DECRETO Nº. 0125, DE 20 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 08, da Quadra 128, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 08, da Quadra 128, com área de 781,97m², situado na Rua 50, entre as Ruas 51 e 49, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 30 de outubro de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2505132995, em 01.11.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025120924004, de 09/12/2025.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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