TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

   

DECRETO Nº.0413/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2.026.

 

Dispõe sobre concessão de Progressão Horizontal aos servidores do Quadro da Administração Tributária (ADT), nos termos da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023, e adota outras providências



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 31 a 34 da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023.

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal N°. 2.660, de 23 de agosto de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos integrantes do Quadro da Administração Tributária do Poder Executivo do Município de Gurupi (PCCR-ADT);

 

CONSIDERANDO, o Decreto Nº. 1.056, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores integrantes do Quadro da Administração Tributária (ADT), e as atribuições contidas no artigo 48 da Lei Municipal Nº. 2.660, de 23 de agosto de 2023, a qual realizou a apuração para o enquadramento nas referidas gratificações.

 

CONSIDERANDO o oficio nº 001/2026, de 26 de março de 2.026, expedido pelo Presidente da Comissão -ADT, constante do Processo Administrativo nº 2026032613002 – 2026007707;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica concedida Progressão Horizontal dos servidores integrantes do Quadro da Administração Tributária, em obediência ao artigo 14, § 1º, da Lei Municipal nº. 2.660, de 23 de agosto de 2.023 (PCCR-ADT), conforme tabela abaixo:

 

 

ORDEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

ENQUADRAMENTO
DE DIREITO

1

1077

JOYCE MARIA FREITAS DE SOUSA LIMA

ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO

P

2

3543

HORÁCIO RODRIGUES DE TOLEDO

ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO

H

3

3784

ELIANE PEREIRA GONÇALVES DALVES

FISCAL DE TRIBUTOS

H

4

835

HELDER CELESTE DE SOUZA

FISCAL DE TRIBUTOS

Q

5

836

JÚLIA RESENDE DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

O

6

837

LEOCIDES DE MOURA SILVA

FISCAL DE TRIBUTOS

Q

7

486066

LUIS ARMANDO DE OLIVEIRA

FISCAL DE TRIBUTOS

O

8

844

RUTH RESENDE DE LIMA BUENO

FISCAL DE TRIBUTOS

Q

9

845

SIMÃO PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO

FISCAL DE TRIBUTOS

Q

10

497925

HÉLLIDA RODRIGUES MAIA DE PÁDUA

AUDITOR FISCAL

C

11

497352

JOYCE BRITO RIBEIRO

AUDITOR FISCAL

C

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2.026.

   

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 31 de março do ano de 2.026.





JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/c3b5a820-5472-11f1-82da-66fa4288fab2