TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Segunda, 15 de junho de 2026
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A presente contratação decorre da necessidade de manutenção corretiva e preventiva das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere aos sistemas de fechamento em vidro, tendo em vista que diversas unidades apresentam vidros quebrados, danificados, ausentes ou em condições inadequadas de uso. A permanência dessa situação compromete diretamente a segurança de alunos, servidores, pais e demais usuários das dependências escolares, podendo ocasionar acidentes e ferimentos, sobretudo em ambientes frequentados diariamente por crianças e adolescentes. Além disso, os danos estruturais prejudicam a funcionalidade, a organização e as condições adequadas de utilização dos espaços públicos educacionais.
2.2- Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de vidro temperado incolor, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros), material que apresenta maior resistência, durabilidade e segurança, atendendo às normas técnicas aplicáveis e proporcionando melhores condições de proteção e conservação dos ambientes escolares e administrativos.
2.3- A contratação visa garantir ambientes mais seguros, adequados e funcionais ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo para a melhoria da infraestrutura física das unidades educacionais e assegurando melhores condições de ensino, aprendizagem e trabalho. Ressalta-se que a ausência de manutenção e substituição adequada dos vidros pode ocasionar prejuízos ao conforto térmico, à iluminação natural e à proteção contra intempéries, além de favorecer a entrada de poeira, água e outros agentes externos, comprometendo a salubridade e a conservação dos espaços.
2.4- Ademais, atualmente não há contrato vigente capaz de atender integralmente à demanda apresentada, situação que tem ocasionado dificuldades operacionais e atrasos na execução de manutenções necessárias, podendo inclusive resultar na interdição parcial de ambientes escolares. A aquisição e instalação do objeto permitirá maior agilidade na solução das demandas de manutenção, reduzindo custos decorrentes de intervenções emergenciais futuras e promovendo maior eficiência administrativa na conservação dos bens públicos.
2.5- A solução proposta também observa critérios de sustentabilidade, considerando a durabilidade, resistência e possibilidade de reciclagem do vidro temperado, contribuindo para a redução de desperdícios e para a utilização racional dos recursos públicos. Dessa forma, a presente contratação mostra-se indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos educacionais, garantindo segurança, eficiência e adequadas condições de infraestrutura nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e continuidade do serviço público.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1- O prazo de execução do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, conforme necessidade da unidade solicitante, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela preponente, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca (quando for o caso), ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso);
5.2- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;
5.3- Os objetos e/ou equipamentos deverão ter garantias de fábrica (dos itens que couber);
5.4- Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, que deverão está descritas no instrumento contratual;
5.5- A execução do objeto ocorrerá nas unidades escolares, instituições de ensino e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Gurupi – TO, conforme relação constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP), integrante deste processo administrativo, observadas as demandas apresentadas pela Administração durante a vigência da contratação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme descrição:
Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0004.2042.339030
Organograma: 14.1406.0004.2042 - 14.2042 - MANTER AS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
Subgrupo: 364 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
Fonte de recurso:15.001.001.101000
Percentual de uso: 70%
Dotação Orçamentária: 14.1406.12.361.0003.2044.339030
Organograma: 14.1406.0003.2044 - 14.2044 - MANTER UNIDADES ESCOLARES ED INFANTIL
Subgrupo: 364 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
Fonte de recurso:15.001.001.101000
Percentual de uso: 30%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
|
Item |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade |
Preço médio |
Valor total |
|
1 |
AQUISICAO E INSTALACAO DE VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, COM ESPESSURA MINIMA DE 6 MM (SEIS MILIMETROS) |
m² |
85 |
R$ 596,8500 | R$ 50.732,25 |
|
TOTAL |
R$ 50.732,25 |
||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por item, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.
10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)
16- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
Responsável
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Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
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