SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD
PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2027
(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI - SECAD.
ORDENADOR: DIEGO AVELINO MILHOMENS.
CARGO: SECRETÁRIO.
ANO DO PLANO: 2027.
ELABORAÇÃO: 2026.
1. DA INTRODUÇÃO.
1.1. O presente documento constitui o Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Administração - SECAD, referente ao exercício de 2027, elaborado com a finalidade de consolidar e organizar as necessidades de contratações de bens, serviços e demais objetos necessários ao regular funcionamento da estrutura administrativa sob sua responsabilidade.
1.2. O Plano Anual de Contratações constitui instrumento de planejamento e governança destinado a conferir maior racionalidade, previsibilidade e eficiência ao processo de contratação pública, permitindo o levantamento antecipado das necessidades administrativas e sua compatibilização com o planejamento institucional, a programação orçamentária e a capacidade de execução da Administração.
1.3. O fundamento jurídico do PCA encontra-se no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê que, a partir dos documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações, promover o alinhamento ao planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
1.4. Na elaboração deste Plano são considerados, ainda, os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao planejamento, à eficiência, à economicidade, à transparência, à segregação de funções, à motivação, à segurança jurídica, ao interesse público e à busca da solução mais vantajosa para a Administração.
1.5. O PCA/2027 deve ser compreendido como instrumento integrante do ciclo de planejamento das contratações públicas, não substituindo os procedimentos e documentos que deverão instruir cada contratação individualmente. A existência de previsão no Plano não dispensa a demonstração da necessidade, a definição adequada do objeto, a realização dos estudos pertinentes, a estimativa de preços e o cumprimento das demais etapas previstas na legislação aplicável.
1.6. Nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual, quando elaborado, e com as leis orçamentárias, além de contemplar as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.
1.7. Nesse contexto, o PCA/2027 busca fortalecer a articulação entre as unidades demandantes, os setores responsáveis pelo planejamento e pelas contratações, as áreas de orçamento e finanças e as estruturas de controle, proporcionando maior previsibilidade para a condução dos processos administrativos e reduzindo riscos decorrentes da ausência de programação adequada.
1.8. A adoção de planejamento prévio também contribui para o aperfeiçoamento da gestão dos contratos continuados, para a prevenção de desabastecimentos, para a redução de contratações realizadas em caráter intempestivo e para a identificação de demandas semelhantes que possam ser planejadas de forma conjunta, sempre que essa medida se mostrar técnica e economicamente adequada.
1.9. O Plano constitui, portanto, instrumento de natureza gerencial e programática, sujeito a adequações durante sua execução, especialmente diante de alterações nas necessidades administrativas, nas prioridades institucionais, na disponibilidade orçamentária, nas condições de mercado ou da ocorrência de fatos supervenientes devidamente motivados.
2. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DA SECAD.
2.1. A elaboração do PCA/2027 da Secretaria Municipal de Administração - SECAD foi orientada pelo levantamento das necessidades previstas para o exercício, considerando-se, sempre que disponíveis, o histórico das contratações realizadas, o comportamento do consumo, a continuidade de serviços essenciais, os contratos vigentes, as demandas recorrentes e as perspectivas de manutenção, modernização e aprimoramento da estrutura administrativa.
2.2. Para a definição dos objetos e dos quantitativos estimados, foram considerados elementos capazes de proporcionar maior consistência às projeções, tais como o histórico de consumo, a frequência de utilização, as necessidades das unidades administrativas, a previsão de continuidade de serviços, a capacidade operacional e as demandas identificadas para o exercício de 2027.
2.3. No caso de bens e serviços de natureza continuada ou de consumo recorrente, buscou-se considerar o comportamento das contratações anteriores e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas, evitando-se, sempre que possível, interrupções decorrentes da ausência de planejamento ou da instauração tardia dos procedimentos de contratação.
2.4. A estimativa preliminar dos valores dos objetos previstos no Plano deverá observar os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando os preços praticados pelo mercado, os bancos de dados públicos disponíveis, as quantidades a serem contratadas, a potencial economia de escala e as peculiaridades relacionadas ao local de execução do objeto.
2.5. Para a formação das estimativas poderão ser utilizados, conforme a natureza do objeto e a disponibilidade das informações, parâmetros como preços constantes de bases públicas, contratações similares realizadas pela Administração Pública, sistemas oficiais de referência, dados disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e pesquisas de mercado realizadas de acordo com os critérios legalmente aplicáveis.
2.6. Ressalta-se que os valores registrados no PCA possuem caráter preliminar e estimativo, não substituindo a pesquisa de preços que deverá ser realizada na fase própria de cada contratação. Dessa forma, os valores poderão ser atualizados ou ajustados em razão da variação dos preços de mercado, alterações quantitativas, modificações nas especificações, condições de fornecimento, localização da execução ou demais fatores que interfiram na formação do preço.
2.7. Para obras e serviços de engenharia eventualmente previstos no Plano, deverão ser observados os parâmetros e sistemas referenciais aplicáveis à estimativa dos custos, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas pertinentes ao objeto, inclusive os sistemas oficiais de referência utilizados pela Administração Pública, quando aplicáveis.
2.8. A elaboração do PCA considerou, ainda, a necessidade de compatibilização das futuras contratações com os instrumentos de planejamento governamental e orçamentário, especialmente o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as disposições vigentes para o exercício de 2027.
2.9. A compatibilização entre planejamento das contratações e planejamento orçamentário constitui medida indispensável à adequada gestão dos recursos públicos, permitindo que as necessidades administrativas sejam avaliadas conjuntamente com as prioridades institucionais, as disponibilidades orçamentárias e os limites impostos pela legislação fiscal.
2.10. A elaboração do PCA também considera a necessidade de aprimoramento da governança das contratações, especialmente quanto à identificação antecipada de riscos, à definição de prioridades, à organização dos procedimentos e ao acompanhamento da execução das demandas planejadas.
2.11. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas de gestão de riscos e controles internos destinados a avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. Nesse sentido, o PCA constitui importante mecanismo de apoio à organização e ao acompanhamento do ciclo de contratações.
2.12. A programação constante deste Plano deverá, portanto, servir como referência para a organização das demandas da SECAD, possibilitando maior antecedência na preparação dos processos e favorecendo a adoção de medidas preventivas destinadas a reduzir riscos de descontinuidade de serviços, atrasos, contratações intempestivas ou inadequação entre a necessidade administrativa e a solução contratada.
3. DOS ITENS PREVISTOS NO PLANO.
3.1. A seguir, apresenta-se a planilha contendo os bens, serviços e demais objetos cuja contratação é estimada para o exercício de 2027, considerando as necessidades administrativas identificadas pela Secretaria Municipal de Administração - SECAD no período de elaboração deste Plano.
[
| Grupo/Item | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
| COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO | ||||
| DIESEL S10 | LITRO | 18.000 | 6,99 | 125.820,00 |
| GASOLINA COMUM | LITRO | 15.000 | 6,44 | 96.600,00 |
| 222.420,00 | ||||
| COMUNICACAO | ||||
| PLANO TELEFONICO CLARO | MES | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
| TELEFONIA FIXA | MES | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 |
| 36.000,00 | ||||
| CONTROLE DE PRAGA | ||||
| DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO | METRO QUADRADO | 6.000 | 5,00 | 30.000,00 |
| LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D'AGUA | UNIDADE | 2 | 320,00 | 640,00 |
| LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS | METRO CUBICO | 74 | 43,80 | 3.241,20 |
| PULVERIZADOR COSTAL MANUAL | UNIDADE | 3 | 600,00 | 1.800,00 |
| 35.681,20 | ||||
| COPA COZINHA | ||||
| CANECAO EM ALUMINIO | UNIDADE | 8 | 35,90 | 287,20 |
| COADOR, PARA CAFE | UNIDADE | 30 | 8,68 | 260,40 |
| FOSFORO | CAIXA | 10 | 3,05 | 30,50 |
| GARRAFA TERMICA 5L. | UNIDADE | 4 | 246,00 | 984,00 |
| GARRAFA TERMICA 2L. | UNIDADE | 10 | 96,03 | 960,30 |
| GAS DE COZINHA | UNIDADE | 20 | 117,90 | 2.358,00 |
| 4.880,40 | ||||
| ELETRODOMESTICOS | ||||
| AR-CONDICIONADO 12MIL BTS | UNIDADE | 30 | 4.000,00 | 120.000,00 |
| FILTRO PARA BEBEDOURO | UNIDADE | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
| FRIGOBAR | UNIDADE | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| GELADEIRA DE USO DOMESTICO FROSTFREE CAPACIDADE MINIMA 410 LITROS | UNIDADE | 5 | 3.850,00 | 19.250,00 |
| MANUTENCAO CORRETIVA DE AR-CONDICIONADO | SERVICO | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 |
| MANUTENCAO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO | SERVICO | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 |
| MICROONDAS 34 LITROS | UNIDADE | 5 | 805,00 | 4.025,00 |
| 248.775,00 | ||||
| FERRAMENTAS | ||||
| ENXADA LARGA ACO COM CABO DE MADEIRA DE 150 CM | UNIDADE | 3 | 65,00 | 195,00 |
| JOGO DE CHAVE COMBINADA | UNIDADE | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
| JOGO DE CHAVES FENDA E PHILLIPS | UNIDADE | 2 | 200,00 | 400,00 |
| LIMA CHATA PARA AMOLAR ENXADA | UNIDADE | 10 | 20,00 | 200,00 |
| PA REDONDA COM CABO DE 1,20M | UNIDADE | 5 | 50,00 | 250,00 |
| 2.245,00 | ||||
| GENEROS ALIMENTICIOS | ||||
| ACUCAR CRISTALIZADO | KG | 400 | 20,00 | 8.000,00 |
| AGUA MINERAL | UNIDADE | 900 | 5,00 | 4.500,00 |
| CAFE TORRADO E MOIDO 250G | UNIDADE | 1.500 | 14,49 | 21.735,00 |
| 34.235,00 | ||||
| GESTAO ADMINISTRATIVA | ||||
| AGUA ENCANADA | SERVICO | 12 | 1.670,00 | 20.040,00 |
| ASSINATURA ADOBE | MES | 12 | 110,00 | 1.320,00 |
| BANCO DE PRECOS | MES | 12 | 2.750,00 | 33.000,00 |
| BATERIA 9V | UNIDADE | 5 | 10,00 | 50,00 |
| CORREIOS | SERVICO | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
| DIGITALIZACAO E ARMAZENAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS P/PAGINA | UNIDADE | 35.000 | 1,80 | 63.000,00 |
| ENERGIA ELETRICA | MES | 12 | 37.000,00 | 444.000,00 |
| PROTOCOLO ELETRONICO | MES | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 |
| PUBLICACAO EM DIARIO OFICIAL | SERVICO | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
| PUBLICACAO JORNAL ONLINE | SERVICO | 220 | 300,00 | 66.000,00 |
| SERVICO DE IMPRESSAO | SERVICO | 51.550 | 0,97 | 50.003,50 |
| SERVIÇO DE INTERNET | MES | 12 | 1.200,00 | 14.400,00 |
| SERVIÇO DE REDE ELETRICA | SERVIÇO | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 |
| SERVIÇO DE REPAROS HIDRAULICOS | SERVIÇO | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
| SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO | MES | 12 | 21.714,50 | 260.574,00 |
| 1.101.387,50 | ||||
| GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | ||||
| CERTIFICADO DIGITAL | UNIDADE | 35 | 400,00 | 14.000,00 |
| CONTABIL CALCULOS TRABALHISTAS | MES | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 |
| 74.000,00 | ||||
| INFORMATICA | ||||
| COMPUTADOR | UNIDADE | 30 | 3.975,00 | 119.250,00 |
| MEMORIA RAM 16 GB | UNIDADE | 20 | 306,00 | 6.120,00 |
| NOT BOOK | UNIDADE | 3 | 3.490,00 | 10.470,00 |
| PEN DRIVE | UNIDADE | 50 | 20,00 | 1.000,00 |
| MOUSE | UNIDADE | 30 | 10,00 | 300,00 |
| TECLADO | UNIDADE | 20 | 27,00 | 540,00 |
| FONTE 200W | UNIDADE | 30 | 54,00 | 1.620,00 |
| SSD 240 GB | UNIDADE | 20 | 162,00 | 3.240,00 |
| SCANER | UNIDADE | 4 | 3.999,00 | 15.996,00 |
| 158.536,00 | ||||
| LIMPEZA E HIGIENIZACAO | ||||
| AGUA SANITARIA | LITRO | 600 | 2,64 | 1.584,00 |
| BALDE DE LIMPEZA COM CAPACIDADE MINIMA PARA 10 LITROS | UNIDADE | 20 | 7,80 | 156,00 |
| BALDE DE PLASTICO PARA LIMPEZA 20 L | UNIDADE | 10 | 11,70 | 117,00 |
| CESTO DE LIXO, PLASTICO, 20 L | UNIDADE | 30 | 20,00 | 600,00 |
| DESINFETANTE BACTERICIDA 2 L | LITRO | 660 | 3,99 | 2.633,40 |
| DETERGENTE LIQUIDO, NEUTRO, FRASCO COM 500 ML | UNIDADE | 768 | 1,29 | 990,72 |
| ESCOVA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITARIA | UNIDADE | 10 | 9,60 | 96,00 |
| ESPONJA DUPLA FACE | UNIDADE | 100 | 0,59 | 59,00 |
| ESPONJA LA DE ACO PACOTE COM 8 UNIDADES | UNIDADE | 50 | 1,19 | 59,50 |
| FLANELA | UNIDADE | 75 | 3,47 | 260,25 |
| INSETICIDA AEROSSOL | UNIDADE | 60 | 9,21 | 552,60 |
| LIMPADOR INSTANTANEO MULTIUSO,FRASCO COM 500ML | UNIDADE | 360 | 3,00 | 1.080,00 |
| LUVA DE SEGURANCA LATEX | UNIDADE | 30 | 4,79 | 143,70 |
| ODORIZANTE DE AMBIENTE | UNIDADE | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
| PANO DE PRATO | UNIDADE | 90 | 3,20 | 288,00 |
| PAPEL HIGIENICO | UNIDADE | 400 | 11,90 | 4.760,00 |
| PAPEL TOALHA | UNIDADE | 200 | 12,43 | 2.486,00 |
| RODE DE MADEIRA 40 CM | UNIDADE | 30 | 14,00 | 420,00 |
| RODO DE MADEIRA 60 CM | UNIDADE | 15 | 18,99 | 284,85 |
| SABAO EM BARRA | PACOTE | 40 | 8,20 | 328,00 |
| SABAO EM PO 1 KG | UNIDADE | 200 | 4,10 | 820,00 |
| SABONETE LIQUIDO | UNIDADE | 30 | 20,48 | 614,40 |
| SACO PLASTICO PARA LIXO 15 L | UNIDADE | 300 | 15,00 | 4.500,00 |
| SACO PLASTICO PARA LIXO 100 L | UNIDADE | 50 | 50,00 | 2.500,00 |
| VASSOURA DE PELO SINTETICO | UNIDADE | 15 | 7,88 | 118,20 |
| VASSOURA DE PALHA | UNIDADE | 5 | 10,55 | 52,75 |
| VASSOURA NYLON CERDAS DURAS | UNIDADE | 30 | 8,69 | 260,70 |
| 26.935,07 | ||||
| LOCACAO DE VEICULOS | ||||
| CAMINHONETE 4X4 | MES | 12 | 30.000,00 | 360.000,00 |
| ONIBUS | MES | 12 | 25.213,38 | 302.560,56 |
| CARRO HATCH | MES | 12 | 16.400,00 | 196.800,00 |
| PICK-UP SIMPLES | MES | 12 | 4.500,00 | 54.000,00 |
| 913.360,56 | ||||
| MANUTENCAO PREDIAL | ||||
| ABERTURAS DE PORTAS | SERVICO | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
| ADESIVO COLA PARA PISO TATIL DE BORRACHA | UNIDADE | 4 | 180,00 | 720,00 |
| ASSENTO PARA BACIA SANITARIA | UNIDADE | 5 | 60,00 | 300,00 |
| BOIA ELETRICA AUTOMATICA | UNIDADE | 5 | 100,00 | 500,00 |
| BOMBA POCO ARTESIANO | UNIDADE | 2 | 3.000,00 | 6.000,00 |
| CABO FLEXIVEL 2 X 2,5MM | METRO | 200 | 2,50 | 500,00 |
| CABO FLEXIVEL 4.0MM | METRO | 200 | 4,00 | 800,00 |
| CADEADO | UNIDADE | 10 | 25,00 | 250,00 |
| CARRINHO DE MAO | UNIDADE | 2 | 350,00 | 700,00 |
| COLA PARA CANO DE AGUA | UNIDADE | 20 | 20,00 | 400,00 |
| COPIAS DE CHAVES | SERVICO | 60 | 15,00 | 900,00 |
| ESCADA DE ALUMINIO | UNIDADE | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
| FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA | UNIDADE | 15 | 80,00 | 1.200,00 |
| FITA ISOLANTE | UNIDADE | 5 | 20,00 | 100,00 |
| KIT REPARO PARA VALVULA DESCARGA | UNIDADE | 5 | 60,00 | 300,00 |
| LAMPADA LED 14WTS | UNIDADE | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
| MANGUEIRA MICRO PERFURADA PARA IRRIGACAO DE JARDIM | UNIDADE | 3 | 62,23 | 186,69 |
| PISO TATIL ALERTA - EM BORRACHA SINTETICA FLEXIVEL | UNIDADE | 100 | 252,00 | 25.200,00 |
| PLUGUE FEMEA 2P 10A 250V-PLUGUE FEMEA 2P 10 AMPERES, 250V | UNIDADE | 20 | 6,80 | 136,00 |
| PLUGUE MACHO 2P 10A 250V-PLUGUE MACHO 2P 10 AMPERES, 250V | UNIDADE | 20 | 5,20 | 104,00 |
| PORTA DE COMPENSADO LISO | UNIDADE | 8 | 280,00 | 2.240,00 |
| REGISTRO DE ESFERA VOLANTE | UNIDADE | 5 | 90,00 | 450,00 |
| REGISTRO DE PRESSAO 25MM | UNIDADE | 5 | 50,00 | 250,00 |
| REGISTRO EM PVC SOLDAVEL, 25MM | UNIDADE | 5 | 50,00 | 250,00 |
| SERVICO DE MANUTENCAO DE PORTA EM MADEIRA | SERVICO | 3 | 450,00 | 1.350,00 |
| SERVICO DE MANUTENCAO EM PORTA DE VIDRO BLINDEX | SERVICO | 3 | 310,00 | 930,00 |
| SERVIÇO DE MATUTENÇÃO DE TRANSFORMADOR | SERVIÇO | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
| SERVIÇO DE REDE ELETRICA | SERVIÇO | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 |
| SERVICO DE TROCA DE BOMBA EM POCO ARTESIANO | SERVICO | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| SERVIÇO DE BOMBA HIDRAULICA | SERVIÇO | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
| SERVICOS DE LIMPEZA DE FOSSA SEPTICAS SENDO: ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS SEPTICAS E SUMIDOURO, E CAIXA DE GORDURA | METRO CUBICO | 74 | 300,00 | 22.200,00 |
| SIFAO UNIVERSAL | UNIDADE | 10 | 28,00 | 280,00 |
| TINTA FOSCA 18 LT | UNIDADE | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
| TINTA FOSCA ACRILICA 18L | UNIDADE | 10 | 380,00 | 3.800,00 |
| TORNEIRA | UNIDADE | 20 | 22,50 | 450,00 |
| VEDA ROSCA | UNIDADE | 20 | 30,00 | 600,00 |
| 177.446,69 | ||||
| MANUTENCAO VEICULAR | ||||
| AQUISICAO DE PECAS | ANUAL | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 |
| EXECUCAO DE SERVICOS | ANUAL | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 |
| 55.000,00 | ||||
| MATERIAL DE EXPEDIENTE | ||||
| ADESIVO MARCADOR DE PAGINAS | UNIDADE | 200 | 10,00 | 2.000,00 |
| BLOCO ADESIVO ANOTE E COLE | UNIDADE | 200 | 10,00 | 2.000,00 |
| BORRACHA APAGADORA | UNIDADE | 20 | 12,00 | 240,00 |
| CADERNO PROTOCOLO | UNIDADE | 30 | 30,00 | 900,00 |
| CAIXA ARQUIVO MORTO | UNIDADE | 2.000 | 35,00 | 70.000,00 |
| CALCULADORA 12 DIGITOS | UNIDADE | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
| CANETA ESFEROGRAFICA | UNIDADE | 600 | 1,90 | 1.140,00 |
| CLIPES PARA PAPEL | CAIXA | 100 | 8,00 | 800,00 |
| COLA BRANCA | UNIDADE | 20 | 20,00 | 400,00 |
| COPO DESCARTAVEL | PACOTE | 1.250 | 5,00 | 6.250,00 |
| ESTILETE | UNIDADE | 20 | 8,00 | 160,00 |
| ETIQUETA IDENTIFICACAO PATRIMONIAL | UNIDADE | 3.000 | 2,90 | 8.700,00 |
| EXTRATOR DE GRAMPOS | UNIDADE | 50 | 8,00 | 400,00 |
| FITA ADESIVA | UNIDADE | 50 | 15,00 | 750,00 |
| GRAMPEADOR | UNIDADE | 50 | 50,00 | 2.500,00 |
| GRAMPO | CAIXA | 10 | 19,00 | 190,00 |
| MARCA/DESTACA TEXTO | UNIDADE | 480 | 20,00 | 9.600,00 |
| MOLHA DEDO | UNIDADE | 30 | 17,00 | 510,00 |
| MARCADOR PERMANENTE | UNIDADE | 10 | 50,00 | 500,00 |
| ORGANIZADOR DE MESA | UNIDADE | 20 | 60,00 | 1.200,00 |
| PASTA L FORMATO A4 | UNIDADE | 200 | 1,00 | 200,00 |
| PASTA PLASTICA ABA-(COM ELASTICO- 2 CM) | UNIDADE | 30 | 5,00 | 150,00 |
| PASTA REGISTRADORA A-Z | UNIDADE | 500 | 35,00 | 17.500,00 |
| PILHA ALCALINA | UNIDADE | 150 | 5,00 | 750,00 |
| PINCEL DIDATICO | UNIDADE | 30 | 5,50 | 165,00 |
| PORTA CANETA | UNIDADE | 50 | 25,00 | 1.250,00 |
| PRANCHETA | UNIDADE | 30 | 25,00 | 750,00 |
| QUADRO BRANCO TAMANHO 1,20 CM X 90 CM | UNIDADE | 3 | 300,00 | 900,00 |
| TESOURA ESCOLAR 10,52 CM | UNIDADE | 25 | 18,00 | 450,00 |
| SUPER COLA | UNIDADE | 10 | 9,00 | 90,00 |
| APARELHO DE TELEFONE SEM FIO | UNIDADE | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
| BATERIA RECARREGAVEL PARA TELEFONE | UNIDADE | 10 | 30,00 | 300,00 |
| TINTA PARA CARIMBO | UNIDADE | 15 | 20,00 | 300,00 |
| 134.895,00 | ||||
| MOBILIARIO | ||||
| ARMARIO 2 PORTAS ALTO -ACO | UNIDADE | 6 | 600,00 | 3.600,00 |
| ARMARIO PARA GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS EM ACO | UNIDADE | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
| CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA | UNIDADE | 83 | 980,00 | 81.340,00 |
| CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR | UNIDADE | 25 | 230,00 | 5.750,00 |
| CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA | UNIDADE | 7 | 899,00 | 6.293,00 |
| ESTANTE ACO COM 6 PRATELEIRAS | UNIDADE | 2 | 760,00 | 1.520,00 |
| GAVETEIRO FIXO COM 02 (DUAS GAVETAS IGUAIS PARA FIXACAO EM MESAS) | UNIDADE | 28 | 200,00 | 5.600,00 |
| MESA DE TRABALHO ANGULAR | UNIDADE | 6 | 750,00 | 4.500,00 |
| MESA EM MDF PLANEJADA | UNIDADE | 6 | 3.000,00 | 18.000,00 |
| MESA RETA LINEAR | UNIDADE | 28 | 450,00 | 12.600,00 |
| 149.203,00 | ||||
| SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS (CONSULTORIAS) | ||||
| ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES E CONTRATOS | MES | 12 | 28.500,00 | 342.000,00 |
| RECUPERACAO DE CREDITOS TRIBUTARIOS | SERVICO | 330.000,00 | 0,18 | 59.400,00 |
| 401.400,00 | ||||
| 3.776.400,42 | ||||
]
3.2. A relação constante da planilha representa a previsão de necessidades da Secretaria para o exercício de 2027, elaborada com base nas informações disponíveis e nas demandas identificadas no momento do planejamento. Os itens relacionados não representam, contudo, obrigação absoluta de contratação, uma vez que sua efetivação dependerá da confirmação da necessidade, da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes.
3.3. Os quantitativos, valores estimados e períodos indicados no Plano possuem caráter preliminar e poderão ser aperfeiçoados durante a instrução dos respectivos processos de contratação, mediante justificativa técnica e administrativa, considerando-se a necessidade efetivamente identificada, as condições de mercado e os demais elementos pertinentes ao objeto.
3.4. A previsão de determinado objeto no PCA não autoriza, por si só, a realização da despesa, a celebração do contrato ou a emissão de empenho. A contratação deverá ser precedida da correspondente instrução processual, observando-se a modalidade ou hipótese de contratação cabível e os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
3.5. Da mesma forma, a ausência de determinado objeto no Plano não deverá ser interpretada, isoladamente, como impedimento absoluto à sua contratação, especialmente diante de necessidades supervenientes ou situações não previsíveis no momento da elaboração do PCA, desde que devidamente justificadas e processadas em conformidade com a legislação e eventual regulamentação aplicável.
3.6. Durante a execução do Plano, os setores competentes poderão promover ajustes necessários à adequação das demandas às condições efetivamente verificadas, observando-se os princípios da motivação, planejamento, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.
3.7. Eventuais alterações deverão ser registradas e formalizadas de acordo com os procedimentos administrativos aplicáveis, assegurando-se a rastreabilidade das decisões e a adequada justificativa para inclusão, exclusão, alteração ou reprogramação das demandas.
3.8. A execução das contratações previstas deverá observar, em cada caso, a adequada definição da necessidade administrativa, a compatibilidade do objeto com a finalidade pública pretendida, a análise das alternativas disponíveis, a adequada estimativa de quantitativos e preços e os demais requisitos previstos na legislação aplicável.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
4.1. A Secretaria Municipal de Administração - SECAD desempenha papel essencial na manutenção e no funcionamento da estrutura administrativa municipal, demandando planejamento contínuo de bens, serviços e soluções necessárias ao desenvolvimento regular de suas atividades institucionais.
4.2. Nesse contexto, o PCA/2027 constitui instrumento de organização e racionalização das necessidades de contratação da Secretaria, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e para a aplicação mais eficiente dos recursos públicos.
4.3. A execução das despesas deverá observar os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como as normas constitucionais e legais pertinentes à responsabilidade na gestão fiscal. A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
4.4. Quando aplicáveis às despesas ou atos específicos, deverão também ser observadas as exigências previstas na Lei Complementar nº 101/2000 relativas à adequação orçamentária e financeira, inclusive aquelas estabelecidas em seus arts. 16 e 17.
4.5. A previsão das contratações no presente Plano não implica garantia de execução integral das despesas nele estimadas, uma vez que a efetivação de cada contratação estará condicionada à existência da necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e financeira, à observância das prioridades institucionais e ao cumprimento dos requisitos legais pertinentes.
4.6. Os produtos, bens, serviços e demais objetos relacionados no PCA/2027 possuem caráter estimativo e programático. O detalhamento definitivo de cada contratação será realizado no respectivo processo administrativo, mediante a elaboração dos documentos técnicos exigidos, a definição precisa do objeto, a estimativa adequada dos quantitativos e preços e a demonstração da solução mais adequada ao interesse público.
4.7. O Plano também deverá ser compreendido como instrumento de aperfeiçoamento contínuo da gestão. As informações produzidas durante sua execução poderão subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, permitindo identificar necessidades de correção, aprimoramento dos procedimentos, adequação dos quantitativos e melhoria da programação das contratações para os exercícios seguintes.
4.8. O acompanhamento da execução do PCA deverá contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de governança, planejamento, gestão de riscos e controle das contratações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021. O art. 169 da referida Lei estabelece que as contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo.
4.9. A efetividade do Plano dependerá, portanto, da atuação integrada das unidades administrativas, da adequada formalização das demandas, da tempestividade no encaminhamento dos processos, da qualidade das informações utilizadas no planejamento e do acompanhamento sistemático das contratações previstas.
4.10. Por fim, o PCA/2027 reafirma a importância do planejamento como elemento estruturante da Administração Pública, buscando proporcionar maior previsibilidade, eficiência, economicidade, transparência e segurança aos processos de contratação da Secretaria Municipal de Administração - SECAD.
4.11. Dessa forma, o presente Plano não deve ser compreendido apenas como uma relação de bens e serviços a serem eventualmente contratados, mas como instrumento de gestão destinado a integrar necessidades administrativas, planejamento institucional, programação orçamentária e execução das contratações, contribuindo para a adequada utilização dos recursos públicos e para a entrega de melhores resultados à Administração e à sociedade.
Gurupi-TO, 31 de maio de 2026.
DIEGO AVELINO MILHOMENS, Secretário Municipal de Administração.
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