SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0219000002/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de freezer horizontal, por meio de dispensa de licitação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A identificação da necessidade é elemento essencial nos processos de contratação pública, pois permite evidenciar, de forma clara e objetiva, o problema a ser solucionado sob a ótica do interesse público. O presente documento foi elaborado a partir da constatação da necessidade de reforço da estrutura de armazenamento de alimentos perecíveis utilizados na alimentação escolar, visando assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se que a necessidade se intensifica, especialmente em razão do desgaste natural e da insuficiência dos freezers horizontais atualmente existentes nas unidades escolares, os quais apresentam falhas recorrentes e limitações operacionais, não sendo mais capazes de atender, de forma satisfatória e segura, à demanda diária de conservação dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
2.2. Nesse contexto, a aquisição de freezer horizontal tem por finalidade atender às demandas operacionais das unidades escolares da rede municipal, proporcionando condições adequadas para a conservação dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar, garantindo o correto acondicionamento, a segurança sanitária e o atendimento às normas de higiene e controle de temperatura.
2.3. As unidades escolares atendem diariamente um elevado número de alunos, professores e servidores, o que torna indispensável a manutenção de uma estrutura mínima adequada de apoio à alimentação escolar. A inexistência ou a insuficiência de equipamentos apropriados para refrigeração pode ocasionar perdas de alimentos, riscos à saúde dos alunos e prejuízos ao erário, além de comprometer a regularidade do fornecimento das refeições.
2.4. A aquisição do freezer horizontal permitirá a adequada conservação dos alimentos, garantindo maior controle de estoque, melhor organização dos produtos, redução de desperdícios e preservação da qualidade nutricional dos itens utilizados no preparo das refeições, contribuindo diretamente para a eficiência das rotinas das equipes escolares e da gestão da merenda.
2.5. Assim, a aquisição pretendida mostra-se necessária e indispensável para a manutenção da continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a melhoria da infraestrutura das unidades escolares, para a eficiência da gestão da merenda escolar e para a promoção da saúde e do bem-estar dos estudantes.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66069 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MINIMA UTIL DE 543 LITROS. FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MINIMA UTIL DE 543 LITROS, DESTINADA AO ARMAZENAMENTO E CONSERVACAO DE ALIMENTOS, ADEQUADA AO USO CONTINUO EM AMBIENTES INSTITUCIONAIS. DESCRICAO: SISTEMA DE REFRIGERACAO POR COMPRESSOR COM TECNOLOGIA INVERTER, GARANTINDO EFICIENCIA ENERGETICA E OPERACAO CONTINUA; CAPACIDADE DE OPERAR EM MODO FREEZER, COM MANUTENCAO DE TEMPERATURAS NEGATIVAS ADEQUADAS A CONSERVACAO DE ALIMENTOS; ISOLAMENTO TERMICO DE ALTA EFICIENCIA, ASSEGURANDO ESTABILIDADE TERMICA E MENOR CONSUMO DE ENERGIA; ESTRUTURA EXTERNA E INTERNA CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE, DE FACIL LIMPEZA E MANUTENCAO; TAMPA SUPERIOR ARTICULADA, COM VEDACAO EFICIENTE; SISTEMA DE REFRIGERACAO COM DEGELO MANUAL, POR MEIO DE DRENO, FACILITANDO A LIMPEZA DO EQUIPAMENTO; ALIMENTACAO ELETRICA: 220V, COMPATIVEL COM A REDE PADRAO NACIONAL; EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA E GARANTIA MINIMA DE FABRICA. |
UNIDADE | 11,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
A demanda visa atender os discentes das Unidades Escolares, bem como a Secretária Municipal de Educação:
I. Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN)
II. CEMEI Raimunda Regino de Lima
III. CEMEI Senador João Ribeiro
IV. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta
V. CEMEI Oneide de Sousa Coelho
VI. CEMEI Irmã Divina
VII. CEMEI Professor Josué Alves Moreira
VIII. Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena
IX. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira
X. Escola Municipal Odair Lúcio
XI. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares
XII. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira
XIII. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa
XIV. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães
XV. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota
XVI. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras
XVII. Escola Municipal Vila Nova
XVIII. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho
XIX. Escola Municipal Elizeu de Carvalho
XX. Escola Municipal Valnir Souza Soares
XXI. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão
XXII. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim
XXIII. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira
XXIV. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz
XXV. Instituição Beneficente Irmã Dulce
XXVI. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos
XXVII. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus
XXVIII. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE)
XXIX. Secretaria Municipal de Educação
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação Orçamentaria: 14.1406.12.361.0004.1019.449052
Organograma: 14.1406.0004.1019 - EQUIPAR AS UNIDADES EDUCACAO BASICA
Subgrupo: 9 - Aparelhos e utensílios Domésticos
Elemento: 449052 Subelemento: 12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Fonte de Recursos: 15001001101000
Ficha da Despesa: 20269090
Função:12 - EDUCACAO
Porcentagem de Utilização: 100%
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Quinta, 19 de fevereiro de 2026.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 23/02/2026 11:13:59 | |
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