TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº. 0585/2026, DE 08 DE MAIO DE 2.026.



 “Retifica o art. 2º do Decreto nº 0561/2026, o qual dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública municipal, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 68 da Lei Complementar Municipal n°. 017/2011, de 28 de junho de 2.011, bem como o Processo Administrativo nº. 2026012811001 - 2026000949;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica retificado o art. 2º do decreto nº 0561, de 04 de maio de 2026, o qual concede à servidora pública municipal MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA, Matrícula nº. 246720, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Abono de Permanência de que trata o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº. 017/2011, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, para retificar os efeitos, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 2º....   

 

Onde se lê: retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2.026

Leia-se: retroagindo seus efeitos ao dia 27 de janeiro de 2.026

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de maio de 2.026.

 

                                      

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal







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