TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0511000002/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
CARGO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES (NOTEBOOKS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SCANNER), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de modernização e melhoria da estrutura tecnológica do Departamento de Iluminação Pública, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência na execução das atividades administrativas e operacionais.

2.2. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, destina-se ao custeio, manutenção, expansão e melhoria dos serviços de iluminação pública, podendo abranger, inclusive, investimentos em estrutura administrativa e operacional necessária à adequada prestação do serviço.

2.3. No âmbito do Município, a COSIP encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 2.311, de 30 de dezembro de 2016, a qual autoriza a aplicação dos recursos em despesas que garantam a eficiência do serviço, incluindo aquisição de equipamentos e meios de suporte à gestão e execução das atividades.

2.4. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de aquisição de computadores, notebooks, impressoras e scanner profissional para utilização no Departamento de Iluminação Pública, visando atender às demandas administrativas, operacionais e técnicas do setor.

2.5. Os equipamentos possuem caráter instrumental e são essenciais para:

  • Elaboração de projetos e documentos técnicos;
  • Processamento e armazenamento de informações;
  • Impressão de ordens de serviço, projetos e relatórios;
  • Digitalização e organização de documentos;
  • Melhoria das condições de trabalho dos servidores;
  • Aumento da produtividade e eficiência administrativa.

2.6. A ausência desses equipamentos compromete a adequada execução das atividades do setor, impactando negativamente o desempenho das atividades administrativas e operacionais.

2.7. Ressalta-se que a aplicação dos recursos oriundos da COSIP encontra-se em conformidade com sua finalidade legal, abrangendo não apenas a execução direta dos serviços de iluminação pública, mas também a estrutura necessária à sua adequada gestão.

2.8. RESULTADOS ESPERADOS

A contratação visa alcançar os seguintes resultados:

  • Modernização da estrutura tecnológica do setor;
  • Maior eficiência na execução das atividades;
  • Redução de falhas operacionais;
  • Melhoria na organização administrativa;
  • Agilidade no processamento de informações;
  • Melhoria na qualidade dos serviços prestados.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 66558 COMPUTADOR INTERMEDIARIO
PROCESSADOR: DE NO MINIMO DECIMA PRIMEIRA GERACAO, COM FREQUENCIA MINIMO DE 2.7 GHZ; DEVE POSSUIR TECNOLOGIA TURBO; COM NO MINIMO 4 NUCLEOS FISICOS E NO MINIMO 8 THREADS; COM NO MINIMO 6MB DE MEMORIA CACHE; SUPORTE A MEMORIA DDR4 DE NO MINIMO 2666MHZ; COM ARQUITETURA 64BITS; SEGMENTO VERTICAL DESKTOP; PROCESSAMENTO GRAFICO INTEGRADO (VIDEO INTEGRADO). PLACA MAE, PORTAS, SLOTS E CHASSI: SOQUETE DO PROCESSADOR NO MINIMO AM4, 1155 SEGUIDO A TECNOLOGIA MAIS RECENTE DO MERCADO; TIPO DE MEMORIA ?DRAM; VELOCIDADE DO RELOGIO DE MEMORIA ?4800 MHZ; ENTRADAS PARA MEMORIA ?4 SLOTS DE MEMORIA; INTERFACE DA PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS; PADRAO DE CONEXAO SEM FIO ?802.11A/B/G/N; PORTAS USB 2.0 ?E 3.0; CONEXOES HDMI; PACOTE DA BATERIA DE LITIO ?PILHAS CONTIDAS NO EQUIPAMENTO; PILHA (S) OU BATERIA (S): ?1 LITIO-METAL BATERIAS NECESSARIAS. (INCLUSAS); PELO MENOS 01 (UM) CONECTOR DE REDE RJ45; PADRAO ETHERNET 10/100/1000 MBPS; SUPORTE A MODO FULLDUPLEX, INTEGRADA A PLACA PRINCIPAL E CONECTOR RJ-45, COM LEDS INDICATIVOS DE FUNCIONAMENTO DA PLACA E DE ATIVIDADE DE REDE; MINIMO DE 2 (DOIS) CONEXOES PARA MONITOR, SENDO , 1 (UMA) HDMI, 1( UMA) DISPLAYPORT NAO SENDO ACEITO CONVERSORES/ADAPTADORES DE FORMA A COMPATIBILIZAR COM O PADRAO DAS ENTRADAS DO MONITOR OFERTADO; POSSUIR CONECTORES DE AUDIO (ENTRADA, SAIDA E MICROFONE) NA PARTE TRASEIRA OU CONECTORES DE AUDIO (SAIDA E MICROFONE) NA PARTE FRONTAL, SENDO ACEITO CONECTOR COMBINADO PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE. MEMORIA (RAM): PADRAO MINIMO SDRAM DDR4-2666 MHZ, SEM OVERCLOCK DE QUALQUER NATUREZA; CAPACIDADE INSTALADA: 8 (OITO) GIGABYTES; PERMITIR EXPANSAO DE MEMORIA PARA NO MINIMO 16GB. ARMAZENAMENTO: DEVE SER DO TIPO SSD (SOLIDSTATE DRIVE) OU NVME M.2; POSSUIR INTERFACE SERIAL ATA 6GB/S; DEVE POSSUIR CAPACIDADE MINIMA INSTALADA DE 512 GB NVME M.2. CONTROLADORA DE VIDEO: DEVE PERMITIR NO MINIMO 2 (DOIS) DISPLAYS SIMULTANEOS; PERMITIR EXIBICAO NOS MODOS INDIVIDUAL, CLONE E ESTENDIDO. ALIMENTACAO (FONTE): FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT, COM SELECAO AUTOMATICA DE TENSAO ENTRE 110/220V; COM CAPACIDADE PARA ATENDER AO EQUIPAMENTO NA CONFIGURACAO MAXIMA, INCLUINDO AS POSSIVEIS EXPANSOES. TECLADO E MOUSE: PADRAO ABNT2 COM TODOS OS CARACTERES DA LINGUA PORTUGUESA DO BRASIL; DEVE POSSUIR BLOCO NUMERICO SEPARADO DAS DEMAIS TECLAS; REGULAGEM DE INCLINACAO DO TECLADO; COM CONEXAO USB, SEM ADAPTACAO; TECNOLOGIA OPTICA OU LASER, DE CONFORMACAO AMBIDESTRA, COM BOTOES ESQUERDO, DIREITO E SCROLL POSSUINDO RESOLUCAO DE NO MINIMO 1000 DPI AMBOS COM CONEXAO USB, SEM ADAPTACAO; TAMANHO PADRAO (NAO SERA ACEITO MINI-MOUSE); SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PRO, WINDOWS HOME OU WINDOWS 11 COM LICENCA DE USO (VITALICIA) E CHAVE DE ATIVACAO, ARQUITETURA 64 BITS, PARA USO CORPORATIVO, NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL, PRE-INSTALADO; PACOTE OFFICE 2021 PRO OU OFFICE 2019 PRO, LICENCIADO NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL (LICENCA VITALICIA); AS LICENCAS DOS MESMOS, DEVE ESTAR EM ETIQUETAS CONTENDO A CHAVE DE ATIVACAO PRESENTE NO CORPO DA MAQUINA. MONITOR: DEVERA OBEDECER AO MESMO PADRAO DE COR DO COMPUTADOR; POSSUIR TELA EM LED FULL HD, COM ANTIRREFLEXO; POSSUIR TELA COM AREA UTIL VISIVEL DE TAMANHO DIAGONAL NAO INFERIOR A 21.5 POLEGADAS; POSSUIR RESOLUCAO MINIMO SUPORTADA 1920 X 1080 PIXELS; BRILHO NAO INFERIOR A 250 CD/M2; DEVE SER PLUG AND PLAY; MINIMO DE 1 (UMA) CONEXAO DISPLAYPORT, 1 (UMA) HDMI E COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS CABOS COMPATIVEIS COM O MICROCOMPUTADOR, NAO SENDO ACEITO ADAPTADOR; DEVE POSSUIR TENSAO DE ENTRADA CA 110/220 V A 50-60 HZ, COM SELETOR AUTOMATICO; POSSUIR CABO DE ALIMENTACAO ELETRICA COM PLUGUE MACHO DE ACORDO COM A NORMA NBR 14136. ACESSORIOS: DEVEM SER FORNECIDOS TODOS OS CABOS E CONECTORES NECESSARIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR, COM AS INSTRUCOES PARA INSTALACAO, CONFIGURACAO E OPERACAO. NOBREAK: POTENCIA 1200 VA; TENSAO ENTRADA BIVOLT AUTOMATICO 115/127/220V; TENSAO SAIDA 115V; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO; CONEXAO DE ENTRADA PLUGUE NBR 14136; CONEXAO DE SAIDA DE NO MINIMO 6 TOMADAS NBR 14136; ESTABILIZADOR INTERNO; PORTA FUSIVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; AUTODIAGNOSTICO DE BATERIA - INFORMA O MOMENTO CERTO DE TROCAR A BATERIA; AUTOTESTE - AO SER LIGADO TESTA TODOS OS CIRCUITOS INTERNOS; DC START PERMITE SER LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA; SINALIZACOES LED BICOLOR QUE INDICA AS PRINCIPAIS CONDICOES DE OPERACAO DO NOBREAK; BOTAO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADO PARA EVITAR DESLIGAMENTOS ACIDENTAIS E/OU INVOLUNTARIOS; INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE ELETRICA (SISTEMA PLL) - EVITA OSCILACOES BRUSCAS NA SAIDA DURANTE A TRANSICAO DE REDE PARA BATERIA E VICE-VERSA; PROTECOES PARA A CARGA - QUEDA DE REDE, RUIDO DE REDE ELETRICA, SOBRETENSAO DE REDE ELETRICA, SUBTENSAO DE REDE ELETRICA SURTOS DE TENSAO NA REDE, CORRECAO DE VARIACAO DA REDE ELETRICA POR DEGRAU. GARANTIA E SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVERAO POSSUIR GARANTIA 12 MESES, COM SUPORTE TECNICO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTAFEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 8HS AS 18HS; O COMPUTADOR, MONITORES, TECLADO E MOUSE E NOBREAK DEVERAO POSSUIR O MESMO TEMPO DE GARANTIA 12 MESES; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERA SUBSTITUIDA SEM ONUS PARA O CONTRATANTE, A PARTE OU PECA DEFEITUOSA, APOS A CONCLUSAO DO RESPECTIVO ANALISTA DE ATENDIMENTO DE QUE HA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR UMA PECA OU RECOLOCA-LA NO SISTEMA, SALVO SE QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO.
UNIDADE 5,0000
2 66560 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
TANQUE DE TINTA COLORIDA, WI-FI DIRECT, ETHERNET, FAX, ADF, BIVOLT, PRETA
UNIDADE 2,0000
3 66559 NOTEBOOK TOPO DE LINHA
PLACA MAE E CHASSI: DEVERA POSSUIR NO MINIMO 2 (DOIS) SLOTS PARA MEMORIA DO TIPO DDR4 OU ACIMA 2666MHZ COM CAPACIDADE MINIMA DE EXPANSAO DE 16GB; POSSUIR NO MINIMO 1 (UM) SLOT M.2 COMPATIVEL COM SSD PCIE 3.0 NVME X2/X4 DE ATE 512GB; POSSUIR NO MINIMO 1 SLOT LIVRE SATA 3, COMPATIVEL COM HDD OU SSD SATA 3 2.5? DE ATE 2TB. PLACA DE VIDEO: DEVE HAVER PLACA DE VIDEO DEDICADA, MEMORIA MINIMA 4GB; TIPO DE MEMORIA DE NO MINIMO GDDR5 OU TECNOLOGIA ACIMA. DISPLAY: TELA DE 15,6 POLEGADAS 1080P FHD DE 120 HZ. PROCESSADOR: NO MINIMO 11 GERACAO, 6 NUCLEOS E 12 THREADS FREQUENCIA 3.5GHZ, MINIMO 6MB CACHE. MEMORIA: DEVERA SER ENTREGUE COM NO MINIMO 16GB DE MEMORIA RAM DDR4 OU SUPERIOR COM A FREQUENCIA MINIMA DE 2666MHZ. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: DEVE POSSUIR 01 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PRINCIPAL (INTERNO) COM CAPACIDADE MINIMA DE ARMAZENAMENTO DE 512GB UTILIZANDO-SE DE TECNOLOGIA SSD (SOLID STATE DRIVE) DO TIPO PCIE NVME M.2; HDD DE 1TB. CONTROLADOR DE VIDEO: INTERFACE CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA A PLACA MAE (ON-BOARD OU OFF-BOARD), COM NO MINIMO 1 (UMA) SAIDA HDMI INTEGRADA A PLACA MAE, NAO SENDO ACEITO O USO DE ADAPTADORES; TELA DE VIDEO PLANA EM LED COM TAMANHO DE 15,6 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUCAO MINIMA HD (1366X768 PIXELS). INTERFACES: CONTROLADORA DE REDE, INTEGRADA A PLACA MAE COM VELOCIDADE DE 10/100/1000 MBITS/S, PADRAO GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX; CONTROLADORA DE REDE SEM FIO (WIRELESS) COMPATIVEL COM IEE 802.11A/B/G/N/AC, COM SUPORTE A TECNOLOGIA MU-MIMO, BANDA DUPLA (2.4GHZ / 5HZ) E BLUETOOTH INTEGRADO. NAO SERA ACEITO ADAPTADOR USB PARA ATENDIMENTO DESTE ITEM; CAMERA DE VIDEO (WEBCAM) COM RESOLUCAO MINIMA DE 720P E INTEGRADA AO CHASSI DO NOTEBOOK, NAO SENDO ACEITO ADAPTADOR; CONTROLADORA DE AUDIO ESTEREO, FULL DUPLEX, SENDO ACEITO CONECTOR DO TIPO COMBO (HEADSET) E LOCALIZADO NA PARTE FRONTAL OU LATERAL DO CHASSI. NAO SERA ACEITA SOLUCAO USB PARA INTERFACES DE AUDIO; NO MINIMO 3 INTERFACES USB NA PARTE LATERAL DO CHASSI; ALTOFALANTES ESTEREO PARA REPRODUCAO DE SOM, INTEGRADA AO CHASSI DO NOTEBOOK. FONTE DE ALIMENTACAO E BATERIA: FONTE EXTERNA DE ALIMENTACAO PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSOES DE ENTRADA DE 110/220 VOLTS COM AJUSTE AUTOMATICO; BATERIA PRINCIPAL DE ION DE LITIO, OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INTERNA AO CHASSI, COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA DE PELO MENOS 43WH; A FONTE EXTERNA DEVE SER INTERLIGA COM CABO DE ALIMENTACAO PADRAO NBR14136. TECLADO: TECLADO INTEGRADO AO CHASSI DO NOTEBOOK PADRAO; ABNT II LINGUAGEM PORTUGUES BRASIL, IMPRESSAO SOBRE AS TECLAS DEVERA SER DO TIPO PERMANENTE, NAO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASAO OU USO PROLONGADO. SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PRO, WINDOWS HOME OU WINDOWS 11 COM LICENCA DE USO (VITALICIA) E CHAVE DE ATIVACAO, ARQUITETURA 64 BITS, PARA USO CORPORATIVO, NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL, PRE-INSTALADO; PACOTE OFFICE 2021 PRO OU OFFICE 2019 PRO, LICENCIADO NO IDIOMA PORTUGUES DO BRASIL (LICENCA VITALICIA); AS LICENCAS DOS MESMOS, DEVE ESTAR EM ETIQUETAS CONTENDO A CHAVE DE ATIVACAO PRESENTE NO CORPO DA MAQUINA. GARANTIA E SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVERAO POSSUIR GARANTIA 12 MESES, COM SUPORTE TECNICO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTAFEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 8HS AS 18HS; DURANTE O PRAZO DE GARANTIA SERA SUBSTITUIDA SEM ONUS PARA O CONTRATANTE, A PARTE OU PECA DEFEITUOSA, APOS A CONCLUSAO DO RESPECTIVO ANALISTA DE ATENDIMENTO DE QUE HA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR UMA PECA OU RECOLOCA-LA NO SISTEMA, SALVO SE QUANDO O DEFEITO FOR PROVOCADO POR USO INADEQUADO.
UNIDADE 3,0000
4 66561 SCANNER PROFISSIONAL COM ADF,DUPLEX, MINIMO 45 PPM E600 DPI
UNIDADE 1,0000

3.2. As quantidades foram estimadas levando em consideração a demanda existente, a necessidade de modernização da estrutura tecnológica do Departamento de Iluminação Pública e a continuidade das atividades administrativas e operacionais, conforme detalhado a seguir:

3.3. O quantitativo definido decorre de levantamento técnico realizado pelo setor responsável, considerando a real necessidade para a continuidade e melhoria dos serviços públicos prestados, bem como a otimização da estrutura administrativa existente.

3.4. DA DESTINAÇÃO DO OBJETO

3.4.1. Os equipamentos serão destinados ao Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

3.4.2. Os computadores e notebooks serão utilizados para execução de atividades administrativas, elaboração de projetos, acompanhamento de demandas operacionais, processamento de informações técnicas e suporte às atividades do setor.

3.4.3. As impressoras serão utilizadas para impressão de ordens de serviço, projetos, relatórios, documentos administrativos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades do departamento.

3.4.4. O scanner profissional será utilizado para digitalização de documentos, projetos, processos administrativos e demais arquivos necessários à organização e gestão documental do setor.

3.4.5. A utilização dos equipamentos permitirá maior eficiência, organização, produtividade e melhoria na execução das atividades administrativas e operacionais, contribuindo diretamente para a melhoria dos serviços prestados à população.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1.  As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentáriosafetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e aclassificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicados são as disponíveis à época do planejamento dacontratação, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadasoutras fontes de recursos que possam a mesma natureza e origem daquelasinicialmente previstas.

5.2. A dotação de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.  

5.2.1. Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052

Organograma: 20.2013.0016.2081  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Subgrupo: 562 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES

Elemento:  449052   Subelemento: 41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES

Fonte de Recursos (FR): 27510000000000

Ficha da Despesa: 20269617

Função:  25                                  Subfunção: 752

5.2.2. Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052

Organograma: 20.2013.0016.2081  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Subgrupo: 422- MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)

Elemento:  449052   Subelemento: 35 - MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)

Fonte de Recursos (FR): 27510000000000

Ficha da Despesa: 20269617

Função:  25                                  Subfunção: 752

5.2.3. Dotação Orçamentaria: 20.2013.25.752.0016.2081.449052

Organograma: 20.2013.0016.2081  ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS

Subgrupo: 564 - EQUIPAMENTOS DE TIC - IMPRESSORAS

Elemento:  449052   Subelemento: 45 - EQUIPAMENTOS DE TIC - IMPRESSORAS

Fonte de Recursos (FR): 27510000000000

Ficha da Despesa: 20269617

Função:  25                                  Subfunção: 752

5.3. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:

5.3.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:

  • Fonte de Recursos: 27510000000000
  • Porcentagem de Utilização: 100%

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7.  DO SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1.Para o seu recebimento, o agente fiscal Sr. Adão Jackson Vaz da Silva, matricula N° 506285, verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.  

7.2. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados pelo (a)Sr. Adão Jackson Vaz da Silva, matricula N° 506285, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1.A entrega do objeto deverá ocorrer em dias corridos, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1.Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR).

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de GURUPI - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.2. Sendo assim, considerando tratar-se de contratação enquadrada nas hipóteses de dispensa em razão do valor previstas no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, fica dispensada a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, adotando-se Termo de Referência simplificado para instrução do procedimento.

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas disponíveis para atendimento da necessidade da Administração, incluindo a avaliação de soluções técnicas e economicamente viáveis.

12.2. No presente caso, verificou-se que a necessidade pode ser atendida por meio da aquisição de equipamentos de informática fornecidos por diversas empresas do ramo, não havendo solução alternativa que atenda de forma mais eficiente ao interesse público.

12.3. Considerou-se, ainda, que os equipamentos pretendidos possuem ampla disponibilidade no mercado, com diferentes fornecedores e modelos, o que possibilita a obtenção de proposta mais vantajosa, observando critérios de qualidade, desempenho e preço.

12.4. Diante disso, conclui-se que a solução mais adequada, sob o ponto de vista técnico e econômico, é a aquisição dos equipamentos, mediante procedimento de contratação que assegure a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A contratação dos equipamentos de informática visa proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores do Departamento de Iluminação Pública, contribuindo para maior eficiência operacional, organização administrativa e melhoria no desempenho das atividades técnicas e administrativas.

13.2. Como resultados práticos, espera-se:

  • Modernização da estrutura tecnológica do setor;
  • Maior agilidade na execução das atividades administrativas;
  • Melhoria no processamento e armazenamento de informações;
  • Redução de falhas operacionais e retrabalho;
  • Maior eficiência na elaboração de projetos e documentos técnicos;
  • Melhor organização e digitalização de documentos administrativos;
  • Aumento da produtividade dos servidores;
  • Melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.

13.3. Os resultados pretendidos estão alinhados ao princípio da eficiência administrativa, contribuindo diretamente para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Iluminação Pública.

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução consiste na aquisição de equipamentos de informática novos, devidamente especificados neste documento, destinados à modernização e melhoria da estrutura tecnológica do Departamento de Iluminação Pública.

14.2. A contratação contempla computadores intermediários, notebooks de alto desempenho, impressoras multifuncionais e scanner profissional, todos compatíveis com as necessidades operacionais e administrativas do setor.

14.3. Os equipamentos deverão atender às especificações técnicas mínimas exigidas, possuir garantia do fabricante e serem fornecidos em perfeitas condições de funcionamento.

14.4. A solução contempla o fornecimento, entrega, instalação, configuração inicial e testes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos.

14.5. A solução apresentada mostra-se técnica e economicamente adequada para atendimento da necessidade administrativa identificada.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Informações adicionais acerca da presente demanda poderão ser solicitadas e tratadas por meio de tramitação eletrônica, no âmbito do processo administrativo correspondente.

 

GURUPI - TO, Segunda, 11 de maio de 2026.

JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024)
Data e Hora: 11/05/2026 09:59:28


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