TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI

CONTRATO Nº 098/2025
PROTOCOLO ELETRÔNICO N°: 2025022022001 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DE/2025.010-GPI-SECULT
PORTARIA DE DISPENSA Nº 073/2025

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI - TO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA  DE GURUPI-TO, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA NOVA LOCACOES DE ESTRUTURA E COMUNICACAO LTDA-ME, CNPJ Nº 29.842.046/0001-30, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.

                                                                                                                                   

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA  DE GURUPI-TO, inscrita no CNPJ 26.063.838/0001-18, com sede no Centro de Convenções Mauro Cunha, instalado na Av. Maranhão, nº 1597, Centro, CEP: 77.420-010, Gurupi/TO, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo decreto nº. 0466, de 24 de fevereiro de 2.025, a Sra. Liliane Pagliarini, Portadora da Cédula de Identidade nº 429.047/SSPTO, CPF nº 002.700.111-37, Residente e domiciliada sito a Avenida Bahia, 1959, Centro, CEP 77.410-100, nesta cidade de Gurupi-TO.

 

CONTRATADA: NOVA LOCACOES DE ESTRUTURA E COMUNICACAO LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.842.046/0001-30, com sede na com sede : QD 901 SUL, AV. NS A, ALAMEDA 13 N 06 LOTE QI 04, SALA 03, PALMAS-TO, CEP: 77.017-264, neste ato, representada pelo Sr. DANIELLA DIAS FERNANDES DE LIMA CPF: 010.308.061-95 , residente e domiciliado na RUA ARSO 24 - Condomínio Alphaville Palmas 2, Rua 11, Quadra I2, Lote 31, Palmas TO,PLANO DIRETOR SUL, 31 CEP: 77006-126 CIDADE/UF: Palmas / TO

 

As partes têm entre si, ajustada a presente contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:

1.1  O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores , in verbis: 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

" VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

2.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA “ LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE COM MOTORISTA, PARA O CARNAVAL DE GURUPI-TO 2025””. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO EXARADA NA CARTA DE DESISTÊNCIA/DISPENSA DO ITEM 01 -PE - Nº 2025.002-GPI-SECULT, ORIUNDO DO PROCESSO ELETRÔNICO 2024.101822001 E PROCESSO ADM. 2024.013267.

2.2. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

2.2.1. A execução do serviço será realizada na Rua Betel - Setor Nova Fronteira, onde ocorrerá o circuito do carnaval de 2025, dos dias 28/02/2025 a 04/03/2025. 

2.2.2. O objeto desta contratação direta deverá ser executado conforme este Termo de Referência, sendo observadas as exigências e informações contidas no Edital e nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual.

2.2.3. O serviço será prestado sob a inteira responsabilidade da contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.

2.2.4. Os locais de execução dos serviços serão estipulados pelo Órgão Solicitante mediante Ordem de Serviço aviso prévio a Contratada, que determinará (dentro do município), devendo a Contratada se apresentar com antecedência mínima de 03 (três) horas antes do início do evento, a fim de organizar o mesmo, após a solicitação do servidor designado, que fará posteriormente a verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações constantes neste instrumento Contratual e no Termo de Referência.

2.2.5. A contratada que lograr êxito na contratação direta, deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável, encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.

2.2.6. À Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

2.2.7. O veiculo deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para ser utilizado conforme programação oficial, podendo o mesmo ser utilizado além do período noturno, na realização das Matinês, sempre devidamente abastecido.

2.2.8. O veículo necessário para a prestação de serviço, deverá ter, todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Nacional de Trânsito.

2.2.9. A contratada  que lograr êxito na contratação direta, caberá sempre a responsabilidade por qualquer infração referente à previa regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, e outras disposições que deva observar.

2.2.10. Caso o veículo seja declarado inapto ao transporte o contratado será notificado a providenciar as adequações necessárias para nova vistoria com ônus para o contratado, o mesmo deve apresentar o referido laudo na Secretaria de Cultura e Turismo, sob pena de rescisão do contrato.

2.2.11. A contratada deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), com relação à segurança no transporte de passageiros, cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes.

2.2.12. O veículo deverá ser fornecido com motorista, devidamente capacitado e habilitado, a expensas da empresa contratada.

2.2.13. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail cultura@gurupi.to.gov.br e telefone 63-3312-5767. 

2.3. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:

2.3.1. O trio elétrico deverá estar à disposição da equipe do Órgão Solicitante em até 24h (vinte e quatro) horas antes do início do evento, quando o mesmo será inspecionado pelo representante da Secretaria, permanecendo durante todo o período, sem ônus, dentro das especificações exigidas. Toda estrutura de produção destinada aos músicos de renome nacional deverá ser dispensada também aos músicos regionais e locais.

2.3.2. A execução do serviço deverá ser imediato após o recebimento pela Contratada das requisições/solicitações.

2.3.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

2.3.4. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

2.4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

2.4.1.  As quantidades foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

ITEM

COD.

Produto / DESCRIÇÃO

MED.

QUANTI

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

61128

LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRIO ELÉTRICO CARRETA LOCAÇÃO DE 01(UM) TRIO ELÉTRICO CARRETA 03 EIXOS COM COMPRIMENTOTOTAL DE 25 METROS, COM PALCO PARA BANDA 12 METROS DE COMPRIMENTO POR 5 METROS DE LARGURA, MININO 02 BANHEIROS, 01 COBERTURA EM Q 30 AUTOMÁTICO, 02 GRUPO GERADORES DE 220 CV COM IDADE MÍNIMA DE 3 ANOS, 01 CAMARIM PARA O ARTISTA COM AR, TV, FRIGOBAR, MICROONDAS, BANHEIRO, 01 CAMARIM PARA OS MÚSICOS COM, TV, FRIGOBAR, AR, MICRO-ONDAS, BANHEIRO, 02 MESAS DIGITAIS DE 48 INPUT E 24 OUTPUT, 12 MONITORES SM400, 01 SUBWOOFER 1000 WATTS, 01 COMBO PARA BAIXO (01 AMPLIFICADOR DE 300 WATTS, 01 CAIXA 4X10?, 01 CAIXA 1X12?), 02 COMBO PARA GUITARRA 100 WATTS COM CAIXA 2X12?, 01 POWERPLAY DE 8 SAIDAS, 12 CABOS PARA FONE, 25 PEDESTAIS GRANDE MAIS 10 PEQUENOS, 60 CABOS XLR, 20 CABOS P10/P10, 04 MICROFONES SEM FIO, CORPO DE BATERIA (BUMBO 22?, TONS 10? 12? 14?, SURDO 16? ? PELES EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO), KIT DE MICROFONES PARA BATERIA COM 10 PEÇAS, 10 MICROFONES SM57, 10 MICROFONES SM58, 06 MICROFONES CONDENSADORES, 20 DIRECT BOX, 04 SUBSNAKE XLR DE 12 VIAS, 02 MULTICABOS XLR DE 12 VIAS, 10 PONTOS DE ENERGIA 110V/220V, P.A. DE 32 DO LADO DIREITO, P.A. DE 32 DO LADO ESQUERDO, P.A. DE 16 NA FRENTE, P.A DE 16 NA TRASEIRA, TRACIONADA POR UM CAVALO MECÂNICO 6X2 COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 440 CV COM IDADE MÍNIMA DE 05 ANOS E COM MOTORISTA. SERÁ UTILIZADO NA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, PELOPERÍODO DE 05 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS. OBS: OABASTECIMENTO FICARÁ POR CONTA DA CONTRATADA

DIARIA

5

R$ 77.700,0000

R$ 388.500,00

 

2.4.2. Em hipótese alguma será aceito outro veículo com capacidade de carga menor que o descrito no objeto da contratação. 

2.4.3. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com os especificados

2.4.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e deslocamento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na locação dos veículos.

2.4.5. A Alimentação, transporte e demais custos com os profissionais responsáveis por executar os serviços serão por conta da Contratada;

2.4.6. As exigências do DETRAN quanto aos trios, tais como a vistoria Técnica e a documentação deverão estar em dias para a execução do serviço, e ser apresentado ao fiscal na chegada do veículo para o evento, ou assinatura do Contrato.

2.4.7. No que se refere ao motorista do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” ou superior e conforme exigido para condução do veículo e comprovação de ter idade mínima de 21 (vinte e um anos);

2.4.8. Em relação ao veículo o mesmo deve apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, válido

2.4.9. Para os trabalhos executados pelos Trios Elétricos, fica a cargo da contratada quando necessário, a apresentação de qualquer documento que exija aprovação do Corpo de Bombeiros, tais como: Projeto de Pânico, Incêndio, Estrutural e Elétrico com as devidas ART’s quitadas.

2.4.10. Conforme exigência do Corpo de Bombeiros o responsável pelo trio deverá instalar no mínimo 02 extintores de CO2 e 02 de água pressurizada em local bem visível de fácil acesso e sinalizado de emergência. Deverá entregar ao agente do Corpo de Bombeiros as Notas Fiscais dos referidos extintores, das luminárias de emergência e da sinalização de emergência. Deverá entregar ainda ART das instalações elétricas e da sonorização. No Trio ainda deverá conter corrimão nas escadas

2.4.11. O não atendimento das condições para contratação quanto à apresentação da documentação exigida para a contratada sujeitar-se-á penalidades constantes na Lei Federal n° 14.133/21, suas alterações e demais determinações legais, em especial sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.

2.4.12. O (s) serviço (s) objeto desta contratação são caracterizados, conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 388.500,00 ((TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).

3.2. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de 50% no ato da vistoria do veiculo e o restante dos 50% em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pela Secretária Municipal demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

3.3 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo informado no Ato de Ratificação da Dispensa.

3.4 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

3.5 A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo, Nº da Inexigibilidade de Licitação e N° do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

3.6 A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

3.7 É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1.  O prazo de vigência da contratação deverá ser proporcional a realização do evento, devidamente identificada na programação do carnaval, contados do (a) partir da publicação da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma alteração e/ou modificação de forma, qualidade ou quantidades dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, ressalvadas as previstas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO:

5.1 A CONTRATADA será facultada pedir a prorrogação do prazo, somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes elementos:

a)       falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando o fornecimento deles couber a CONTRATANTE;

b)      ordem escrita do titular da CONTRATANTE, para restringir, ou paralisar os serviços de interesse da Administração.

 

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.

6.3 Assumir as despesas decorrentes da presente avença.

6.4 Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie. 

6.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art 125, da Lei 14.133/21, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.

6.6 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, salvo os casos fortuito e força maior;

6.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

6.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

6.10 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

6.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.12 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

6.13 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

6.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

6.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-loseficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integra este Contrato, no prazo determinado;

6.16 Manter o veículo/trio conforme determinação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como toda a legislação, inclusive pertinente a utilização e obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança e condições dos mesmos e outros;

6.17 A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

6.18. Toda a manutenção necessária, tais como: Troca de Óleo, Lubrificação, Retirada de Vazamentos, Consertos e/ou Substituições de Pneus e Câmaras de Ar, Substituição de Peças e outros não relatados, correrão por conta exclusiva da Contratada.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1 Efetuar os pagamentos, conforme discriminado na cláusula terceira, com ingresso das respectivas notas fiscais/faturas, devidamente conferidas e atestadas por servidor/responsável designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato, seus anexos e propostas; 

7.4 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

7.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento de Contrato, bem como no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

         

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

8.1 Fica designado o servidor LARYSSA SAMARA FERREIRA SILVA DE SÁ, Assessora Técnica, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, telefone: (63) 3312-5767, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21. 

8.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes a execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante. 

8.3 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante. 

8.4 A Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, bem como pelo prazo de garantia do objeto, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade.

8.5 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Gurupi/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme descrição: 

            Organograma: 32.3201.0002.1033 - REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS

             Gestão: FUNDO MUNIC DE APOIO A CULTURA

            Subgrupo: 55 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

            Natureza Da Despesa/Elemento: 339039 

             Dotaçao:32.3201.13.392.0002.103

           Subelemento:  12 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

           Fonte De Recursos (FR): 15.000.000.000000

           Ficha Da Despesa: 20259308

9.2 Os recursos financeiros para custear a execução dos serviços, são oriundos do tesouro municipal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES:

10.1 Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

10.2 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

10.3 A aplicação das multas independe de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.4 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

10.5 A CONTRATADA será notificada, por escrito, para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 

10.6 Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

     

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 

11.1Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pela Fornecedora/Detentora, prevalecerá, sempre a maior, contados a partir da data de aceite definitivo.

11.2. Dentro do prazo de garantia a Fornecedora deverá trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto adquirido caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente registrado para o objeto caso venha a ser recusado.

11.3. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá: 

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em tempo hábil para execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

11.4. Caso o veículo venha ser substituído, a Contratada deverá fazê-lo imediatamente, sem que afete o andamento dos serviços.

11.4.1. O veículo substituto deverá atender às mesmas condições de utilização, possuir a documentação exigida e especificações contratuais.
11.4.2. A substituição do veículo seja por qualquer motivo, é de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Contratante, e somente poderá ocorrer mediante autorização desta.

11.5. Caso o motorista venha ser substituído, a Contratada deverá fazê-lo imediatamente.

11.5.1. O motorista substituto deverá atender às mesmas condições técnicas, de experiência, capacitação e apresentara a documentação exigida e especificações contratuais.
11.5.2. A substituição do motorista seja por qualquer motivo, é de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Contratante, somente poderá ocorrer medianteautorização desta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PUBLICAÇÕES

12.1 A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações: 

12.1.1.  Providenciará a publicação, no Diário Oficial do Município de Gurupi, do extrato deste Contrato;

12.1.2.  A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do tio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-brconforme a Portaria nº 355/2019.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO  DO CONTRATO

13.1 O presente contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto no artigo 138 da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

13.1.1 Na hipótese de ocorrer extinção determinada por ato unilateral da Administração, são assegurados ao FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA os direitos previstos no art. 139 do aludido diploma legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ENCARGOS:

14.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário, fiscal e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista da Previdência Social e Comercial. 

14.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

14.3 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal e de seu equipamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:

15.1 As partes elegem o foro de Gurupi - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA– DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pela Lei 14.133/21, e alterações posteriores.

16.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.

 

E por estarem de acordo, assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual conteúdo, os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.

                        

GABINETE DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA  DE GURUPI-TO , Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de FEVEREIRO  de 2025.

 





FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA

Liliane Plagliarini

DECRETO N°0466/2025
CONTRATANTE

 

 

NOVA LOCACOES DE ESTRUTURA E COMUNICACAO LTDA-ME

CNPJ:29.842.046/0001-30,
    CONTRATADA

 

Testemunhas:


1)Millena Feitoza Leite Weber       CPF n°056.404.721-03
2)Caroline Resplande Guimarães  CPF n° 032.396.771-05

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 002.***.***-** - LILIANE PAGLIARINI - SECRETARIA MUNICIPAL
Data e Hora: 27/02/2025 12:22:50
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 010.***.***-** - DANIELLA DIAS FERNANDES DE LIMA, NOVA LOCACOES, REPRESENTANTE
Data e Hora: 27/02/2025 12:18:02
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Signatário(a): 056.***.***-** - MILLENA FEITOZA LEITE
Data e Hora: 27/02/2025 12:03:41


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/c3b29144-f50f-11ef-a5ee-66fa4288fab2