DECRETO Nº 0087/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2.026.
Dispõe sobre o Remembramento da parte remanescente das Chácaras 81 e 85, situada no Perímetro Urbano com os lotes 01, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, desmembrados da parte remanescente das Chácaras 81 e 85, situados no Perímetro Urbano, desta cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento da parte remanescente das Chácaras 81 e 85, com área de 16.091,57m² e lotes 08 ao 17, com área de 360,00m², cada lote e lote 18, com área de 305,40m², situados no Perímetro Urbano, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 25 de agosto, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2505014736, em 30.09.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025100924001, de 18/11/2025.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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