TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

TERMO DE REFERÊNCIA

(Art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021)

 

ÓRGÃO REQUISITANTE

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CIDADE E DATA

  • GURUPI - TO, Quarta feira  28  de maio de 2025

 

OBJETO

  • O presente termo de referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO DE BENS PATRIMONIAL QUE PODE SER OBJETO DE LEILÃO, BEM COMO A ORIENTAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ATUAR COMO LEILOEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI-TO

 

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

(art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

1.1. O objeto em epífrafe, tem a finalidade de atender ao interesse público, com os quantitativos da tabela abaixo, e serão realizadas conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

 

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme dispõe o art. 25 do Decreto Municipal nº 0406, de 29 de março de 2023.

1.3. O prazo de vigência da contratação será da data da assinatura do contrato, ou instrumento substitutivo, até o dia 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), em conformidade ao que consta estabelecido o limite da dispensa, dando conta de que o valor é compatível com a dispensa em razão do baixo valor.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. A Secretaria Municipal de Administração de Gurupi-TO, em consonância com suas responsabilidades e em observância ao princípio da eficiência na gestão pública, identificou a necessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para o levantamento de bens patrimoniais que possam ser objeto de leilão, bem como para prestar a orientação adequada ao servidor municipal designado para atuar como leiloeiro. Esta contratação visa garantir maior eficiência na gestão do patrimônio público, possibilitando a alienação de bens inservíveis, além de assegurar a correta destinação dos recursos obtidos, em conformidade com as normativas legais vigentes.

2.2 A administração do patrimônio público municipal abrange a responsabilidade de gerenciar, controlar e destinar os bens móveis e imóveis pertencentes à municipalidade, o que inclui a avaliação periódica e a identificação de itens que se tornaram obsoletos, danificados ou que não atendem mais às necessidades da Administração. A realização de leilão é um mecanismo legítimo e eficaz para a alienação desses bens, que, ao serem vendidos, podem gerar recursos adicionais que serão revertidos em benefícios à comunidade, como investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.

2.3 Para que o processo de alienação de bens por meio de leilão ocorra de maneira transparente, segura e em conformidade com os preceitos legais, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa deverá realizar o levantamento e a avaliação técnica dos bens, garantindo que os valores atribuídos sejam justos e que o processo seja conduzido com total transparência, minimizando riscos de questionamentos futuros sobre a procedência e o valor dos bens vendidos.

2.4 Além da avaliação dos bens, a empresa especializada também terá a responsabilidade de fornecer suporte ao servidor que será designado como leiloeiro. O leiloeiro municipal deverá seguir uma série de normas e procedimentos legais, que exigem conhecimento técnico e experiência. Portanto, a orientação especializada garantirá que o servidor tenha o suporte necessário para cumprir sua função com precisão, assegurando a legalidade e a lisura de todo o processo.

2.5 A realização do levantamento dos bens a serem leiloados é uma tarefa que exige um conhecimento técnico especializado, visto que a avaliação correta dos itens é fundamental para assegurar que a Administração Municipal obtenha o maior retorno financeiro possível com a venda desses bens. A empresa contratada será responsável por identificar e classificar os itens que poderão ser alienados, bem como realizar a análise do valor de mercado de cada um, garantindo que todos os bens sejam devidamente catalogados e avaliados, respeitando os parâmetros de eficiência e legalidade.

2.6 Ademais, a contratação de uma empresa especializada trará segurança jurídica ao processo de leilão, uma vez que, ao seguir as orientações de profissionais com experiência e conhecimento na área, será possível mitigar riscos relacionados a falhas no cumprimento das normas legais. O processo de alienação de bens públicos está sujeito a regulamentos específicos e exige que todas as etapas, desde a avaliação até a venda, sejam executadas com rigor técnico e legal, o que garantirá o cumprimento dos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.7 A realização do leilão de bens públicos pode ser um processo complexo, envolvendo etapas como a divulgação ampla dos bens a serem leiloados, o lançamento do edital, o recebimento de propostas e a formalização da venda. Para garantir a eficiência e o êxito de todas essas etapas, é necessário o apoio de uma empresa especializada, que não apenas execute as avaliações, mas também cuide da gestão administrativa do processo, desde a organização do leilão até a efetivação da transferência dos bens.

2.8 A contratação de uma empresa especializada, portanto, atende a uma necessidade premente da Administração Municipal de Gurupi-TO, permitindo que a gestão do patrimônio público seja realizada de forma mais eficaz, com redução de custos operacionais, aumento da transparência e maximização da arrecadação com a venda de bens inservíveis. Esse processo contribui diretamente para a boa governança e para o uso responsável dos recursos públicos, beneficiando a população e promovendo o cumprimento das metas e objetivos estratégicos da Administração.

2.9 Por fim, a contratação de uma empresa especializada para o levantamento de bens patrimoniais a serem leiloados, bem como para a orientação do servidor designado como leiloeiro, é uma medida estratégica e necessária para assegurar a adequada gestão patrimonial e financeira da Secretaria Municipal de Administração. A realização desse processo com o devido apoio técnico e especializado garantirá a eficiência, transparência e a correta destinação dos recursos arrecadados, em total consonância com os princípios da administração pública e os interesses da comunidade de Gurupi.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

3.1. Após a realização do levantamento de mercado e da análise comparativa das alternativas disponíveis, concluiu-se que a solução mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Gurupi-TO é a contratação de uma empresa especializada para o levantamento de bens patrimoniais que possam ser objetos de leilão, bem como para a orientação técnica do servidor designado como leiloeiro. Esta solução apresenta-se como a mais adequada para atender às necessidades da Administração Municipal, considerando os aspectos de conveniência, economicidade, eficiência e segurança jurídica.

3.2 A empresa contratada será responsável por todo o processo de levantamento, avaliação e categorização dos bens patrimoniais da Prefeitura. Isso inclui a identificação de itens inservíveis ou obsoletos, a realização de avaliações detalhadas e técnicas para determinar os valores de mercado dos bens, além da organização do leilão, que incluirá a elaboração de editais, divulgação dos bens e a condução do processo de venda. Essa abordagem completa e integrada, gerida por profissionais com expertise, garante a minimização de riscos e a maximização de resultados.

3.3 A empresa especializada trará a experiência necessária para assegurar a conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei de Licitações, no seu art. 31 em diante, que regulam o processo de alienação de bens públicos. Com sua experiência, a empresa garantirá o cumprimento de todas as formalidades e exigências legais, evitando eventuais questionamentos ou contestações quanto à legalidade e transparência do processo.

3.4 Além disso, a empresa contratada também se responsabilizará pela utilização de tecnologias e metodologias modernas para a realização da avaliação e do leilão. Com o suporte de ferramentas avançadas de análise de mercado e de gestão de processos, a empresa poderá oferecer ao município maior precisão nas avaliações, assim como maior segurança e eficiência em todo o ciclo de vida do objeto, desde o levantamento até a conclusão do leilão.

3.5 A solução proposta, portanto, permite que o município se beneficie de uma execução mais ágil e precisa das atividades, sem precisar investir em novos equipamentos, treinamento de servidores ou contratação temporária de pessoal especializado. A empresa contratada assume a responsabilidade pelo levantamento completo, incluindo o manuseio de todos os trâmites administrativos, legais e operacionais. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Administração poderá se concentrar apenas nas funções de supervisionar e conduzir o leilão em si, minimizando a carga de trabalho interno e garantindo maior eficácia no processo.

3.6 Outra vantagem relevante da contratação dessa solução é a minimização de riscos relacionados à segurança jurídica e à obtenção dos melhores resultados financeiros. A empresa especializada, ao assumir o risco do levantamento e avaliação, trabalha para que os bens sejam leiloados por valores que estejam em conformidade com o mercado, buscando a melhor arrecadação possível para o município. Isso se traduz em maior transparência e garantia de que a Administração Municipal estará realizando a alienação de seus bens de maneira justa e vantajosa.

3.7 O processo de leilão, por sua natureza, exige a observância de uma série de formalidades e procedimentos específicos. A empresa especializada, com sua experiência no setor, garantirá que todos os passos sejam cumpridos corretamente, desde a definição dos bens a serem leiloados, até a divulgação pública, a elaboração dos editais, a organização do evento de venda e a efetivação da transação. Essa abordagem minimiza as possibilidades de erros administrativos e facilita a obtenção de bons resultados financeiros.

3.8 Em termos de eficiência, a contratação externa se revela mais vantajosa por evitar sobrecarregar a estrutura interna da Prefeitura com tarefas que demandam alta especialização e recursos tecnológicos. A empresa contratada, ao fornecer uma solução completa e integrada, elimina a necessidade de a Secretaria Municipal de Administração gastar tempo e recursos com a implementação de soluções internas, como a aquisição de novos equipamentos ou a capacitação contínua de servidores para realizar o levantamento e a avaliação de bens.

3.9 Por fim, a solução de contratação da empresa especializada oferece maior flexibilidade à Administração Municipal. A empresa, ao ter a responsabilidade total sobre o processo, pode adaptar-se rapidamente às necessidades e imprevistos que possam surgir, garantindo que o levantamento e o leilão sejam realizados de forma mais fluida e sem contratempos, otimizando o tempo e os recursos públicos.

3.10 Não por a caso, a solução de contratação de uma empresa especializada para o levantamento e leilão de bens patrimoniais é a mais vantajosa para a Administração Municipal de Gurupi. Ela proporciona a máxima eficiência na execução das atividades, assegura a conformidade legal do processo e oferece um excelente custo-benefício ao município, garantindo a melhor destinação dos bens inservíveis e a obtenção de recursos que poderão ser reinvestidos em áreas prioritárias para a população. Essa abordagem alinhada à melhor prática de mercado representa uma ação estratégica e fundamental para a boa governança pública em Gurupi.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)

4.1. A empresa ganhadora do certame deve está apta para executar o objeto da contratação, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.

4.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

(arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

5.1. O prazo de entrega dos relatórios do levantamento patrimonial bens será de 30 (trinta) dias, contados do(a) data da solicitação, que poderá ser feita por meio de empenho, ordem de compra/serviço ou ordem de fornecimento, em remessa única.

5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3. A execução dos serviços serão feitas in loco, com a indicação de todos os dados inerentes ao tombamento do bem, ou ainda, nos casos em que não for possível, ter a justificativa pela impossibilidade.

6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA

(art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

6.1. Não se aplica, posto tratar-se de objeto de serviço.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

(art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de informações dispostas (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

7.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

7.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

7.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

7.12.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor de Gurupi.

7.12.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

7.12.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.

8.1.1. Considerando que a fonte de recurso indicada para pagamento é de destinação livre, ou seja, recurso próprio/ordinário, sugerimos a relização do procedimento de seleção via o recebimento de intenção de proposta via e-mail, em prazo nunca inferior a 3 (três) dias úteis a partir da publicação do aviso da dispensa, em cumprimento ao que dispõe o art. 75, § 3º da lei 14.133/2021.

8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Dispensa.

8.3. Considerando a simplificação de seleção que o caso requer, os critérios de habilitação técnica e econômico-financeira serão dispensados, e não constarão no Aviso de Dispensa.

8.4. Análise prévia ao contrato:

8.4.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro de Licitantes, SICAF ou outro banco de registro cadastral devidamente regulamentado;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

8.4.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.4.5.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será conferida e aceita.

8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação, as quais previstas no Aviso de Dispensa:

8.13. Habilitação Jurídica:

8.13.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.13.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.13.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.13.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.13.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

8.13.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.13.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.13.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

8.13.9. Quando for o caso de participação, que apresente ato de autorização para o exercício da atividade de sujeita à autorização, expedido por órgão competente, nos termos da legislação que trata da matéria. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

8.14.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.14.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.14.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.14.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

8.14.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.14.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

8.14.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.14.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

8.15. Será exigida do fornecedor, ainda, conforme o caso, a seguinte documentação complementar:

8.15.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

8.15.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

8.15.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

8.15.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

8.15.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

8.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

a) ata de fundação;

b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e

f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação;

8.15.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Municipio de Gurupi, Estado do Tocantins.

9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Órgão: SECRET MUNIC DE ADMINISTRACAO

Organograma: 11.1102.0019.2084-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM

Subgrupo: 405 - SERV ADM

Elemento: 339039 Subelemento: 07 - Serv. Técnicos Profissionais

Fonte: 15000000000000

9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA,

Secretário Municipal de Administração



Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 021.***.***-** - DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
Data e Hora: 28/05/2025 16:45:53


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/d7449cb5-3bf5-11f0-ac89-66fa4288fab2