TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0606, DE 14 DE MAIO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 03, da Quadra 233 desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento Lote 03, da quadra 233, com área de 525,00m², situado na Avenida Bahia (antiga Avenida Território do Acre), desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de abril de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605691371, em 10.04.2026, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026042224004.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias, do mês de maio de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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