PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE SUSPENSÃO E DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO
Aviso de Dispensa não Eletrônica nº: DL-2026-091-GPI-SEMEG Protocolo Eletrônico nº: 2026042214009
Processo Administrativo nº: 2026009579 Órgão Demandante: Secretaria Municipal de Educação de Gurupi - TO
Objeto: Aquisição de itens diversos destinados à execução do I Prêmio Diamante do Saber, com a temática "Escola de Paz e Valorização do Educador: Por uma Comunidade Escolar Sem Violência, com Respeito e Reconhecimento", a ser desenvolvido no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Gurupi - TO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO do Município de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, exara a presente decisão administrativa:
CONISDERANDO a publicaçao do Aviso de Dispensa não Eletrônica DL-2026-091-GPI-SEMEG , cujo escopo visa a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de aparelhos celulares, smart TVs, smartwatches, bicicletas e jogos pedagógicos dispostos em lotes específicos dentro do certame.
CONSIDERABNDO erro material na confecção e revisão do instrumento convocatório divulgado, constou expressamente no preâmbulo e no subitem 1.3 do do aviso de dispensa de licitaçao que o critério de julgamento adotado seria o de MENOR PREÇO POR ITEM , em total dissonância com o planejamento estratégico e a modelagem da contratação definidos no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência da Secretaria requisitante, os quais determinam a adjudicação mediante o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
CONSIDERANDO que a divergência insanável quanto ao critério de julgamento afeta diretamente a formulação das propostas pelos fornecedores interessados. O julgamento por "item", quando planejado originalmente por "lote" , altera a sistemática de ampla competitividade, a economia de escala e a logística de distribuição almejada pela Administração Pública para atender as 28 unidades de ensino listadas no certame.
CONSIDERADO que a formulação do erro restringe o cumprimento ideal do art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e sabendo que a autotutela administrativa confere ao órgão o poder-dever de sanar vícios em seus próprios atos faz-se necessária a imediata intervenção no andamento do procedimento.
CONSIDERANDO que diiante do impacto na elaboração das propostas de preços e visando assegurar os princípios da legalidade, igualdade, seleção da proposta mais vantajosa e julgamento objetivo, a modificação do critério impõe, de forma obrigatória, a devolução integral do prazo legal de publicidade para manifestação dos interessados.
Ante o exposto, este autoridade competente DECIDE:
DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA dos atos decorrentes do Aviso de Dispensa não Eletrônica DL-2026-091-GPI-SEMEG , interrompendo o prazo para recebimento de propostas originalmente fixado até o dia 22/05/2026.
ORDENAR A RETIFICAÇÃO INTEGRAL do instrumento convocatório, alterando formalmente o critério de julgamento no preâmbulo, no item 1.3 e onde mais couber para constar expressamente: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO do Aviso com as devidas correções no Portal de Transparência do Município de Gurupi e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), concedendo-se a abertura de nova data para o recebimento de propostas, assegurando-se o prazo mínimo legal de 3 (três) dias úteis preconizado na Lei nº 14.133/2021.
Remete-se aos autos a central de aquisiçoe e contrataçoes publicas para devidas providencias cabiveis.
Gurupi - TO, 21 de maio de 2026.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 21/05/2026 13:45:06 | |
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