DECRETO Nº 0237/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Remembramento das unidades autônomas, caracterizada como sendo os lotes 10, 11 e 12, da Quadra 02, do Empreendimento Condomínio de Lotes Park Resedá, encravado nas partes da Chácara 81, localizado no Perímetro Urbano, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento das unidades autônomas, caracterizada como sendo os lotes 10, 11 e 12, da Quadra 02, com áreas de 400,00m², cada unidade, situados na Rua Ipê, do Empreendimento Condomínio de Lotes Park Resedá, Perímetro Urbano, desta cidade, perfazendo uma área total de 1.200,00m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 27 de janeiro de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR ART 2605421836, em 27.01.2026, conforme consignado no processo administrativo KIT PÚBLICO 2026012924001.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de fevereiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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