TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

GABINETE DA PREFEITA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0317000006/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1- DO DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: GABINETE DA PREFEITA
Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA
CARGO: SECRETARIO DO GABINETE

1.1. Considerando o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, bem como a obrigatoriedade de que as contratações públicas sejam, em regra, precedidas de regular procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de contratação direta legalmente previstas, justifica-se a instauração de procedimento administrativo visando à aquisição de smartphones destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

  • Sendo 05 (cinco) unidades com capacidade de armazenamento de 512 GB e 03 (três) unidades com capacidade de armazenamento de 256 GB.

1.2. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor, compatível com o limite legal vigente, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

1.3. Nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o presente Documento de Formalização de Demanda (DFD) tem por finalidade demonstrar a necessidade da contratação, servindo de base para instrução do processo administrativo.

2- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
(Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de smartphones destinados ao atendimento das demandas das Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita.

2.1.1. A necessidade da aquisição decorre da indispensabilidade de assegurar meios adequados de comunicação institucional, considerando que as atividades desempenhadas pelas Assessorias exigem interação constante, ágil e eficiente entre gestores, servidores e demais órgãos da Administração Pública.

2.1.2. Os aparelhos celulares constituem ferramentas essenciais para o desempenho das funções administrativas, possibilitando o acesso a sistemas institucionais, e-mails corporativos, aplicativos de comunicação oficial, bem como o acompanhamento em tempo real das demandas e a participação em reuniões virtuais. Tais recursos são fundamentais para garantir a celeridade na tomada de decisões e a continuidade dos serviços públicos.

2.1.3. Sob o aspecto técnico, faz-se necessária a aquisição de dispositivos com desempenho compatível às atividades institucionais, incluindo capacidade adequada de armazenamento, processamento eficiente, conectividade e segurança da informação, de modo a evitar prejuízos à execução das atividades administrativas e garantir maior durabilidade dos equipamentos.

2.1.4. A contratação por dispensa de licitação encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da contratação se enquadra no limite legal estabelecido para aquisições de pequeno valor, sendo a medida mais célere e eficiente para atendimento da demanda administrativa, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

3- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
(Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

3.1. O quantitativo estimado para a presente contratação foi definido com base em planejamento administrativo e levantamento técnico conduzido pelo Departamento de Compras, em conjunto com a Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, considerando a identificação formal da necessidade e sua aderência às demandas institucionais, bem como à estrutura organizacional vigente.

3.2. As memórias de cálculo que embasam a definição das quantidades foram elaboradas a partir de análise minuciosa da demanda existente no âmbito da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita.

3.2.1. Para a definição dos quantitativos, foram considerados, sempre que aplicável, dados históricos de utilização dos serviços, permitindo identificar padrões de consumo e variações ao longo do tempo.

3.2.2. Também foi analisado o perfil de consumo da unidade administrativa, levando em conta as especificidades das atividades desempenhadas pelos setores envolvidos.

3.2.3. A definição do quantitativo levou em consideração a estrutura funcional diretamente envolvida nas atividades institucionais, abrangendo:
a) assessores de comunicação da rede geral da Prefeitura;
b) assessores responsáveis pela gestão da agenda oficial da Prefeita;
c) diretores das respectivas áreas administrativas.

3.2.4. O dimensionamento considerou o número de usuários ativos que necessitam de acesso contínuo e eficiente aos serviços, evitando descontinuidade ou limitações operacionais.

3.2.5. No que se refere à capacidade de recursos digitais, o quantitativo foi definido com base na elevada demanda por produção, edição, armazenamento, transmissão e divulgação de conteúdo institucional em múltiplas plataformas digitais.

3.2.6. As atividades desempenhadas incluem, de forma recorrente:

a) publicação de vídeos institucionais (obras públicas, revitalização de praças, entre outros);
b) realização e divulgação de entrevistas oficiais;
c) cobertura de eventos institucionais;
d) execução de campanhas informativas;
e) produção, armazenamento e disseminação de conteúdos multimídia diversos.

3.2.7. Ressalta-se que tais atividades demandam elevada utilização de recursos digitais, especialmente no que se refere à capacidade de armazenamento e transmissão de conteúdos em alta resolução, transmissões ao vivo e atualizações frequentes em redes sociais e canais oficiais.

3.2.8. Dessa forma, o quantitativo estimado foi definido visando garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções, lentidão ou prejuízos à comunicação institucional.

3.2.9. Por fim, o dimensionamento observa os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, assegurando que os recursos contratados sejam suficientes para o pleno desempenho das atividades administrativas, sem excessos ou insuficiências, em conformidade com o interesse público.

# Cód. Item UM Quantidade
1 66375 SMARTPHONE COM ARMAZENAMENTO DE 256 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,2 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, BATERIA DE 4.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB, LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
UNIDADE 3,0000
2 66374 SMARTPHONE  CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 512 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 512 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,9 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 200 MP, BATERIA DE 5.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB,  LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
UNIDADE 5,0000

 3.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.

3.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.

4- DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO:
(Fundamentação:
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21).

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria: 10.1001.04.122.0002.2002.449052 
Organograma: 10.1001.0002.2002 - 10.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Subgrupo: 8 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Elemento: 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Subelemento:  06 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha da Despesa: 20269001

Porcentagem de utilização: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

5.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

6- PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7- DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Fica designada a Servidora Pública Municipal Michele Paiva de Brito, ocupante do cargo de Assessor Técnico Superior II, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, para atuar como Fiscal da Contratação, sendo responsável por acompanhar a entrega dos carimbos, verificar a conformidade do objeto com as especificações solicitadas pela Administração e atestar as notas fiscais apresentadas para fins de pagamento.

7.2. Caberá à fiscal da contratação comunicar formalmente à Administração qualquer irregularidade verificada durante o fornecimento do objeto, adotando as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

8- DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA:
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00 e 14h00, na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, conforme horário de expediente vigente no Município.

8.2. O atendimento administrativo referente à presente contratação será realizado na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, localizada na Rodovia BR-242, KM 405, s/nº, CEP 77.410-970, Gurupi – TO.

8.3. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, por motivo de interesse público, a Administração poderá autorizar a entrega em horário ou dia diverso do inicialmente estabelecido, desde que previamente acordado entre as partes e devidamente registrado na Ordem de Compra ou documento equivalente.

8.4. Para esclarecimentos adicionais relacionados à entrega do objeto, a empresa contratada poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita por meio do telefone (63) 3301-4380, pelo WhatsApp informado pela Secretaria, ou pelo e-mail gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br.

9- DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento decorrente da aquisição de smartphones para atendimento das demandas da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega efetiva e regular dos itens, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo fiscal designado para o acompanhamento e fiscalização contratual, observadas todas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

9.2. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de crédito em conta bancária de titularidade da contratada, vinculada ao mesmo CNPJ constante na nota fiscal apresentada, sendo vedado o pagamento a terceiros ou a contas de titularidade diversa.

9.3. Para que o pagamento seja autorizado, a contratada deverá manter atualizadas e regulares, até a data do efetivo pagamento, as seguintes certidões:
I – Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
II – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Prova de inexistência de sanções que impeçam a contratação com o Poder Público.

9.4. A nota fiscal deverá conter, de forma clara e detalhada, a descrição dos smartphones entregues, com a especificação dos modelos, quantidades, valores unitários e valor total, em conformidade com o Termo de Referência. Deverá, ainda, constar as informações bancárias da contratada, incluindo nome do banco, número da agência e número da conta corrente.

9.5. A contratada será a única responsável por todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais e demais ônus decorrentes da execução do contrato, sendo vedada qualquer forma de repasse de custos adicionais à Administração Pública.

9.6. Nenhum pagamento será processado enquanto houver pendência de regularização de quaisquer obrigações fiscais, documentais ou contratuais imputáveis à contratada, ou enquanto não forem sanadas eventuais inconformidades identificadas na entrega dos smartphones.

9.7. No caso de inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais pela contratada, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, inclusive com a possibilidade de compensação ou glosa dos valores devidos.

9.8. A critério da Administração, o pagamento poderá ser condicionado à emissão de aceite formal pelo setor requisitante, além do atesto do fiscal do contrato, em atendimento ao princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

10- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, especialmente com fundamento no art. 75, inciso II, cujo limite para dispensa de licitação encontra-se atualmente fixado em R$ 65.492,11, nos termos do Decreto nº 12.807/2025, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026.

11 – DA JUSTIFICATIVA QUANTO À ELABORAÇÃO DO ETP E NÃO ELABORAÇÃO DO TR.

11.1. Será elaborado Estudo Técnico Preliminar (ETP), nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, para demonstrar a necessidade e a solução da contratação.

11.2. A contratação enquadra-se na hipótese de dispensa por valor (art. 75, II), observando os requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

11.3. Fica dispensada a elaboração de Termo de Referência (TR), por se tratar de objeto de baixa complexidade, com fornecimento imediato e especificações já definidas.

12- LEVANTAMENTO DE MERCADO:
(Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

12.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa.

12.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
(Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

13.1. A contratação irá trazer padronização nas demandas que são oferecidas na execução orçamentária, de forma a melhor compor a estrutura administrativa da gestão do município deste ente.

13.2. Para todos os itens, que são classificados como produtos, a expectativa é de obtenção de resultados aprimorados e de qualidade, já que as descrições relatadas nos estudos, trás a cabo a necessidade de recomposição e/ou reabastecimento do consumo interno das unidades envolvidas na demanda. 

14- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
(Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

14.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

 

GURUPI - TO, Terça, 17 de março de 2026.

 

 

José Carlos Arruda de Bessa
Secretário Chefe de Gabinete
Decreto Municipal n.º 0896/2022

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 789.***.***-** - JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 896/2022)
Data e Hora: 18/03/2026 09:03:48


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