TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0617/2026, DE 21 DE MAIO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 12, da Quadra 48, do Loteamento Alto da Boa Vista, cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote 12, da quadra 48, com área de 682,50m², situado na Rua João de Souza Brito, esquina com a Rua Joaquim Batista de Oliveira, do Loteamento Alto da Boa Vista, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 06 de abril de 2026, firmado pela R.T. MAYARA SIPRIANO LEAL, CREA 336886/D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO 20260633893, em 13.04.2006, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026041424008.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias, do mês de maio de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





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