CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DOS CEMEI PROFESSORA RAIMUNDA REGINO E CEMEI IRMÃ DIVINA, NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA CE/2026.004-GPI-SEMEG - FORMATO ELETRÔNICO
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026020514012
ÓRGÃO DEMANDANTE:
- Município de GURUPI - TO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
- Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
OBJETO:
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
- R$ 1.221.916,34 ( Um milhão, duzentos e vinte e um mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- Menor Preço por item, sob o regime de empreitada por preço unitário.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
- Não se aplica a reserva de cota ou item exclusivo, uma vez que o valor estimado do objeto é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que o serviço não comporta divisão, por se tratar de execução de obra, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como do art. 49, inciso III, do mesmo diploma legal. Não obstante, ainda que inexistam item exclusivo ou cota reservada, fica assegurada às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas a preferência no caso de empate ficto, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis subsidiariamente às contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.
MANIFESTAÇÃO TÉCNICA (Enquadramento do Serviço – Serviço de Engenharia Comum ou Especial)
O art. 6º da Lei nº 14.133/2021, a famigerada NOVA LEI DE LICITAÇÕES, exemplifica várias definições para as quais a gerência de licitações e a administração pública estará submetida.
Em seu inciso XXI, define que os serviços de engenharia é toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, senda àquelas estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.
No mesmo sentido, com o objetivo de simplificar, e ao mesmo tempo limitar as variações, estabelece duas vertentes para os respectivos serviços de engenharia, sendo classificados em "comum" e "especial".
Quando pela sua natureza contempla ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, estes serão caracterizados como SERVIÇOS COMUNS DE EGENHARIA, bem como prevê a alínea "a" do inciso XXI do art, 6º da Lei 14.133/2021.
Por outro lado, aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante desta manifestação, este será considerado SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA, nos termos do que preconiza a alínea "b", inciso XXI do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
Neste sentido, RATIFICAMOS que o entendimento técnico que deve prevalecer é que a documentação técnica, bem como o modelo de execução é totalmente convencional e com padronização usualmente adotado conforme o Plano Nacional de Residuos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e normas ABNT vigentes.
Por ser considerado serviços com o padrão genérico e perfeitamente usual, deve ser considerada como SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, já que sua execução não requer nenhum aparato extraordinário ou que não exista atualmente no mercado.
Corroborando com esse entendimento, importante trazer os ensinamentos de Marçal Justen Filho, um dos maiores doutrinadores do direito administrativo, em especial voltado para licitações e contratos, o qual afirma que “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio” (Pregão – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. Editora Dialética, São Paulo, 2005, pág. 30).
Ademais, no mesmo sentido, também é a posição à tempos da maior corte de contas do país, o TCU julgou:
“a complexidade do objeto pretendido não é o fator decisivo para inseri-lo, ou não, no conceito de bem comum, mas, sim, o domínio do mercado sobre o objeto licitado. Assim, caso o objeto apresente características padronizadas (de desempenho e de qualidade) e o mercado domine as técnicas de sua realização, esse deverá ser classificado como bem ou serviço comum” (Acórdão nº 2.806/2014 – 1ª Câmara).
Verifica-se que o TCU vai além, realizando um estudo para confirmar que a definição não está tão somente pela complexidade do objeto a que se pretende contratar, mas o que de fato se torna decisivo na hora de decidir sobre a classificação do serviço - se comum ou especial - é o domínio do mercado sobre o aspecto literal do empreendimento. Neste caso em apreço, trata-se de serviços cujos padrões são os comuns de mercado, ou seja, engenharia de costumeiro uso das empresas de gerenciamentos de residuos.
Portanto, o foco da definição de serviço comum são as “características padronizadas”, o que de fato se faz presentes e confirmados na documentação técnica acostadas nos autos do presente certame.
Por todo o exposto, das as considerações trazidas nos autos do processo em epígrafe, manifestamos tecnicamente pela adoção e definição do objeto a que se pretende contratar como sendo SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, tal como dispõe o art. 6º, inciso XXI alínea "a" da Lei 14.133/2021.
Destarte, lembramos que este setor de engenharia aplica a tese empreendida nesta manifestação com base na metodologia usualmente recomendada pelo mercado, a fim de mitigar qualquer que seja a avaliação contrária para suprimir o caráter competitivo das licitações. Com a adoção do serviço comum de engenharia, a administração pública evita ferir normas do direito administração e amplia a competitividade, posto que, ao considerar um serviço padronizável, o rol de empresas que atendem no mercado é bem maior.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GURUPI - TO, tendo como interveniente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, através de gestor devidamente nomeado por ato próprio, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que realizará a Licitação Pública na Modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE OBRAS DE AMPLIACAO DOS CEMEI PROFESSORA RAIMUNDA REGINO E CEMEI IRMA DIVINA, NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO.
I-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Reger-se-á o procedimento licitatório em observância das exigências e condições estabelecidas no presente Edital e Anexos; obediência às legislações pertinentes, em especial da Lei Federal nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n. 405, de 29 de março de 2023, respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
Os procedimentos e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (CACP), por meio de seu Agente e Comissão devidamente designados, nomeados pelo Decreto Municipal nº 407/2023, de 29 de março de 2023 e alterações, que realizarão os atos pertinentes à realização do certame na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA.
Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, CREA, CAU, etc. - atentando-se a Contratada, principalmente para as prescrições do art.39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
II-DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: DIA 26 DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
HORÁRIO: às 09:00 (nove horas) horário local.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23:59 horas do 23/03/2026.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23:59 horas do 23/03/2026.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE: 08 horas:45min do dia 12/03/2026 até às 08 horas:45min do dia26/03/2026.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 26/03/2026.
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
ORÇAMENTO: NÃO SIGILOSO
ENDEREÇO: As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
III - DO VALOR GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO E DA ORIGEM DO RECURSO
O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$ 1.221.916,34 ( Um milhão, duzentos e vinte e um mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária.
Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita.
A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global da execução estimada, para o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório.
Os cálculos dos valores dos quantitativos constantes na planilha de custos referentes aos serviços a serem executados tiveram como base a tabela do SINAPI/SICRO, com referência devidamente indicada na planilha de custos elaborada pelo responsável técnico acostado nos autos.
IV - DO EDITAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS E SUBANEXOS
O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura através do endereço eletrônico do portal da transparência. Os documentos técnicos componentes do projeto do objeto encontram-se devidamente juntados aos autos do Processo de contratação em apreço.
São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
- ANEXO I- Termo de Referência - Clique aqui
- Subanexo A: Estudo Técnico Preliminar - Clique aqui
- Subanexo B: Documentos Técnicos e Projetos - Clique aqui
- ANEXO II: Minuta do Contrato - Clique aqui
- ANEXO III: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica - Clique aqui
- ANEXO IV: Modelo de Proposta Comercial - Clique aqui
- ANEXO V: Modelo de Credencial para visita técnica - Clique aqui
- ANEXO VI: Modelo de Declaração própria - Clique aqui
- ANEXO VII: Modelo de Declaração de Compromisso com Cota de Aprendizagem - Clique aqui
1. DO OBJETO E DEMAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1.1. Trata-se de procedimento licitatório que visa CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE OBRAS DE AMPLIACAO DOS CEMEI PROFESSORA RAIMUNDA REGINO E CEMEI IRMA DIVINA, NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Deverão ser consideradas para a execução do objeto as especificações e informações técnicas constantes neste Edital, Anexos e Subanexos, bem como nas informações contidas no Processo Licitatório nº 2026020514012.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme planilha constante da documentação técnica e documentos preliminares, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que a compõem.
1.3. Dos serviços a serem executados na ampliação Cemei Irmã Divina:
1.3.1 Serviços preliminares;
1.3.2 Movimento de terra para fundações;
1.3.3 Fundações:
1.3.3.1 Concreto armado para sapatas;
1.3.3.2 Concreto armado para viga baldrame.
1.3.4 Superestrutura:
1.3.4.1 Concreto armado – pilares;
1.3.4.2 Concreto armado – vigas;
1.3.4.3 Concreto armado para vergas;
1.3.4.4 Concreto armado – lajes.
1.3.5 Piso de concreto:
1.3.5.1 Pavimentação interna – piso de concreto 7 cm;
1.3.5.2 Pavimentação externa – calçada – piso de concreto 7 cm.
1.3.6 Sistema de vedação vertical:
1.3.6.1 Elementos vazados;
1.3.6.2 Alvenaria de vedação.
1.3.7 Divisórias;
1.3.8 Esquadrias:
1.3.8.1 Portas de madeira;
1.3.8.2 Ferragens e acessórios;
1.3.8.3 Janelas em alumínio;
1.3.8.4 Janelas de madeira;
1.3.8.5 Portão e gradis metálicos.
1.3.9 Sistema de cobertura;
1.3.10 Impermeabilização;
1.3.11 Revestimentos internos e externos;
1.3.12 Sistemas de piso;
1.3.13 Pavimentação externa;
1.3.14 Pinturas e acabamentos;
1.3.15 Instalações hidráulicas:
1.3.15.1 Tubulações e conexões de pvc;
1.3.1.15.2 Registros e outros.
1.3.16 Drenagem de águas pluviais:
1.3.16.1 Tubulações e conexões de pvc;
1.3.16.2 Acessórios.
1.3.17 Instalação sanitária;
1.3.18 Louças, acessórios e metais;
1.3.19 Sistema de proteção contra incêndio;
1.3.20 Instalações elétricas– 220v:
1.3.20.1 Quadros;
1.3.20.2 Disjuntores;
1.3.20.3 Eletrodutos e acessórios;
1.3.20.4 Cabos e fios condutores;
1.3.20.5 Iluminação e tomadas;
1.3.21 Instalações de climatização;
1.3.22 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (spda);
1.3.23 Serviços complementares;
1.3.24 Serviços finais.
1.4. Dos serviços a serem executados na ampliação CEMEI Professora Raimunda Regino de Lima:
1.4.1. Serviços preliminares;
1.4.2. Movimento de terra para fundações;
1.4.3. Fundações:
1.4.3.1. Concreto armado para sapatas;
1.4.3.2. Concreto armado para viga baldrame.
1.4.4. Superestrutura:
1.4.4.1. Concreto armado - pilares;
1.4.4.2. Concreto armado - vigas;
1.4.4.3. Concreto armado para vergas;
1.4.4.4. Concreto armado - lajes;
1.4.4.5. Piso de concreto;
1.4.4.5.1. Pavimentação interna - piso de concreto 7 cm;
1.4.4.5.2. Pavimentação externa - calçada - piso de concreto 7 cm.
1.4.5. Sistema de vedação vertical:
1.4.5.1. Elementos vazados;
1.4.5.2. Alvenaria de vedação;
1.4.5.3. Divisórias.
1.4.6. Esquadrias:
1.4.6.1. Portas de madeira;
1.4.6.2. Ferragens e acessórios;
1.4.6.3. Janelas em alumínio;
1.4.6.4. Janela de madeira;
1.4.6.5. Portão e gradis metálicos.
1.4.7. Sistema de cobertura;
1.4.8. Impermeabilização;
1.4.9. Revestimentos interno e externo;
1.4.10. Sistemas de piso:
1.4.10.1. Pavimentação externa;
1.4.11. Pinturas e acabamentos;
1.4.12. Instalações hidráulicas:
1.4.12.1. Tubulações e conexões de PVC;
1.4.12.2. Registros e outros.
1.4.13. Drenagem de águas pluviais:
1.4.13.1. Tubulações e conexões de PVC;
1.4.13.2. Acessórios;
1.4.14. Instalação sanitária:
1.4.14.1. Louças, acessórios e metais;
1.4.15. Sistema de proteção contra incêndio;
1.4.16. Instalação elétrica - 220V:
1.4.16.1. Quadros;
1.4.16.2. Disjuntores;
1.4.16.3. Eletrodutos e acessórios;
1.4.16.4. Cabos e fios condutores;
1.4.16.5. Iluminação e tomadas;
1.4.17. Instalações de climatização;
1.4.18. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
1.4.19. Serviços complementares;
1.4.20. Serviços finais.
1.5 Os serviços de engenharia referentes à execução do presente processo, compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades e serem desenvolvidas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas aplicáveis, às Especificações Técnicas, ao Projeto, a Planilha de Quantitativo e Preços.
1.6 No caso de possíveis duvidas decorrentes de conflitos entre projeto e planilha orçamentária, prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos:
- Projeto
- Memorial Descritivo
- Planilha orçamentária
1.7 Das Medidas Ambientais
1.7.1 Para cumprir as exigências dos órgãos ambientais, tendo em vista os possíveis impactos desencadeados durante a execução dos serviços, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como:
1.7.2 Como medida mitigadora, deverá ser exigido da contratada o gerenciamento adequado dos resíduos da construção civil, com separação, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada, observando-se a legislação aplicável e as normas municipais pertinentes.
1.7.3 A execução deverá priorizar, sempre que possível, o uso racional de recursos naturais, com adoção de práticas que promovam eficiência energética, redução de desperdícios de materiais, reaproveitamento de insumos e utilização de equipamentos que apresentem melhor desempenho ambiental.
1.7.4 Sempre que aplicável, deverá ser observada a logística reversa para destinação adequada de embalagens, materiais descartáveis e demais resíduos passíveis de reaproveitamento ou reciclagem, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
1.7.5 Caberá à fiscalização contratual acompanhar o cumprimento das medidas ambientais estabelecidas, podendo exigir ajustes e providências adicionais caso sejam identificadas práticas que contrariem as normas ambientais ou que representem risco ao meio ambiente.
1.7.6 Considerando que se trata de intervenção em área já edificada e integrada ao ambiente urbano, os impactos ambientais esperados são de baixa magnitude e caráter transitório, sendo plenamente mitigáveis mediante o cumprimento das exigências técnicas e legais estabelecidas.
1.8 Do local de Execução dos Serviços
1.8.1 Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deve ser executados conforme informaçõe e endereços a seguir:
- Centro Municipal de Educação Infantil Raimunda Regino - INEP: 17056640/ CNPJ: 36.536.252/0001-87 EDUCAÇÃO INFANTIL, Telefone: (63) 3313-3246, Endereço: Av: Santos Dumont, Qd. AV 02 - Setor Aeroporto III, E-mail: raimunda@semeg.gurupi.to.gov.br, Diretora: Sirlene Regina Alves de Sá;
- Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Divina - INEP: 17.055.520/ CNPJ: 22.743.344/0001-23, EDUCAÇÃO INFANTIL - Endereço: Rua 108, Jardim dos Buritis, Telefone: (63) 3312-1244, E-mail: E-mail da Escola: irmadivina@semeg.gurupi.to.gov.br, Diretora: Maria Keliane Alves S. Freitas
1.8.2 O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não se aplica.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na plataforma supracitada até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.9.1. A teor do que dispõe o art. 15 da Lei 14.133/2021, no caso em tela a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio justifica-se na medida em que as contratações de serviços comuns, perfeitamente pertinente e compatível com empresas atuantes no ramo de atividade da licitação, é bastante usual a participação de empresas de todos os portes, às quais, em sua maioria absoluta, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, demonstrando possuir condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que por consequência não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
3.6.9.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
3.6.9.3. Frente ao exposto, tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio e que a presente licitação, também não se configura pela necessidade de grandes investimentos para a consecução do objeto, muito menos possui multidisciplinaridade em termos de serviços a serem prestados, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste caso, é a escolha mais acertada, pois no entendimento do órgão demandante da licitação, seria abrir a possibilidade de empresas que isoladamente cumpririam o objeto se reunirem de forma a prejudicar a ampla concorrência e, consequentemente, o Poder Público.
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.2.1 Declaração de Compromisso com a Cota de Aprendizagem - Como condição para participação no certame e para eventual celebração de contrato com a Administração, o licitante deverá apresentar declaração formal de compromisso, firmando que, caso contratada, cumprirá integralmente a cota de aprendizagem prevista nos artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando-se, com prioridade, a contratação de adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social, nos termos do § 2º do art. 53 do Decreto Federal nº 9.579/2018. A exigência deverá ser comprovada mediante apresentação da referida declaração no momento da assinatura do contrato, e seu descumprimento poderá configurar motivo de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7.1. havendo item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.17. Da Habilitação Jurídica: A habilitação jurídica será comprovada pelos seguintes documentos:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio oficial do Governo Federal;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente, com averbação no registro da sede da matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, devidamente registrados, bem como comprovação do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
i) Ato de autorização para o exercício da atividade, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;
j) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação.
4.18 Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4.19. Da Qualificação Técnica: A qualificação técnica deverá ser demonstrada com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para execução de objeto similar ao desta contratação, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de atestados ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou por conselho profissional competente, quando aplicável.
4.19.1 Características mínimas dos atestados
Os atestados deverão comprovar a execução de contratos que apresentem, no mínimo, as seguintes características:
I – Natureza do objeto compatível com o objeto desta contratação, envolvendo fornecimento de bens, prestação de serviços ou solução integrada, conforme o caso;
II – Execução satisfatória das atividades contratadas, incluindo fornecimento, instalação, operação, manutenção ou suporte técnico, quando aplicável;
III – Prazos e quantitativos compatíveis, demonstrando capacidade operacional para atendimento das demandas da Administração Pública.
b) Será admitido o somatório de atestados referentes a contratos executados de forma concomitante para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos;
c) Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
d) A Administração poderá solicitar informações complementares ou documentos adicionais para verificação da autenticidade e legitimidade dos atestados apresentados.
4.19.2 Disposições Gerais sobre Habilitação
a) Empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão apresentar documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre;
b) Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável;
c) Não serão aceitos documentos com CNPJ ou CPF divergentes, salvo nos casos legalmente admitidos;
d) Quando o fornecedor for matriz ou filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da respectiva unidade, ressalvados os casos legalmente permitidos;
e) Será admitida a apresentação de CND e CRF/FGTS com numeração diversa entre matriz e filial, quando comprovada a centralização do recolhimento.
4.20 Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificadas, expedido em nome da empresa licitante. Tais atestados deverão estar vinculados e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT dos Responsáveis Técnicos neles indicados, para fins de comprovação da execução dos serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, prazos e cujos quantitativos correspondam, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto, especificadas na Planilha de Itens de Maior Relevância, conforme tabela a seguir:
4.20.1 AMPLIAÇÃO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ DIVINA:
4.20.2 AMPLIAÇÃO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIMUNDA REGINO DE LIMA:
4.21 Conforme o caso, CERTIDÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com comprovação (ato constitutivo ou ctps) do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente registrado em conselho competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CFT – Conselho Federal dos Técnicos), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes do objeto desta licitação. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita de acordo com os itens seguintes:
4.21.1 Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria.
4.21.2 No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
4.21.3 No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.
4.21.4 A fim de não comprometer a participação e restringir o caráter competitivo, bem como não onerar os participantes antes da realização contratual, quando a licitante não possuir profissional em uma das hipóteses previstas nas alinhas supra, poderá substituir sua comprovação por declaração de contratação futura com o responsável técnico, desde que com a devida anuência de ambas as partes, se comprometendo fazer parte do quadro técnico em uma eventual contratação resultante deste processo (Acórdão TCU 1.446/2015-Plenário).
4.21.5 Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização dos serviços.
4.21.6 Apresentação de Declaração de Responsabilidade, de que manterá o(s) profissional(ais) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), na direção e execução dos trabalhos no local da obra/serviços até a sua inteira conclusão.
4.21.6.1 O(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela proponente deverão assinar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação técnica, o termo de autorização/anuência contido na Declaração de Responsabilidades, ressalvada a hipótese de o(s) Responsável(eis) Técnico(s) referir-se à pessoa do seu representante legal.
4.21.6.2 O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) de capacidade técnica exigidos neste capítulo deverão constar, conforme o caso:
4.21.6.2.1. Nome do Contratado e do Contratante;
4.21.6.2.2. Identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço);
4.21.6.2.3. Localização do empreendimento;
4.21.6.2.4. Nome do Responsável Técnico;
4.21.6.2.5. Descritivos ou estar acompanhados das planilhas descritivas de quantitativos e qualitativos, evidenciando claramente os itens objeto da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
4.22. Da Qualificação Econômico-Financeira: A habilitação quanto à qualificação econômico/financeira deverá ser comprovada pelos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
b) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis exigíveis, referentes ao último exercício social ou aos dois últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, comprovando índices de:
-
Liquidez Geral (LG)
-
Liquidez Corrente (LC)
-
Solvência Geral (SG)
todos superiores a 1 (um), conforme fórmulas legalmente adotadas, com a aplicação das seguintes fórmulas;
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
SG = |
Ativo Total |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
LC = |
Ativo Circulante |
|
Passivo Circulante |
c) Caso qualquer dos índices seja igual ou inferior a 1 (um), será exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação;
d) Os índices deverão ser atendidos em cada um dos exercícios exigidos;
e) Para empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos, os documentos limitar-se-ão ao último exercício;
f) Empresas constituídas no exercício da contratação poderão substituir as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura;
g) O atendimento dos índices deverá ser comprovado por declaração assinada por profissional contábil legalmente habilitado.
4.23. Das Demais Declarações
4.23.1. O Agente de Contração/Comissão verificará, ainda, juntamente com os documentos acima elencados, sob pena de inabilitação das licitantes os seguintes documentos:
4.23.1.1 Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
4.23.1.2 Declaração expressa da licitante da inexistência de vínculo com a Administração Pública.
4.24 Subcontratação
4.24.1 Será admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a até 20% (vinte por cento) do valor efetivamente contratado, mediante prévia e expressa autorização da Administração, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
4.24.2 O limite estabelecido não se refere ao quantitativo total homologado, mas sim ao valor correspondente a cada contratação formalizada, vedada a subcontratação que ultrapasse o percentual autorizado em cada ajuste específico.
4.24.3 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante a Administração quanto à qualidade técnica dos serviços, ao cumprimento das obrigações contratuais e legais e à observância dos prazos estabelecidos, permanecendo a contratada como única responsável pela execução integral do objeto.
4.24.4 A contratada deverá submeter previamente à Administração a indicação do subcontratado, acompanhada de documentação comprobatória de sua capacidade técnica compatível com a parcela do objeto a ser executada, a qual será analisada pela fiscalização e juntada aos autos do processo correspondente, conforme §1º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
4.24.5 A subcontratação poderá ser vedada ou restringida pela Administração caso se verifique risco à adequada execução contratual, incompatibilidade técnica ou descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência ou no edital.
4.24.6 Fica expressamente vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como com seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, nos termos do §3º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
4.24.7 A eventual subcontratação não poderá implicar transferência da responsabilidade técnica principal do contrato, especialmente quanto à coordenação, supervisão e controle das frentes de serviço.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, sem que haja identificação prévia do participante.
5.1.1. A proposta comercial em papel timprado deverá ser anexado em formato eletrônico juntamente com a documentação a seguir elencada, devidamente elaborados pela licitante:
5.1.1.1. Planilha Orçamentária Sintética, com a relação detalhada por item de serviço, com os respectivos preços unitários e preço total de cada item e valor global dos serviços, devendo estar em consonância com as planilhas orçamentárias que acompanha esse Edital. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;
5.1.1.2. Planilha de Composição de Custos Unitários.
5.1.1.2.1. A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
5.1.1.3. Planilha Analítica de Composição de BDI, com a especificação das despesas indiretas e o lucro;
5.1.1.4. Cronograma de Execução Físico-Financeira, de desembolso, referente aos serviços, constando, além do valor total da obra/serviço, os serviços que dispõem executar em cada etapa, com os respectivos percentuais, e o valor do desembolso para cada etapa, obedecendo aos prazos contados a partir do início da obra/serviço, e os percentuais de desembolso;
5.1.1.5. Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame.
5.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.4. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas a que está sujeito a jurisdição, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,15%.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada (realinhada) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Base de dados municipal sobre sanções de natureza impeditiva de participar de certame realizado pela municipalidade, mantida pela Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações – CARL;
7.1.1.1. A referida base municipal poderá ser consultada diretamente pelo Pregoeiro, de ofício, por meio da Secretaria Municipal de Administração, ou, se necessário, mediante solicitação à CARL através de requerimento simples, protocolado presencialmente na sede da Secretaria ou enviado ao endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
7.1.3.1. As consultas previstas nos itens 7.1.2 e 7.1.3, poderão ser substituídas pela CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016 e a IN032017/TCETO.
7.2. A verificação de sanções mencionada neste item será realizada pela Administração, não sendo exigida a apresentação de certidões pelas licitantes no momento da habilitação.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, aplicando-se por analogia o disposto na IN nº 3/2018, art. 29, §1º.
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.7 deste edital.
7.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado, de forma análoga, o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será solicitada garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra técnica de algum material a ser empregado, ou Prova de Conceito sobre serviços necessários a execução dos serviços, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra/prova de conceito ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos na documentação técnica, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado antecipadamente no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, entre 8:00h e 14:00h, que poderá designar profissional para acompanhar o representante da empresa até o local, bem como expedirá o atestado de vistoria em nome da empresa, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.10. O agente de contratação poderá verificar no Sicaf, para efeito de habilitação, somente nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas de cadastros e registros cadastrais de fornecedores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, ou outro registro cadastral próprio, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço.
8.13. A verificação da documentação de habilitação, bem como no Sicaf, ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. NÃO SE APLICA
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. NÃO SE APLICA
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico, indicado no portal da transparência do ente.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.1.9. As infrações administrativas descritas neste item sujeitam o licitante ou contratado às sanções cabíveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não mencionadas de forma expressa neste instrumento;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio de acesso a plataforma que automatizará o certame, neste caso, o portaldecompraspublicas.com.br.
13.3.1. Estar redigida em petição escrita devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, devidamente autenticada (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruída com o número desta Concorrência e do respectivo Processo Administrativo;
13.3.2. Estar devidamente assinada pelo representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório, se for o caso.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, cuja previsão deverá constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao disposto no art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, ambos da Lei nº 14.133/2021.
14.2 O respectivo comprometimento orçamentário será formalizado nas seguintes dotações orçamentárias, ou em outras que venham a substituí-las, conforme a classificação orçamentária vigente no momento da execução:
DOTAÇÃO: 14.1406.12.361.1243.5009
ORGANOGRAMA: 14.1406.1243.5009 - OBRAS,INST.E EQUIP.PRE-ESCOLAR, CRECHES E PRIMEIRA INFÂNCIA
ELEMENTO DA DESPESA: 44.90.51
SUBELEMENTO: 99- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
SUBGRUPO: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
FICHA/FONTE/Percentual estimado de uso:
- 20269568 - 25460000000000 - Transf Fundeb - Compl. União - 75%;
- 20269568 - 15460000000000 - Superávit - 10%;
- 20269568 - 15690000000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - 10%;
- 20269568 - 15001001101000 - Recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE-101000 - 5%.
14.3 Eventual alteração na classificação funcional-programática ou na fonte de recursos poderá ser realizada por meio de apostilamento, desde que não implique modificação do objeto, do valor contratado ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
14.4 Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.
15. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE OBRAS/SERVIÇOS
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), de acordo com o disposto no Art. 124, I e Art. 125, da Lei nº 14.133/21.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. DA DESCRIÇÃO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇOS
16.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas bem como estrita obediência a este edital e demais anexos, todos constantes dos autos, bem como as prescrições e exigências das especificações da Contratante e no contrato a ser firmado, devendo ser observadas os procedimentos e condições previstas na documentação técnica acostada aos autos e no Contrato, a ser firmado conforme Minuta - Anexo deste Edital.
16.2. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela contratada, de acordo com as disposições contidas nos documentos técnicos.
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS:
17.1 A execução do objeto terá início mediante emissão formal de Ordem de Serviço pela Administração, após a assinatura do contrato, devendo a contratada iniciar os trabalhos no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e nos documentos técnicos que integram o processo.
17.1.2. Considerando que os cronogramas físicos elaborados pela equipe técnica de engenharia preveem período total equivalente a 4 (quatro) meses para execução de cada empreendimento, fixa-se, para fins contratuais, o prazo global de execução em 120 (cento e vinte) dias corridos, contados na forma estabelecida neste instrumento.
17.2 A execução das obras deverá observar rigorosamente os projetos executivos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo e demais especificações técnicas, sendo vedada qualquer alteração sem prévia autorização formal da fiscalização contratual.
17.3 Compete à contratada promover a mobilização de equipe técnica, equipamentos, insumos e estrutura necessária à instalação do canteiro de obras, assumindo integral responsabilidade pela organização operacional, segurança do trabalho, sinalização adequada do local e cumprimento das normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
17.4 A contratada deverá manter, durante toda a execução, responsável técnico devidamente habilitado e com registro ativo no conselho profissional competente, que responderá pela condução técnica dos serviços, devendo acompanhar presencialmente as etapas relevantes da obra e manter interlocução permanente com a fiscalização da Administração.
17.5 A rotina de execução deverá observar planejamento compatível com o cronograma físico-financeiro aprovado, com organização das frentes de serviço, controle de qualidade dos materiais empregados e registro sistemático das atividades executadas, inclusive mediante diário de obra, quando exigido.
17.6 Os profissionais da contratada deverão atuar com observância às normas de segurança, disciplina e urbanidade, mantendo conduta compatível com o ambiente institucional das respectivas unidades educacionais, especialmente considerando tratar-se de espaços destinados ao atendimento de crianças.
17.7 A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada, a quem caberá verificar a conformidade dos serviços executados, autorizar medições periódicas e atestar as etapas concluídas para fins de pagamento, nos termos do contrato.
17.8 As medições serão realizadas conforme os quantitativos efetivamente executados, observando-se o regime de empreitada por preço unitário, sendo vedado o pagamento por serviços não executados ou em desacordo com as especificações técnicas.
17.9 Constatada qualquer desconformidade, vício construtivo ou execução inadequada, a contratada será formalmente notificada para promover a correção ou reexecução dos serviços no prazo estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
17.10 A responsabilidade da contratada pela solidez e segurança da obra subsistirá nos termos da legislação civil aplicável, especialmente quanto à garantia legal das construções, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas e contratuais.
17.11 A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade técnica da execução, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do contrato, nem por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
17.12 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela empresa contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
17.13 Ficando a Contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra/serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o Contratante tome as providências cabíveis.
17.14 A Contratante se reserva o direito de contratar a execução da obra/serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à Contratada de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
18. DOS PROJETOS E DAS ALTERAÇÕES
18.1. Os projetos, demais documentos técnicos e planilha orçamentária (materiais, serviços, quantitativos e preços), apresentados no processo e juntamente com este edital, ainda que analisados anteriormente à participação do certame, enquanto licitante, e da contratação, enquanto vencedora do certame, e antes do início dos serviços, como Contratada, deverão ser endossados quanto aos seus dados, diretrizes e exequibilidade, devendo ser apontado com prévia antecedência os pontos que eventualmente possa haver alguma discordância técnica, para que a Fiscalização efetue a análise desses pontos e emita um parecer indicando a solução que será aplicada, devendo ser observado o disposto no Contrato.
19. DA MÃO DE OBRA, MATERIAS E CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE
19.1 Todos os materiais necessários para a execução da obra/serviços deverão ser fornecidos pela Contratada. Devendo ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas, nos termos do Contrato, a ser firmado conforme Minuta – Anexo deste Edital.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.2. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.3. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.4. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.5. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21 e deste Edital, as obrigações das partes estão elencadas no Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I e no Contrato, a ser firmado conforme Minuta - Anexo deste Edital.
21.2. Deverão ser observadas também como obrigações as disposições referentes aos Equipamentos de Proteção Individual/coletiva e Atendimento à NR-18, contidas Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I e no Contrato, a ser firmado conforme Minuta - Anexo deste Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no portal da transparencia do ente.
GURUPI - TO, .09 de março de 2026
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Ordenador(a) de Despesas
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