PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição.
1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição.
1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão:
"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos:
"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)
7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:
“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”
1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:
"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade justificar e demonstrar a necessidade da aquisição de smartphones, destinados a atender às atividades administrativas, projetos institucionais e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.
2.2. A aquisição dos equipamentos é essencial para garantir a adequada execução das políticas públicas voltadas à promoção do esporte, lazer e inclusão social, possibilitando comunicação eficiente, registro das atividades, acompanhamento das ações em campo e suporte às equipes técnicas durante a realização de projetos, eventos e atendimentos nos municípios assistidos pela Secretaria.
2.3. Ressalta-se que as tecnologias encontram-se em constante evolução, e a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes busca acompanhar essas inovações, incorporando recursos tecnológicos aos projetos desenvolvidos, a fim de modernizar os serviços prestados e oferecer um atendimento mais eficiente e de qualidade aos munícipes participantes das ações promovidas por esta Secretaria.
2.4. Diante do exposto, a dispensa de licitação justifica-se pela necessidade imediata de garantir a continuidade dos projetos desta Secretaria tratando-se de medida estratégica, emergencial e de interesse público, voltada ao atendimento adequado da população. . Aquisição de 22 (vinte e dois) aparelhos celulares (smartphones) para o Espaço 4.0, destinados a suprir as necessidades de equipamentos e comunicação, possibilitando a execução das aulas de informática e inclusão digital para os idosos dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
3.1. A Secretaria de Juventude e Esporte desenvolve projetos voltados à promoção da inclusão digital da pessoa idosa, oferecendo aulas práticas de informática básica e orientação quanto ao uso de dispositivos móveis e serviços digitais. As atividades incluem: Utilização de aplicativos governamentais (gov.br e similares); Acesso a serviços públicos digitais; Uso de aplicativo de memorização desenvolvido por profissional da Secretaria; Práticas de autonomia digital. Segue o Link: https://sitk4dippnrbs.mocha.app/
3.2. A presente demanda decorre da necessidade de disponibilização de equipamentos tecnológicos adequados para a execução de aulas práticas e orientações voltadas ao público idoso participante dos projetos: Projeto envelheSER; Projeto Vida Saudável; Atividades desenvolvidas no Espaço 4.0. Os smartphones serão utilizados como ferramenta pedagógica nas aulas de: Informática básica, a utilização de aplicativo de memorização desenvolvido por profissional vinculado à Secretaria. A aquisição visa promover autonomia no uso de serviços digitais; Estímulo cognitivo; Redução da exclusão tecnológica; Ampliação da independência funcional.
3.3. A inexistência de equipamentos tecnológicos adequados, especialmente smartphones institucionais, compromete a execução eficiente das atividades desenvolvidas pela Secretaria, prejudicando o atendimento à crescente demanda por comunicação ágil, registro das ações e acompanhamento das atividades realizadas no nosso município. A iniciativa visa fortalecer a infraestrutura administrativa e operacional, aprimorando os processos de trabalho e proporcionando maior eficiência no atendimento à população.
3.4. Ressalta-se que as tecnologias encontram-se em constante evolução, e a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes busca acompanhar essas inovações, incorporando recursos tecnológicos aos projetos desenvolvidos, a fim de modernizar os serviços prestados e oferecer um atendimento mais eficiente e de qualidade aos munícipes participantes das ações promovidas por esta Secretaria.
3.5. Ressalta-se que a execução da presente demanda contribuirá diretamente para a melhoria da eficiência administrativa e da satisfação da população atendida, ampliando a capacidade de resposta da Secretaria às necessidades locais e otimizando a utilização dos recursos públicos, resultando em benefícios práticos para a comunidade.
3.6. A ausência de equipamentos desta natureza tem gerado dificuldades operacionais às equipes que aplicam as atividades, impactando a produtividade e, em alguns casos, atrasando a execução de atividades essenciais. Com a aquisição dos smartphones, será possível disponibilizar ferramentas adequadas de trabalho, minimizando falhas operacionais e aumentando a eficiência das ações de interesse público.
3.7. Destaca-se ainda o impacto positivo da aquisição para a economia local, considerando que desta possivel demanda possibilita a participação de fornecedores regionais, incentivando o desenvolvimento econômico e fortalecendo empresas locais, além de proporcionar maior agilidade no atendimento das demandas institucionais.
3.8. A aquisção também observará critérios de sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos, priorizando equipamentos que atendam às normas vigentes e apresentem durabilidade e desempenho adequados às necessidades da Administração Pública, reafirmando o compromisso com a responsabilidade socioambiental.
3.9.1 Os smartphones serão utilizados como ferramenta pedagógica durante as aulas de informática básica e nas atividades de inclusão digital, permitindo o desenvolvimento, aplicação e execução das práticas educacionais e cognitivas previstas nos projetos. Entre essas atividades destaca-se a utilização de aplicativo de memorização desenvolvido por profissional da própria Secretaria, especificamente voltado ao estímulo das funções cognitivas da pessoa idosa.
3.9.2 As aulas e atividades serão realizadas no Espaço 4.0, localizado em container anexo ao Centro Cultural Malaquias Cunha, ambiente estruturado para o desenvolvimento de ações voltadas à inovação, inclusão digital e acesso à tecnologia.
3.9.3 Os smartphones a serem adquiridos serão devidamente patrimoniados pelo Município e permanecerão sob guarda da Secretaria no Espaço 4.0, sendo destinados exclusivamente à realização das atividades pedagógicas e práticas voltadas ao público idoso participante dos projetos. Os equipamentos permanecerão no local, não sendo destinados ao uso externo ou individualizado.
3.9.4 Em conclusão, a presente aquisção tem como objetivo elevar o padrão dos serviços prestados por Secretaria, garantindo melhores condições de trabalho às equipes, maior eficiência na execução dos projetos e atendimento qualificado à população, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência, transparência e interesse público.
4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
4.1. A presente demanda está alinhada ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como com o cronograma de execução orçamentária vigente.
4.2. Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, o planejamento das contratações públicas deve estar vinculado aos objetivos institucionais, sendo recomendável a inclusão formal das necessidades no Plano de Contratações Anual (PCA). Essa integração visa assegurar maior eficiência, racionalidade e controle na aplicação dos recursos públicos. Veja no link a seguir: https://pncp.gov.br/app/pca/17718435000179/2026
4.3. Embora a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte já tenha elaborado um esboço inicial de PCA, parte das demandas ainda necessita de consolidação, em razão da recente adoção da nova sistemática de planejamento exigida pela legislação, o que tem exigido ajustes operacionais e administrativos.
4.4. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.
4.5. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
4.6. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes
4.7. Diante disso, a aquisição ora proposta é estratégica, visando à contratação de empresa especializada para diagnóstico técnico, suporte metodológico e elaboração do PCA da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, garantindo sua correta estruturação, conformidade normativa e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme os arts. 12 e 18 da Lei nº 14.133/2021.
4.8. Com a entrega desta possivel aquisição, a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte passará a contar com um Plano de Contratações estruturado, atualizado e alinhado às metas institucionais, fortalecendo o planejamento, a governança e a transparência na gestão pública.
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
5.1. Objetivo da Contratação: Atender à demanda da Administração Pública por meio da aquisição de smartphones, destinados ao suporte das atividades administrativas, execução e acompanhamento de projetos, eventos e ações institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, visando aprimorar a comunicação, o monitoramento das atividades e o atendimento à população.
5.2. Qualidade dos Equipamentos : Os smartphones deverão ser novos, de boa qualidade, com desempenho adequado, durabilidade e capacidade compatível com o uso contínuo nas atividades institucionais, atendendo às especificações técnicas e garantindo eficiência e confiabilidade na utilização pelos servidores.
5.3. Especificações Técnicas: As especificações dos equipamentos deverão estar descritas de forma clara e detalhada no Termo de Referência, devendo ser previamente definidos modelo ou características mínimas, capacidade de armazenamento, memória, conectividade, acessórios e demais requisitos técnicos necessários ao pleno atendimento das demandas da Administração. Os equipamentos poderão conter identificação institucional, quando aplicável, conforme orientações a serem fornecidas pela Administração Pública.
6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
6.1. A definição do quantitativo da presente aquisição baseou-se na estimativa das necessidades desta Secretaria para a execução e continuidade de projetos, eventos e atividades cognitivas, considerando o consumo previsto e a demanda ao longo do período de utilização.
6.2. O quantitativo definido corresponde ao total necessário para atender plenamente às demandas identificadas, não sendo possível sua divisão em partes isoladas, uma vez que os smartphone serão utilizados de forma integrada nas ações, e projetos desenvolvidos pela mesma.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66159 | SMARTPHONE MEMORIA RAM MINIMA DE 12 GB; ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 512 GB ;PROCESSADOR DE ALTO DESEMPENHO (ARQUITETURA MODERNA E OCTA-CORE); COMPATIBILIDADE COM REDE 5G; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSAO 14 OU SUPERIOR; TELA MINIMA DE 6,6? COM ALTA RESOLUCAO; BATERIA MINIMA DE 5.000 MAH; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; HOMOLOGACAO PELA ANATEL. |
UNIDADE | 22,0000 |
6.2.1. Ressalta-se que o quantitativo indicado nos sistemas oficiais de compras públicas possui caráter meramente estimativo, sendo utilizado exclusivamente para fins de formalização do registro da demanda referente à aquisição de smartphones pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes. O detalhamento técnico da contratação, incluindo a finalidade da aquisição, as ações previstas e os resultados esperados, encontra-se devidamente descrito no escopo desta instrução processual, conforme as necessidades administrativas e operacionais da Secretaria.
6.2.2. A quantidade do objeto foi devidamente estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
6.3. DA DESTINAÇÃO DO OBJETO
6.3.1. O objeto do presente estudo destina-se ao atendimento do interesse público, visando garantir a adequada execução das ações administrativas e operacionais relacionadas à aquisição de smartphones para a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, conforme planejamento previamente estabelecido.
6.3.2. Durante a execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação, conferência e validação dos atos administrativos, assegurando o correto cumprimento das etapas do processo, em conformidade com as normas legais e administrativas aplicáveis.
6.4. MEMORIAL DE CÁLCULO
6.4.1. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de Gurupi vem ampliando, nos últimos anos, a execução de projetos voltados à juventude, esporte, inclusão digital e atendimento comunitário, atuando como proponente, executora e parceira em diversas iniciativas institucionais, o que tem aumentado a necessidade de equipamentos tecnológicos para suporte às atividades desenvolvidas.
6.4.2. A projeção da demanda foi elaborada considerando os exercícios de 2023, 2024 e 2025, período em que não houve aquisição desses equipamentos, bem como a expansão das ações institucionais e a implantação de novas atividades que exigem suporte tecnológico, buscando atender às necessidades da Administração com base em critérios técnicos, planejamento e princípios da eficiência e economicidade.
| # | Item | Quantidade Utilizada | 2023 | 2024 | 2025 | Média Anual | Quantidade a Solicitar | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 166159 | SMARTPHONEMEMORIA RAM MINIMA DE 12 GB; ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 512 GB ;PROCESSADOR DE ALTO DESEMPENHO (ARQUITETURA MODERNA E OCTA-CORE); COMPATIBILIDADE COM REDE 5G; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID VERSAO 14 OU SUPERIOR; TELA MINIMA DE 6,6? COM ALTA RESOLUCAO; BATERIA MINIMA DE 5.000 MAH; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; HOMOLOGACAO PELA ANATEL.UNIDADE22,0000 INCLUA O INTEM NA TABELA | 0 Unidades | Não Houve | Não Houve | Não Houve | 0 Unidades | 22 Unidades | Aquisição de smartphones para utilização nas atividades pedagógicas dos projetos EnvelheSER, Vida Saudável e ações do Espaço 4.0, destinados ao público idoso. Os equipamentos serão utilizados em aulas de informática básica e aplicativos de estimulação cognitiva, promovendo inclusão digital, autonomia tecnológica e melhoria da qualidade de vida dos participantes. |
7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
7.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
8. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
9.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
9.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa.
9.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.
10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.
11- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. No presente caso, não haverá parcelamento da despesa, considerando que os itens a serem adquiridos (smartphones) constituem um conjunto indivisível, sendo tecnicamente e economicamente mais vantajosa a sua aquisição em lote único.
12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
12.1. A presente aquisição visa promover a padronização dos recursos tecnológicos utilizados pela Secretaria contribuindo para melhor organização administrativa, fortalecimento da gestão pública e maior eficiência na execução orçamentária e operacional das ações institucionais.
12.2. Com a disponibilização adequada dos smartphones, espera-se maior eficiência na comunicação, no acompanhamento das atividades e na utilização dos recursos humanos e financeiros, resultando na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população nas áreas de juventude, esporte e inclusão digital.
12.3. Espera-se, ainda, que a aquisição proporcione melhor desempenho das equipes técnicas, permitindo que os servidores direcionem seus esforços às atividades finalísticas pela mesma, promovendo ganhos em produtividade, eficiência operacional e qualidade no atendimento à população.
13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
14- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. Considerando a natureza dos equipamentos a serem adquiridos, smartphones, observa-se que os impactos ambientais estão relacionados principalmente ao processo de fabricação, consumo de energia durante o uso e descarte dos aparelhos ao final de sua vida útil. Por se tratarem de equipamentos eletrônicos, compostos por componentes metálicos, plásticos e baterias, é necessário observar práticas que minimizem impactos ambientais decorrentes do uso e da destinação final desses materiais..
14.2. Como medida mitigadora, recomenda-se que os equipamentos adquiridos possuam eficiência energética e maior durabilidade, reduzindo a necessidade de substituições frequentes. Ao término da vida útil dos aparelhos, deverá ser adotado o descarte ambientalmente adequado, mediante logística reversa, programas de recolhimento de resíduos eletrônicos ou parcerias com empresas e cooperativas especializadas em reciclagem, em conformidade com a legislação ambiental vigente, promovendo o uso sustentável dos recursos públicos e a responsabilidade socioambiental da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega do objeto, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) IRON MARTINS LISBOA JUNIOR , SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES , e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.
16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.
16.3. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.
16.4. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."
16.5. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade
16.6. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
ORGANOGRAMA: 26.2601.0008.2029
SUBGRUPO: 75
PROJETO ATIVIDADE: 2029 FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO // FONTE DE FONTE DE RECURSOS: 17103210000005
PORCENTAGEM: 100%
FICHA: 20269594 - MATERIAL DE CONSUMO
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias uteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
18.DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS.
18.1. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
19. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA
19.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
19.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
19.2. Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente .Horários: atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente
19.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
20- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
20.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, Quinta, 05 de março de 2026.
IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 013.***.***-** - IRON MARTINS LISBOA JUNIOR |
| Data e Hora: | 05/03/2026 10:36:56 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/d64e05e9-1887-11f1-9170-66fa4288fab2 |

