TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2027

(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI - SECAD.

ORDENADOR: DIEGO AVELINO MILHOMENS.

CARGO: SECRETÁRIO.

ANO DO PLANO: 2027.

ELABORAÇÃO: 2026.

 

1. DA INTRODUÇÃO.

1.1. O presente documento constitui o Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Administração - SECAD, referente ao exercício de 2027, elaborado com a finalidade de consolidar e organizar as necessidades de contratações de bens, serviços e demais objetos necessários ao regular funcionamento da estrutura administrativa sob sua responsabilidade.

1.2. O Plano Anual de Contratações constitui instrumento de planejamento e governança destinado a conferir maior racionalidade, previsibilidade e eficiência ao processo de contratação pública, permitindo o levantamento antecipado das necessidades administrativas e sua compatibilização com o planejamento institucional, a programação orçamentária e a capacidade de execução da Administração.

1.3. O fundamento jurídico do PCA encontra-se no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê que, a partir dos documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações, promover o alinhamento ao planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

1.4. Na elaboração deste Plano são considerados, ainda, os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao planejamento, à eficiência, à economicidade, à transparência, à segregação de funções, à motivação, à segurança jurídica, ao interesse público e à busca da solução mais vantajosa para a Administração.

1.5. O PCA/2027 deve ser compreendido como instrumento integrante do ciclo de planejamento das contratações públicas, não substituindo os procedimentos e documentos que deverão instruir cada contratação individualmente. A existência de previsão no Plano não dispensa a demonstração da necessidade, a definição adequada do objeto, a realização dos estudos pertinentes, a estimativa de preços e o cumprimento das demais etapas previstas na legislação aplicável.

1.6. Nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual, quando elaborado, e com as leis orçamentárias, além de contemplar as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.

1.7. Nesse contexto, o PCA/2027 busca fortalecer a articulação entre as unidades demandantes, os setores responsáveis pelo planejamento e pelas contratações, as áreas de orçamento e finanças e as estruturas de controle, proporcionando maior previsibilidade para a condução dos processos administrativos e reduzindo riscos decorrentes da ausência de programação adequada.

1.8. A adoção de planejamento prévio também contribui para o aperfeiçoamento da gestão dos contratos continuados, para a prevenção de desabastecimentos, para a redução de contratações realizadas em caráter intempestivo e para a identificação de demandas semelhantes que possam ser planejadas de forma conjunta, sempre que essa medida se mostrar técnica e economicamente adequada.

1.9. O Plano constitui, portanto, instrumento de natureza gerencial e programática, sujeito a adequações durante sua execução, especialmente diante de alterações nas necessidades administrativas, nas prioridades institucionais, na disponibilidade orçamentária, nas condições de mercado ou da ocorrência de fatos supervenientes devidamente motivados.

2. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DA SECAD.

2.1. A elaboração do PCA/2027 da Secretaria Municipal de Administração - SECAD foi orientada pelo levantamento das necessidades previstas para o exercício, considerando-se, sempre que disponíveis, o histórico das contratações realizadas, o comportamento do consumo, a continuidade de serviços essenciais, os contratos vigentes, as demandas recorrentes e as perspectivas de manutenção, modernização e aprimoramento da estrutura administrativa.

2.2. Para a definição dos objetos e dos quantitativos estimados, foram considerados elementos capazes de proporcionar maior consistência às projeções, tais como o histórico de consumo, a frequência de utilização, as necessidades das unidades administrativas, a previsão de continuidade de serviços, a capacidade operacional e as demandas identificadas para o exercício de 2027.

2.3. No caso de bens e serviços de natureza continuada ou de consumo recorrente, buscou-se considerar o comportamento das contratações anteriores e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas, evitando-se, sempre que possível, interrupções decorrentes da ausência de planejamento ou da instauração tardia dos procedimentos de contratação.

2.4. A estimativa preliminar dos valores dos objetos previstos no Plano deverá observar os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando os preços praticados pelo mercado, os bancos de dados públicos disponíveis, as quantidades a serem contratadas, a potencial economia de escala e as peculiaridades relacionadas ao local de execução do objeto.

2.5. Para a formação das estimativas poderão ser utilizados, conforme a natureza do objeto e a disponibilidade das informações, parâmetros como preços constantes de bases públicas, contratações similares realizadas pela Administração Pública, sistemas oficiais de referência, dados disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e pesquisas de mercado realizadas de acordo com os critérios legalmente aplicáveis.

2.6. Ressalta-se que os valores registrados no PCA possuem caráter preliminar e estimativo, não substituindo a pesquisa de preços que deverá ser realizada na fase própria de cada contratação. Dessa forma, os valores poderão ser atualizados ou ajustados em razão da variação dos preços de mercado, alterações quantitativas, modificações nas especificações, condições de fornecimento, localização da execução ou demais fatores que interfiram na formação do preço.

2.7. Para obras e serviços de engenharia eventualmente previstos no Plano, deverão ser observados os parâmetros e sistemas referenciais aplicáveis à estimativa dos custos, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas pertinentes ao objeto, inclusive os sistemas oficiais de referência utilizados pela Administração Pública, quando aplicáveis.

2.8. A elaboração do PCA considerou, ainda, a necessidade de compatibilização das futuras contratações com os instrumentos de planejamento governamental e orçamentário, especialmente o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, observadas as disposições vigentes para o exercício de 2027.

2.9. A compatibilização entre planejamento das contratações e planejamento orçamentário constitui medida indispensável à adequada gestão dos recursos públicos, permitindo que as necessidades administrativas sejam avaliadas conjuntamente com as prioridades institucionais, as disponibilidades orçamentárias e os limites impostos pela legislação fiscal.

2.10. A elaboração do PCA também considera a necessidade de aprimoramento da governança das contratações, especialmente quanto à identificação antecipada de riscos, à definição de prioridades, à organização dos procedimentos e ao acompanhamento da execução das demandas planejadas.

2.11. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas de gestão de riscos e controles internos destinados a avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos. Nesse sentido, o PCA constitui importante mecanismo de apoio à organização e ao acompanhamento do ciclo de contratações.

2.12. A programação constante deste Plano deverá, portanto, servir como referência para a organização das demandas da SECAD, possibilitando maior antecedência na preparação dos processos e favorecendo a adoção de medidas preventivas destinadas a reduzir riscos de descontinuidade de serviços, atrasos, contratações intempestivas ou inadequação entre a necessidade administrativa e a solução contratada.

3. DOS ITENS PREVISTOS NO PLANO.

3.1. A seguir, apresenta-se a planilha contendo os bens, serviços e demais objetos cuja contratação é estimada para o exercício de 2027, considerando as necessidades administrativas identificadas pela Secretaria Municipal de Administração - SECAD no período de elaboração deste Plano.

[

Grupo/Item Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO
DIESEL S10 LITRO 18.000 6,99 125.820,00
GASOLINA COMUM LITRO 15.000 6,44 96.600,00
  222.420,00
COMUNICACAO
PLANO TELEFONICO CLARO MES 12 500,00 6.000,00
TELEFONIA FIXA MES 12 2.500,00 30.000,00
  36.000,00
CONTROLE DE PRAGA
DEDETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO METRO QUADRADO 6.000 5,00 30.000,00
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D'AGUA UNIDADE 2 320,00 640,00
LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS METRO CUBICO 74 43,80 3.241,20
PULVERIZADOR COSTAL MANUAL UNIDADE 3 600,00 1.800,00
  35.681,20
COPA COZINHA
CANECAO EM ALUMINIO UNIDADE 8 35,90 287,20
COADOR, PARA CAFE UNIDADE 30 8,68 260,40
FOSFORO CAIXA 10 3,05 30,50
GARRAFA TERMICA 5L. UNIDADE 4 246,00 984,00
GARRAFA TERMICA 2L. UNIDADE 10 96,03 960,30
GAS DE COZINHA UNIDADE 20 117,90 2.358,00
  4.880,40
ELETRODOMESTICOS
AR-CONDICIONADO 12MIL BTS UNIDADE 30 4.000,00 120.000,00
FILTRO PARA BEBEDOURO UNIDADE 10 150,00 1.500,00
FRIGOBAR UNIDADE 2 2.000,00 4.000,00
GELADEIRA DE USO DOMESTICO FROSTFREE CAPACIDADE MINIMA 410 LITROS UNIDADE 5 3.850,00 19.250,00
MANUTENCAO CORRETIVA DE AR-CONDICIONADO SERVICO 1 30.000,00 30.000,00
MANUTENCAO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO SERVICO 1 70.000,00 70.000,00
MICROONDAS 34 LITROS UNIDADE 5 805,00 4.025,00
  248.775,00
FERRAMENTAS
ENXADA LARGA ACO COM CABO DE MADEIRA DE 150 CM UNIDADE 3 65,00 195,00
JOGO DE CHAVE COMBINADA UNIDADE 2 600,00 1.200,00
JOGO DE CHAVES FENDA E PHILLIPS UNIDADE 2 200,00 400,00
LIMA CHATA PARA AMOLAR ENXADA UNIDADE 10 20,00 200,00
PA REDONDA COM CABO DE 1,20M UNIDADE 5 50,00 250,00
  2.245,00
GENEROS ALIMENTICIOS
ACUCAR CRISTALIZADO KG 400 20,00 8.000,00
AGUA MINERAL UNIDADE 900 5,00 4.500,00
CAFE TORRADO E MOIDO 250G UNIDADE 1.500 14,49 21.735,00
  34.235,00
GESTAO ADMINISTRATIVA
AGUA ENCANADA SERVICO 12 1.670,00 20.040,00
ASSINATURA ADOBE MES 12 110,00 1.320,00
BANCO DE PRECOS MES 12 2.750,00 33.000,00
BATERIA 9V UNIDADE 5 10,00 50,00
CORREIOS SERVICO 1 3.000,00 3.000,00
DIGITALIZACAO E ARMAZENAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS P/PAGINA UNIDADE 35.000 1,80 63.000,00
ENERGIA ELETRICA MES 12 37.000,00 444.000,00
PROTOCOLO ELETRONICO MES 12 5.000,00 60.000,00
PUBLICACAO EM DIARIO OFICIAL SERVICO 1 10.000,00 10.000,00
PUBLICACAO JORNAL ONLINE SERVICO 220 300,00 66.000,00
SERVICO DE IMPRESSAO SERVICO 51.550 0,97 50.003,50
SERVIÇO DE INTERNET MES 12 1.200,00 14.400,00
SERVIÇO DE REDE ELETRICA SERVIÇO 1 70.000,00 70.000,00
SERVIÇO DE REPAROS HIDRAULICOS SERVIÇO 1 6.000,00 6.000,00
SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO MES 12 21.714,50 260.574,00
  1.101.387,50
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CERTIFICADO DIGITAL UNIDADE 35 400,00 14.000,00
CONTABIL CALCULOS TRABALHISTAS MES 12 5.000,00 60.000,00
  74.000,00
INFORMATICA
COMPUTADOR UNIDADE 30 3.975,00 119.250,00
MEMORIA RAM 16 GB UNIDADE 20 306,00 6.120,00
NOT BOOK UNIDADE 3 3.490,00 10.470,00
PEN DRIVE UNIDADE 50 20,00 1.000,00
MOUSE UNIDADE 30 10,00 300,00
TECLADO UNIDADE 20 27,00 540,00
FONTE 200W UNIDADE 30 54,00 1.620,00
SSD 240 GB UNIDADE 20 162,00 3.240,00
SCANER UNIDADE 4 3.999,00 15.996,00
  158.536,00
LIMPEZA E HIGIENIZACAO
AGUA SANITARIA LITRO 600 2,64 1.584,00
BALDE DE LIMPEZA COM CAPACIDADE MINIMA PARA 10 LITROS UNIDADE 20 7,80 156,00
BALDE DE PLASTICO PARA LIMPEZA 20 L UNIDADE 10 11,70 117,00
CESTO DE LIXO, PLASTICO, 20 L UNIDADE 30 20,00 600,00
DESINFETANTE BACTERICIDA 2 L LITRO 660 3,99 2.633,40
DETERGENTE LIQUIDO, NEUTRO, FRASCO COM 500 ML UNIDADE 768 1,29 990,72
ESCOVA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITARIA UNIDADE 10 9,60 96,00
ESPONJA DUPLA FACE UNIDADE 100 0,59 59,00
ESPONJA LA DE ACO PACOTE COM 8 UNIDADES UNIDADE 50 1,19 59,50
FLANELA UNIDADE 75 3,47 260,25
INSETICIDA AEROSSOL UNIDADE 60 9,21 552,60
LIMPADOR INSTANTANEO MULTIUSO,FRASCO COM 500ML UNIDADE 360 3,00 1.080,00
LUVA DE SEGURANCA LATEX UNIDADE 30 4,79 143,70
ODORIZANTE DE AMBIENTE UNIDADE 100 11,70 1.170,00
PANO DE PRATO UNIDADE 90 3,20 288,00
PAPEL HIGIENICO UNIDADE 400 11,90 4.760,00
PAPEL TOALHA UNIDADE 200 12,43 2.486,00
RODE DE MADEIRA 40 CM UNIDADE 30 14,00 420,00
RODO DE MADEIRA 60 CM UNIDADE 15 18,99 284,85
SABAO EM BARRA PACOTE 40 8,20 328,00
SABAO EM PO 1 KG UNIDADE 200 4,10 820,00
SABONETE LIQUIDO UNIDADE 30 20,48 614,40
SACO PLASTICO PARA LIXO 15 L UNIDADE 300 15,00 4.500,00
SACO PLASTICO PARA LIXO 100 L UNIDADE 50 50,00 2.500,00
VASSOURA DE PELO SINTETICO UNIDADE 15 7,88 118,20
VASSOURA DE PALHA UNIDADE 5 10,55 52,75
VASSOURA NYLON CERDAS DURAS UNIDADE 30 8,69 260,70
  26.935,07
LOCACAO DE VEICULOS
CAMINHONETE 4X4 MES 12 30.000,00 360.000,00
ONIBUS MES 12 25.213,38 302.560,56
CARRO HATCH MES 12 16.400,00 196.800,00
PICK-UP SIMPLES MES 12 4.500,00 54.000,00
  913.360,56
MANUTENCAO PREDIAL
ABERTURAS DE PORTAS SERVICO 20 50,00 1.000,00
ADESIVO COLA PARA PISO TATIL DE BORRACHA UNIDADE 4 180,00 720,00
ASSENTO PARA BACIA SANITARIA UNIDADE 5 60,00 300,00
BOIA ELETRICA AUTOMATICA UNIDADE 5 100,00 500,00
BOMBA POCO ARTESIANO UNIDADE 2 3.000,00 6.000,00
CABO FLEXIVEL 2 X 2,5MM METRO 200 2,50 500,00
CABO FLEXIVEL 4.0MM METRO 200 4,00 800,00
CADEADO UNIDADE 10 25,00 250,00
CARRINHO DE MAO UNIDADE 2 350,00 700,00
COLA PARA CANO DE AGUA UNIDADE 20 20,00 400,00
COPIAS DE CHAVES SERVICO 60 15,00 900,00
ESCADA DE ALUMINIO UNIDADE 2 800,00 1.600,00
FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA UNIDADE 15 80,00 1.200,00
FITA ISOLANTE UNIDADE 5 20,00 100,00
KIT REPARO PARA VALVULA DESCARGA UNIDADE 5 60,00 300,00
LAMPADA LED 14WTS UNIDADE 50 35,00 1.750,00
MANGUEIRA MICRO PERFURADA PARA IRRIGACAO DE JARDIM UNIDADE 3 62,23 186,69
PISO TATIL ALERTA - EM BORRACHA SINTETICA FLEXIVEL UNIDADE 100 252,00 25.200,00
PLUGUE FEMEA 2P 10A 250V-PLUGUE FEMEA 2P 10 AMPERES, 250V UNIDADE 20 6,80 136,00
PLUGUE MACHO 2P 10A 250V-PLUGUE MACHO 2P 10 AMPERES, 250V UNIDADE 20 5,20 104,00
PORTA DE COMPENSADO LISO UNIDADE 8 280,00 2.240,00
REGISTRO DE ESFERA VOLANTE UNIDADE 5 90,00 450,00
REGISTRO DE PRESSAO 25MM UNIDADE 5 50,00 250,00
REGISTRO EM PVC SOLDAVEL, 25MM UNIDADE 5 50,00 250,00
SERVICO DE MANUTENCAO DE PORTA EM MADEIRA SERVICO 3 450,00 1.350,00
SERVICO DE MANUTENCAO EM PORTA DE VIDRO BLINDEX SERVICO 3 310,00 930,00
SERVIÇO DE MATUTENÇÃO DE TRANSFORMADOR SERVIÇO 1 20.000,00 20.000,00
SERVIÇO DE REDE ELETRICA SERVIÇO 1 70.000,00 70.000,00
SERVICO DE TROCA DE BOMBA EM POCO ARTESIANO SERVICO 2 2.000,00 4.000,00
SERVIÇO DE BOMBA HIDRAULICA SERVIÇO 1 5.000,00 5.000,00
SERVICOS DE LIMPEZA DE FOSSA SEPTICAS SENDO: ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS SEPTICAS E SUMIDOURO, E CAIXA DE GORDURA METRO CUBICO 74 300,00 22.200,00
SIFAO UNIVERSAL UNIDADE 10 28,00 280,00
TINTA FOSCA 18 LT UNIDADE 10 300,00 3.000,00
TINTA FOSCA ACRILICA 18L UNIDADE 10 380,00 3.800,00
TORNEIRA UNIDADE 20 22,50 450,00
VEDA ROSCA UNIDADE 20 30,00 600,00
  177.446,69
MANUTENCAO VEICULAR
AQUISICAO DE PECAS ANUAL 1 25.000,00 25.000,00
EXECUCAO DE SERVICOS ANUAL 1 30.000,00 30.000,00
  55.000,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
ADESIVO MARCADOR DE PAGINAS UNIDADE 200 10,00 2.000,00
BLOCO ADESIVO ANOTE E COLE UNIDADE 200 10,00 2.000,00
BORRACHA APAGADORA UNIDADE 20 12,00 240,00
CADERNO PROTOCOLO UNIDADE 30 30,00 900,00
CAIXA ARQUIVO MORTO UNIDADE 2.000 35,00 70.000,00
CALCULADORA 12 DIGITOS UNIDADE 20 50,00 1.000,00
CANETA ESFEROGRAFICA UNIDADE 600 1,90 1.140,00
CLIPES PARA PAPEL CAIXA 100 8,00 800,00
COLA BRANCA UNIDADE 20 20,00 400,00
COPO DESCARTAVEL PACOTE 1.250 5,00 6.250,00
ESTILETE UNIDADE 20 8,00 160,00
ETIQUETA IDENTIFICACAO PATRIMONIAL UNIDADE 3.000 2,90 8.700,00
EXTRATOR DE GRAMPOS UNIDADE 50 8,00 400,00
FITA ADESIVA UNIDADE 50 15,00 750,00
GRAMPEADOR UNIDADE 50 50,00 2.500,00
GRAMPO CAIXA 10 19,00 190,00
MARCA/DESTACA TEXTO UNIDADE 480 20,00 9.600,00
MOLHA DEDO UNIDADE 30 17,00 510,00
MARCADOR PERMANENTE UNIDADE 10 50,00 500,00
ORGANIZADOR DE MESA UNIDADE 20 60,00 1.200,00
PASTA L FORMATO A4 UNIDADE 200 1,00 200,00
PASTA PLASTICA ABA-(COM ELASTICO- 2 CM) UNIDADE 30 5,00 150,00
PASTA REGISTRADORA A-Z UNIDADE 500 35,00 17.500,00
PILHA ALCALINA UNIDADE 150 5,00 750,00
PINCEL DIDATICO UNIDADE 30 5,50 165,00
PORTA CANETA UNIDADE 50 25,00 1.250,00
PRANCHETA UNIDADE 30 25,00 750,00
QUADRO BRANCO TAMANHO 1,20 CM X 90 CM UNIDADE 3 300,00 900,00
TESOURA ESCOLAR 10,52 CM UNIDADE 25 18,00 450,00
SUPER COLA UNIDADE 10 9,00 90,00
APARELHO DE TELEFONE SEM FIO UNIDADE 15 190,00 2.850,00
BATERIA RECARREGAVEL PARA TELEFONE UNIDADE 10 30,00 300,00
TINTA PARA CARIMBO UNIDADE 15 20,00 300,00
  134.895,00
MOBILIARIO
ARMARIO 2 PORTAS ALTO -ACO UNIDADE 6 600,00 3.600,00
ARMARIO PARA GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS EM ACO UNIDADE 10 1.000,00 10.000,00
CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA UNIDADE 83 980,00 81.340,00
CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR UNIDADE 25 230,00 5.750,00
CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA UNIDADE 7 899,00 6.293,00
ESTANTE ACO COM 6 PRATELEIRAS UNIDADE 2 760,00 1.520,00
GAVETEIRO FIXO COM 02 (DUAS GAVETAS IGUAIS PARA FIXACAO EM MESAS) UNIDADE 28 200,00 5.600,00
MESA DE TRABALHO ANGULAR UNIDADE 6 750,00 4.500,00
MESA EM MDF PLANEJADA UNIDADE 6 3.000,00 18.000,00
MESA RETA LINEAR UNIDADE 28 450,00 12.600,00
  149.203,00
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS (CONSULTORIAS)
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES E CONTRATOS MES 12 28.500,00 342.000,00
RECUPERACAO DE CREDITOS TRIBUTARIOS SERVICO 330.000,00 0,18 59.400,00
  401.400,00
  3.776.400,42

]

3.2. A relação constante da planilha representa a previsão de necessidades da Secretaria para o exercício de 2027, elaborada com base nas informações disponíveis e nas demandas identificadas no momento do planejamento. Os itens relacionados não representam, contudo, obrigação absoluta de contratação, uma vez que sua efetivação dependerá da confirmação da necessidade, da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes.

3.3. Os quantitativos, valores estimados e períodos indicados no Plano possuem caráter preliminar e poderão ser aperfeiçoados durante a instrução dos respectivos processos de contratação, mediante justificativa técnica e administrativa, considerando-se a necessidade efetivamente identificada, as condições de mercado e os demais elementos pertinentes ao objeto.

3.4. A previsão de determinado objeto no PCA não autoriza, por si só, a realização da despesa, a celebração do contrato ou a emissão de empenho. A contratação deverá ser precedida da correspondente instrução processual, observando-se a modalidade ou hipótese de contratação cabível e os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

3.5. Da mesma forma, a ausência de determinado objeto no Plano não deverá ser interpretada, isoladamente, como impedimento absoluto à sua contratação, especialmente diante de necessidades supervenientes ou situações não previsíveis no momento da elaboração do PCA, desde que devidamente justificadas e processadas em conformidade com a legislação e eventual regulamentação aplicável.

3.6. Durante a execução do Plano, os setores competentes poderão promover ajustes necessários à adequação das demandas às condições efetivamente verificadas, observando-se os princípios da motivação, planejamento, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.

3.7. Eventuais alterações deverão ser registradas e formalizadas de acordo com os procedimentos administrativos aplicáveis, assegurando-se a rastreabilidade das decisões e a adequada justificativa para inclusão, exclusão, alteração ou reprogramação das demandas.

3.8. A execução das contratações previstas deverá observar, em cada caso, a adequada definição da necessidade administrativa, a compatibilidade do objeto com a finalidade pública pretendida, a análise das alternativas disponíveis, a adequada estimativa de quantitativos e preços e os demais requisitos previstos na legislação aplicável.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.

4.1. A Secretaria Municipal de Administração - SECAD desempenha papel essencial na manutenção e no funcionamento da estrutura administrativa municipal, demandando planejamento contínuo de bens, serviços e soluções necessárias ao desenvolvimento regular de suas atividades institucionais.

4.2. Nesse contexto, o PCA/2027 constitui instrumento de organização e racionalização das necessidades de contratação da Secretaria, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e para a aplicação mais eficiente dos recursos públicos.

4.3. A execução das despesas deverá observar os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como as normas constitucionais e legais pertinentes à responsabilidade na gestão fiscal. A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

4.4. Quando aplicáveis às despesas ou atos específicos, deverão também ser observadas as exigências previstas na Lei Complementar nº 101/2000 relativas à adequação orçamentária e financeira, inclusive aquelas estabelecidas em seus arts. 16 e 17.

4.5. A previsão das contratações no presente Plano não implica garantia de execução integral das despesas nele estimadas, uma vez que a efetivação de cada contratação estará condicionada à existência da necessidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e financeira, à observância das prioridades institucionais e ao cumprimento dos requisitos legais pertinentes.

4.6. Os produtos, bens, serviços e demais objetos relacionados no PCA/2027 possuem caráter estimativo e programático. O detalhamento definitivo de cada contratação será realizado no respectivo processo administrativo, mediante a elaboração dos documentos técnicos exigidos, a definição precisa do objeto, a estimativa adequada dos quantitativos e preços e a demonstração da solução mais adequada ao interesse público.

4.7. O Plano também deverá ser compreendido como instrumento de aperfeiçoamento contínuo da gestão. As informações produzidas durante sua execução poderão subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, permitindo identificar necessidades de correção, aprimoramento dos procedimentos, adequação dos quantitativos e melhoria da programação das contratações para os exercícios seguintes.

4.8. O acompanhamento da execução do PCA deverá contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de governança, planejamento, gestão de riscos e controle das contratações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021. O art. 169 da referida Lei estabelece que as contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo.

4.9. A efetividade do Plano dependerá, portanto, da atuação integrada das unidades administrativas, da adequada formalização das demandas, da tempestividade no encaminhamento dos processos, da qualidade das informações utilizadas no planejamento e do acompanhamento sistemático das contratações previstas.

4.10. Por fim, o PCA/2027 reafirma a importância do planejamento como elemento estruturante da Administração Pública, buscando proporcionar maior previsibilidade, eficiência, economicidade, transparência e segurança aos processos de contratação da Secretaria Municipal de Administração - SECAD.

4.11. Dessa forma, o presente Plano não deve ser compreendido apenas como uma relação de bens e serviços a serem eventualmente contratados, mas como instrumento de gestão destinado a integrar necessidades administrativas, planejamento institucional, programação orçamentária e execução das contratações, contribuindo para a adequada utilização dos recursos públicos e para a entrega de melhores resultados à Administração e à sociedade.

 

Gurupi-TO, 31 de maio de 2026.

 

DIEGO AVELINO MILHOMENS, Secretário Municipal de Administração.

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