Justificativa

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1.332/2025, entende-se tecnicamente pertinente a adoção da margem de preferência local e regional, limitada a até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido, tendo em vista os seguintes fatores:

I – Estímulo ao desenvolvimento econômico local, mediante o fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi, o que contribui diretamente para a geração de emprego e renda no âmbito municipal;

II – Redução de custos logísticos e operacionais, uma vez que fornecedores locais ou regionais possuem maior facilidade de entrega, menor tempo de resposta e custos reduzidos de transporte, especialmente relevantes no fornecimento de materiais de consumo e bens perecíveis;

III – Fortalecimento da competitividade regional, incentivando que micro e pequenas empresas locais aprimorem sua capacidade técnica e produtiva para atendimento ao poder público, ampliando a base de fornecedores e a concorrência saudável.

21.2. Diante do exposto há interesse desta Secretaria na aplicação integral do Decreto Municipal nº 1.332/2025, de modo que sejam observados, durante toda a tramitação do processo licitatório, os benefícios e privilégios previstos em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e demais sujeitos contemplados pelo regime de tratamento jurídico diferenciado.

GURUPI - TO, Quarta, 21 de janeiro de 2026.

LUANA NUNES GARCIA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto n°0933/2023

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 05/03/2026 11:48:15


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