DECRETO Nº. 0264/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular ao Servidor Público Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026012011006 - 2026000405;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 058/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Educação, ambos favoráveis à concessão da Licença para Tratar de Interesse Particular do requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular ao servidor público municipal ANTONIO MATEUS DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de fevereiro de 2.026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2.026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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