TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR

 

PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL -PCA 2025

(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR.

ORDENADOR: EREMILSON FERREIRA LEITE.

CARGO: SECRETÁRIO.

ANO DO PLANO: 2025

ELABORAÇÃO: 2024

 

1.    DA INTRODUÇÃO

 

1.1. Trata-se de peça de Planejamento, com reflexão orçamentária e financeira para o ano subsequente a sua elaboração, com objetivo de tornar mais dinâmico o gasto público que envolve as contratações no âmbito das licitações e contratações diretas.

 

1.2. A fundamentação legal parte no que supõe o enunciado normativo previsto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, a afamada nova lei de licitações, o qual trouxe consigo a necessidade de planejar melhor as compras públicas, incluindo, dentre outros aspectos, os requisitos essenciais que devem constar das peças orçamentárias, diretrizes e de planejamento, tal como a LDO, PPA e LOA.

           

2.    DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO ÓRGÃO

 

2.1. A elaboração deste respectivo plano, levou em consideração, principalmente, os aspectos praticados em contratações semelhantes aos processos que originaram as compras em períodos imediatamente anterior, em especial para as despesas de natureza contínua, tais como: aquisição de materiais de expediente, limpeza, higienização, copa cozinha, combustíveis e suprimentos diversos.

 

2.2. Por esta razão, ao aferir os valores constantes nas tabelas, o órgão recorreu a parâmetros adotados pelo mercado, bem como aos atualmente praticados e sugeridos pelos órgãos de controle. Levamos também em consideração àqueles disponíveis nos sites especializados, tais como carrefour, magazine luiza, shopee brasil, mercado livre, dentre outros.

 

2.3. No que se refere despesas que constituem os serviços de obras e de engenharia, partimos do que preconiza o art. 23 da Lei 14.133/2021, especificamente a parte dos bancos de dados dos setores públicos, como é o caso do SICRO e SINAP.

 

3.    DOS ITENS DOS PLANOS

3.1. A seguir, consta a planilha discriminatória, de caráter exemplificativo e de estimativa, que se pretende contratar no ano de 2025, resguardada as proporções de aquisições em tarefa parcelada, mediante o surgimento da real necessidade:

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3.2. Destaca-se que o plano é exemplificativo, porto que, de acordo com a necessidade, mediante a execução das despesas no exercício objeto de seu planejamento, poderão ser feitas modificações com o finalidade de melhor compor o serviço público e o bem jurídico protegido na contratação.

4.    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

4.1. A SEDUR, como órgão e entidade do Poder Público, realiza a manutenção de suas atividades mediante a utilização de recursos em parcelas mensais, os quais são transferidos do executivo por meio da utilização de recursos próprios.

 

4.2. O recurso financeiro mencionado, por força de dispositivo constitucional, não pode ser gasto em sua totalidade com todas as despesas, sendo necessário a obediência de alguns limites, como é o caso do teto máximo com gasto de pessoal.

 

4.3. Feita estas considerações, importa em relatar que o PCA em apreço, foi confeccionado obedecendo os limites legais, bem como a reserva de investimento e manutenção das atividades de rotina, com margem para a melhoria da infraestrutura física e implantação de novas dinâmicas.

 

4.4. Por fim, ressalta-se que a indicação dos produtos, na condição de itens, são de natureza exemplificativa e que o devido detalhamento será realizado quando da realização do processo de contratação, obedecendo as características usuais de mercado e sua aplicação.

 

Gurupi-TO, Sexta, 06 de setembro de 2024.

 

EREMILSON FERREIRA LEITE, Secretário Municipal de de Desenvolvimento Urbano de Gurupi.

ORÇADO EM R$ 5.686.792,00

 



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