DECRETO Nº. 0002/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Gurupi - TO, conforme especifica, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Art. 89, inc. V da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica mantido para o exercício de 2026 o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de 6 (seis) horas ininterruptas, das 8h às 14h.
Art. 2º. A Administração poderá rever o horário de funcionamento de que trata o art. 1°, em caso de necessidade do serviço público.
Parágrafo Único. O disposto no artigo 1º deste decreto, não se aplica:
I - Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II - Às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III - Às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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