TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Quinta, 14 de maio de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

AQUISIÇÃO DE ITENS DIVERSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO I PRÊMIO DIAMANTE DO SABER, COM A TEMÁTICA “ESCOLA DE PAZ E VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR: POR UMA COMUNIDADE ESCOLAR SEM VIOLÊNCIA, COM RESPEITO E RECONHECIMENTO”, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI – TO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1.A identificação do problema a ser solucionado constitui o elemento central que fundamenta a presente demanda administrativa, evidenciando a necessidade de instauração de processo de contratação pública, nos termos da legislação vigente. No caso em análise, verifica-se a necessidade de viabilizar a execução do I Prêmio Diamante do Saber, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Gurupi – SEMEG, o qual demanda a aquisição de bens e insumos específicos destinados à premiação, organização e realização do evento.

2.2. O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia, de forma detalhada, as condicionantes que justificam a contratação pretendida, desde a concepção da despesa até a execução do objeto, demonstrando, de maneira inequívoca, a necessidade administrativa e o interesse público envolvidos na realização da referida iniciativa.

2.3. A aquisição em apreço atende a uma necessidade estratégica da municipalidade, voltada à valorização dos estudantes, docentes e profissionais da educação da rede municipal, bem como ao fortalecimento das políticas públicas educacionais. O objeto contempla o fornecimento de materiais de premiação e itens correlatos indispensáveis à execução do evento, com vistas a garantir a efetividade das ações pedagógicas e institucionais propostas.

2.4. A decisão pela realização da aquisição fundamenta-se na constatação de limitações operacionais e logísticas que inviabilizam a execução do evento com recursos próprios disponíveis em estoque, comprometendo, assim, a adequada implementação da política de valorização educacional. A ausência dos itens necessários à premiação e organização do evento inviabiliza o alcance dos objetivos propostos, evidenciando a imprescindibilidade da contratação.

2.5. Ressalta-se que a execução da presente aquisição contribuirá diretamente para o fortalecimento do ambiente educacional, incentivando o protagonismo estudantil, a valorização do trabalho docente e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas. Ademais, permitirá o aprimoramento das ações institucionais da SEMEG, refletindo positivamente nos indicadores educacionais do município.

2.6. A inexistência de aquisição com objeto semelhante tem gerado entraves à plena execução de ações de reconhecimento e incentivo no âmbito da rede municipal de ensino, limitando a capacidade da Administração de implementar iniciativas estruturadas de valorização educacional. Tal cenário compromete a efetividade das políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.

2.7. Cumpre destacar, ainda, o potencial impacto positivo da aquisição na economia local, uma vez que, sempre que possível, a participação de fornecedores locais será incentivada, promovendo a circulação de recursos no âmbito municipal, em observância ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

2.8. A aquisição também observará critérios de sustentabilidade, priorizando, sempre que viável, a aquisição de bens que atendam às normas ambientais vigentes, em consonância com as diretrizes de responsabilidade socioambiental e uso racional dos recursos públicos.

2.9.Diante do exposto, conclui-se que a presente aquisição é medida necessária e adequada ao atendimento do interesse público, na medida em que possibilita a execução do I Prêmio Diamante do Saber, assegurando a valorização dos agentes educacionais, o fortalecimento das políticas públicas de ensino e a promoção de uma educação de qualidade, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.  Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações. 

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1-  O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

5.3- A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

5.4- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos;

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 14.1406.12.361.0004.1018.339031 
⁠Organograma:  14.1406.0004.1018 - 14.1018 - PROMOCAO DE EVENTOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E ESPORTIVOS NA EDUCACAO BASICA
⁠Subgrupo: 293 - OUTRAS PREMIACOES
⁠Elemento de despesa: 339031
Subelemento:99 - OUTRAS PREMIAÇÕES
Ficha: 20269644

⁠Fonte de recurso:  15.001.001.101000
⁠Porcentagem: 100%

8.3- A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. A estimativa das quantidades necessárias para atendimento da futura aquisição decorre de planejamento prévio realizado pelo Departamento de Compras, em conjunto com a(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s), considerando as necessidades institucionais vinculadas à execução do I Prêmio Diamante do Saber.

9.2. Para a definição dos quantitativos, foram consideradas as demandas específicas da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares vinculadas, levando-se em conta o público a ser atendido, as categorias de premiação previstas e a finalidade pedagógica dos itens a serem adquiridos.

9.2.1. As memórias de cálculo foram elaboradas com base no levantamento da demanda atual, considerando a provável utilização dos bens, em razão da inexistência de histórico anterior de consumo específico para esta finalidade, tratando-se de iniciativa inédita no âmbito da rede municipal.

9.2.2. O dimensionamento dos quantitativos observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando atender adequadamente às necessidades do evento, sem incorrer em excessos ou insuficiências.

9.2.3. O levantamento das necessidades foi realizado considerando o atendimento às seguintes unidades:

I – Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN);
II – CEMEI Raimunda Regino de Lima;
III – CEMEI Senador João Ribeiro;
IV – CEMEI Tania Maria Marinho Scotta;
V – CEMEI Oneide de Sousa Coelho;
VI – CEMEI Irmã Divina;
VII – CEMEI Professor Josué Alves Moreira;
VIII – Creche Espírita Pré-Escola Mª Madalena;
IX – Escola Municipal de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira;
X – Escola Municipal Odair Lúcio;
XI – Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares;
XII – Escola Municipal Lenival Correia Ferreira;
XIII – Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa;
XIV – Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães;
XV – Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota;
XVI – Escola Municipal Antônio de Almeida Veras;
XVII – Escola Municipal Vila Nova;
XVIII – Escola Municipal Gilberto Rezende Rocha Filho;
XIX – Escola Municipal Elizeu de Carvalho;
XX – Escola Municipal Valnir Souza Soares;
XXI – Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão;
XXII – Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim;
XXIII – Escola Municipal Profª Ilsa Borges Vieira;
XXIV – Escola Municipal de Tempo Integral José Pereira da Cruz;
XXV – Instituição Beneficente Irmã Dulce;
XXVI – Instituto Municipal de Educação Infantil Silny R. dos Santos;
XXVII – Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus;
XXVIII – Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE);

9.2.4. A demanda tem por objetivo atender os discentes das unidades escolares mencionadas, bem como as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a execução plena das ações previstas no evento.

9.3. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

LOTE 1
Item Descrição do Item UN Quantidade Preço Médio Valor Total 
1 APARELHO CELULAR SMARTPHONE
APARELHO CELULAR SMARTPHONE NOVO, COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID ATUALIZADO; REDE DE DADOS 4G OU SUPERIOR NOS PADROES AUTORIZADOS PELA ANATEL; PESO APROXIMADO ENTRE 190 GRAMAS E 220 GRAMAS; SIM CARD NANO ? QUAD BAND (850/900/1800/1900); HSPA+; LTE; 64 BIT; RAM: MINIMO DE 8 GB (ADMITIDA EXPANSAO POR RAM VIRTUAL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE); ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 128 GB; TELA: PAINEL IPS LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO MINIMO DE 6.8 E MAXIMO DE 7.0 POLEGADAS, TAXA DE ATUALIZACAO DE ATE 120HZ; CAMERA TRASEIRA PRINCIPAL MINIMA DE 50 MP COM INTELIGENCIA ARTIFICIAL, AUTOFOCO, HDR, FOCO POR TOQUE E DETECCAO FACIAL; VIDEO EM ALTA DEFINICAO; CAMERA FRONTAL MINIMA DE 8 MP PARA SELFIES E CHAMADAS DE VIDEO; WI-FI, BLUETOOTH, USB-C, GPS; ACELEROMETRO, PROXIMIDADE, GIROSCOPIO E BUSSOLA; LEITOR DE IMPRESSAO DIGITAL LATERAL E/OU RECONHECIMENTO FACIAL; VIBRACAO E VIVA-VOZ; BATERIA DE ALTA CAPACIDADE MINIMA DE 6.000 MAH COM SUPORTE A CARREGAMENTO RAPIDO (MINIMO 30W); CERTIFICACAO DE RESISTENCIA A POEIRA E RESPINGOS DE AGUA (IP64 OU EQUIVALENTE); ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; APARELHO NOVO, HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
UNIDADE 5,0000 1.819,1825 9.095,91
2 SMART TV 32 POLEGADAS
SMART TV 32 POLEGADAS ? TELEVISOR INTELIGENTE NOVO; TELA DE NO MINIMO 32 POLEGADAS; PAINEL LED, QLED OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; RESOLUCAO MINIMA FULL HD (1920 X 1080); FORMATO DE TELA 16:9; TAXA DE ATUALIZACAO MINIMA DE 60 HZ; SISTEMA OPERACIONAL SMART TV COM ACESSO A APLICATIVOS DE STREAMING; CONECTIVIDADE WI-FI E BLUETOOTH INTEGRADOS; RECURSO DE ESPELHAMENTO DE TELA OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; PROCESSADOR E MEMORIA COMPATIVEIS COM EXECUCAO DE APLICATIVOS; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO PARA TV ABERTA; NO MINIMO 2 ENTRADAS HDMI, 1 ENTRADA USB, ENTRADA PARA ANTENA/CABO, PORTA LAN E SAIDA DE AUDIO DIGITAL OU EQUIVALENTE; SISTEMA DE AUDIO ESTEREO COM POTENCIA MINIMA DE 16 W RMS OU EQUIVALENTE; SUPORTE A HDR OU TECNOLOGIA SIMILAR; CONTROLE REMOTO INCLUSO; ALIMENTACAO BIVOLT; PRODUTO NOVO, COM MANUAL EM PORTUGUES, HOMOLOGACAO DA ANATEL QUANDO APLICAVEL E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.
UNIDADE 1,0000 1.403,8575 1.403,86
3 SMARTWATCH (RELOGIO INTELIGENTE)
RELOGIO INTELIGENTE COMPATIVEL COM SMARTPHONES COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU EQUIVALENTE; TELA SENSIVEL AO TOQUE TIPO LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO APROXIMADO MINIMO DE 1,9 E MAXIMO DE 2,1 POLEGADAS, ALTA RESOLUCAO; CONECTIVIDADE BLUETOOTH VERSAO 5.0 OU SUPERIOR; SUPORTE A NOTIFICACOES DE CHAMADAS E MENSAGENS, COM POSSIBILIDADE DE ATENDER CHAMADAS VIA CONEXAO BLUETOOTH; MICROFONE E ALTO-FALANTE INTEGRADOS; SENSORES DE MONITORAMENTO DE SAUDE INCLUINDO FREQUENCIA CARDIACA, NIVEL DE OXIGENIO NO SANGUE (SPO2) E ACELEROMETRO; MONITORAMENTO DE ATIVIDADES FISICAS COM MULTIPLOS MODOS ESPORTIVOS (MINIMO DE 100 MODOS); MONITORAMENTO DE SONO E ATIVIDADES DIARIAS; RESISTENCIA A AGUA MINIMA DE 5 ATM OU PADRAO EQUIVALENTE; BATERIA RECARREGAVEL COM CAPACIDADE MINIMA APROXIMADA DE 450 MAH, AUTONOMIA DE ATE 10 DIAS OU SUPERIOR EM USO TIPICO; CARREGAMENTO POR CABO MAGNETICO OU TECNOLOGIA SIMILAR; PULSEIRA AJUSTAVEL EM SILICONE, TPU OU MATERIAL EQUIVALENTE; COMPATIVEL COM APLICATIVO DEDICADO PARA SINCRONIZACAO COM SMARTPHONE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE CABO DE CARREGAMENTO E MANUAL DO USUARIO.
UNIDADE 4,0000 426,2150 1.704,86

 

LOTE 2
Item Descrição do Item UN Quantidade Preço Médio Valor Total 
1 BICICLETA ARO 26
BICICLETA ARO 26 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 26; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS.
UNIDADE 3,0000 945,7875 R$ 2.837,36
2 BICICLETA ARO 29
BICICLETA ARO 29 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 29; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS.
UNIDADE 2,0000 1.477,9750 2.955,95
3 BICICLETA INFANTIL ARO 14
BICICLETA INFANTIL ARO 14 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 4 A 5 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 14; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO EFICIENTE (DIANTEIRO E/OU TRASEIRO); PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; EQUIPADA COM RODINHAS LATERAIS REMOVIVEIS PARA AUXILIO NO EQUILIBRIO; PROTETOR DE CORRENTE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, DEVIDAMENTE MONTADO OU COM MANUAL DE MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS.
UNIDADE 2,0000 704,9075 1.409,82
4 BICICLETA INFANTIL ARO 20
BICICLETA INFANTIL ARO 20 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 6 A 7 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 20; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS.
UNIDADE 2,0000 874,2750 1.748,55
5 BICICLETA INFANTIL ARO 24
BICICLETA INFANTIL ARO 24 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 8 A 10 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 24; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS
UNIDADE 12,0000 978,4375 11.741,25
6 PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED
PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED ? ESTRUTURA RESISTENTE EM ACO E/OU MATERIAL DE ALTA DURABILIDADE; BASE (DECK) LARGA EM MATERIAL PLASTICO REFORCADO COM SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE; SISTEMA DE DIRECAO POR INCLINACAO DO CORPO; GUIDAO COM REGULAGEM DE ALTURA E MANOPLAS ERGONOMICAS; TRES RODAS EM MATERIAL RESISTENTE, SENDO PELO MENOS DUAS COM ILUMINACAO LED ACIONADA PELO MOVIMENTO; FREIO TRASEIRO PARA PARADA SEGURA; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE ATE 120 KG; DIMENSOES APROXIMADAS COMPATIVEIS COM USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE USO E MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA E CERTIFICACAO DO INMETRO APLICAVEIS.
UNIDADE 5,0000 584,0750 2.920,38

 

LOTE 3 
Item Descrição do Item UN Quantidade Preço Médio Valor Total 
1 JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 01
BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL INTERATIVO DESTINADO A CRIANCAS DA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE DIDATICA COM ATIVIDADES LUDICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR; ESTRUTURA EM PLASTICO RESISTENTE E ATOXICO, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA; CONTENDO MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO ENGRENAGENS, FORMAS DE ENCAIXE, PECAS MOVEIS, BOTOES, ROLDANAS, ELEMENTOS SONOROS OU INTERATIVOS, VOLTADOS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, PERCEPCAO VISUAL, RACIOCINIO LOGICO E RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; BASE ESTAVEL COM PES OU SUPORTE PARA USO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS FIXAS OU DE ENCAIXE SEGURAS PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL QUANDO APLICAVEL; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO PARA BRINQUEDOS.
UNIDADE 7,0000 269,1625 1.884,14
2 JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 02
CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS COM GEL OU LIQUIDO INTERNO COLORIDO; FABRICADO EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL, RESISTENTE E ATOXICO; PECAS SELADAS E SEGURAS PARA USO INFANTIL; FORMATOS VARIADOS (EX.: CIRCULO, QUADRADO, TRIANGULO OU SIMILARES); CORES VARIADAS E ATRATIVAS; INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESTIMULACAO SENSORIAL E COORDENACAO MOTORA NA PRIMEIRA INFANCIA; PERMITE EXPLORACAO TATIL E VISUAL ATRAVES DO MOVIMENTO DO GEL INTERNO QUANDO PRESSIONADO OU MANIPULADO; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO POR CRIANCAS; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 7,0000 99,0667 693,47
3 JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 03
CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO A ESTIMULACAO DO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR BRINQUEDOS DIDATICOS DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR, CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS DE TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL, COM BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO CONTENDO, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS EDUCATIVOS COM MULTIPLAS ATIVIDADES (EX.: ENCAIXE DE FORMAS, EMPILHAMENTO DE PECAS, RECONHECIMENTO DE NUMEROS OU FIGURAS); CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 9 A 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA E CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 7,0000 214,2967 1.500,08
4 JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 01
BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL DO TIPO MESA DIDATICA INTERATIVA, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO PECAS DE ENCAIXE, ENGRENAGENS, BOTOES INTERATIVOS, ELEMENTOS GIRATORIOS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; ESTRUTURA ESTAVEL COM PES DE APOIO OU BASE FIRME PARA UTILIZACAO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E COORDENACAO MOTORA; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 9,0000 297,6667 2.679,00
5 JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 02
CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS EDUCATIVAS COM DIFERENTES FORMATOS, CORES E TEXTURAS; CONFECCIONADO EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, COMO SILICONE, BORRACHA OU PLASTICO ATOXICO DE ALTA DURABILIDADE; PECAS PROJETADAS PARA ESTIMULACAO SENSORIAL, COORDENACAO MOTORA E DESENVOLVIMENTO COGNITIVO NA PRIMEIRA INFANCIA; PODENDO INCLUIR BOLAS TEXTURIZADAS, PECAS DE APERTAR, CHOCALHOS OU ELEMENTOS TATEIS SIMILARES; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 9,0000 99,0000 891,00
6 JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 03
CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SENSORIAL E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS DIDATICOS COM ATIVIDADES DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR; CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES PARA RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PODENDO INCLUIR CUBO DIDATICO, BRINQUEDO DE EMPILHAR OU ESTRUTURA SIMILAR COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 9,0000 215,2667 1.937,40
7 JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 01
CONJUNTO DE BLOCOS DE ENCAIXE PARA MONTAR, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS PLASTICAS COLORIDAS DE DIFERENTES FORMATOS E TAMANHOS QUE POSSIBILITAM MONTAGEM E CONSTRUCAO DE DIVERSAS ESTRUTURAS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM SISTEMA DE ENCAIXE FIRME E SEGURO; CONJUNTO ACONDICIONADO EM SACOLAS OU EMBALAGEM APROPRIADA PARA ARMAZENAMENTO; CONTENDO, NO MINIMO, 4 UNIDADES DE CONJUNTOS OU EMBALAGENS DE BLOCOS DE MONTAR EDUCATIVOS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA CRIATIVIDADE, COORDENACAO MOTORA E PERCEPCAO ESPACIAL; PRODUTO NOVO, CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 13,0000 371,5667 4.830,37
8 JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 02
CONJUNTO DE BLOCOS DE MONTAR MAGNETICOS PARA CONSTRUCAO, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, CRIATIVIDADE E COORDENACAO MOTORA INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS GEOMETRICAS DE DIFERENTES FORMATOS E CORES QUE SE CONECTAM POR SISTEMA MAGNETICO INTERNO, PERMITINDO A MONTAGEM DE DIVERSAS ESTRUTURAS TRIDIMENSIONAIS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; CONJUNTO CONTENDO QUANTIDADE MINIMA APROXIMADA DE 40 PECAS OU SUPERIOR; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA PERCEPCAO ESPACIAL, RACIOCINIO LOGICO E CRIATIVIDADE; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 13,0000 337,9167 4.392,92
9 JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 03
CONJUNTO DE BRINQUEDO EDUCATIVO PARA ATIVIDADE DE CLASSIFICACAO DE CORES E COORDENACAO MOTORA FINA; COMPOSTO POR PECAS TEMATICAS EM FORMATO DE ANIMAIS OU FIGURAS SIMILARES EM CORES VARIADAS, RECIPIENTES OU COMPARTIMENTOS PARA SEPARACAO DAS PECAS E PINCA OU PEGADOR INFANTIL PARA MANIPULACAO; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO DESTINADO A ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE IDENTIFICACAO DE CORES, ORGANIZACAO, CONCENTRACAO E DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 13,0000 150,0000 R$ 1.950,00
10 JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 01
BRINQUEDO EDUCATIVO DO TIPO TABULEIRO DE ATIVIDADES MULTIPLAS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR BASE OU TABULEIRO CONTENDO DIFERENTES ATIVIDADES LUDICAS, TAIS COMO ENCAIXE DE PECAS, MOVIMENTACAO DE TRILHOS OU ELEMENTOS DESLIZANTES, ENGRENAGENS, DESAFIOS DE COORDENACAO OU ATIVIDADES SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM O RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E RESOLUCAO DE PEQUENOS DESAFIOS; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, CONCENTRACAO E RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 18,0000 224,6150 4.043,07
11 JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 02
CONJUNTO EDUCATIVO COMPOSTO POR LETRAS E NUMEROS MAGNETICOS PARA ATIVIDADES DE ALFABETIZACAO E APRENDIZAGEM INICIAL; CONTENDO, NO MINIMO, 88 PECAS DE LETRAS DO ALFABETO E 30 PECAS NUMERICAS IMANTADAS OU EQUIVALENTES; CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO, COM IMA INCORPORADO QUE PERMITA FIXACAO EM SUPERFICIES METALICAS OU QUADROS MAGNETICOS; PECAS COLORIDAS E DE TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE RECONHECIMENTO DE LETRAS, FORMACAO DE PALAVRAS, IDENTIFICACAO DE NUMEROS E ESTIMULO AO RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS.
UNIDADE 19,0000 159,7000 3.034,30

9.4- Registra-se que os quantitativos ora apresentados possuem natureza estimativa, podendo sofrer alterações em razão de eventual reavaliação da Administração, conforme a conveniência e oportunidade.

9.5- Os preços deverão ser cotados individualmente por item, sendo o julgamento realizado pelo menor valor global do lote, observado que o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar o respectivo valor estimado pela Administração.

 

10- DA APURAÇÃO:

10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por lote, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.

10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1-  Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

 

DAS PENALIDADES

DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.5- Comportar-se de modo inidôneo;

16.6- Cometer fraude fiscal;

16.7- Fizer declaração falsa;

16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

16.11.2- Apresentar documentação falsa;

16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

16.11.4- Cometer fraude fiscal;

16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

 

19- GARANTIA

19.1- Garantia de 12 meses para os itens aos quais se aplica.

 

Samuel Rodrigues Martins
 Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 14/05/2026 13:29:43


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